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7824821 #
Numero do processo: 13896.908192/2012-51
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1002-000.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para esclarecimentos adicionais e formação de juízo conclusivo sobre a matéria em discussão, oportunidade na qual a Unidade de Origem deverá confirmar as retenções pelas fontes pagadoras, bem como se eles foram informados pela contribuinte. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Rafael Zedral e Marcelo Jose Luz de Macedo.
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

7827948 #
Numero do processo: 11060.002888/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2004 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE CIGARROS. COMERCIANTES ATACADISTAS Até 30/04/04, data em que entrou em vigor a Lei 10.865/2004, os fabricantes de cigarros recolhiam as contribuições como contribuintes e como substitutos tributários dos comerciantes varejistas. Assim, os comerciantes atacadistas tinham de recolher as contribuições sobre o faturamento, na condição de contribuintes. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2004 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE CIGARROS. COMERCIANTES ATACADISTAS Até 30/04/04, data em que entrou em vigor a Lei 10.865/2004, os fabricantes de cigarros recolhiam as contribuições como contribuintes e como substitutos tributários dos comerciantes varejistas. Assim, os comerciantes atacadistas tinham de recolher as contribuições sobre o faturamento, na condição de contribuintes.
Numero da decisão: 3301-006.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

7812558 #
Numero do processo: 10880.963021/2011-94
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 INSUMOS. DIREITO AO CRÉDITO. Os produtos glosados, ainda que consumidos pelo estabelecimento industrial, não revestem a condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, cujos conceitos admitidos na legislação aplicável ao IPI não abrangem os produtos que não tiveram contato físico direto, nem exerceram diretamente ação no produto industrializado.
Numero da decisão: 3001-000.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de diligência e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco Martins Leite Cavalcante - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE

7812029 #
Numero do processo: 13051.720175/2011-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-001.048
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator designado, vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (relator), Corintho Oliveira Machado e Jorge Lima Abud, que lhe negavam provimento. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), Gilson Macedo Rosemburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado)
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7777868 #
Numero do processo: 10945.721509/2015-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 DILIGÊNCIA PARA JUNTADA DE PROVAS CITADAS PELA AUDITORIA. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Cabe ao julgador, de ofício, ordenar as diligências e procedimentos que julgar necessárias à correta instrução processual. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE QUANTO AO RESULTADO DA DILIGÊNCIA. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO. A ciência ao contribuinte do resultado da diligência e a abertura de oportunidade para se manifestar, quando juntado novos documentos aos quais não teve acesso ao instruir sua impugnação, é exigência jurídico-procedimental da qual não se pode ceder, sob pena de anulação do processo por cerceamento ao direito de defesa e ao contraditório. ATO ILEGAL. ANULAÇÃO DE OFICIO. A Administração pode anular seus próprios atos, eivados de vícios que os tomam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (Súmula 473 STF).
Numero da decisão: 2402-007.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em anular a decisão de primeira instância para que seja proferida nova decisão após a realização de intimação do Contribuinte acerca dos documentos trazidos na resposta à diligência, com expressa ciência do prazo de 30 dias para que, a seu critério, apresente manifestação. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator), Thiago Duca Amoni, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior, que acolheram a preliminar de nulidade do lançamento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Sérgio da Silva Votou pelas conclusões, em razão de votação sucessiva, o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator (assinado digitalmente) Paulo Sergio da Silva - Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sergio da Silva, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado), Mauricio Nogueira Righetti, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7781841 #
Numero do processo: 13767.720078/2011-95
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO RECORRIDA. Considerar-se-á não recorrida a parte do lançamento com o qual o contribuinte concorda ou não o contesta expressamente. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. O pagamento de pensão alimentícia judicial é dedutível na apuração do imposto de renda devido, quando restar comprovado seu efetivo pagamento, como também o atendimento das normas do Direito de Família, em virtude do cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou, a partir de 28 de março de 2008, da escritura pública a que se refere a Lei nº 5.869, de 1973, art. 1.124-A. O fundamento da obrigação alimentar muda com a maioridade civil do alimentando, deslocando-se do "dever de sustento" próprio do poder de família para o “dever de solidariedade” resultante do parentesco, quando os filhos maiores provam não estarem em condições de prover a respectiva subsistência (Lei nº 10.406, de 2002, arts. 5º, caput e § único, incisos I a V; 1.565; 1.566, inciso IV; 1.630; 1.631, caput; 1.632; 1.634, inciso I; 1.635, inciso III; 1.694, caput e § 1º; 1.695; 1.703; e 1.708, caput e § único). Mantém-se a glosa das despesas de pensão alimentícia judicial que o contribuinte não comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a respectiva dedutibilidade. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL Admite-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, quando em confronto com a ação do Estado, ainda que apresentada a destempo.
Numero da decisão: 2003-000.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, restabelecendo a dedução com pensão alimentícia judicial no valor de R$ 4.885,00. Francisco Ibiapino Luz - Presidente em Exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco Ibiapino Luz (Presidente em Exercício), Wilderson Botto e Gabriel Tinoco Palatnic.
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

7794892 #
Numero do processo: 11080.722968/2010-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUOTA SEGURADO A empresa é obrigada a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração. SALÁRIO INDIRETO. Incide contribuições previdenciárias sobre toda e qualquer vantagem atribuída ao empregado em desacordo com as previsões de não incidência contidas no § 9º do art. 28 da Lei 8.212/91. MULTA MORATÓRIA A aplicação do artigo 35 da Lei n.º 8.212/91, na redação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores traz percentuais variáveis, de acordo com a fase processual em que se encontre o processo de constituição do crédito tributário e se mostra mais benéfico ao contribuinte, uma vez em que se aplicando a redação dada pela Lei n.º 11.941/2009, mais precisamente o artigo 35 A da Lei n.º 8.212/91, o valor da multa seria mais oneroso ao contribuinte, pois deveria ser aplicado o artigo 44, I da Lei n.º 9430/96. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.625
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário do Auto de Infração de Obrigação Principal, para que seja aplicada a multa de mora considerando as disposições contidas no artigo 35, II da Lei n.º 8.212/91, para o período até 11/2008, inclusive. Liege Lacroix Thomasi - Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

7837068 #
Numero do processo: 10875.906468/2012-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPENSAÇÃO. DCTF. RETIFICAÇÃO APÓS DESPACHO DECISÓRIO. DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. A apresentação de DCTF retificadora com o objetivo de demonstrar a existência de direito creditório relativo a pagamento indevido ou a maior, quando realizada após a ciência do despacho decisório que não homologou compensação, não surte o efeito pretendido se não for acompanhada de documentação contábil e fiscal que comprove o erro de preenchimento.
Numero da decisão: 1301-004.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os seguintes Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

7819629 #
Numero do processo: 19515.003445/2004-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 GLOSA DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS. SALDOS DE PREJUÍZOS INSUFICIENTES. Em face do afastamento da glosa de despesas de que trata o Processo 19515.003432/2004-32, por decisão definitiva, irreformável, na órbita administrativa, restou prejudicada, nestes autos, a infração compensação indevida de prejuízos.
Numero da decisão: 1301-003.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kichel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL

7839706 #
Numero do processo: 13884.906472/2011-82
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 31/12/2001 DARF ESTRANHO AO PROCESSO. ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO. NÃO RECONHECIDO. O DARF que o contribuinte alega ter sido preenchido errado não é o mesmo DARF analisado no processo do Per/Dcomp no qual o crédito foi analisado. Erro de fato no preenchimento não pode ser reconhecido nestes autos em razão da autonomia dos processos.
Numero da decisão: 1003-000.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Souza Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES