Numero do processo: 10120.006347/2001-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROPOSITURA DE MEDIDA JUDICIAL -
RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - A propositura de medida judicial
tendo por objeto controvérsia idêntica àquela objeto do processo
administrativo fiscal, acarreta renúncia ao direito de discutir a questão na esfera administrativa.
ESPONTANEIDADE - ACÓRDÃO QUE, ATRIBUINDO EFEITOS MODIFICATIVOS A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONCEDE SEGURANÇA E REVIGORA LIMINAR SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO - EFEITOS - O acórdão que, em embargos de declaração, concede segurança e revigora liminar suspensiva da exigibilidade do tributo, retroage à data da concessão da liminar, fazendo como que esta tivesse
vigido ininterruptamente.
LUCRO REAL ANUAL - MULTA PELO NÃO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO CALCULADA POR ESTIMATIVA LANÇADA DEPOIS DE TERMINADO O PERÍODO DE APURAÇÃO A QUE SE REFERE - falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei n° 9.430/96, art.
44, § 1°, inciso IV c/c art. 2°).
A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei n° 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1° inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1° letra 'b').
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida? (Acórdão CSRF/01-04.930, Rel. Cons. José Clóvis Alves, julgado em 12.04.2004).
Recurso conhecido em parte e nesta parte provido.
Numero da decisão: 105-15.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mais, DAR provimento PARCIAL para afastar a multa de ofício proporcional, e reduzir a multa isolada na proporção aplicada à CSL devida em 31.12, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero e Adriana Gomes Rego.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10166.012863/2003-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CIÊNCIA AO CONTRIBUINTE DE ATOS PRATICADOS ANTES DA AÇÃO FISCAL - Não procede a argüição de cerceamento do direito de defesa por não ter a autoridade fiscal dado ciência ao contribuinte, antes da ação fiscal e por ocasião do início desta, de que a seleção para fiscalização foi efetuada com base em dados da CPMF, tendo em vista que antes do encerramento da ação fiscal, cumprindo a determinação do art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, a fiscalização intimou a contribuinte a esclarecer a origem dos depósitos bancários, bem assim porque o litígio tributário somente se instaura após a lavratura do auto de infração.
SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações, que independe de autorização judicial, bem assim quando as informações são disponibilizadas pelo próprio contribuinte, em atendimento à intimação da autoridade fiscal.
IRRETROATIVIDADE DE LEI - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, aplicando-se, no entanto, aos efeitos pendentes de ato jurídico constituído sob a égide da lei anterior, a lei nova que, posteriormente à ocorrência do fato gerador, institua novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou amplie os poderes de investigação das autoridades administrativas.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO - Com o advento da Lei 9.430, de 1996, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, com documentação hábil e idônea, a origem dos respectivos recursos.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo é atribuição exclusiva do Poder Judiciário.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.915
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e por cerceamento do direito de defesa e, por maioria de votos, a de nulidade do lançamento pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Silvana Mancini Karam e Romeu Bueno de Camargo. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10183.004240/2005-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. Não foi transferido o domínio do imóvel por meio da transcrição no registro imobiliário, nem tampouco restou comprovado que o recorrente não detinha a posse do imóvel à época do fato gerador (1º/01/2002), razão pela qual deve ser tido como contribuinte do ITR.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Não se conhece do recurso quando este pretende alargar os limites do litígio já consolidado, sendo defeso ao contribuinte tratar de matéria não discutida na impugnação.
VALOR DA TERRA NUA - VTN - Para aplicação do Sistema Integrado de Preços de Terras - SIPT é imprecindível que haja publicidade das fontes e valores que alimentam o sistema, bem como, a realização de verificação física das áreas existentes na propriedade para viabilizar a incidência do VTN, segundo classificação adotada para a diversidade de áreas cadastradas.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.311
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso , nos termos do voto da relatora, vencidos os conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Valdete Aparecida Marinheiro e Susy Gomes Hoffmann, admitiam declarada de 80% de reserva legal. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo apresentará declaração de voto, nos termos do Regimento Interno dos Conselhos.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10215.000372/2004-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Em vista da existência de dúvidas no acórdão, há que se acolher e prover os embargos no sentido de tornar clara a decisão. Acórdão rerratificado para manter a decisão prolatada.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-33.385
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração para rerratificar o acórdão embargado, mantendo a decisão prolatada, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10166.022733/99-15
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – DECISÃO ULTRA PETITA – INOCORRÊNCIA.
Na apreciação do Recurso Voluntário a Câmara não está adstrita, única e exclusiva apreciação dos argumentos do recurso, sendo competente para revisar o lançamento acerca da correta aplicação da lei e das eventuais nulidades, incluindo-se aí a verificação da competência do agente prolator do ato de lançamento, a correta interpretação dos fatos para a subsunção normativa.
Recurso de Divergência a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/03-03.800
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10240.001240/2002-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1998 - AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DA DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA - NÃO SE TORNA OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DO ADA, QUANDO RESTOU COMPROVADO HABILMENTE MEDIANTE DECLARAÇÕES IDÔNEAS DO IBAMA E DA SEDAM DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA A EXISTÊNCIA DESSAS ÁREAS DA PROPRIEDADE, NA ÉPOCA DO FATO GERADOR.
Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, inclusive revestidos das formalidades legais, além do registro averbado no Cartório de Registro de Imóveis, que comprovam serem as utilizações das terras da propriedade aquelas declaradas pelo recorrente, é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-31.856
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Silvio Marcos Barcelos Fiuza
Numero do processo: 10166.004589/2003-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
PROCESSO - AÇÃO DECLARATÓRIA - EFEITOS
A Ação Declaratória transitada em julgado somente produz efeitos entre as partes enquanto estiver vigente a norma que a fundamentou. No caso, transitou em julgado decisão que reconheceu uma determinada isenção, à luz do que dispunha a Lei nº 7.713/89. Tendo esta norma sido alterada pela Lei nº 9.250/95, não se pode mais falar em coisa julgada na relação entre as partes envolvidas naquela ação judicial.
RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA
A norma legal que concede a isenção determina que estão fora da incidência do imposto de renda na fonte, e na declaração de rendimentos, o valor do resgate de contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião do resgate das parcelas de contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Hipótese diversa é a de complementação de aposentadoria, na qual não se pode aferir - dentre as parcelas recebidas pelo Recorrente, quais seriam relativas ao período isento, e também por não haver como especificar, dentro do valor recebido, o quantum relativo à contribuição paga pelo próprio.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10166.013659/2003-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL - CIÊNCIA. É válida a ciência da notificação por via postal, realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte e confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CC nº 09, publicada no DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006). Preliminar de decadência afastada.
PRELIMINAR - MPF - PRORROGAÇÃO - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE - A prorrogação do MPF pode ser efetuada por intermédio de registro eletrônico efetuado pela respectiva autoridadeoutorgante, cuja informação estará disponível na Internet, nos termos do art.7º, inciso VIII da Portaria SRF 3007/2001. Preliminar de nulidade afastada.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO CONCOMITÂNCIA MESMA
BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo(Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004).
Preliminares afastadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.763
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUIENTES , por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares
de nulidade e de decadência, e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa isolada, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10215.000436/2003-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTORIZAÇÃO DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL PARA QUE SE PROCEDA AO REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO - Não há necessidade de ordem escrita do Delegado da Receita Federal, quando o lançamento tem como origem a revisão da declaração apresentada pelo contribuinte, ainda que se refira a período em que o mesmo tenha sofrido ação fiscal direta.
LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - DECADÊNCIA - A contagem do prazo decadencial se inicia na data do fato gerador relativo à realização do lucro inflacionário diferido, momento em que o lançamento tributário se torna juridicamente possível, razão pela qual inexiste a decadência alegada.
CÁLCULO DO SALDO DO LUCRO INFLACIONÁRIO, CRITÉRIO E DEMONSTRAÇÃO DA APURAÇÃO - O saldo do lucro inflacionário existente em 31.12.95 tem como origem o saldo credor da correção da conta da diferença IPC/BTNF informado pelo próprio contribuinte em sua declaração de rendimentos apresentada no exercício de 1992
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10166.010730/00-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL - CONCOMITÂNCIA DE PEDIDOS NAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - RENÚNCIA AO RECURSO ADMINISTRATIVO.
Configurada a ocorrência de concomitância de ações nas vias administrativa e judicial, discutindo-se o mesmo objeto, aplica-se o disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 6.830, de 22/09/1980, ante a renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-36.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por haver concomitância com processo judicial, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
