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5443435 #
Numero do processo: 10735.722444/2011-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 ITR. VTN. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR. Constatado de forma inequívoca o erro no preenchimento da DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos.
Numero da decisão: 2201-002.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH - Relator. EDITADO EM: 28/04/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Jimir Doniak Junior (Suplente convocado), Nathalia Mesquita Ceia, Walter Reinaldo Falcao Lima (Suplente convocado e Eduardo Tadeu Farah. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

5430904 #
Numero do processo: 10920.911433/2012-14
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2005 a 31/03/2005 BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. INCLUSÃO DO ICMS. Inclui-se na base de cálculo da contribuição a parcela relativa ao ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte, eis que toda receita decorrente da venda de mercadorias ou da prestação de serviços corresponde ao faturamento, independentemente da parcela destinada a pagamento de tributos.
Numero da decisão: 3803-005.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5334291 #
Numero do processo: 10920.911372/2012-87
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004 BASE DE CÁLCULO. ICMS. INCLUSÃO. O valor do ICMS compõe a estrutura de preço da mercadoria ou produto, que corresponde ao faturamento, não podendo ser excluído na apuração da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins sem expressa disposição legal.
Numero da decisão: 3803-005.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani, que davam provimento. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5446738 #
Numero do processo: 10945.900066/2013-18
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 24/12/2010 EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS. Incabível a exclusão do valor devido a título de ICMS da base de cálculo do PIS, pois esse valor é parte integrante do preço das mercadorias e dos serviços prestados, exceto quando referido imposto é cobrado pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de substituto tributário. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula nº 2 do CARF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5375151 #
Numero do processo: 10380.900761/2009-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por maioria de votos, converteu-se o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator.Vencidos os Conselheiros Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Leonardo Mussi da Silva. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. EDITADO EM: 24/02/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (suplente), Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo (Suplente) e Leonardo Mussi da Silva (Suplente). Ausentes os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo. Fez sustentação oral o Dr. Luiz Felipe Krieger Moura Bueno, OAB/RJ nº 117.908, advogado do sujeito passivo. RELATÓRIO
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5369050 #
Numero do processo: 10805.900836/2008-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Gilberto de Castro Moreira Junior, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama. Relatório
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

5370096 #
Numero do processo: 10166.721376/2012-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 17/02/2012 AUTO DE INFRAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Tendo em vista o consagrado atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, gênero do qual o Auto de Infração é espécie, opera-se a inversão do encargo probatório, repousando sobre o Autuado o ônus de desconstituir o lançamento ora em consumação. Havendo um documento público com presunção de veracidade não impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor desta presunção. AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 30. Constitui infração às disposições inscritas no art. 32, I da Lei n° 8212/91 c/c art. 225, I, e §9° do RPS, aprovado pelo Dec. n° 3048/99, deixar a empresa de inclui na folha de pagamento rubricas remuneratórias pagas, devidas ou creditadas a título de comissões mensais a segurados obrigatórios do RGPS a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo INSS. AUTO DE INFRAÇÃO CFL 59. A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições previdenciárias dos seus segurados empregados e dos segurados contribuintes individuais que lhe prestam serviços no mês, mediante desconto das respectivas remunerações, e a recolher, no prazo legal, o valor assim arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo, sob pena de multa prevista no art. 283, I, ‘g’ do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. nº 3.048/99. AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 78. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES. Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com incorreções ou omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias, sujeitando o infrator à multa prevista no Inciso I do art. 32-A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, observado o valor mínimo fixado no inciso II do §3º do mesmo dispositivo legal suso mencionado. PENALIDADE PECUNIÁRIA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA. Não configura violação a princípios constitucionais a imputação de penalidade pecuniária em razão do não cumprimento tempestivo de obrigação de natureza tributária, quando aplicada em estreita sintonia com as normas legais vigentes e eficazes. Foge à competência deste Colegiado o exame da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas na CF/88, eis que tal atribuição foi reservada pela própria Constituição, com exclusividade, ao Poder Judiciário. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRÊMIOS E GRATIFICAÇÕES. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Os valores auferidos por segurados obrigatórios do RGPS a título de prêmios e/ou gratificações integram o Salário de Contribuição para todos os fins previstos na Lei de Custeio da Seguridade Social. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. As despesas com as taxas e viagens acadêmicas, elaboração de tese, ressarcimento de locomoção e aquisição de publicações referentes a cursos de pós-graduação, não extensíveis à totalidade dos empregados e dirigentes da empresa, integram o Salário de Contribuição para todos os fins previstos na Lei de Custeio da Seguridade Social. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário nos Autos de Infração de Obrigação Acessória DEBCAD nº 51.018.793-5, 51.018.794-3 e 51.018.795-1. Vencidos os Conselheiros Bianca Delgado Pinheiro e Leonardo Henrique Pires Lopes, por entenderem que as verbas pagas para o custeio de cursos de pós-graduação não integram a remuneração, não devendo constar das GFIP, das folhas de pagamento, tampouco ser base de incidência para o desconto da contribuição previdenciária relativa à cota do segurado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5349286 #
Numero do processo: 16175.000337/2005-78
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 03/12/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. Não configurada omissão, contradição ou obscuridade que autorize a interposição dos embargos, devem ser eles rejeitados. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3403-002.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

