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6091471 #
Numero do processo: 10711.001042/2005-18
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 10/10/2000 MULTA ADMINISTRATIVA A multa administrativa prevista no artigo 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, não se aplica nos casos de descrição inexata de mercadoria na declaração de importação, mas sim quando constatada a ausência da respectiva licença de importação ou de documentação equivalente. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-00.636
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

4976404 #
Numero do processo: 10920.003709/2003-90
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998, 2000, 2001, 2002, 2003 AUTO DE INFRAÇÃO. DIFERENÇA ENTRE VALORES DECLARADOS E CONTABILIZADOS. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS.. Verificado nos autos que a empresa não comprova haver erro na apuração dos valores tributados ex officio, mantém-se o lançamento tributário . AUTUAÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. Verificado nos autos que os valores dos tributos lançados ex officio não foram incluídos em parcelamento, estes são exigíveis com os acréscimos legais, consoante lavrados os Autos de Infração. DECLARAÇÕES RETIFICADORAS. ENTREGUE APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício (Súmula CARF nº 33) RETENÇÃO DE TRIBUTO. COMPROVAÇÃO. O documento hábil para comprovar a retenção de tributo sofrida pela fonte pagadora é o informe de rendimentos por esta fornecido. A apresentação de planilha não constitui documento hábil para comprovar a efetividade das retenções sofridas. RETENÇÃO DE TRIBUTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova de que os tributos foram efetivamente retidos é do contribuinte que pugna pela sua compensação.
Numero da decisão: 1801-001.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Sandra Maria Dias Nunes, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

5901669 #
Numero do processo: 11020.003651/2005-52
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 3° Trimestre de 2005 COFINS NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITO. MANUTENÇÃO. RESSARCIMENTO. São passíveis do ressarcimento previsto no art. 5°, Ida Lei n° 10.833/03 os créditos de COFINS apurados em relação às despesas de manutenção de máquinas e equipamentos desde que não agregados ao ativo imobilizado. COFINS NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITO MANUTENÇÃO. RESSARCIMENTO. São passíveis do ressarcimento previsto no art. 5º, I da Lei n° 10.833/03 os créditos de COFINS apurados em relação às despesas com a aquisição de combustíveis empregados no processo produtivo de mercadorias. COFINS NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITO. RESSARCIMENTO. PROVA Incabível ressarcimento de créditos cujas aquisições dos insumos pertinentes não sejam comprovadas documentalmente pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-00.360
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

5216642 #
Numero do processo: 10410.007994/2007-00
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 01/07/2007 DEPÓSITO RECURSAL. EXIGÊNCIA EXTINTA POR LEI. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA EM RAZÃO DA FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. INOCORRÊNCIA. AUTO QUE EXIGE A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO INVÉS DE MULTA. DIVÓRCIO IDEOLÓGICO. DECADÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.785
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, reconhecendo a ocorrência da decadência até a competência 10/2002, devendo estas serem excluídas do crédito. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oseas Coimbra Júnior, ausentes os Conselheiros Amílcar Barca Teixeira Júnior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6038850 #
Numero do processo: 11516.001988/2001-20
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 Ementa: COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA A certeza e a liquidez dos créditos são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei, segundo o comando inserto no art. 170 do CTN. Créditos que não se apresentam líquidos, porquanto não confirmados pelo órgão que administra o tributo ou pelo Poder Judiciário, não podem ser objeto de autorização de compensação, porquanto para se proceder à compensação deve, previamente, existir a liquidez e certeza do crédito a ser utilizado pelo contribuinte. COMPENSAÇÃO. PRÉVIO REQUERIMENTO. A compensação de tributos e contribuições de espécie distinta demanda prévio requerimento à autoridade administrativa competente. Desta forma, a referida compensação realizada deliberadamente pelo contribuinte não pode subsistir, ensejando a exigência do valor que deixou de ser recolhido. PAF — INCONSTITIJCIONALIDADE DAS LEIS — O afastamento da aplicabilidade de lei ou de ato nonnativo, pelos órgãos judicantes da Administração Fazendária, está necessariamente condicionado à existência de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal declarando sua inconstitucionalidade. SÚMULA CARF N° 2 — O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1102-000.286
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos de relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

6160364 #
Numero do processo: 10880.025955/88-80
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 1990
Ementa: DECORRÊNCIA - Aplicação do principio de causa e efeito - Nulidade da decisão para que outra seja proferida em conformidade com a que vier a ser proferida no processo matriz.
Numero da decisão: 103-10.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de voto, em declarar nula a decisão de primeiro grau.
Nome do relator: Franscisco Xavier da Silva Guimarães

6073919 #
Numero do processo: 13062.000203/2005-36
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.145
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM

5801792 #
Numero do processo: 10909.000719/2006-74
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 11/02/2003 a 08/06/2005 Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. VALIDADE. REVISÃO ADUANEIRA. DISPENSÁVEL A EMISSÃO. A disponibilização eletrônica no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) das prorrogações do Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), prescinde da ciência pessoal do contribuinte e garante sua validade, especialmente quando ato fiscal algum foi praticado no estabelecimento na fase de sua prorrogação. Está dispensado de emissão de MPF a realização do procedimento de revisão aduaneira. Por decorrência, prescinde desta formalidade a lavratura do respectivo Auto de Infração. Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 11/02/2003 a 08/06/2005 Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. BASE DE CÁLCULO. FRAUDE NO VALOR ADUANEIRO. SUBFATURAMENTO. MULTA DE OFICIO, MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. A declaração de valor aduaneiro inferior ao efetivamente praticado tipifica infração à legislação tributária, cuja qualificação, determinante do agravamento da penalidade aplicada, decorre, no caso, da utilização de documentário fiscal inidôneo constituído de faturas comerciais paralelas. O Imposto de Importação a ser exigido deve ser calculado mediante a aplicação da alíquota vigente na data do registro da Declaração de Importação para a mercadoria declarada. Sobre a diferença entre o-valor declarado e o valor efetivamente praticado nas operações de importação incide a multa do controle administrativo das importações de 100% (cem por cento), fixada no artigo 88, parágrafo único, da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001, sem prejuízo da exigência da multa de oficio prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996. Cabível a majoração, para o percentual de 150% (cento e cinquenta por cento), da multa de oficio aplicada, em face de comprovada fraude, consubstanciada no uso de fatura paralela para fins de instrução do despacho de importação. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins Período de apuração: 11/02/2003 a 08/06/2005 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A ação proposta pela contribuinte com o mesmo objeto do processo administrativo implica renúncia à esfera administrativa, implicando o não conhecimento da matéria recursal nesta parte. Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 11/02/2003 a 08/06/2006 Ementa: IMPORTAÇÃO. DESPACHO ADUANEIRO. INSTRUÇÃO. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA. APREENSÃO. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO. MULTA REGULAMENTAR. INAPLICÁVEL. No prazo decadencial estabelecido na legislação tributária, o importador é obrigado a manter, em boa guarda e ordem, os documentos relativos às operações de importação que realizar e de apresentá-los à fiscalização aduaneira quando exigidos. Está sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor aduaneiro a não apresentação à fiscalização aduaneira dos documentos legítimos de instrução obrigatória da Declaração da Importação — DI (inciso II do artigo 70 da Lei n°10.833, de 2003). A apreensão pela fiscalização aduaneira da via original da fatura comercial verdadeira, documento de instrução obrigatória da DI, torna desnecessária, para fins de apuração do valor aduaneiro da transação, a apresentação da via original da fatura falsa, utilizada na instrução do despacho aduaneiro; por conseguinte, inaplicável a penalidade determinada no item 1 da alínea "b" do inciso II do artigo 70 da Lei n° 10.833, de 2003. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.611
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a multa de 5%.
Nome do relator: José Fernandes do nascimento

6095393 #
Numero do processo: 13921.000176/2005-34
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2002 a 31/12/2002, 01/10/2004 a 31/05/2005 JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A IMPUGNAÇÃO. RESTRIÇÕES. A juntada de provas após a impugnação é medida excepcional, só justificável quando fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; refira-se a fato ou a direito superveniente; ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. Ademais, para o exercício de tal faculdade, há que se seguir o rito preconizado no § 5º do Art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/2002 a 31/12/2002, 01/10/2004 a 31/05/2005 Base de Cálculo. Faturamento. A decretação da inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998 não surtiu qualquer efeito na cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social calculada sobre o faturamento. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2002 a 31/12/2002, 01/10/2004 a 31/05/2005 CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS LEGAIS QUE DISPÕEM SOBRE INFRAÇÕES E PENALIDADES. A análise dos princípios constitucionais apontados, em especial, de vedação ao confisco, demandaria o exame da constitucionalidade de dispositivos legais em vigor, procedimento vedado a este órgão, segundo o art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. ANISTIA. IMPOSSIBILIDADE A dispensa da multa em razão de aspectos econômico-financeiros do sujeito passivo só se dá por meio de anistia e esta, sabidamente, exige lei. Ausente tal ato normativo, não se pode acatar o pleito formulado. TAXA SELIC. A aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic como índice de correção dos débitos e créditos de natureza tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 4 Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.852
Decisão: Acórdão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Ausente a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6064880 #
Numero do processo: 10380.008901/90-79
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável no julgamento do processo decorrente, devido à relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-40.690
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ursula Hansen