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7808343 #
Numero do processo: 11065.100389/2007-39
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2006 a 30/12/2006 RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. Para comprovação da divergência jurisprudencial necessária ao prosseguimento do recurso especial, necessário que as situações fáticas postas nos acórdãos recorrido e paradigma sejam semelhantes. Havendo diferenças significativas de tratamento entre os tributos constantes nos referidos julgados - como é o caso do ressarcimento do crédito presumido de IPI e das contribuições não-cumulativas para o PIS e a COFINS, por possuírem regramentos distintos - não há como se aferir o dissenso interpretativo. Por essa razão, não se conhece do recurso especial. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2006 a 30/12/2006 PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIA DE ICMS A TERCEIROS. NÃO INCLUSÃO. Não devem ser incluídas as receitas decorrentes da cessão onerosa de créditos de ICMS a terceiros, acumulados em razão das operações de exportação, na base de cálculo do PIS/Pasep não-cumulativo. TRIBUNAIS SUPERIORES. REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE REPRODUÇÃO DAS DECISÕES PELO CARF. Nos termos do art. 62, §1º, inciso II, alínea "b" e §2º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, os membros do Conselho devem observar as decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento realizado nos termos dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, na forma disciplinada pela Administração Tributária.
Numero da decisão: 9303-008.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

7838453 #
Numero do processo: 10235.000685/2007-79
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 AUSÊNCIA DE EXAME DAS RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO. Não tendo sido apreciados todos os argumentos da impugnação, é de se cancelar a decisão de primeira instância, com retorno dos autos para que seja proferida nova decisão, abarcando toda a defesa apresentada.
Numero da decisão: 2002-001.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para anular a decisão proferida e determinar o retorno dos autos para que a DRJ profira nova decisão, vencidos os conselheiros Thiago Duca Amoni (relator) e Virgílio Cansino Gil que lhe negaram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez – Presidente e redatora designada (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

7838420 #
Numero do processo: 12448.722525/2015-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 31/03/2010 a 30/06/2013 SUJEIC¸A~O PASSIVA SOLIDA´RIA. INTERESSE COMUM NA SITUAC¸A~O QUE CONSTITUI O FATO GERADOR DA OBRIGAC¸A~O TRIBUTA´RIA. NA~O CARACTERIZAC¸A~O. O mero recebimento de valores cuja causa na~o se revela adequadamente justificada, na~o e´ suficiente, a` mi´ngua de outros elementos, para caracterizar o interesse comum na situac¸a~o que constitui o fato gerador da obrigac¸a~o tributa´ria, a ensejar a responsabilidade solida´ria prevista no art. 124, inc. I do CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTA´RIA. ART. 135, III, DO CTN. ADMINISTRADOR DE FATO. INTERPOSIC¸A~O FRAUDULENTA DE PESSOAS. CABIMENTO. Cabe a imposic¸a~o de responsabilidade tributa´ria em raza~o da pra´tica de atos com excesso de poderes ou infrac¸a~o de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do art. 135, III, do CTN, quando demonstrado, mediante conjunto de elementos fa´ticos convergentes, que os responsabilizados na~o mais ostentavam a condic¸a~o de administradores da autuada, bem como que houve interposic¸a~o fraudulenta de pessoa em seu quadro societa´rio, na~o cabe responsabiliza´-los. RESPONSABILIDADE SOLIDA´RIA. REQUISITO ESSENCIAL PODER E EFETIVIDADE DE GESTA~O ADMINISTRATIVA DE SO´CIO. EXCLUSA~O SO´CIO ANTES DA OCORRE^NCIA DOS FATOS GERADORES. A responsabilidade solida´ria, para fins tributa´rios, somente se mante´m se provado o vi´nculo administrativo e gerencial sobre os fatos juri´dicos tributa´rios, sem o que na~o se sustenta a implicac¸a~o legal, notadamente no presente caso restou provado que os so´cios recorrentes se retiraram da sociedade antes do peri´odo dos fatos geradores. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-006.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento aos recurso interpostos por Eugênio Nabuco dos Santos Filho; Antonio da Silva Alves; SKN do Brasil Importação e Exportação; FAF Empreendimentos e Participações (FAF); Alliance Empreendimentos e Participações Ltda (Alliance) e ENAAX Empreendimentos Imobiliários Ltda (ENAAX), para afastar a responsabilidade solidária. Declarou-se suspeita de participar do julgamento a conselheira Semiramis de Oliveira Duro, substituída conselheiro Muller Nonato Cavalcanti Silva. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente. (assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Müller Nonato Cavalcanti Silva e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

7843200 #
Numero do processo: 16561.720093/2017-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012, 2013 ESTIMATIVA. BALANÇO/BALANCETE DE SUSPENSÃO. LUCRO REAL ANUAL. OPÇÃO CONFIGURADA. A pessoa jurídica que deixa de recolher o IRPJ devido por estimativa, em decorrência do levantamento de balanço ou balancete de suspensão manifesta, deste modo, a sua opção pela apuração anual do referido tributo. FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES. INTEGRALIZAÇÃO DE QUOTAS POR MEIO DE AÇÕES. AVALIAÇÃO A VALOR DE MERCADO. OBRIGATORIEDADE. A integralização de quotas em fundos de investimento por meio de ações deve tomar por base o valor de mercado de tais ativos financeiros. REAVALIAÇÃO ESPONTÂNEA. PERÍODO POSTERIOR À LEI Nº 11.638. IMPOSSIBILIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. A Lei nº 11.638, de 2007, eliminou a figura da reavaliação espontânea de ativos, de modo que não subsiste o lançamento tributário embasado na ocorrência de reavaliação dissimulada de ativos por meio do aporte das ações no Fundo de Investimento. PERMUTA DE BENS. GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO. TORNA EM DINHEIRO. INEXISTÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. O ganho de capital obtido nas permutas entre bens de valores diversos deve ser submetido à tributação, sendo irrelevante o fato de inexistir torna em dinheiro. RTT. PERMUTA DE AÇÕES. GANHO DE CAPITAL. DIFERENÇA ENTRE VALORES PATRIMONIAIS DOS BENS PERMUTADOS. Na vigência do regime tributário de transição, o ganho de capital na permuta de ações deve ser apurado a partir da diferença entre os valores patrimoniais dos ativos permutados. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012, 2013 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO NOS CRITÉRIOS JURÍDICOS DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não padece de nulidade a decisão em que não fique configurada a adoção de critérios novos para a manutenção do lançamento, pelas autoridades julgadoras de primeira instância. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012, 2013 ADMINISTRADOR. INFRAÇÃO À LEI. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AFASTAMENTO. Não apontadas as condutas praticadas pelo administrador da pessoa jurídica com infração à lei e que resultem em créditos tributários, não é possível a atribuição de responsabilidade tributária, na forma do art. 135, III, do CTN. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. NECESSIDADE DE PROVA. A atribuição de solidariedade tributária na forma do art. 124, inciso I, do CTN, demanda obrigatoriamente a comprovação do interesse comum nas situações que configurem os fatos geradores dos créditos tributários constituídos. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA SUMULADA NO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. FRAUDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE. Não comprovada nos autos a conduta dolosa do sujeito passivo, configurando fraude, não é aplicável a multa de ofício no percentual qualificado. DECISÃO ADMINISTRATIVA. EFICÁCIA NORMATIVA. AUSÊNCIA. MULTA E JUROS DE MORA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Decisões administrativas sem eficácia normativa atribuída por lei não se enquadram como normas complementares, para efeitos de exclusão da imposição de penalidades e cobrança de juros de mora, na forma do parágrafo único do art. 100 do Código Tributário Nacional. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108 Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2012, 2013 CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso.
Numero da decisão: 1302-003.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em dar provimento ao recurso quanto à infração relativa à reavaliação espontânea de ativos, votando o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca pelas conclusões do relator; por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto a infração de ganho de capital na permuta de ações, vencido o conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias que dava provimento integral nesta parte; por unanimidade de votos em negar provimento quanto à compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativa de CSLL e quanto à aplicação da multa de ofício e dos juros de mora; e em dar provimento quanto à aplicação da multa qualificada e em afastar a imputação da responsabilidade solidária com base no art. 135, inc. III do CTN ao Sr. Abílio dos Santos Diniz. E, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

7808406 #
Numero do processo: 10980.920293/2012-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 14/11/2003 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO. O contribuinte possui o ônus de prova do direito invocado mediante a apresentação de escrituração contábil e fiscal, lastreada em documentação idônea que dê suporte aos seus lançamentos. A juntada dos documentos deve observar a regra prevista no §4º, do artigo 16, do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 3302-007.094
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente Substituto Participaram do presente julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente substituto), Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Luis Felipe de Barros Reche (Suplente Convocado), Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato de Deus e Denise Madalena Green.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7837238 #
Numero do processo: 13116.000840/2004-59
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2000 SIMPLES FEDERAL. VEDAÇÃO À OPÇÃO. SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO E EDITORAÇÃO GRÁFICAS. ATIVIDADE QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONSULTORIA EM INFORMÁTICA NEM EXIGE PROFISSIONAL HABILITADO. Não se pode considerar as atividades de computação e editoração gráficas como assemelhadas às atividades de analista de sistema e programador.
Numero da decisão: 9101-004.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (documento assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Livia De Carli Germano, Amelia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

7789657 #
Numero do processo: 10783.901010/2012-08
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 NÃO APLICAÇÃO DA TESE DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXIGÊNCIA DE MULTA DE MORA. O caso vertente reflete caso estranho ao apreciado pelo STJ quando do julgamento do REsp 114902/SP, eis que trata de hipótese envolvendo mero pagamento de débito a destempo, após o prazo de vencimento, sem o recolhimento dos encargos moratórios. Em respeito ao art. 63, § 8º, do Anexo II, da Portaria MF 343/2015, deve-se refletir que a maioria dos conselheiros negaram provimento ao recurso do sujeito passivo pelas conclusões, vez que, entenderam não restar equiparada a modalidade de extinção do débito “compensação” a “pagamento”.
Numero da decisão: 9303-008.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire e Rodrigo da Costa Pôssas. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

7819527 #
Numero do processo: 13888.913779/2011-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 02/10/2002 RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA MORATÓRIA. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE Restando comprovado que a contribuinte, antecipadamente a qualquer procedimento fiscal, ou mesmo antes de proceder à declaração efetuou a apuração e pagamento de tributos, legítimo seu direito de pleitear a restituição das multas moratórias incidentes sobre mencionados recolhimentos, ainda que feitos a destempo, posto que ao abrigo da espontaneidade prevista no artigo 138, do CTN, conforme sólida jurisprudência firmada pelo STJ, em sede de recurso repetitivo (Recurso Especial nº. 962.379 RS 2007/ 01428689 Trânsito: 30/04/2009), sendo tal dispositivo aplicável inclusive aos casos em que o sujeito passivo efetua o pagamento do débito antes de constituí-lo previamente em DCTF.
Numero da decisão: 2401-006.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Cleberson Alex Friess e Miriam Denise Xavier, que negavam provimento ao recurso. Solicitou fazer declaração de voto o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13888.913788/2011-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. A relatoria é atribuída ao presidente do colegiado, apenas como uma formalidade exigida para a inclusão dos recursos em pauta, podendo ser formalizado por quem o substituir na sessão. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Matheus Soares Leite, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

7799632 #
Numero do processo: 11065.002614/2009-34
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3001-000.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que a autoridade competente proceda a juntada dos “Anexo Documentos de Prova” constante do processo 11065.001325/2009-18. (assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

7804538 #
Numero do processo: 16832.001190/2009-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005, 01/05/2005 a 30/06/2005, 01/08/2005 a 30/09/2005 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA. Para que não haja incidência de contribuições previdenciárias, a PLR paga a empregados deve resultar de negociação entre a empresa e seus empregados, por comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria; e/ou por convenção ou acordo coletivo. O enquadramento sindical deve levar em consideração a base territorial do local da prestação dos serviços. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. É legitimo o pagamento de PLR nos estritos termos da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada com Sindicatos que detém competência territorial para representar categoria determinável de empregados.
Numero da decisão: 2301-006.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Wilderson Botto (Suplente convocado em substituição à conselheira Juliana Marteli Fais Feriato), Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES