Numero do processo: 10680.933029/2009-68
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente e Relator
Participaram ainda do presente julgamento os conselheiros Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10935.900413/2008-64
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. MOMENTO DO ENCONTRO DE CONTAS. DÉBITO VENCIDO. INCIDÊNCIA DE ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. SALDO DEVEDOR REMANESCENTE.
A partir de 1º de outubro de 2002, em razão das modificações introduzidas pela Lei 10.637/2002 no art. 74 da Lei 9.430/1996, não há que se falar em realização de compensação enquanto não apresentada a correspondente DCOMP. É precisamente na data da transmissão da DCOMP que se dá o encontro de contas, e se o débito estiver vencido, sobre ele deverão incidir os acréscimos moratórios previstos em lei (multa de mora e juros Selic). Os juros Selic também incidem sobre o crédito a ser compensado, igualmente até a data do encontro de contas. O dia de transmissão da DCOMP corresponde à data da utilização do crédito e também à data da quitação do débito. Computados os acréscimos legais e remanescendo saldo devedor, este deve ser exigido do Contribuinte.
Numero da decisão: 1802-001.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Gustavo Junqueira Carneiro Leão, que votou pela conversão do julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente momentaneamente o conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni e ausente o conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 11040.002957/99-53
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. PRAZO PARA PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA DECIDIDA NO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CPC. TEORIA DOS 5+5 PARA PEDIDOS PROTOCOLADOS ANTES DE 09 DE JUNHO DE 2005.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do RE nº 566.621/RS, decidido na sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que faz com que se deva adotar a teoria dos 5+5 para os pedidos administrativos protocolados antes de 09 de junho de 2005.
Essa interpretação entende que o prazo de 5 anos para se pleitear a restituição de tributos, previsto no art. 168, inciso I, do CTN, só se inicia após o lapso temporal de 5 anos para a homologação do pagamento previsto no art. 150, §4o, do CTN, o que resulta, para os tributos lançados por homologação, em um prazo para a repetição do indébito de 10 anos após a ocorrência do fato gerador.
Como o pedido administrativo de repetição de FINSOCIAL foi protocolado em 06/08/1999, permanece o direito de se pleitear a restituição pretendida, já que engloba apenas tributos com fatos geradores ocorridos após 06/08/1989.
Recurso extraordinário negado.
Numero da decisão: 9900-000.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, mantendo o direito à restituição dado pelo acórdão recorrido, e determinando o retorno dos autos à unidade de origem para exame das demais questões.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Relator
EDITADO EM : 21/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 13899.000434/2009-31
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2802-000.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, converter o julgamento em DILIGÊNCIA para que a Unidade da Receita Federal de origem (a) intime a Empresa Jornalística Folha Metropolitana Ltda, CNPJ 44.193.423/0001-40, para informar o valor dos rendimentos tributáveis pagos ao recorrente no ano-calendário 2004 de forma a esclarecer a divergência entre o comprovante de rendimentos emitido em 28/02/2005 e a informação constante na DIRF retificadora emitida em 25/09/2006; (b) elabore relatório fiscal da diligência realizada; e (c) notifique o recorrente dos elementos obtidos, facultando-lhe manifestar-se no prazo de trinta dias.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 21/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10215.000189/00-61
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995
PIS. PRAZO PARA PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA DECIDIDA NO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CPC. TEORIA DOS 5+5 PARA PEDIDOS PROTOCOLADOS ANTES DE 09 DE JUNHO DE 2005.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do RE nº 566.621/RS, decidido na sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que faz com que se deva adotar a teoria dos 5+5 para os pedidos administrativos protocolados antes de 09 de junho de 2005.
Essa interpretação entende que o prazo de 5 anos para se pleitear a restituição de tributos, previsto no art. 168, inciso I, do CTN, só se inicia após o lapso temporal de 5 anos para a homologação do pagamento previsto no art. 150, §4o, do CTN, o que resulta, para os tributos lançados por homologação, em um prazo para a repetição do indébito de 10 anos após a ocorrência do fato gerador.
No caso, como o pedido administrativo de repetição de PIS foi protocolado em 26/04/2000, relativo a fatos geradores ocorridos de 01/07/1988 a 30/09/1995, está extinto o direito de se pleitear a restituição dos tributos com fatos geradores ocorridos antes de 26/04/1990 por superar o prazo decenal.
Recurso extraordinário provido em parte.
Numero da decisão: 9900-000.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a perda do direito de se pleitear a restituição dos tributos com fatos geradores ocorridos antes de 26/04/1990, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para exame das demais questões.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Relator
EDITADO EM : 21/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10120.007709/2006-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2007
Ementa:
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARGUMENTOS DE DEFESA. APRECIAÇÃO. NECESSIDADE.
Não merece prosperar o pronunciamento administrativo que, em busca de elementos necessários à solução da controvérsia, requisita informações complementares, e, na ausência destas, decide sem apreciar os argumentos de defesa a eles correlatos.
Numero da decisão: 1301-001.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decretar a nulidade da decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
documento assinado digitalmente
Plínio Rodrigues Lima
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 14120.000089/2007-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte, Emanuel Carlos Dantas De Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça e Ângela Sartori
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10480.909686/2009-41
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do conselheiro relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, José de Oliveira Ferraz Corrêa e Nelso Kichel. Ausentes os conselheiros Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 10865.003558/2008-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1996
DECADÊNCIA. RECURSO DE OFÍCIO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. LANÇAMENTO EFETUADO APÓS QUINQUÍDIO DECADENCIAL. Para o PIS e a Cofins, com fatos geradores mensais, assim como para o IRPJ e a CSLL, com apuração trimestral, bem como para o IPI, que à época dos fatos tinha apuração decendial, com existência de pagamentos, para cada tributo, em cada um dos períodos de apuração, conta-se o prazo decadencial a partir dos respectivos fatos geradores. Desta forma, são decadentes os fatos geradores ocorridos em período anterior ao tempo de cinco anos, contados da notificação do lançamento.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RECEITA OMITIDA EM UMA EMPRESA E DEPOSITADA NA CONTA DE OUTRA. TITULAR DA CONTA INCORPORADA PELA EMPRESA TITULAR DOS RECURSOS. PROCEDIMENTO FISCAL LEVADO A EFEITO APÓS A INCORPORAÇÃO. CONSIDERAÇÃO DE TODAS AS CONTAS BANCÁRIAS DA INCORPORADA E DA INCORPORADORA. ALEGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE MESMA TITULARIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA. Da análise da prova formei convencimento de que a receita omitida pela incorporadora era depositada em conta bancária de empresa que posteriormente veio a ser incorporada. Nos casos em que os valores omitidos não haviam sido tributados nem pela incorporadora e tampouco pela incorporada, não há como reconhecer que se tratam de recursos da mesma titularidade para deixar de tributá-los.
PIS E COFINS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. ADMISSIBILIDADE. Valores devidos a título de PIS e Cofins, tributos apurados pelo regime de competência, devem ser compreendidos, em lançamento de ofício, como algo dedutível da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sob pena de se exigir IRPJ e CSLL sobre o valor das exigências devidas a título de PIS e Cofins.
Se a lei prevê como dedutíveis os valores devidos ao PIS e a Cofins da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não se pode, a um só tempo, exigir ditas contribuições sem deduzi-las, no mesmo período de competência, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
IPI SOBRE SAÍDA DE MERCADORIAS EM FACE DE RECEITA OMITIDA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. IMPOSSIBILIDADE. O IPI incidente na saída de mercadorias não é dedutível da base de cálculo do IRPJ/CSLL, inclusive em relação às vendas apuradas a partir das receitas omitidas.
Recurso de Ofício Negado Provimento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. (ii) Por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência do IPI em relação aos fatos geradores ocorridos até 30/09/2003. Vencido nessa matéria o conselheiro Antonio José Praga de Souza. (iii) No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores correspondentes ao PIS e à Cofins referentes à receita omitida.Vencido os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Carlos Pelá que davam provimento em maior extensão para excluir da receita considerada omitida o montante exigido a título de IPI. Designado o Conselheiro Antonio José Praga de Souza para redigir o voto vencedor. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10314.720089/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 26/05/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO IMPRORROGÁVEL DE TRINTA DIAS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O prazo legal para interposição de recurso voluntário é de trinta dias contados da intimação da decisão recorrida.
Numero da decisão: 3401-002.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso, por intempestividade.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Fernando Marques Cleto Duarte, Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