5349405 #
Numero do processo: 10935.005258/2007-90
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO ASSOCIADO A NFLD. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre percentuais e limites. É necessário, basicamente, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. Se as multas por descumprimento de obrigações acessória e principal foram exigidas em procedimentos de ofício, ainda que em separado, incabível a aplicação retroativa do art. 32-A, da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009, eis que esta última estabeleceu, em seu art. 35-A, penalidade única combinando as duas condutas. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Relatora EDITADO EM: 11/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em Exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

5462628 #
Numero do processo: 10183.000017/2010-08
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. As despesas médicas devem ser especificadas e comprovadas mediante documentação idônea que indique o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Contribuintes - CNPJ de quem o recebeu os valores desembolsados. TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO RECEBIDO A TÍTULO DE MULTA DIÁRIA IMPOSTA AO RÉU PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. Constatado que a verba recebida pelo contribuinte a título de multa diária possui natureza civil não-alimentar e foi imposta com a finalidade dar efetividade ao cumprimento da determinação judicial, mantém-se o lançamento da respectiva parcela tributada como omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Deduz-se do rendimento considerado omitido o valor honorários advocatícios desembolsados em face da ação judicial que propiciou o respectivo recebimento. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. Em se tratando de rendimentos recebidos acumuladamente recebidos por força de ação judicial, embora a incidência ocorra no mês do pagamento, o cálculo do imposto deverá considerar os meses a que se referem os rendimentos. Precedentes do STJ e Julgado do STJ sujeito ao regime do art. 543C do Código de Processo Civil de aplicação obrigatória nos julgamentos do CARF por força do art. 62-A do Regimento Interno. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA LEI QUE AFETOU SUBSTANCIALMENTE O LANÇAMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR PARA REFAZER O LANÇAMENTO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA. Ao adotar outra interpretação do dispositivo legal, o lançamento empregou critério jurídico equivocado, o que o afetou substancialmente, pois prejudicou a quantificação da base de cálculo, a identificação das alíquotas aplicáveis e o valor do tributo devido, caracterizando-se um vício material a invalidá-lo. Não compete ao órgão de julgamento refazer o lançamento com outros critérios jurídicos, mas tão somente afastar a exigência indevida. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo R$6.455,47 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) de omissão de rendimentos de benefícios previdenciários e R$3.103,53 (três mil, cento e três reais e cinquenta e três centavos), referentes a honorários advocatícios proporcionais, nos termos do relatório e votos integrantes do julgado. Vencido o Conselheiro Jaci de Assis Júnior (relator) que dava provimento em menor extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jorge Claudio Duarte Cardoso. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior, Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR