Numero do processo: 10580.727632/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010, 2011
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DO VALOR DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. MOMENTO DA VERIFICAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 103.
A Portaria MF nº 63/2017 elevou para R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) o valor mínimo da exoneração do crédito e penalidades promovida pelas Delegacias Regionais de Julgamento para dar ensejo à interposição válida de Recurso de Ofício.
Súmula CARF nº 103: Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Ainda que, quando da prolatação de Acórdão que cancela determinada exação, a monta exonerada enquadrava-se na hipótese de Recurso de Ofício, o derradeiro momento da verificação do limite do valor de alçada é na apreciação do feito pelo Julgador da 2ª Instância administrativa.
Numero da decisão: 1402-003.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 103. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 15521.000284/2009-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto). Ausente justificadamente a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 16095.720176/2014-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
RECURSO ESPECIAL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NA APLICAÇÃO DE NORMA CONSTANTE DO RICARF. POSSIBILIDADE.
As regras constantes do Regimento Interno do CARF, quanto à competência das seções de julgamento, tratam do processo administrativo fiscal, pois funcionam como instrumento necessário à execução do Decreto regente da matéria, em caráter abstrato, consubstanciando-se, materialmente, em lei.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
No presente caso, a discussão sobre a competência ainda está adstrita ao âmbito da Segunda Seção, não se instaurando um conflito de competência, pois o conflito ocorre quando as duas ou mais seções se dão por competentes (conflito positivo) ou quando as duas ou mais seções se dão por incompetentes (conflito negativo).
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. DISPOSITIVOS REGIMENTAIS APLICADOS AO RECORRIDO DISTINTOS DO DISPOSITIVO APLICADO AOS PARADIGMAS.
A ausência de prequestionamento do dispositivo regimental tratado no Recurso Especial e constante dos paradigmas afasta a possibilidade de identificação da divergência jurisprudencial.
Além disso, caso tivesse sido devidamente aplicada ao recorrido à norma regimental vigente à época, os paradigmas restariam anacrônicos, pois tiveram como fundamento norma anterior à alteração promovida no Regimento.
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. CONHECIMENTO.
Considerando a natureza da discussão suscitada, que trata da competência absoluta, faz-se necessária a apreciação do tema de oficio.
Numero da decisão: 9202-007.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício.
(assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 19839.001088/2010-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2004 a 30/04/2005
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
O reexame de decisões proferidas no sentido de exoneração de créditos tributários e encargos de multa se impõe tão somente aos casos em que o limite de alçada supera o previsto no Art. 1º da Portaria MF nº 63, de 9 de fevereiro de 2017, sendo aplicável o limite vigente na data do julgamento conforme Súmula CARF nº 103.
CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. NÃO CONHECIMENTO.
Súmula CARF nº 2 - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MATÉRIA ESTRANHA A LIDE. NÃO CONHECIMENTO.
Matéria articulada somente em sede Recursal que não se relaciona com a lide. Não conhecimento.
CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.
Realizada a retificação do lançamento deve ser oportunizado a impugnante apresentar nova manifestação, sob pena de restar configurado o Cerceamento de Defesa.
Numero da decisão: 2402-006.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância administrativa para que seja o contribuinte intimado da diligência demandada pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento e para que, caso queira, apresente razões adicionais à impugnação.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira De Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Junior e Mario Pereira de Pinho Filho (Presidente).
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 10166.724658/2016-47
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
MULTA ISOLADA
A antecipação do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos auferidos de Pessoa Física é obrigatória e o valor pago deverá ser levado para a apuração do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual. A falta de recolhimento enseja aplicação de multa isolada.
Numero da decisão: 2001-000.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente
(assinado digitalmente)
Jose Alfredo Duarte Filho - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho, Fernanda Melo Leal e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO
Numero do processo: 13808.000844/2002-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência para 1ª Seção de Julgamento.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Giovani Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Júnior.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA
Numero do processo: 10880.662587/2012-82
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/03/2008
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
Somente são compensáveis os créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública cujas liquidez e certeza sejam pelo interessado comprovadas.
Numero da decisão: 1003-000.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: SERGIO ABELSON
Numero do processo: 16095.720120/2014-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010, 2011
MATÉRIA NÃO CONTESTADA EM IMPUGNAÇÃO. INOVAÇÃO NA CAUSA DE PEDIR. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA.
Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada em impugnação, verificando-se a preclusão consumativa em relação ao tema.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Descabe a nulidade do lançamento quando a exigência Fiscal foi lavrada por pessoa competente e sustenta-se em processo instruído com todas as peças indispensáveis à constituição do lançamento, inexistindo qualquer prejuízo ao exercício do direito de defesa da pessoa jurídica autuada.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2010, 2011
CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. ART. 565, CÓDIGO CIVIL. PROPÓSITO NEGOCIAL. ANÁLISE. DESCABIMENTO.
Os contratos de locação de veículos automóveis não podem ser desconsiderados quando atendidos os requisitos previstos no art. 565, do Código Civil, ou seja, a cessão de coisa a outrem; por tempo determinado ou não; coisa não fungível e mediante certa retribuição. Afasta-se a possibilidade de desconsideração do contrato com base na alegada inexistência de propósito negocial, por inexistir de disposição legal a determinar, identificar, ou apontar o que deva ser tido por propósito negocial; do mesmo modo, não cabe à autoridade fiscal a discricionariedade de apontar em quais operações existe e em quais não existe proposta negocial.
FRAUDE. PRESUNÇÃO. INDÍCIOS. INSUFICIÊNCIA.
O acervo probatório reunido pela fiscalização se revela inapto ou insuficiente para se presumir o fato desconhecido e não provado, ou seja, que os pagamentos realizados pela autuada não tinham como causa o aluguéis de automóveis.
Numero da decisão: 1302-003.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lúcia Miceli e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 10930.907895/2011-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO DE CINCO ANOS PARA APRECIAR. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Diferentemente da compensação, por ausência de compensação legal, não será considerada tacitamente homologada a restituição, objeto de despacho decisório proferido e cientificado o sujeito passivo, após o prazo de cinco anos, contados da data de seu protocolo nos termos dos parágrafos 4º e 5º do artigo 74 da Lei nº 9.430/96, com a redação dada, respectivamente, pelo artigo 49 da Lei nº 10.637/02 e artigo 17 da Lei nº 10.833/03.
ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. RESTITUIÇÃO. PIS/PASEP. COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCABIMENTO.
A decisão judicial, proferida pelo Supremo Tribunal Federal sob a sistemática de repercussão geral, que reconhece a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins, promovido pelo art. 3º, § 1º da Lei nº 9.718, de 1998, não possui influência nas solicitações de restituição de PIS ou de Cofins calculados no regime da não cumulatividade, com base nas Leis nº 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 3201-004.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinatura digital)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10166.724560/2014-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2402-000.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência para que seja a Fazenda Nacional intimada da petição apresentada pela recorrente em que requer a análise do recurso voluntário à luz do contexto jurisprudencial dos anos de 2010 e 2011 e das orientações que lhe teriam sido prestadas pela Fazenda, em observância ao art. 24 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB). Vencido o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti.
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
Renata Toratti Cassini - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Mário Pereira de Pinho Filho (Presidente).
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI
Numero do processo: 17284.720056/2017-02
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Alegação de não ter recebido os rendimentos que lhe foram disponibilizados com exigência de crédito tributário a título de imposto suplementar e acréscimos legais.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE DE PESSOA JURÍDICA EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO TRABALHISTA.
Os rendimentos recebidos acumuladamente, após a edição da Lei nº 12.350/10, são tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, e em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, devendo ser informados em campo próprio da declaração de ajuste anual. Alternativamente, mediante opção irretratável do contribuinte, os rendimentos poderão integrar a base de cálculo do imposto de renda na declaração de ajuste anual do ano calendário do recebimento. Na ausência de opção pelo contribuinte, aplica-se a regra geral de tributação exclusiva na fonte.
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA E REFORMA OU PENSÃO. LAUDO PERICIAL. NÂO COMPROVAÇÃO.
A isenção do IRPF sobre proventos de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão ao portador de moléstia grave está condicionada a comprovação da patologia mediante laudo pericial, devidamente justificado. Comprovação da Moléstia Grave não comprovada.
Numero da decisão: 2001-000.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro José Ricardo Moreira que lhe negou provimento.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente
(assinado digitalmente)
Jose Alfredo Duarte Filho - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho, Fernanda Melo Leal e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO
