Numero do processo: 13807.011361/2001-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica- IRPJ
GLOSA DE DESPESAS DE VIAGEM: Os gastos assumidos pela empresa, incorridos por funcionários, efetivamente comprovados e discriminados, pagos pela empresa mediante prestação de contas dos funcionários, devem ser analisados sob o parâmetro da razoabilidade. Não é razoável entender-se que uma empresa multinacional pague despesas de viagem de seus funcionários, se não for a seu serviço. Provados os gastos, não questionada a vinculação funcional da pessoa a favor de quem foram assumidos, não subsiste a glosa em relação àqueles cuja comprovação foi apresentada.
GLOSA DE DESPESAS COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Glosadas as despesas por consideradas desnecessárias, ao fundamento de que a fiscalizada não era parte na lide que lhes deu causa, comprovado que a empresa integra o pólo passivo da ação, elidida a acusação, não subsistindo a glosa.
PREJUÍZO NÃO OPERACIONAL. PERDA INDEDUTÍVEL NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. Correta a glosa de valores deduzidos a título de prejuízo não operacional, face à comprovação de que se trata, na realidade, de perda indedutível no recebimento de créditos, dissimulada sob a forma de aumento de capital e alienação da participação a preço simbólico.
CSLL
Ano-calendário: 1997
DECORRÊNCIA.
O decidido quanto ao Imposto de Renda aplica-se, por decorrência, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.605
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso ,cancelar a glosa de despesa com honorários advocatícios e reduzir a glosa de despesas com viagens ao valor de R$ 3.312,24, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Junior, Sebastião da Silva Cabral e Orlando José Gonçalves Bueno, que também afastavam a tributação relativa ao item perda indedutivel no recebimento de crédito. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.003981/2001-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
POSTERGAÇÃO NO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO – Considera-se ocorrida a figura da postergação no recolhimento do imposto de renda ou da contribuição social relativo a determinado período-base, apenas quando ocorre o recolhimento espontâneo do mesmo em período-base posterior. Para o acolhimento da ocorrência de postergação é imprescindível a sua comprovação.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Descabe a sua imposição quando a exigibilidade do tributo ou contribuição tiver sido suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161.
Numero da decisão: 101-94.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso no que versa sobre a matéria submetida ao Judiciário, vencido o conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral e, por maioria de votos, DAR provimento parcial para afastar a multa de ofício, vencida a Conselheira Sandra Maria Faroni neste item, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13808.001048/2002-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. O pagamento de salários indiretos a diretores caso a empresa não os identifique, adicionando os benefícios indiretos às respectivas remunerações, incide tributação exclusiva e definitiva pago pela pessoa jurídica à alíquota de 35%.
IRRF- PAGAMENTOS DE BENEFÍCIOS INDIRETOS - Está sujeito à incidência do imposto de renda, exclusivamente na fonte à alíquota de 35%, todo pagamento de benefícios indiretos efetuado pela fonte pagadora que não procedeu à adição dessas despesas aos respectivos salários ou pró labore dos beneficiários.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente a época do pagamento.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-14.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência do lançamento quanto aos meses de janeiro a abril de 1997. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Romeu Bueno de Carvalho, Gonçalo Bonet Allage e José Carlos da Matta Rivitti que davam provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13820.000831/2001-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTATIVO FISCAL - ERRO MATERIAL - EMBARGOS - Constatando-se a existência de erro material na decisão colegiada, impõe-se a retificação do respectivo Acórdão.
ILL - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo a contagem do prazo para a formulação do pleito de restituição ou compensação tem início na data de publicação do acórdão proferido pelo STF no controle concentrado de inconstitucionalidade; ou da data de publicação da resolução do Senado Federal que confere efeito erga omnes à decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade; ou da data de publicação do ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer período. O ILL das sociedades por quotas de responsabilidade limitada não foi alcançado pela Resolução nº. 82 do Senado Federal, tendo o reconhecimento da ilegitimidade da incidência ocorrido com a edição da Instrução Normativa SRF nº. 63, de 24/07/97, publicada no DOU de 25/07/97. Não tendo transcorrido lapso de tempo superior a cinco anos entre a data de publicação do referido ato e a data do pedido de restituição apresentado, deve ser afastada a decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a compensação do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Embargos acolhidos.
Acórdão retificado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.893
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para, retificando o Acórdão n°. 104-21.765, de 27/07/2006, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo
Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 13808.001122/2001-69
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998
INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% NA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - A compensação de prejuízos fiscais está limitada ao montante de 30% do lucro real apurado antes de tal compensação, como disposto nas Leis de nºs 8.981/95 e 9.065/95.
INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO LEGAL - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1ºCC nº 2).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.656
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 13830.000369/97-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Na hipótese de lançamento de ofício, na forma do artigo 149, inciso V, do CTN, o prazo para o Fisco exercer o direito de formalizar o crédito tributário é de 5 (cinco) anos, com marco inicial de contagem no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado, nos termos do 173, inciso I, do CTN.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - PROVA - Tributam-se, mensalmente, os acréscimos patrimoniais a descoberto que evidenciam renda auferida e não declarada, desde que o levantamento tenha, comprovadamente, abrangido todos os acréscimos e decréscimos no patrimônio do contribuinte. Carecem de alicerce probante simples anotações em cadernos de controle dos rendimentos da atividade rural. A nota promissória, de per se, não é prova efetiva do mútuo por não se prestar somente a esta finalidade. Logo, a prova produzida pelo Recorrente é inconsistente para a finalidade que se propõe, não podendo, por estar razão ser acolhida para justificar a variação patrimonial.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência levantada de ofício. Vencidos os Conselheiros Ezio Giobatta Bemardinis (Relator), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Goretti de Bulhões de Carvalho, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos para redigir o voto vencedor quanto à preliminar.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 13805.012230/95-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Não são considerados isentos os rendimentos do trabalho, provenientes de reposição de perdas decorrentes de planos econômicos, haja vista não compreender hipótese de isenção, estando inseridos nas normas gerais de tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 13819.001132/2001-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO - É insubsistente o lançamento que contemple matéria já versada em Auto de Infração.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13808.004486/2001-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NORMAS DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - As normas que regulamentam a emissão de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF dizem respeito ao controle interno das atividades da Secretaria da Receita Federal. Eventuais vícios na sua emissão e execução não afetam a validade do lançamento.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº. 10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº. 9.311, de 1996, a Lei nº. 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INTIMAÇÃO - ARBITRAMENTO - Comprovado nos autos que o contribuinte foi devidamente intimado, tanto na fase de fiscalização como na impugnatória, tendo ampla oportunidade de trazer aos autos os elementos que lhe conviessem, fica afastada a hipótese de cerceamento do direito de defesa.
OMISSÃO - VARIAÇÃO PATRIMONIAL - ARBITRAMENTO DE GASTOS -
É tributável como omissão de rendimentos a variação patrimonial a descoberto revelada por dispêndios superiores aos recursos, aí incluídos os gastos arbitrados em consonância com os preceitos legais.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa.
Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol (Relator). No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol (Relator) que provêem o recurso em relação ao depósito bancário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13808.005290/2001-23
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – ERRO NO CRITÉRIO DE MENSURAÇÃO DO ILÍCITO – O trabalho fiscal deve abranger universo relevante para fins estatísticos. O universo a ser pesquisado, segundo Pedro Luiz de Oliveira Costa Neto, deve observar que, "se erros palmares forem cometidos no momento de selecionar os elementos da amostra, o trabalho todo ficará comprometido e os resultados finais serão provavelmente bastante incorretos. Devemos, portanto tomar especial cuidado quanto aos critérios que serão usados na seleção da amostra ... O que é necessário garantir em suma, é que a amostra seja representativa da população. Isto significa que, a menos de certas pequenas discrepâncias, inerentes à aleatoriedade sempre presente, em maior ou menor grau, no processo de amostragem, a amostra deve possuir as mesmas características básicas da população, no que diz respeito à(s) variável(eis) que desejamos pesquisar".
PAF – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – ERRO NA BASE DE CÁLCULO – DIFERENÇAS NOS ESTOQUES DE MERCADORIAS – CRITÉRIO DE APURAÇÃO – Presentes os pressuposto de ocorrência do fato imponível o ilícito se quantifica sobre uma base de cálculo, que é a grandeza decorrente de regra matriz tributária. A base de cálculo mensura a intensidade das determinações contidas no núcleo do fato jurídico para, combinando-o com a alíquota, definir o valor a ser recolhido. Ela confirma, infirma ou afirma o critério material exprimido na norma criadora do tributo. Infirmada, face à ausência de liquidez e certeza, não prospera o lançamento.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS – DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS REMETIDAS POR NOTAS DE ABASTECIMENTO E DEVOLUÇÃO DE VENDAS – A falta de comprovação de ingresso nos estoques das mercadorias retornadas ao estabelecimento comercial, (no caso de vendas através de máquinas automáticas), bem como das devoluções de vendas, configura hipótese de incidência de omissão de receitas. Todavia, não pode o autuante, a partir do levantamento quantitativo de apenas 06 itens comercializados, presumir que todas as operações havidas no período foram inexistentes, caso no qual caberia o arbitramento dos lucros.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS PASSIVO FICTÍCIO – Constatada no passivo circulante a existência de valores pagos e não conseguindo a interessada ilidir a pretensão fiscal, mantém-se no lançamento a este título.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO DE SÓCIOS - Os suprimentos de caixa feitos pelos sócios à pessoa jurídica devem ser comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, cuja falta torna legítima a presunção de omissão de receitas. Não comprova o ingresso, apenas, a capacidade do supridor.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO DESPESAS EM UM ÚNICO EXERCÍCIO – POSTERGAÇÃO – As despesas havidas por realização de serviços em imóveis de terceiros devem ser contabilizadas e amortizadas, segundo o tempo útil do beneficiamento. Inobservado o regime da competência dos exercícios para reconhecimento da despesa caberia a aplicação do PN COSIT 02/1996.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS APLICADOS COM BASE NA TAXA SELIC – PERTINÊNCIA – A aplicação da multa decorre da natureza do ilícito. Após o vencimento incidem juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos. A Fazenda Pública tem nessa remuneração a indenização pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS/COFINS/CSL – Aplicam-se às exigências ditas reflexas, o que foi decidido quanto a exigência matriz, pela íntima relação de causa e efeito existente entre os procedimentos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar do auto de infração o item 001 (omissão de receitas devolução de mercadorias vendidas) no valor de R$ 1.919.714,76 e excluir do item 004 (custos, despesas operacionais, encargos não necessários) o valor de R$ 1.750,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
