Numero do processo: 35232.000588/2007-37
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/10/1998
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA FALTA CARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RELATÓRIO INCOMPLETO.
NULIDADE.
O órgão previdenciário aponta que a recorrente não conseguiu elidir a responsabilidade solidária, entretanto não indicou no relatório fiscal, nem na complementação do relatório, os fundamentos para enquadrar os serviços prestados como sujeitos ao instituto da solidariedade. Não foi realizado o cotejarnento pelos Auditores-Fiscais entre a documentação analisada e a
legislação que dispõe acerca da cessão de mão-de-obra.
A formalização do auto de infração tem como elementos os previstos no art. 10 do Decreto n° 70.235. O erro, a depender do grau, em qualquer dos elementos pode acarretar a nulidade do ato por vício formal. Entre os elementos obrigatórios no auto de infração consta a descrição do fato (art. 10, inciso III do Decreto n ° 70,235). A descrição implica a exposição
circunstanciada e minuciosa do fato gerador, devendo ter os elementos suficientes para demonstração, de pelo menos, da verossimilhança das alegações do Fisco. De acordo com o princípio da persuasão racional do julgador, o que deve ser buscado com a prova produzida no processo é a verdade possível, isto é, aquela suficiente para o convencimento do juízo.
Pelo exposto, in casu, não se tratou de simples erro material, mas de vício na formalização por desobediência ao disposto no art. 10, inciso III do Decreto n° 70.235
Processo Anulado.
Crédito Tributário Exonerado,
Numero da decisão: 2302-000.268
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, em anular o lançamento. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Marcelo Oliveira (Suplente), Manoel Coelho Arruda Junior. e Rogério de Lellis
Pinto (Suplente).
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 35395.001010/2007-35
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE
LANÇAMENTO DE DÉBITO - COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO -
COMERCIALIZAÇÃO DESTINADA AO EXTERIOR - NÃO COMPROVAÇÃO.
A mera alegação da não incidência de contribuições previdenciárias por tratar de contribuições destinados ao exterior, não pode servir como base para refutar o lançamento se não acompanhada de documentos que comprovem o
alegado.
CO-RESPONSÁVEIS - PÓLO PASSIVO - NÃO INTEGRANTES
Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I do § 5º art. 2° da lei n° 6.830/1980
JUROS DE MORA E MULTA
De acordo com o artigo 34 da Lei n° 8212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC
incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável.
INCONSTITUCIONALIDADE
Não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.721
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ªa turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar referente aos coresponsáveis; e II) Pelo voto de qualidade, no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cleusa Vieira de Souza (relatora), Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por dar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza
Numero do processo: 10640.001900/2007-77
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 26/04/2007
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, I DA LEI N.° 8.212/91
C/C ARTIGO 225, I DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99 - NÃO ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTOS DE ACORDO COM OS PADRÕES.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a SRP na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, I da Lei n.° 8.212/91 c/c artigo 225, I do RPS, aprovado pelo Decreto n.° 3.048/99.
A empresa é obrigada a preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais.
A aplicação de Autos de Infração independe da intenção do contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.852
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13807.008520/2004-69
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações acessórias
Ano-calendário: 1998
MULTA POR ENTREGA ATRASADA DE DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS. DECADÊNCIA, CTN ARTIGO 17.3, L INOCORRÊNCIA
A decadência do direito de lançar multa por omissão no cumprimento de obrigações acessórias rege-se pelo artigo 173, I do CTN
Numero da decisão: 1402-000.031
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 10380.006154/2004-73
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999-
DECADÊNCIA- PRAZO- O direito da Fazenda Pública de
constituir o crédito tributário extingue-se no prazo de cinco anos, inclusive para as contribuições sociais (CTN, art. 173, caput, e Súmula Vinculante STF n° 8)
DECADÊNCIA- TERMO INICIAL- Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial do prazo de decadência é a data de ocorrência do gato gerador. O que define se o lançamento é por declaração ou homologação é a legislação especifica do tributo, e não a circunstância de ter ou não havido pagamento
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO (VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS)- Quando os elementos de fato ou de direito apresentados pelo contribuinte não forem suficientes para infirmar os valores lançados pela Fiscalização, decorrente das diferenças verificadas entre os valores declarados e/ou pagamentos constatados nos Sistemas da Receita Federal e os valores escriturados com base nos livros contábeis e/ou fiscais do contribuinte, deve ser mantida a exigência.
MULTA DE OFICIO- Estando a multa de oficio de acordo com
lei legitimamente inserida no ordenamento jurídico pátrio, o
Colegiado administrativo não pode afastá-la, nada importando a
alegação de ostentar caráter confiscatório.
