Numero do processo: 10855.000080/2011-67
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
São isentos do imposto de renda os rendimentos de pensão, aposentadoria e complementação de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988, quando a patologia for comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios. Por outro lado, não se reconhece isenção sobre rendimentos recebidos sem que seja comprovada com documentação hábil e idônea a natureza de pensão, aposentadoria ou sua complementação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para reconhecer a isenção dos rendimentos declarados como tributáveis, exceto o valor de R$12.595,76 (doze mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos) pagos pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 16/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10840.907379/2009-99
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1999
RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PROVA. ÔNUS.
O ônus da prova do crédito tributário pleiteado no Per/Dcomp - Pedido de Restituição é da contribuinte (artigo 333, I, do CPC). Não sendo produzida nos autos, indefere-se o pedido e não homologa-se a compensação pretendida entre crédito e débito tributários.
LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. COM EMPREGO DE MATERIAIS. COEFICIENTE.
As prestadoras de serviços em geral, com ou sem fornecimento de materiais na execução dos serviços, estão obrigadas a aplicar o coeficiente de 32% sobre a receita bruta auferida para a apuração do Lucro Presumido, pelos serviços não caracterizarem prestação de serviço típico de construção civil, e pela empresa não ser especificamente deste ramo. Somente as obras de construção civil, com emprego de materiais, sem repasse de seus custos, realizadas na modalidade de empreitada são suscetíveis da utilização do coeficiente de 8% para a apuração do Lucro Presumido.
LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS, COEFICIENTES.
É dever da empresa que possui atividades diversificadas - prestação de serviços e comércio - segregar as receitas auferidas de forma a aplicar o coeficiente adequado para a apuração do Lucro Presumido e comprovar esta segregação e o oferecimento à tributação, contabilmente, ainda que na forma resumida permitida aos optantes pelo regime do Lucro Presumido.
Numero da decisão: 1801-001.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira que votaram pela conversão do julgamento na realização de diligências.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 11080.013830/2007-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS.
DEDUÇÃO INDEVIDA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
Comprovado, cabalmente, os rendimentos decorrentes de aluguéis ou
royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, inciso II), comprovado está a origem dos rendimentos apontados na descrição dos fatos e enquadramento legal realizado pela autoridade fiscal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.716
Decisão: Acordam os membros do colegiado, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ACACIA SAYURI WAKASUGI
Numero do processo: 13983.000187/2005-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO.
Somente os insumos que são utilizados na prestação de serviços ou na produção e fabricação de produtos geram direito de crédito da contribuição não cumulativa.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencido, quanto ao direito ao crédito nas despesas com limpeza, esgoto, saneamento, ferragens e ferramentas, os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barretos, que reconheciam o direito ao crédito nestas despesas.
Fez sustentação oral pela Recorrente Oscar Santana OAB/RJ 32641.
(Assinado digitalmente)
Walber José da Silva - Presidente
(Assinado digitalmente)
José Antonio Francisco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10715.000690/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2004
MULTA ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO RELATIVA A VEÍCULO OU CARGA NELE TRANSPORTADA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. ART. 102, §2º, DO DECRETO-LEI Nº 37/66, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 12.350/2010.
Uma vez satisfeitos os requisitos ensejadores da denúncia espontânea deve a punibilidade ser excluída, considerando que a natureza da penalidade é administrativa, aplicada no exercício do poder de polícia no âmbito aduaneiro., em face da incidência do art. 102, §2º, do Decreto-Lei nº 37/66, cuja alteração trazida pela Lei n° 12.350/2010, passou a contemplar o instituto da denúncia espontânea para as obrigações administrativas.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
Considerando que o dispositivo que autoriza a exclusão de multa administrativa em razão de denúncia espontânea entrou em vigor antes do julgamento da peça recursal, faz-se necessário observar o art. 106, II, a, do Código Tributário Nacional e afastar a multa prevista no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/66.
Numero da decisão: 3201-001.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim, que apresentou declaração de voto.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
EDITADO EM: 04/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Luciano Lopes de Almeida Moraes, Mércia Helena Trajano DAmorim, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sergio Celani e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10166.907228/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. A compensação de crédito tributário só pode ser realizada com crédito líquido e certo do sujeito passivo, nos termos do art. 170 do CTN.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-001.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Paulo Sérgio Celani, Daniel Mariz Gudiño e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 19515.003210/2003-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÕES.
Merecem ser providos parcialmente os embargos declaratórios interpostos, uma vez que existem omissões a serem supridas mediante rerratificação do dispositivo da decisão embargada, inclusive com efeitos infringentes relativamente à decadência.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO.
Nos termos da jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, havendo antecipação de pagamento, o prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação terá termo inicial na data do fato gerador conforme art. 150, § 4º, do CTN.
IPI. BASE DE CÁLCULO. DEVOLUÇÕES E VENDAS CANCELADAS.
A simples alegação de que devoluções e vendas canceladas foram incluídas na base de cálculo, sem indicação da materialidade fática da ocorrência, não é suficiente para evidenciar o equívoco do lançamento. Ademais, considerando que as bases de cálculo levantadas pela Fiscalização foram extraídas dos livros de IPI, sendo que nestes, mormente, são consignados os registros das devoluções devidamente quantificadas na apuração, as devoluções e vendas canceladas foram considerados.
MULTA DE OFÍCIO.
É cabível a aplicação da multa de ofício nos percentuais fixados no art. 44 da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA. SÚMULA CARF Nº 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não tem competência para apreciar juros de mora sobre multa de ofício, uma vez que se trata de matéria afeta à execução do acórdão, a cargo da autoridade preparadora da jurisdição do domicílio fiscal do contribuinte, e não propriamente de matéria constante do auto de infração discutido.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARTONAGEM VERSUS CARTUCHO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.
O voto vencedor começa anunciando justamente o desprestígio das definições de cartucho obtidas de dicionários e glossários de termos técnicos em favor do caráter estritamente tributário que a palavra cartucho deve assumir quando numa operação de classificação fiscal. Assim é que as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado se fizeram presentes para dirimir o aparente conflito entre os termos cartonagem e cartucho, não havendo portanto contradição alguma no voto vencedor acerca da classificação fiscal.
Numero da decisão: 3101-001.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial aos embargos de declaração, para suprir as omissões relativas à decadência, base de cálculo, multa e juros, com efeitos infringentes relativamente à decadência; e negar provimento quanto à contradição acerca da classificação fiscal; e por maioria, não conhecer dos embargos de declaração quanto a juros sobre multa de ofício. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo (Relator originário). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Henrique Pinheiro Torres Presidente
Luiz Roberto Domingo Relator
Corintho Oliveira Machado Redator Designado
EDITADO EM: 19/03/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Marinheiro Fernandes, Leonardo Mussi da Silva, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10835.002099/99-83
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 11/12/1989 a 09/03/1994
PIS. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 5 (CINCO) ANOS PARA HOMOLOGAR (ARTIGO 150, § 4º, DO CTN) MAIS 5 (CINCO) ANOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (ARTIGO 168, I, DO CTN). IRRETROATIVIDADE DO ARTIGO 3º DA LC 118/2005. ARTIGO 65-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Este Conselho está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932 (tese dos 5 + 5), para pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido protocolados antes da aplicação, em 09/06/2005, da Lei Complementar 118, a qual não é interpretativa, conforme entendimento do STF. Em se tratando a contribuição para o PIS de tributo sujeito a lançamento por homologação, bem como do fato de o pedido de restituição/compensação ter sido protocolado em 14/12/1999, antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, plenamente cabível a aplicação do prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, § 4º, do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I, desse mesmo diploma legal para o contribuinte pleitear restituição/compensação. Assim, reconheço o direito de o contribuinte pleitear restituição/compensação da totalidade dos valores de PIS objeto dos presentes autos, os quais se referem ao período de apuração de dezembro de 1989 a março de 1994.
Recurso Extraordinário Negado.
Numero da decisão: 9900-000.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso extraordinário.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Nanci Gama - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martínez López, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Mércia Helena Trajano DAmorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 16327.001976/2006-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
COMPENSAÇÃO - NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - É cabível o lançamento de ofício para constituição de crédito tributário quando a compensação efetuada em DCTF afeta o seu saldo devedor e não há confissão de dívida por PER/DCOMP protocolada na vigência da Lei nº 10.833/03.
CSLL - MULTA DE OFICIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - CSLL DECLARADA EM DCTF - No lançamento efetuado com base no art. 90 da MP-2158-35 de 24/08/2001, com vinculação de pagamento incorreta, a multa de oficio deve ser exonerada pela aplicação retroativa do caput do art. 18 da Lei n° 10.833/2003, com base no disposto no art. 106, II, "c" do CTN, em razão da retroatividade benigna.
CONHECIMENTO - RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PARADIGMA - A discussão sobre a retroatividade benigna para multa que acompanha lançamento de ofício, não se confunde com a discussão sobre o cabimento de multa de ofício imputada isoladamente.
Numero da decisão: 9101-001.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Karem Jureidini Dias - Relatora.
EDITADO EM: 17/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 10320.001265/00-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 CONSÓRCIO DE EMPRESAS. REQUISITOS. EMPREENDIMENTO DETERMINADO. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO. Empreendimento, identificado no ato constitutivo de consórcio operacional como a construção do parque industrial, o refino de bauxita e a redução de alumina para a obtenção do alumínio, tem grau de determinação suficiente para fim de respaldar a constituição de um consórcio de sociedades nos termos da legislação comercial. Não há falar em perpetuação de empreendimento que tem prazo determinado em 50 (cinqüenta) anos, ainda que renovável. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3403-001.544
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a legitimidade do consócio para pleitear o ressarcimento do crédito presumido de IPI, determinando-se o retorno dos autos à origem para análise do pedido de ressarcimento. O Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz votou pelas conclusões, pois entende que a solução correta seria anular o processo a partir do despacho da Delegacia da Receita Federal.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA
