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5774138 #
Numero do processo: 13889.000001/00-02
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESTITUIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM CONTROLE DIFUSO - NÃO CONHECIMENTO. Para ser conhecido, o Recurso Extraordinário deve demonstrar a divergência entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma. Tendo em vista que a tese conclamada pelo acórdão recorrido não diverge da tese adotada pelo acórdão paradigma, sendo apenas divergentes os resultados de julgamento por questão tática, não merece conhecimento o Recurso.
Numero da decisão: 9900-000.135
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Leonardo de Andrade Couto, Elias Sampaio Freire, Judith do Amaral Marcondes Armando, José Adão Vitorino de Moraes, Gilson Macedo Rosenburg Filho, que conheciam e enfrentavam o mérito.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

6064809 #
Numero do processo: 10880.046744/89-43
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

6163909 #
Numero do processo: 13987.000069/89-24
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IRPJ - RETIFICAÇÃO DE INSTÂNCIA. A modificação dos fundamentos do lançamento primitivo_ pela autoridade julgadora de primeira instância implica necessária devolução de prazo ao contribuinte para oferecimento de nova impugnação.
Numero da decisão: 103-11.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira amara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em restituir os autos ã repartição de origem a fim de que a petição de fls.52/ /62 seja apreciada e julgada como impugnação, nos termos do relatório e.voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Luiz Henrique Barros de Arruda

5776880 #
Numero do processo: 18471.001412/2002-56
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 Ementa: NULIDADE - Uma vez que foi enfrentada na decisão recorrida a questão suscitada na fase impugnatória - a postergação -, ao contrário do que foi afirmado no recurso voluntário, não se caracterizou cerceamento de defesa e, consequentemente, o acórdão da autoridade julgadora de primeiro grau não padece de nulidade. POSTERGAÇÃO - Postergação é a apuração de tributos em períodos ulteriores aos de competência, que pode advir, tanto do diferimento indevido de receitas, quanto da antecipação equivocada de despesas, mas despesas estas efetivamente comprovadas. A autuação, contudo, foi de simples glosa de despesas, cuja ocorrência não foi provada. JUROS SOBRE MULTA - Não existe previsão legal para a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. O art. 61 da 9.430/96 não contém previsão nesse sentido. Ao utilizar a expressão "os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições", o art. 61, da Lei n° 9.430/96 somente pode estar aludindo a débitos não lançados (não incluindo a multa), visto que na segunda parte do caput está normatizando justamente a incidência, sobre aqueles, da multa de oficio.
Numero da decisão: 1201-000.304
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. Quanto ao mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar os juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Marcelo Cuba Netto, que negavam provimento ao recurso. Por unanimidade, de votos, negar provimento ao apelo oficial. Nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o onselheiro Regis Magalhães Soares Queiroz.
Nome do relator: Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes

5291547 #
Numero do processo: 11128.005449/2005-67
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 11/08/2005 AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA. INTIMAÇÃO. NÃOAPRESENTAÇÃO DE RESPOSTA. EMBARAÇO, DIFICULDADE E IMPEDIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PENALIDADE INAPLICÁVEL. A ausência de resposta à intimação feita pela autoridade aduaneira somente configura a hipótese infracionária descrita na alínea "c" do inciso IV do art. 107 do Decreto-lei n° 37, de 1966, se ficar comprovado nos autos que tal omissão resultou em embaraço, dificuldade ou impedimento à realização da ação de fiscalização. A simples falta de justificativa para a não apresentação de Documento de Arrecadação (Darf) não se constitui em motivo suficiente para materializar à a conduta da referida infração, posto que a informação solicitada estava acessível a autoridade fiscal, mediante simples consulta aos sistemas de controle de pagamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e, ademais, a ausência desta informação em nada prejudicou a conclusão do procedimento fiscal em tela. Não materializada a conduta infracionária,inaplicável a penalidade para ela fixada. INFRAÇÃO ADUANEIRA. FALTA DE VOLUME MANIFESTADO. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO ANTES DO CONHECIMENTO DA AUTORIDADE ADUANEIRA. IRREGULARIDADE SANADA. MULTA INAPLICÁVEL. Se registrado em conhecimento de carga regularmente emitido, a omissão de volume em manifesto de carga poderá ser suprida se apresentada a mercadoria sob declaração escrita do responsável pelo veículo e anteriormente ao conhecimento da irregularidade pela autoridade aduaneira. Nesta hipótese, considera-se a irregularidade sanada e, em decorrência, inaplicável a penalidade por falta de volume manifestado, prevista na alínea "a" do inciso XI do art. 107 do Decreto-lei 11037, de 1966. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3102-000.657
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

6043492 #
Numero do processo: 13709.000537/92-08
Data da sessão: Fri May 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPF - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A impugnação apresentada fora do prazo previsto no artigo 15 do Decreto N° 70235/72 não instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal, tornando-se o lançamento "ex officio", a que se reporta, definitivo na esfera administrativa.
Numero da decisão: 102-29.915
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestiva a impugnação.
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira

5291554 #
Numero do processo: 11050.003021/2004-40
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO: 2000 ITR. CERTIDÃO DO IBAMA - Deve ser improvido o recurso, quando o contribuinte, depois de intimado, não apresenta ADA (Ato Declaratório Ambiental) e averbação, mas apresenta Certidão do IBAMA. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.103
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Alex Oliveira Rodrigues de Lima

5173633 #
Numero do processo: 10283.004609/2007-67
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1993 a 30/09/1999 DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. Na ausência de pagamentos relativos ao fato gerador em discussão, é de ser aplicada esta última regra. No presente caso, a existência de pagamentos induz a aplicação da regra do art. 150, §4º do CTN, conforme aplicado na decisão de primeira instância. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2301-003.661
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva – Relator Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

6378207 #
Numero do processo: 10070.000950/95-26
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ. PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS. O art, 61 da Lei n. 4506, de 30.111964, autoriza a constituição de provisão para devedores duvidosos sobre quaisquer créditos da pessoa jurídica, excetuados apenas aqueles provenientes de vendas com reserva de domínio ou de operações com garantia real. Não pode a autoridade fiscal, via interpretação, estender o comando legal para abranger situações nele não previstas, Precedentes.
Numero da decisão: 9101-000.726
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

6178862 #
Numero do processo: 44021.000202/2007-63
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2004 a 30/09/2006 ENTIDADE COM CANCELAMENTO DE ISENÇÃO. RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO APÓS EMISSÃO DO ATO CANCELATÓRIO. EFEITOS IMEDIATOS. DIREITO DA ENTIDADE EM NÃO RECOLHER AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A recorrente, após a emissão do ato cancelatório de isenção, por descumprimento do requisito imposto pelo art. 55, inciso II, da Lei n° 8.212/91, obteve a renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos pelo Conselho Nacional de Assistência Social válido para o período fiscalizado. Razão pela qual fica restabelecido o direito da entidade à isenção da quota patronal das contribuições sociais previdências. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.626
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes