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11183144 #
Numero do processo: 17227.720010/2022-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Jan 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018 REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170 - PR, pelo rito dos Recursos Repetitivos, decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. NÃO-CUMULATIVIDADE. ATIVIDADE COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 234. Na atividade de comércio não é possível a apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins com base no inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, nos termos da Súmula CARF nº 234. CRÉDITOS COM DESPESAS DE ALUGUÉIS. BENS ANTERIORMENTE PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. A partir de 1º/08/2004, é vedada a apropriação de créditos da não cumulatividade das contribuições relativo a despesas de aluguéis de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica. NÃO-CUMULATIVIDADE. IPTU E TAXAS CONDOMINIAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESPESAS DO LOCATÁRIO. As despesas periféricas relacionadas aos contratos de aluguel, quais sejam, IPTU, Taxas Condominiais e outras despesas contratualmente estabelecidas, integram o custo de locação, e devem ser consideradas para fins de apropriação de créditos da sistemática da não-cumulatividade das Contribuições para o PIS e da COFINS. PIS E COFINS. DESCONTOS COMERCIAIS. REDUTORES DE CUSTO. NÃO INCIDÊNCIA. Nas relações comerciais entre agentes econômicos, o adquirente de mercadorias para revenda despende valores com a compra de produtos para desempenho de sua atividade empresarial, sendo desinfluente a natureza jurídica dos descontos obtidos do fornecedor para a incidência das contribuições em exame quanto ao varejista, porquanto rubrica modificadora da receita de quem vende e redutora dos custos do comprador. Os descontos concedidos pelo fornecedor ao varejista, mesmo quando condicionados a contraprestações vinculadas à operação de compra e venda, não constituem parcelas aptas a possibilitar a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS a cargo do adquirente. COFINS. RECUPERAÇÃO OU RESSARCIMENTO DE DESPESA. NÃO INCIDÊNCIA. MERO INGRESSO. A recuperação ou ressarcimento de despesas não configura receita para fins de tributação pelas contribuições ao PIS e da COFINS. Trata-se de mero ingresso que não decorre do desempenho das atividades da empresa e não configura acréscimo patrimonial. ADIANTAMENTO DE RECEBIVEIS. AMORTIZAÇÃO DE SALDO DEVEDOR JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. RECEITA FINANCEIRA. Ainda que o adiantamento de recebíveis seja realizado pela instituição financeira, a referida operação acaba congregando três partes (fornecedor – instituição financeira – varejista), sendo que a instituição financeira aufere receitas financeiras pela antecipação dos recebíveis aos fornecedores da varejista, ao mesmo tempo em que a contribuinte aufere receitas financeiras pela amortização do seu saldo devedor junto às instituições financeiras, de modo que está correto o procedimento adotado de submeter as receitas denominadas de “prêmio de preferência bancária” ou “prêmio risco sacado” à incidência das contribuições ao PIS e da COFINS, na condição de receita financeira. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EFD-CONTRIBUIÇÕES. INCORREÇÕES E OMISSÕES. MULTA. APLICABILIDADE. O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas pela legislação tributária, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e sujeitar-se-á às multas previstas no artigo 57 da Medida Provisória nº 2158-35/01. MULTA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF N. 2 O CARF não pode, invocando a proporcionalidade, a razoabilidade ou qualquer outro princípio, afastar a aplicação de lei tributária válida e vigente, na medida em que isso significaria nítida declaração, incidenter tantum, de inconstitucionalidade desta norma. Inteligência da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018 LANÇAMENTO SOBRE A MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se à Contribuição para o PIS o decidido sobre a Cofins, por se tratar de mesma matéria fática.
Numero da decisão: 3101-004.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas. No mérito: a) Por unanimidade de votos, em reverter as glosas com despesas com IPTU, com luz e força e com condomínio, nos termos do artigo 3º, inciso IV e IX, da Lei nº 10.637/02 e artigo 3º, III e IV, da Lei nº 10.833/2003; b) Por maioria de votos, em manter as glosas efetuadas sobre gastos com material de embalagem, serviços de limpeza, com ar-condicionado, com água gelada. Vencido Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (relator) que reverteu as mencionadas glosas. Designado Conselheiro Ramon Silva Cunha para redigir o voto vencedor; c) Por maioria de votos, em afastar as exigências relativas às contribuições ao PIS e da COFINS sobre os descontos concedidos pelos fornecedores e sobre os valores a título de propagandas cooperadas, por serem reduções de custo de aquisição e não receita. Vencidos conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho e Conselheiro Ramon Silva Cunha que mantiveram as exigências das contribuições ao PIS e da COFINS sobre as mencionadas rubricas; Por maioria de votos, em afastar as exigências relativas às contribuições ao PIS e da COFINS das receitas recebidas de instituições financeiras. Vencidos Conselheiro Renan Gomes Rego que manteve a tributação das receitas junto ao banco Santander e o Conselheiro Ramon Silva Cunha que manteve a tributação sobre as receitas recebidas das instituições financeiras. Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

11185346 #
Numero do processo: 13054.720461/2012-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Afasta-se a omissão de rendimentos apurada no lançamento quando os documentos trazidos aos autos ratificam os valores informados na Declaração de Ajuste Anual em exame.
Numero da decisão: 2301-011.860
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Andre Barros de Moura (substituto integral), Carlos Eduardo Avila Cabral e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

11184070 #
Numero do processo: 10707.001265/2008-97
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 CONHECIMENTO. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF nº 28 O Carf não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do inc. I, § 12, do art. 144, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023 - RICARF. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. Sempre que restar configurada a sonegação, a fraude ou o conluio, previstos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964, o percentual da multa de que trata o inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, deverá ser duplicado. Cabe a aplicação da multa qualificada quando comprovado o intuito doloso do sujeito passivo tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento, por parte da Autoridade Tributária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI TRIBUTÁRIA. ART. 106, II, c, CTN. APLICAÇÃO. Cabe reduzir a multa de ofício qualificada na forma da legislação superveniente, na hipótese de penalidade não definitivamente julgada.
Numero da decisão: 2002-009.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo das questões relacionadas à Representação Fiscal para Fins Penais. Na parte conhecida, em dar provimento parcial, reduzindo a multa qualificada ao percentual de 100% Assinado Digitalmente RAFAEL DE AGUIAR HIRANO – Relator Assinado Digitalmente MARCELO DE SOUSA SATELES – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: RAFAEL DE AGUIAR HIRANO

11183593 #
Numero do processo: 10980.723565/2011-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 DECISÃO TRABALHISTA. LIMITES DE INTERPRETAÇÃO. A eficácia de decisão judicial trabalhista perante o Fisco depende da apresentação, pelo contribuinte, de todos os elementos que permitam a correta interpretação de seus limites, extensão e validade. Ausente a documentação necessária, não há como afastar a constituição do crédito tributário. TABELA DE CÁLCULO. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. TEMA 368/STF. O Imposto de Renda incidente sobre rendimentos acumulados deve ser calculado aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes em cada mês de competência, observando-se o regime de competência, conforme fixado pelo STF no Tema 368 de repercussão geral. JUROS DE MORA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. Nos termos do Tema 808/STF, Tema 878/STJ e Súmula CARF nº 198, não incide IRPF sobre juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração de natureza trabalhista.
Numero da decisão: 2102-003.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: (i) determinar que o IRPF seja calculado pelo “regime de competência”, mediante a utilização das tabelas e alíquotas vigentes nas datas de ocorrência dos respectivos fatos geradores (Tema 368/STF); e (ii) afastar a incidência do IRPF sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas reconhecidas na decisão judicial. Assinado Digitalmente YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator Assinado Digitalmente CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente)
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA

11183421 #
Numero do processo: 10920.722420/2012-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 ALEGAÇÕES NO RECURSO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. O lançamento é regular no caso de o servidor competente verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo, aplicar a penalidade cabível com a regular intimação para o contribuinte cumpri-la ou impugná-la no prazo legal. ALEGAÇÕES NO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE. Não devem ser conhecidas as alegações que negligenciam os motivos apresentados pela instância a quo para a improcedência da impugnação, em franca colisão ao princípio da dialeticidade.
Numero da decisão: 2201-012.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer em parte do Recurso Voluntário, por tratar de temas estranhos ao litígio administrativo, na parte conhecida, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Cleber Ferreira Nunes Leite – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Luana Esteves Freitas, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca.
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

11185104 #
Numero do processo: 10880.936404/2010-17
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. A apresentação de declaração de compensação retificadora substitui integralmente a declaração original e reinicia a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para a autoridade fiscal analisar o pleito e proferir sua decisão. Não há que se falar em homologação tácita se o despacho decisório for proferido dentro do prazo quinquenal contado da data de transmissão da PER/DCOMP retificadora. IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR ACUMULADO DE TRIMESTRES ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. O pedido de ressarcimento de créditos de IPI, nos termos da legislação vigente à época dos fatos (Lei nº 9.779/99 e IN SRF nº 460/2004), deve ser efetuado em relação aos créditos escriturados no respectivo trimestre-calendário de referência. É vedado o pleito, em um único PER/DCOMP, de ressarcimento de saldo credor acumulado de períodos de apuração anteriores.
Numero da decisão: 3002-004.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de homologação tácita e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon – Relator Assinado Digitalmente Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Carsola Mascarenas, Renato Camara Ferro Ribeiero de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

11184005 #
Numero do processo: 13603.721221/2019-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2015, 2016, 2017 PASEP. BASE DE CÁLCULO. AUTARQUIA. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. Classificam-se como receitas correntes das Autarquias as transferências recebidas para fazer frente às despesas de manutenção da instituição e da folha de pagamento de aposentados e pensionistas, bem como a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social.
Numero da decisão: 3302-015.373
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para declarar a nulidade do acórdão da DRJ. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Sérgio Roberto Pereira Araujo (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares.
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11183449 #
Numero do processo: 13819.720042/2011-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. VALORES RETIDOS NA FONTE. Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o COFINS, quando não for possível sua dedução do valor a pagar da respectiva contribuição no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observada a legislação específica aplicável à matéria. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. VALORES RETIDOS NA FONTE. Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep, quando não for possível sua dedução do valor a pagar da respectiva contribuição no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observada a legislação específica aplicável à matéria.
Numero da decisão: 3302-015.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do processo nº 13819.000.097/2009-24, determinando a juntada deste processo àquele. Assinado Digitalmente Mário Sérgio Martinez Piccini – Relator Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Sergio Roberto Pereira Araujo(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Louise Lerina Fialho e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI

7543617 #
Numero do processo: 11080.007036/97-94
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 203-00.714
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI

11183975 #
Numero do processo: 10880.909293/2015-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 IRRF. INCORPORADORA. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. A incorporadora passa a ter o direito a requerer o crédito de IRRF que gerou saldo negativo na controlada, se esta não o utilizou em compensação. O contribuinte tem direito à restituição e/ou compensação do tributo pago indevidamente, desde que faça prova de possuir crédito próprio, líquido e certo, contra a Fazenda Pública. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DA INCORPORADA. APURAÇÃO ESPECIAL. O aproveitamento do saldo negativo apurado em DIPJ de empresa sucedida requer a transmissão de PER/DCOMP autônomo. Incabível sua incorporação ao saldo negativo apurado em DIPJ da sucessora.
Numero da decisão: 1301-007.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, tão somente para reconhecer crédito adicional de R$ 138.923,83, homologando as compensações até o limite do direito creditório. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO