Numero do processo: 10865.001968/99-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
Decadência afastada
Numero da decisão: 102-46.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5ª Turma da DRJ/Ribeirão Preto/SP para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que reconhecem a decadência do direito de pedir.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10880.001358/99-59
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
NORMAS PROCESSUAIS - CONVERSÃO DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. Os pedidos de compensação pendentes de apreciação pela autoridade administrativa na data em que passou a vigorar a novel legislação disciplinadora da matéria serão considerados declaração de compensação, desde o momento de seu protocolo na repartição fiscal.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 05 anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. Transcorrido esse prazo sem que a autoridade administrativa se pronuncie, considerar-se-á homologada a compensação declarada pelo sujeito passivo e extinto o crédito tributário nela declarado.
HIPÓTESE DE DECLARAÇÃO NÃO DECLARADA -LIMITAÇÃO INTRODUZIDA PELA MP 219/2004 - IRRETROATIVIDADE. Ainda que se trate de hipótese de declaração não declarada, há de ser respeitado o direito adquirido, sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 108-09.608
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10855.001654/95-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2000
Ementa: BEFIEX. ATO DE REVISÃO ADUANEIRA. DECADÊNCIA. O prazo para a apuração da regularidade do benefício fiscal aplicado é de cinco anos contados do registro da declaração de importação, ex vi do art. 54, do DL 37/66. Lançamento tributário a que estava obrigada a administração fiscal, em face da atividade vinculada de que trata o art. 142, do C.T.N.
BENEFÍCIO FISCAL DEPENDENTE DE CONDIÇÃO - Nos casos de benefício fiscal decorrente dos programas Befiex, dependentes do implemento de condição contratual, o que fica suspensa é a exigibilidade do crédito tributário.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA - A fruição do benefício isencional condiciona-se à exportação do volume prometido, ou seja, ao cumprimento da condição. E, segundo o art. 119 do Código Civil, verificada a condição extingue-se o direito a que ela se opõe. Logicamente, o direito à isenção não pode ser obstado pelo cumprimento da condição, ao contrário, confirma-a.
BEFIEX - CANCELAMENTO DO PROGRAMA - Tendo a empresa comunicado expressamente a impossibilidade de cumprir o programa de exportações, têm-se o mesmo como encerrado naquela data.
Numero da decisão: 303-29.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher a arguição de decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Anelise Daudt Neto, Jose Fernandes do Nascimento, Zenaldo Loibman e João Holanda Costa, votaram pela conclusão.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10855.002948/98-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - De acordo com o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, o termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos a maior é 31/05/95, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10880.011269/91-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL — ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR — Constatado o erro no preenchimento da DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais, para o cálculo do grau de utilização do imóvel. Recurso provido
Numero da decisão: 203-06.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Correa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10880.018757/90-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INOCORRÊNCIA – O prazo prescricional, fica em suspenso, até a decisão final no âmbito administrativo, conforme sumulado pelo TFR.
ARBITRAMENTO DE LUCROS – A simples alegação do extravio dos livros e documentos que amparam a escrituração contábil e fiscal não é suficiente para descaracterizar o arbitramento do lucro, principalmente, quando o contribuinte não comunicou o fato, à época do ocorrido, à Receita Federal e nem fez publicar anúncio na imprensa.
LANÇAMENTOS RELEXOS – PIS-REPIQUE E PIS-DEDUÇÃO – O decidido no lançamento principal se estende, por uma relação direta de causa e efeito, aos lançamentos decorrentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10880.015602/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10880.009982/2001-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IRPJ E CSLL - FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - Configura hipótese de nulidade do lançamento, a incorreta identificação da ocorrência do fato gerador da obrigação, a qual constitui elemento essencial à sua formalização, nos termos do artigo 142, do CTN.
Lançamentos nulos.
Numero da decisão: 105-13.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada (de nulidade), para cancelar o lançamento, por constatação de vicio formal na sua constituição, dando provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitava a preliminar
argüida.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10880.020613/90-33
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Incabível a argüição de decadência quando o lançamento ocorreu no prazo inferior à 05 anos da data de ocorrência do fato gerador.
PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - Este Colegiado vem rechaçando a argüição de prescrição intercorrente por entender que a interposição da peça defensória suspende a exigibilidade do crédito tributário.
PASSIVO FICTÍCIO – Improcede a exigência sobre os valores comprovadamente componentes das exigibilidades no encerramento do exercício social, devendo ser mantida a imposição sobre as parcelas que o contribuinte não logrou comprovar sua efetiva existência.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS/DEDUÇÃO, PIS/FATURAMENTO, FINSOCIAL E IRFONTE – Uma vez desonerada em parte a imposição principal do IRPJ, merecem ser ajustadas ao decidido no procedimento matriz as que dela decorrem.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de prescrição intercorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da base de cálculo do 1RPJ o montante de CZ$ 9.267.871,70; 2) ajustar as exigências reflexas ao decidido quanto ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10855.002714/98-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária ( Primeira Seção STJ - Resp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Jorge Freire