JUROS DE MORA- SELIC- A partir de 1° de abril de 1995, os
juros moratorios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
CSLL, PIS e COFINS TRIBUTAÇÃO REFLEXA- Se não apresentadas razões de defesa específicas quanto aos lançamentos reflexos, a eles se
aplica o decidido em relação ao IRPJ.
Numero da decisão: 1101-000.146
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada em sustentação oral, até os fatos geradores do mês de maio de 1999 e NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 18108.000444/2007-97
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 03/07/2006
OBRIGAÇÃO ASSESSORIA GFIP. DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES.
Conforme expressamente consignado no art. 225, inciso IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, a empresa é obrigada a informar mensalmente ao INSS, por intermédio da GFIP, na forma por ele estabelecido, dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. Desse modo a obrigação não se resume a informai, mas sim informar na forma estabelecida pelo INSS.
MUITA ISOLADA DUPLICIDADE DE AUTUAÇÃO INOCORRÊNCIA,O presente auto de infração teve como fundamento o erro nos campos das GFIP não relacionados aos fatos geradores das contribuições previdenciárias Por seu turno, as NFLD tiveram como fundamento a ausência de recolhimento do tributo.
Portanto, foram lavrados com capitulação legal distintas e lastreadas em fatos distintos e independentes. Mesmo que a recorrente tivesse pago todas as contribuições, o presente auto de infração ainda seria lavrado.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.295
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara, Segunda Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10945.013285/2004-74
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
IRPJ - RESULTADOS POSITIVOS DE INVESTIMENTOS NO EXTERIOR.
Os resultados positivos da avaliação dos investimentos pelo método de equivalência patrimonial, segundo a legislação do 11217.1, não se enquadram na categoria de lucros auferidos, pela controladora, sujeitos à incidência desse Imposto. Entretanto, os resultados positivos decorrente de investimentos no exterior, devem ser considerados na determinação do lucro real, mormente se
não comprovado que os resultados auferidos no exterior tinham natureza diversa de lucro.
CSLL — TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Decorrendo a exigência da CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve-lhe ser adotado, no mérito, o mesmo tratamento da decisão proferida para o imposto de renda, em função da sua indissociável conexão.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Numero da decisão: 1803-000.113
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Júnior e Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, que davam provimento parcial para excluir a variação cambial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
Numero do processo: 13362.000342/2007-47
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 31/10/2006
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART 41 DA LEI Nº 8.212, EFEITOS - RETROATIVIDADE, BENIGNA. RECONHECIMENTO.
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória nº 449 de 2008, convertida na Lei nº 1.1941/2009.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção).
Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.323
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 19515.001186/2004-84
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LIQUIDO - CSLL
Exercício: 2000,2001
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL.MULTA DE OFÍCIO ISOLADA.
Em relação ao lançamento de multa de oficio isolada por insuficiência de recolhimento de CSLL apurada sobre a base de cálculo estimada, o termo inicial de contagem do prazo de decadência segue a regra geral, ou seja, inicia-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
MULTA ISOLADA. FALTA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS. LUCRO REAL ANUAL.
A pessoa jurídica que adota o regime de tributação do lucro real optante pela apuração anual que não cumprir as obrigações tributárias fica sujeita A. multa cinquenta por cento, aplicada isoladamente, calculada sobre o montante das parcelas dos tributos estimados não recolhidos ou das insuficiências
apuradas.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE AO LANÇAMENTO
D MULTA DE OFÍCIO ISOLADA.
A denúncia espontânea da infração acompanhada do pagamento devido e dos juros de mora exclui a responsabilidade do sujeito passivo pela penalidade pecuniária somente com relação ao tributo sujeito ao lançamento por homologação não alcançando a exigência de multa de oficio isolada.
DEVER DE CONSTITUIR 0 CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO.
Cabe ao Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
JUROS DE MORA. MULTA DE OFICIO ISOLADA.
Tem cabimento a incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Selic sobre débitos tributários não pagos nos prazos legais, inclusive sobre a multa de oficio isolada.
DOUTRINA JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e
jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-000.151
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento em parte ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni (Relator), no que concerne ao cabimento da exigência da multa isolada sobre a ausência do recolhimento das estimativas. Designado o Conselheiro Rogério Garcia Peres para redigir o voto vencedor. Estando impossibilitado, foi designada a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva, ad hoc.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcos Vinícius Barros Ottoni
Numero do processo: 13827.000395/96-11
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL.
1) É nula a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade.
2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO AB INITIO.
Numero da decisão: 303-29.835
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em acatar a preliminar de nulidade, na forma do relatório e voto ,que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo de Barros.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
