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6319112 #
Numero do processo: 10980.010288/2003-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/1995 a 30/09/1995, 01/08/1998 a 31/08/1998, 01/10/1998 a 31/12/1998, 01/11/1999 a 30/11/1999, 01/01/2000 a 31/12/2002 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PIS. Diante do teor da Súmula vinculante nº 8, do Supremo Tribunal Federal, a contagem do prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de oficio das contribuições sociais deve obedecer às regras previstas no CTN. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. EXCLUSÃO DE VALORES TRANSFERIDOS. IMPOSSIBILIDADE. NORMA SEM EFICÁCIA. A norma legal que, condicionada à regulamentação pelo Poder Executivo, previa a exclusão da base de calculo da contribuição de valores que, computados como receita, houvessem sido transferidos a outras pessoas jurídicas não produziu efeitos. Conforme entendimento do STJ, o disposto no art. 3º, § 2º, inciso III da Lei nº 9.718/98, revogado pela Medida Provisória n° 1.991-18, não chegou a ter eficácia, visto ter sido retirado do ordenamento jurídico antes de sua regulamentação pelo Poder Executivo. COMPENSAÇÃO. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO JUDICIAL. Incabível à autoridade administrativa aceitar a compensação de débitos relativos a tributos e a contribuições federais com créditos referentes a títulos da dívida pública por falta de previsão legal. De outra parte, a extinção do crédito tributário em face de determinação judicial demanda decisão transitada em julgado. Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3402-002.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para, em face da decadência, excluir do lançamento as seguintes parcelas: ago/95 - R$29.805,29; set/95 - R$28.936,95; ago/98 - R$68.107,35 e out/98 - R$5.851,99. Assinatura Digital ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. Assinatura Digital MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6308021 #
Numero do processo: 11080.727080/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009, 2010 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HIPÓTESES DE IMPUTAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A imputação de responsabilidade solidária por crédito tributário só pode ocorrer nas hipóteses e nos limites fixados na legislação, que a restringe às pessoas expressamente designadas em lei e àquelas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. No caso de retenção exclusiva na fonte a responsabilidade é apenas da fonte pagadora, ainda que ela não tenha retido o imposto. FUNDOS E/OU CLUBES DE INVESTIMENTO. RESGATE DE QUOTAS. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Tratando-se de fundos de investimento cujo cálculo do imposto de renda ocorre no resgate de quotas, descabe falar em decadência do direito de se constituir o crédito tributário, em relação à operação de contabilização das ações bonificadas recebidas. AÇÕES BONIFICADAS. CLUBES DE INVESTIMENTO. RECÁLCULO DAS QUOTAS. IMPOSSIBILIDADE. As ações bonificadas recebidas não afetam o valor do patrimônio dos Clubes de Investimento, portanto não pode servir de lastro para emissão de novas quotas. CLUBES DE INVESTIMENTO. PERSONALIDADE JURÍDICA PARA FINS TRIBUTÁRIOS. POSSIBILIDADE. Embora o Código Civil de 2002 não atribua ao condomínio a forma de pessoa jurídica, por ser entidade jurídica incorpórea, assim como o espólio, a massa falida e o condomínio horizontal, para fins tributários, deve-se imputar-lhe personalidade jurídica. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 2201-002.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: a) Quanto ao Recurso de Ofício: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso; b) Quanto ao Recurso Voluntário: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso. Realizou sustentação oral pela contribuinte o Dr. João Francisco Bianco, OAB/SP 53.002. Realizou sustentação oral pela Fazenda Nacional o Dr. Arão Bezerra Andrade, OAB/CE 28.335. Assinado Digitalmente HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH - Relator. EDITADO EM: 20/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6318188 #
Numero do processo: 10480.725340/2013-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria, em transformar o julgamento em diligência nos termos do voto vencedor. Vencida na votação a Conselheira Maria Cleci Coti Martins. Redação do voto vencedor a cargo do Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. Maria Cleci Coti Martins – Relatora e Presidente Substituta Carlos Henrique de Oliveira - Redator designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6318601 #
Numero do processo: 19515.004116/2010-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 ÔNUS DA PROVA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Art. 36 da Lei n° 9.784/99. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-004.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Voluntário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do relatório e voto. (assinado digitalmente) André Luís Mársico Lombardi – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

6280207 #
Numero do processo: 16327.720996/2012-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005 COFINS. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. DECISÃO JUDICIAL QUE ENFRENTA O DETALHAMENTO DO ALCANCE. 1. Caso específico em que o contribuinte instigou o Poder Judiciário, tanto na petição inicial como pelo manejo de embargos de declaração, os quais foram acolhidos, obtendo o reconhecimento de que a base de cálculo da contribuição não alcança as receitas financeiras da instituição financeira. 2. Não se mostra plausível pretender retirar as rendas de intermediação financeira do conceito de receita financeira.
Numero da decisão: 3403-003.571
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos o Conselheiros Rosaldo Trevisan (relator) e Fenelon Moscoso de Almeida, que deram provimento parcial. Designado o Conselheiro Ivan Allegretti. O Conselheiro Antonio Carlos Atulim acompanhou o voto divergente pelas conclusões, por entender que a decisão transitada em julgado em favor do contribuinte alcança todas as receitas financeiras, inclusive o spread bancário. O Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Jorge Freire. Sustentou pela recorrente o Dr. Ricardo Krakowiak, OAB/SP no 138.192. Julgado no dia 25/02/2015. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. IVAN ALLEGRETTI - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Fenelon Moscoso de Almeida, Ivan Allegretti (redator designado), Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: Rosaldo Trevisan

6243255 #
Numero do processo: 13116.720405/2013-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Relator Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior, que negava conhecimento ao recurso, sendo designada para redigiro o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JÚNIOR - Relator (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Andrade.
Nome do relator: Não se aplica

6238898 #
Numero do processo: 10245.720813/2013-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 Ementa:: RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância, ex vi do disposto no art. 33 do Decreto nº. 70.235, de 1972. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que, nos termos do art. 42 do mesmo diploma, a decisão de primeira instância já se tornou definitiva.
Numero da decisão: 1301-001.861
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Filho, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

6129956 #
Numero do processo: 16004.720189/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 DILIGÊNCIA E PERÍCIA. Indefere-se o pedido de diligência e perícia quando presentes nos autos elementos capazes de formar a convicção do julgador. DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. DESPESAS FINANCEIRAS RELATIVAS A EMPRÉSTIMOS REPASSADOS. GLOSA. Tendo a pessoa jurídica emprestado determinada importância à sua coligada e, no mesmo período, contraído empréstimo bancário a taxas de juros superiores, este financiamento não pode ser tido como necessário e, conseqüentemente, as despesas dele oriundas são passíveis de glosa. DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. CONTRATO HÍBRIDO. MÚTUO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS E AFAC. Em se tratando de um contrato híbrido de conta-corrente (mútuo) e AFAC (Adiantamento para Futuro Aumento de Capital) deve ser abatido de forma proporcional a parte efetiva do saldo do conta-corrente que foi integralizada. IOF. CONTRATO HÍBRIDO. MÚTUO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS E AFAC. Verificada a existência de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas, regular é a exigência do IOF incide sobre tais operações. Em se tratando de um contrato híbrido de conta-corrente (mútuo) e AFAC (Adiantamento para Futuro Aumento de Capital) deve ser abatido de forma proporcional a parte efetiva do saldo do conta-corrente que foi integralizada. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA NA ESTIMATIVA. Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação. (Súmula CARF nº 105) TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Lavrado o Auto principal, devem também ser lavrados os Autos reflexos, nos termos do art. 142, parágrafo único do CTN (lei n° 5.172/66), devendo estes seguir a mesma orientação decisória daquele do qual decorrem
Numero da decisão: 1401-001.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes termos: 1) - Por unanimidade de votos, RETIRAR do cálculo do percentual de rateio a ser aplicado na apuração das despesas desnecessárias o valor de capital social efetivamente integralizado (R$ 100.000.000,00), tomando como marco inicial e final, respectivamente as datas de 01/01/2008 e 30/04/2009; 2) - Por unanimidade de votos, cancelar as multas isoladas referentes aos anos-calendários de 2007 e 2009, aplicando-se a Súmula CARF nº 105; 3) Por maioria de votos, CANCELAR a multa isolada relativa ao ano-calendário de 2008. Vencidos o Conselheiro Antonio Bezerra Neto (Relator) e Fernando Luiz Gomes de Mattos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta; 4) Pelo voto de qualidade DAR provimento PARCIAL ao IOF, tirando da base de cálculo dos empréstimos o valor do capital efetivamente integralizado, por se tratar AFAC. Vencidos os Conselheiros Maurício Pereira Faro, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Karem Jureidini Dias que davam provimento integral ao IOF; 5) - Por unanimidade de votos, NEGAR provimento em relação às demais matérias. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator e Presidente em exercício (assinado digitalmente) André Mendes de Moura – Redator para Formalização do Voto Vencedor Considerando que o redator designado Sérgio Luiz Bezerra Presta à época do Julgamento não integra o quadro de Conselheiros do CARF na data da formalização da decisão, o Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto vencedor. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Luiz Gomes de Mattos, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Carlos Mozart Barreto Vianna, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Maurício Pereira Faro e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6209948 #
Numero do processo: 10580.000277/00-59
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1990, 1991, 1992 Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II). O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que para os recolhimentos indevidos que ocorreram antes do advento da LC 118/2005 o prazo para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, deve observar a cognominada tese dos cinco mais cinco. (RESP nº 1.002.932)
Numero da decisão: 9900-000.422
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosemburg Filho - Redator designado

6163951 #
Numero do processo: 13931.000066/2011-00
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2007 a 31/07/2010 LANÇAMENTO. ATIVIDADE VINCULADA. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sendo condição necessária e suficiente à sua materialização a ocorrência do fato gerador, independente da existência de dolo ou qualquer outro elemento subjetivo.
Numero da decisão: 2803-004.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator ad hoc na data da formalização. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA (Presidente), RICARDO MAGALDI MESSETTI, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR, OSEAS COIMBRA JUNIOR, GUSTAVO VETTORATO (Relator), EDUARDO DE OLIVEIRA.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO