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4750502 #
Numero do processo: 19515.003544/2004-93
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000 INTIMAÇÃO. CIÊNCIA POR VIA POSTAL. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (súmula CARF n° 9). DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo previsto no parágrafo 4' do art. 150 do CTN sem que a Administração Tributária tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante n° 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento que não observou o prazo quinquenal previsto no Código Tributário Nacional. OMISSÃO DE RECEITAS. FLUXO FINANCEIRO. A caracterização de omissão de receitas por meio de saldos apurados em fluxo financeiro é condicionada à comprovação inconteste dos citados montantes. No caso vertente, em que a própria autoridade autuante traz indicações de que o levantamento foi feito com base na documentação disponível, o lançamento tributário não pode subsistir, vez que restaram comprometidos a certeza e liquidez dos valores representativos da omissão imputada ao contribuinte. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. FLUXO FINANCEIRO. Revela-se imprópria a imputação de pagamento a beneficiário não identificado com base em fluxo financeiro, eis que a incidência do imposto de renda na fonte prevista na norma de regência exige que sejam carreados aos autos a efetiva comprovação dos desembolsos. INCONSTITUCIONALIDADES. Em conformidade com o disposto na súmula n° 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, de adoção obrigatória por força do disposto no art. 72 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22 de junho de 2009, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.268
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1999 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4759298 #
Numero do processo: 13634.000144/2002-21
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. VALORES DECLARADOS EM DCTF. INCABÍVEL. É incabível o lançamento de ofício de crédito tributário regularmente declarado em DCTF. Recurso provido
Numero da decisão: 203-11.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto que davam provimento parcial apenas para exonerar a multa de ofício.
Nome do relator: Silvia de brito Oliveira

4759270 #
Numero do processo: 10880.029847/97-40
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Com a homologação expressa do lançamento por parte da autoridade administrativa, extingue-se definitivamente o crédito tributário e o prazo para revisão do lançamento. Recurso provido
Numero da decisão: 203-10.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Emanuel Carlos Dantas de Assis que apresentará declaração de voto e Antonio Bezerra Neto. Fez sustentação oral pela recorrente a Drª Ana Carolina Saba Utmati
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

9189456 #
Numero do processo: 10880.690684/2009-60
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3802-000.078
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, preliminarmente, por maioria, não declarar a nulidade do despacho decisório. Vencido, neste ponto, o Conselheiro Solon Sehn (relator). Fará declaração dos fundamentos vencedores o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. Por unanimidade, converter o julgamento em diligência à unidade de origem para análise dos créditos pleiteados, intimando- se o contribuinte para juntada de provas e, ao fim, para manifestação após a conclusão da análise pela unidade de origem.
Nome do relator: SOLON SEHN

9189473 #
Numero do processo: 16624.001007/2009-98
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3802-000.142
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

4735626 #
Numero do processo: 18088.000027/2008-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 30/12/2001 CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. Conforme Súmula Vinculante n° 8 do STF: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". Prazo decadencial é de 05 anos na forma do artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional - CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2403-000.092
Decisão: ACORDAM OS MEMBROS DA 4ª CÂMARA / 3ª TURMA ORDINÁRIA DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, NAS PRELIMINARES POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO RECONHECENDO A DECADÊNCIA TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM BASE ART.150, PARÁGRAFO 4° DO CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

9186497 #
Numero do processo: 11080.720090/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 14 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste Conselho. REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. GASTOS COM DESPACHANTE ADUANEIRO. CRÉDITOS DE INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE. Despesas incorridas com serviços de despachante aduaneiro, por não serem utilizados no processo produtivo do contribuinte e nem serem essenciais ou relevantes ao processo produtivo, não geram créditos da(o) COFINS no regime não cumulativo. Ausência de previsão legal. CRÉDITOS DE FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS. PÓS FASE DE PRODUÇÃO. As despesas com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte de produtos acabados, posteriores à fase de produção, não geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não cumulativos. CRÉDITO DE FRETES. AQUISIÇÃO PRODUTOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. Os custos com fretes sobre a aquisição de produtos tributados à alíquota zero, geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não cumulativos. TAXA SELIC. CORREÇÃO. RESSARCIMENTO PIS/COFINS. NOTA CODAR 22/2021. POSSIBILIDADE Deve-se aplicar a Selic aos créditos de ressarcimento de IPI, PIS, Cofins e Reintegra, a partir do 361º dia após a transmissão do pedido à parcela do crédito deferido e ainda não ressarcido ou compensado, considerando Parecer PGFN/CAT nº 3.686, de 17 de junho de 2021, em atenção à tese fixada pelo Superior Tribunal do Justiça em relação à incidência de juros compensatórios, na hipótese de não haver o ressarcimento de créditos.
Numero da decisão: 3402-009.446
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em julgar o Recurso Voluntário da seguinte forma: i) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para i.1) reverter as seguintes glosas: rubricas 300581 (combustíveis, lubrificantes, gás), 300583 (materiais auxiliares de consumo), 300604 (uniformes, equipamentos de segurança), 311271 (materiais indiretos, controle de pragas), 311273 (materiais indiretos, controle de pragas) e 311711 (paletes, contentores), reconhecidas como insumos em diligência fiscal realizada; i.2) aplicar a Selic aos créditos de ressarcimento de PIS e Cofins, a partir do 361º dia após a transmissão do pedido à parcela do crédito deferido e ainda não ressarcido ou compensado, nos termos da Nota CODAR 22/2021. As conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne, Mariel Orsi Gameiro (Suplente Convocada) e Thais de Laurentiis Galkowicz davam provimento em maior extensão, para reconhecer igualmente o direito a crédito sobre despesas com assessoria aduaneira (no desembaraço aduaneiro) e despesas de fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos. A conselheira Cynthia Elena de Campos dava provimento em maior extensão, para reconhecer o direito a crédito sobre despesas de fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos; e ii) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter a glosa sobre despesas de fretes incidentes na aquisição de insumos sujeitos à alíquota zero e com créditos presumidos. Vencido o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares, que negava provimento ao recurso neste ponto. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. A Conselheira Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada) participou do julgamento em substituição da Conselheira Renata da Silveira Bilhim. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-009.434, de 27 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11080.001078/2010-03, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausentes os conselheiros Jorge Luís Cabral, substituído pela Conselheira Lara Moura Franco Eduardo, e Renata da Silveira Bilhim, substituída pela conselheira Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo

4629531 #
Numero do processo: 13956.000311/2005-44
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3803-000.025
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª TURMA ESPECIAL da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator Designado. Vencido o Conselheiro Ivan Allegretti (Relator), que votou pela anulação da decisão de primeira instância,
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4752326 #
Numero do processo: 15504.002927/2008-46
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 13/03/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE. Com a revogação do art. 41 da Lei n.° 8.212/1991 pela MP n.° 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2403-000.010
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de voto, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4752323 #
Numero do processo: 10680.008493/2007-52
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1999 Ementa:DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2403-000.013
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de voto, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI