Numero do processo: 10283.001483/93-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: A proibição de importação de artigos com beneficio fiscal previsto
no art. 3°, parágrafo 1°, do Decreto-lei n° 288/67, é restritiva, e
alcança apenas "armas e munições, perfumes, fumos, bebidas
alcóolicos, automóveis de passageiros, produtos de perfumaria e
toucador e preparações cosméticas". Não pode ser estendida aos
insumos face ao disposto no art. 108 do CTN, que estabelece que o
emprego da analogia não poderá resultar em exigência de tributo não
previsto em lei.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27965
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10074.000920/93-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: TME - Confirmado o descumprimento do compromisso de exportação
firmado em Ato Concessório de Drawback, cabe a cobrança daTMP.
Numero da decisão: 301-28184
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10920.001913/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2007
Ementa AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
COMPENSAÇÃO, CRÉDITO EM DISCUSSÃO JUDICIAL SEM DECISÃO TRANSITADA —EM JULGADO. MULTA ISOLADA.
Considerada não-declarada a compensação em face de pretensão de utilização de créditos em discussão judicial sem a existência de decisão judicial transitada em julgado, cabível a aplicação da multa isolada, no percentual de 75%.
Numero da decisão: 1202-000.361
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13807.008477/00-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/1990 a 31/07/1994
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Defeso está o conhecimento de recurso voluntário apresentado fora do prazo legal previsto no artigo 33 do Decreto n°70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.144
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 10314.002216/93-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Imposto de Importação - Redução - ACE-14-. A falta de superficial
acabamento de mercadoria perfeitamente identificada com o produto
acabado contemplado por redução tarifária, não impede a fruição do
beneficio fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-28965
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES
Numero do processo: 13502.000144/2004-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
PRELIMINARES DE NULIDADE: DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Não procede a alegação de nulidade do auto de infração quando
preenchidos todos os requisitos expressos em lei, permitindo o
contraditório e à ampla defesa da contribuinte.
DA DECISÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Nos termos do art. 32 do Decreto nº 70.235/72, as inexatidões
materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de
cálculos existentes na decisão poderão ser corrigidos de oficio.
PROVAS.
Há de se manter a decisão recorrida quando não comprovado existir duplicidade de recolhimentos.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO STF. EXTENSÃO ADMINISTRATIVA.
Ao julgar os Recursos Extraordinários nºs 556.664, 559.882,
559.943 e 560.626, em 11/06/2008, e ao fixar os efeitos
modulatórios da referida decisão, o pleno do STF declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Assim, a teor do disposto no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 2.346/97, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente às eventuais diferenças de PIS ou Cofins extingue-se em cinco- anos, contados -da data de ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
SUCESSÃO. MULTA.
Tributo e multa não se confundem, eis que esta tem o caráter de
sanção, inexistente naquele. Na responsabilidade tributária do
sucessor não se inclui a multa punitiva aplicada à empresa objeto
de incorporação. Inteligência dos arts. 3º e 132 do CTN. A
responsabilidade não se presume, deve ser expressa.
SELIC. SÚMULA Nº 3, DO 2º CC.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados -
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic
para títulos federais.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.439
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes em dar provimento parcial ao recurso; nos seguintes termos:I)por unanimidade de votos, para excluir do lançamento os períodos de apuração encenados até fevereiro de 1999, em razão da decadência; II)por maioria de votos, para excluir a multa de oficio. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero,Carlos Alberto Donassolo (Suplente) e Antonio Carlos Atulim. Fez sustentação oral o Dr. Luiz Romano, OAB/DF nº 14.303, advogado da recorrente
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11080.102410/2004-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/05/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a
quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade
julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe
a falta (art. 59, § 3°: do Decreto n°70.235/72).
CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA.
A cessão de créditos de ICMS sobre a exportação não se constitui
em base de cálculo da contribuição, por se tratar esta operação de
mera mutação patrimonial, não representativa de receita.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19.618
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Carlos Alberto Donassolo (Suplente) votaram pelas conclusões, por considerarem que a cobrança da contribuição sobre a receita proveniente da sessão de créditos de ICMS deveria ter sido feita por meio de auto de infração e não no âmbito da declaração de compensação.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10325.001063/2003-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA (TAXA SELIC) - INCONSTITUCIONALIDADE - A Cobrança em auto de infração da multa de oficio e dos juros de mora (calculados pela Taxa SELIC) decorre da aplicação de dispositivos legais vigentes e eficazes na época de sua lavratura. Em decorrência dos princípios da legalidade e da indisponibilidade, os referidos dispositivos legais são de aplicação compulsória pelos agentes públicos, até a sua retirada do mundo jurídico,mediante revogação ou resolução do Senado Federal,que declare sua inconstitucionalidade.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13841.000271/97-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO.
podem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido as
aquisições de matéria-prima de produto intermediário ou de
material de embalagem. A energia elétrica consumida
diretamente na fabricação do produto exportado, com incidência
direta nas matérias-primas e indispensável à obtenção do
produto final, embora não se integrando a este, classifica-se
como produto intermediário, e como tal, pode ser incluída na
base de cálculo do crédito presumido.
FRETE. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
Não restando comprovado que as empresas transportadoras são
coligadas, controladas ou controladoras ou interligadas das
empresas vendedoras dos insumos o frete deve ser excluído da
base de cálculo do crédito presumido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10783.009132/95-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS — DECADÊNCIA - Os tributos sujeitos a lançamento por homologação têm como prazo decadencial aquele estabelecido pelo § 40 do artigo 150 do CIN.
LEI COMPLEMENTAR N° 07/70 - SEMESTRALIDADE - Nos termos do
artigo 6° da Lei Complementar n° 07/70, a base de cálculo do PIS é o faturamento do sexto mês anterior. Inexistência de previsão legal para a correção monetária da base de cálculo. Precedentes do STJ. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, exclusivamente quanto ao prazo decadencial, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Sérgio Gomes Velloso
