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4890711 #
Numero do processo: 16327.000940/2005-79
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/01/2000 a 30/04/2000 RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO. Para pedidos protocolados antes de 09/06/2005, o prazo de restituição dos tributos recolhidos indevidamente inicia-se decorridos cinco anos, contados a partir do fato gerador, acrescidos de mais um qüinqüênio, computados a partir do termo final do prazo atribuído à Fazenda Pública para aferir o valor devido referente à exação. Afastada a preliminar de prescrição, deve a autoridade administrativa competente quantificar o crédito do contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para afastar a decadência, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral: Alexandra Cher - OAB/SP nº 127566 (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas (relatora); José Antonio Francisco; Maria da Conceição Arnaldo Jacó; Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4835329 #
Numero do processo: 13804.004508/99-69
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à prescrição.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4934092 #
Numero do processo: 11080.002796/2004-41
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001 DESPESA MÉDICA. ESTABELECIMENTO DE INTERNAÇÃO DE IDOSOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATA DE HOSPITAL OU CLÍNICA MÉDICA GERIÁTRICA. As despesas de internação em estabelecimento para tratamento geriátrico só poderão ser deduzidas se o referido estabelecimento for qualificado como hospital ou clínica médica geriátrica. DESPESAS MÉDICAS. ENFERMAGEM As despesas efetuadas com esses profissionais são dedutíveis desde que por motivo de internação do contribuinte ou de seus dependentes e integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar. MULTA DE OFÍCIO. A exigência da multa "ex offício", no percentual de 75%, obedece tão-somente aos preceitos insculpidos na legislação tributária em vigor. LANÇAMENTO DE OFÍCIO, ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitostributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARFnº 4)
Numero da decisão: 2802-002.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso e Jaci de Assis Júnior acompanharam a relatora pelas conclusões. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora EDITADO EM:24/5/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4879522 #
Numero do processo: 10932.000302/2007-03
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 26/06/2007 a 26/06/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. É definitiva a decisão de primeira instância quando interposto recurso voluntário fora do prazo legal. Não se toma conhecimento do recurso intempestivo, notadamente porque não constam dos autos documentos que justifiquem a desídia do contribuinte ao apresentar sua peça recursal. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2803-002.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, em razão de sua intempestividade. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

4961003 #
Numero do processo: 10850.003420/2005-11
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 23/08/2005 INFRAÇÃO ÀS MEDIDAS DE CONTROLE FISCAL RELATIVAS A FUMO, CIGARRO E CHARUTO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. Constitui infração às medidas de controle fiscal a aquisição, o transporte, a venda, a exposição à venda, o depósito, a posse ou o consumo de cigarros de procedência estrangeira sem documentação probante de sua regular importação, sujeitando-se o infrator à multa, bem como à aplicação de pena de perdimento dos cigarros apreendidos. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-002.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4835391 #
Numero do processo: 13805.001807/93-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IOF - Lei nº 8.033/90 - É de ser retido o recolhido o imposto decorrente de aplicações financeiras de entidade fechada de previdência privada em razão de a imunidade tributária, prevista no art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, só atingir os impostos sobre a renda, patrimônio e serviços, segundo a sistemática impositiva do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o patrono Dr. José Marcelo Previtalli Nascimento.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4855507 #
Numero do processo: 13984.000018/2001-16
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 15/01/2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO. Reconhecido o direito do contribuinte ao ressarcimento/compensação do saldo credor trimestral do IPI utilizado na Declaração de Compensação, homologa-se a compensação do débito declarado até o limite do valor apurado, cabendo à autoridade administrativa apurá-lo com base na documentação carreada aos autos. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-001.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito de a recorrente repetir/ compensar o saldo credor do IPI, apurado para o 4º trimestre de 2000, cabendo à autoridade administrativa competente apurar seu valor com base nos documentos solicitados por ela na Intimação 13984/SORAT/DRFLAG Nº 260/2005 às fls. 44, itens 1 e 2, respectivamente, apresentados pela recorrente às fls. 55/62 e às fls. 63/75, e demais documentos carreados aos autos e outros de que necessitar e homologar a compensação do débito tributário declarado na Dcomp até o limite do valor apurado, exigindo possível saldo devedor remanescente. Acompanhou o julgamento a advogada Luiza Cardoso, OAB/DF 38229. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Medrado Darzé.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4941472 #
Numero do processo: 13116.001748/2003-25
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2202-000.062
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado por unanimidade de votos, converter O julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4832455 #
Numero do processo: 13027.000294/2003-74
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. DEZ ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Tendo o sujeito passivo optado pela via judicial, afastada estará a competência dos órgãos julgadores administrativos para pronunciarem-se sob idêntico mérito, sob pena de mal ferir a coisa julgada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.425
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I)pelo voto de qualidade, para afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Cesar Piantavigna, Sílvia de Brito Oliveira e Valdemar Ludvig. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; e II: por unanimidade de votos, quanto às demais matérias, em negar provimento.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4899883 #
Numero do processo: 16327.000210/2006-59
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/01/2002 a 30/11/2003 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PROVIMENTO JUDICIAL. PARTE. Os efeitos de provimento judicial em Mandado de Segurança coletivo beneficiam os substituídos que efetivamente comprovem a filiação à entidade impetrante. PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. MATÉRIA IDÊNTICA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A existência de ação judicial, com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal, implica na renúncia à instância administrativa. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CAUSA SUSPENSIVA CONSISTENTE EM LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MULTA DE OFÍCIO. Não há como qualificar de inadimplente o contribuinte que recorre ao Poder Judiciário e, além disso, obtém medida liminar em mandado de segurança suspendendo a exigibilidade do crédito em disputa. Deve-se considerar que o crédito tributário estava com a exigibilidade suspensa e, assim, não havia razão para o contribuinte realizar o pagamento da exação. Incabível, por conseguinte, a cobrança de multa, porquanto inexistente o ilícito tributário. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-000.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso no sentido de admitir que a interessada é parte no Mandado de Segurança coletivo, autos nº 2001.61.00.011460-6, ainda que substituída processualmente, e reconhecer a renúncia à instância administrativa; II) por maioria de votos, excluir a multa de ofício do lançamento. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e José Luiz Bordignon. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel – Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Magda Cotta Cardozo, Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Bordignon, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Daniela Ribeiro de Gusmão.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES