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4707712 #
Numero do processo: 13609.000231/2001-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE - O ajuizamento de ação, ainda em curso, visando assegurar o direito à compensação integral dos prejuízos fiscais acumulados, cria óbice intransponível à apreciação administrativa das razões de recurso relativas a essa matéria, uma vez que o mérito das incidências tributárias em questão fica adstrito à decisão definitiva do processo judicial, limitando-se o pronunciamento administrativo às questões relacionadas com o lançamento que não hajam sido postas sob a tutela do Poder Judiciário. LUCRO INFLACIONÁRIO A REALIZAR - DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IPC/BTNF - Remanescendo, após alteração do lançamento primitivo, parcela originária de lucro inflacionário a realizar, cabível a exigência do IRPJ. MULTA DE OFÍCIO - Cabe a aplicação da multa de ofício se, à época do lançamento, a segurança já fora denegada. TAXA SELIC - A aplicação de juros de mora com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos no vencimento é determinada pela Lei nº 9.065/95, que se acha validamente inserida no nosso ordenamento jurídico. Recurso não provido.
Numero da decisão: 103-21.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4705747 #
Numero do processo: 13502.000173/00-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SALDO CREDOR DE IRPJ. RESTITUIÇÃO AUTOMÁTICA. PERÍODOS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.383/91. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. Somente com a edição do § 2º da Lei nº 8.383/91, a restituição automática de tributos fora revogada, passando a depender de pleito formal. Até o advento da norma, apresentada a Declaração de IRPJ, estava assegurado ao contribuinte o pleito a restituição. Ementario publicado no DOU nº 13 de 20/01/2009. Págs. 05/09
Numero da decisão: 107-08.915
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4707177 #
Numero do processo: 13603.001812/2002-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Legalidade da exigência da multa por atraso na entrega. Instituição da obrigação acessória com fundamento de validade no Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984, e no Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967. Fatos não alcançados pelo artigo 25 do ADCT de 1988 porque consumados na ordem constitucional anterior. Penalidade instituída pelo próprio Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Penalidade. Valor mínimo. Não há se falar em aplicação da multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, senão quando igual ou superior ao mínimo previsto no § 3º do artigo 7º da Lei 10.426, de 2002. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Entrega espontânea e a destempo. A entidade denúncia espontânea (CTN, artigo 138) não alberga a prática de ato puramente formal do cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Carnpelo Borges.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4707453 #
Numero do processo: 13605.000382/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Por meio do Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP nº 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF nº 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto nº 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação.
Numero da decisão: 303-31.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de decadência, devendo o processo retornar à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4704836 #
Numero do processo: 13161.000791/2002-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. A partir do ano-calendário de 1989, a apuração do acréscimo patrimonial deve ser feita confrontando-se os ingressos e os dispêndios realizados mensalmente pelo contribuinte, inclusive no tocante à dedução de dependentes, com aproveitamento das sobras de recursos nos meses seguintes, desde que dentro do mesmo ano-calendário. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ÔNUS DA PROVA - Cabe ao contribuinte afastar a presunção de omissão de rendimentos mediante a prova de regular tributação da origem dos recursos utilizados nos dispêndios gerais e aquisições de bens ou direitos. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.546
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4705624 #
Numero do processo: 13433.000408/2005-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2003 Ementa: FALTA DE RECOLHIMENTO DA COFINS Apurados, através de procedimento de ofício, valores devidos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, que não haviam sido declarados ou confessados pela contribuinte é procedente a autuação, com a aplicação da multa de ofício. MULTA QUALIFICADA Não comprovado o evidente intuito de fraude, não prospera a aplicação da multa qualificada. A fraude se consuma no fato gerador do tributo e não em momentos posteriores, tais como a ausência de declaração, ou a declaração a menor do tributo, etc.. E, esses fatos não atingem o fato gerador do tributo, que é o objeto do tipo.
Numero da decisão: 103-23.346
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Antônio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Vale a (Presidente), que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4705046 #
Numero do processo: 13227.000278/98-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - SALDOS CREDORES EM BANCOS - Os saldos credores bancários mantidos na escrita contábil do contribuinte, atribuídos a saques em conta-corrente garantida, constituem passivo que, não tendo sua origem comprovada pelos extratos de conta apresentados na impugnação, caracterizam omissão de receita. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - O silêncio da empresa em sua impugnação acerca das novas alegações de direito, só realizadas nesta fase recursal, torna precluso o recurso voluntário quanto às estas novas matérias abordadas, eis que não instaurado litígio. PIS - RECURSO DE OFÍCIO - IN SRF Nº 6/2000 - Correto o cancelamento da exigência do PIS, tendo em vista a anterioridade nonagesimal contida na Carta Magna. LANÇAMENTOS REFLEXOS (CSLL, COFINS e IRPJ) - Tratando-se de autuações reflexas, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável às imputações decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que as vinculam. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência do PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4707854 #
Numero do processo: 13609.000942/2004-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 ITR/00. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. Havendo o contribuinte logrado comprovar a existência da área de preservação permanente informada na DITR/00, cabe a sua exclusão da base de cálculo desse tributo. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). Há de se reconhecer as áreas de reserva legal, quando averbadas à margem de escritura do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente e/ou outorgadas por órgão de reconhecida capacitação técnica e mantido pelo Poder Público. Cabe, então, a sua exclusão da base de cálculo do ITR. ADA. INTEMPESTIVIDADE. O § 70 do art. 10 da Lei no 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa, previsto nesta lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.599
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4707425 #
Numero do processo: 13605.000244/99-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4707020 #
Numero do processo: 13603.001049/2001-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONCOMITÂNCIA - DISCUSSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 1). DENÚNCIA ESPONTÂNEA- EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA- A denúncia espontânea, de que trata o art. 138 do CTN, não exclui a responsabilidade pela multa de mora.
Numero da decisão: 101-96.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pela Relatora, quanto a tributação do lucro inflacionário e, no mérito, DAR provimento ao recurso para cancelar integralmente a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni