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4690455 #
Numero do processo: 10980.001267/2005-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 10/11/1995 a 15/03/1996 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PIS/Pasep. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2201-000.226
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4690539 #
Numero do processo: 10980.001768/2001-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OUTRO TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/03/1990 a 30/04/1990 FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - DEPÓSITO EM AÇÃO JUDICIAL - O ônus da prova de que o depósito judicial foi efetuado é do contribuinte. Não havendo prova do direito alegado, é de ser o mesmo negado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.221
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4689652 #
Numero do processo: 10950.000770/2003-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública da União constituir crédito tributário extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador e, caso o tributo seja exigível mensalmente, somente ao final do mês, considera-se ocorrido o fato gerador. PIS/FATURAMENTO - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO - O artigo 13 da Medida Provisória nº 2.158, de 2001 estabelece que as instituições de educação deve recolher para o PIS – Programa de Integração Social com a alíquota de 1% sobre a folha de salário e, portanto, não dá suporte legal para a incidência com a alíquota de 0,65% sobre o faturamento ou a receita bruta. Preliminar de decadência acolhida em parte, preliminar de nulidade rejeitada e, no mérito, dado provimento.
Numero da decisão: 105-15.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Luís Alberto Bacelar Vidal. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para declarar insubsistente o lançamento.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4689078 #
Numero do processo: 10943.000254/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 29/05/2006 PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO NA INSCRIÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. Ao deixar de inscrever na Previdência Social segurados a seu serviço, o empregador incorre em descumprimento de obrigação acessória, cabendo a aplicação da multa legalmente cominada. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 29/05/2006 CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. LIQUIDAÇÃO POR COMPENSAÇÃO. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Os órgãos de julgamento do contencioso administrativo fiscal não tem atribuição para julgar pedido de liquidação do lançamento sob exame com créditos que o sujeito passivo detenha para com a Fazenda Pública. CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. DEFEITO. COMPARECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO. SANEAMENTO. O regular comparecimento do sujeito passivo ao processo, supre possível defeito na sua intimação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.504
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4693372 #
Numero do processo: 11020.000198/97-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - Este Conselho tem competência residual, estabelecida no inciso VII do art. 8 do seu Regimento Interno, para apreciar pleito de dação em pagamento. Preliminar de incompetência do Conselho rejeitada. PAGAMENTO DE DÉBITO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10566
Decisão: I) - Em prelimar, conheceu-se parcialmente do recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro (relator) e designado o Conselheiro Ricardo Leite Rodrigues para redigir o voto. II) - No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4689886 #
Numero do processo: 10950.002021/2005-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE - AUDITOR FISCAL - COMPETÊNCIA - O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador (Súmula 1º CC nº. 8). No caso de pessoa física, com muito mais razão inexigível tal habilitação. RENDIMENTOS DE ALUGUEL - DECLARAÇÃO PELO CÔNJUGE - Não comprovada a tributação dos rendimentos de aluguel na declaração de um dos cônjuges, correta a integral exigência dirigida contra o outro cônjuge. CHEQUES SACADOS - CONSUMO - FLUXO DE CAIXA - A simples emissão e saque de cheques é insuficiente para presumir o consumo e/ou dispêndio, mormente quando o demonstrativo de fluxo de caixa leva em consideração os saldos iniciais e finais das contas bancárias. DINHEIRO EM ESPÉCIE - RECURSOS - É de se considerar como recursos no fluxo de caixa o valor declarado como disponibilidade financeira na declaração de rendimentos tempestivamente apresentada, mormente quando o valor é perfeitamente compatível com o movimento no exercício. RENDIMENTOS LÍQUIDOS - CÔNJUGE - DECLARAÇÃO EM SEPARADO - RECURSOS - Não podem ser considerados como recursos do contribuinte os rendimentos líquidos do cônjuge quando, comprovadamente, foram consumidos. EMPRÉSTIMOS OBTIDOS - COMPROVAÇÃO - RECURSOS - Somente constituem recursos os empréstimos obtidos quando, de alguma forma, reste comprovada a efetividade do ingresso e/ou do pagamento da obrigação, o que guarda coerência com a não consideração como dispêndios do eventual pagamento da obrigação. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - PRESUNÇÃO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - É tributável, por presunção, a omissão de rendimentos resultante de acréscimo patrimonial a descoberto, não justificado pelos rendimentos declarados e/ou sem demonstração da origem dos recursos. MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Descabe o agravamento da penalidade quando o contribuinte, comprovadamente, ainda que com algum atraso eventual e/ou escusável, não deixou de prestar as informações solicitadas pela fiscalização, notadamente quando expressiva a quantidade de intimações a ele endereçadas. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - DESCONTO SIMPLIFICADO - FLUXO DE CAIXA - DISPÊNDIOS - O desconto padrão ou simplificado, não só por significar vantagem tributária opcional, mas também por força de texto legal expresso, não pode ser utilizado como origem para justificar incremento patrimonial (Lei nº. 9.250, de 1995, art. 10, § 2º). Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o acréscimo patrimonial a R$ 115.687,90, R$ 36.542,77 e R$ 95.118,16, nos anos-calendário de 2000, 2001 e 2002, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator), Heloisa Guarita Souza, Nelson Mallmann e Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado), que proviam parcialmente o recurso em maior extensão, sendo que os dois primeiros ainda desagravavam a multa de oficio. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4691225 #
Numero do processo: 10980.006142/00-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão ocorrida no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração. RECLASSIFICAÇÃO PARA RENDIMENTOS DE PESSOA FÍSICA DE RECEITA TRIBUTADA NA PESSOA JURÍDICA - APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS - Devem ser aproveitados na apuração de crédito tributário os valores arrecadados sob o código de tributos exigidos da pessoa jurídica cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos da pessoa física, base de cálculo de lançamento de ofício. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-20.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para sanar a omissão suscitada. Por maioria de votos, RERRATIFICAR o Acórdão n°. 104-19.111, de 04 de dezembro de 2002 para, dando provimento à parte embargada, aproveitar os tributos pagos na Pessoa Jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de Pessoa Física. Vencida a Conselheira Maria Helena Cofia Cardozo, que nega provimento à parte embargada e faz declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4693534 #
Numero do processo: 11020.000642/97-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - Este Conselho tem competência residual, estabelecida no inciso VII do art. 8 do seu Regimento Interno, para apreciar pleito de dação em pagamento. Preliminar de incompetência do Conselho rejeitada. PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10572
Decisão: I) - Em prelimar, conheceu-se parcialmente do recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro (relator) e designado o Conselheiro Ricardo Leite Rodrigues para redigir o voto. II) - No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4690651 #
Numero do processo: 10980.002470/99-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - ENQUADRAMENTO - PUBLICIDADE E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS - A mera alteração do contrato social e da CNPJ não à empresa o direito de manter-se no SIMPLES. Somente a comprovação de que a mesma não exerce as atividades de publicidade e representações comerciais, vedadas ao enquadramento no SIMPLES pelos incisos XII, "d", e XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, assegura a permanência no Regime. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75279
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4691125 #
Numero do processo: 10980.005573/96-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - O indeferimento motivado de realização de diligência não acarreta cerceamento do direito de defesa da parte, com a conseqüente nulidade do julgado. PASSIVO NÃO COMPROVADO: Insubsiste a exigência legal por não se enquadrar o fato descrito no auto de infração na hipótese legal que autoriza o lançamento com base em presunção de desvio de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS- SALDO CREDOR DE CAIXA: A existência de saldo credor de caixa na escrituração da pessoa jurídica autoriza a presunção de desvio de receitas (RIR/80, art. 180).
Numero da decisão: 107-05612
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência relativa ao passivo não comprovado e ajustar a exigência das contribuições ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes