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11524671 #
Numero do processo: 11080.721694/2013-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso voluntário quando as razões recursais deixam de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se à manifestação de irresignação quanto à duração do processo administrativo, sem enfrentar as conclusões de mérito adotadas pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento. A ausência de impugnação específica impede a devolução da matéria ao órgão ad quem e conduz ao não conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 2102-004.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Fagundes de Paula - Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess - Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA

11533251 #
Numero do processo: 13888.723871/2011-70
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem para que seja proferido parecer circunstanciado, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado - Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Reginaldo Cezar Cardoso, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Danielle Iranir Cristino da Silva.
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11532198 #
Numero do processo: 18088.720005/2018-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS PELA EMPRESA. A empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros) a seu cargo. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICADA SOMENTE SOBRE PARTE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. É cabível a aplicação da multa qualificada prevista na legislação de regência quando restar comprovado o intento doloso do contribuinte a fim de se eximir da cobrança do imposto de renda. RETROATIVIDADE BENIGNA DA MULTA. A multa qualificada deve ser reduzida ao patamar de 100%, em razão da retroatividade benigna prevista no artigo 106, inciso II, alínea c, do CTN, em decorrência da alteração promovida pela Lei nº 14.689/2023 no artigo 44 da Lei n.º 9.430/96.
Numero da decisão: 2202-012.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para reduzir a multa de ofício relativa aos levantamentos CP e CS ao patamar de 75%, e a multa de ofício referente aos levantamentos CPI e CI ao percentual de 100%. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela - Relatora Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Thiago Buschinelli Sorrentino, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wilderson Botto.
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

11525549 #
Numero do processo: 12266.720985/2018-99
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 23/02/2018 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não é nula a decisão que enfrenta a controvérsia classificatória com apoio nas Regras Gerais de Interpretação, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, em parecer de classificação da Organização Mundial das Alfândegas e em parecer normativo, examinando individualmente cada adição impugnada. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. VEÍCULO DE QUATRO RODAS PARA TODO TERRENO (ATV). POSIÇÃO 87.03. PARTES E ACESSÓRIOS. POSIÇÃO 87.08. O parecer de classificação da Organização Mundial das Alfândegas relativo à subposição 8703.21, vigente à data do registro da declaração, descreve o veículo de quatro rodas para todo terreno, com chassi tubular, selim do tipo utilizado em motocicletas, guidão, pneumáticos de baixa pressão e direção segundo o princípio de Ackerman. Classificado o veículo na posição 87.03, suas partes e acessórios seguem a posição 87.08, e não a 87.14, reservada às partes dos veículos das posições 87.11 a 87.13. MULTA REGULAMENTAR DE 1% SOBRE O VALOR ADUANEIRO. ART. 84, I, DA MP Nº 2.158-35/2001. REVOGAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 227/2026. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, II, “A”, DO CTN. SÚMULA CARF Nº 161. PERDA DE OBJETO. Revogada a norma que definia a conduta como infração punível, aplica-se a lei nova ao ato pretérito não definitivamente julgado, com o cancelamento integral da penalidade. A Súmula CARF nº 161 reporta-se expressamente à multa prevista no dispositivo revogado e, quanto a tais fatos, perde objeto. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 23/02/2018 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMA 1.293/STJ. MULTA ART. 84, I, MP 2.158-35/2001. NATUREZA TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF Nº 11. A prescrição intercorrente (art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999) é inaplicável ao PAF (Súmula CARF nº 11). A multa por erro de NCM tem natureza tributária, pois visa instrumentalizar a constituição do crédito fiscal — lançado no próprio auto —, o que atrai a ressalva do item 3 do Tema nº 1.293/STJ e o art. 5º da Lei nº 9.873/1999. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. MANUTENÇÃO. ART. 100, § ÚNICO E 112 DO CTN. DÚVIDA NÃO DEMONSTRADA. ART. 101 DO DL 37/1966. NORMAS COMPLEMENTARES. JUROS DE MORA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. SÚMULA CARF Nº 5. A exoneração da penalidade (art. 112 do CTN) demanda nexo entre a dúvida interpretativa e a conduta do autuado, não aproveitando ao contribuinte Soluções de Consulta regionais expedidas para terceiros e sem efeito geral (art. 101 do Decreto-lei nº 37/1966). Juros de mora têm natureza indenizatória e incidem objetivamente (art. 161 do CTN e Súmula CARF nº 5), sendo inalcançáveis pelo art. 112 do CTN. Inaplicável o art. 100, parágrafo único, do CTN quando a orientação invocada não se qualificava como norma complementar oponível ao autuado.
Numero da decisão: 3002-004.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, da seguinte forma: (1)por unanimidade de votos, para rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido por ausência de fundamentação e cerceamento do direito de defesa; (2)por unanimidade de votos,para manter a classificação fiscal das partes e acessórios de quadriciclo na posição 87.08 e seus desdobramentos; (3)por unanimidade de votos,para cancelar a multa regulamentar de 1% sobre o valor aduaneiro, por aplicação retroativa da lei mais benigna, nos termos do art. 106, II, “a”, do CTN, em razão da revogação, pelo art. 181 da Lei Complementar nº 227/2026, do art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e do art. 69 da Lei nº 10.833/2003; (4)por maioria de votos, para rejeitar a alegação de prescrição intercorrente, ainda que de forma subsidiária; vencida a Conselheira Relatora Neiva Aparecida Baylon; (5)por maioria de votos, para manter a cobrança das multas de ofício de 75% e dos juros de mora; vencida a Conselheira Relatora Neiva Aparecida Baylon, que votou pela exclusão dessas rubricas com fundamento no parágrafo único do art. 100 e no art. 112 do CTN. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Renata Casorla Mascareñas. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon – Relatora Assinado Digitalmente Renata Casorla Mascareñas – Redatora designada Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renata Casorla Mascareñas, Adriano Monte Pessoa, Ana Paula Pedrosa Giglio (substituto[a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

11531739 #
Numero do processo: 10630.901732/2019-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2016 a 30/06/2016 FRETE SOBRE PRODUTOS ACABADOS. MOVIMENTAÇÃO ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO. CRÉDITOS REGIME NÃO CUMULATIVO. IMPOSSIBILIDADE. As previsões de possibilidade de auferimento de créditos no regime não cumulativo do PIS/COFINS, determinadas nos art. 3º, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, em relação a despesas de frete e armazenamento referem-se exclusivamente às operações de vendas ou ao custo de aquisição de insumos e bens para a revenda. Gastos com produtos acabados não podem ser classificados como insumos, e gastos na movimentação e armazenagem de produtos acabados que ainda não foram vendidos não podem ser considerados como operações de vendas que pressupõe comprador certo e ponto de entrega contratado. Súmula CARF nº 217. DESPESAS LOGÍSTICAS NA EXPORTAÇÃO. CRÉDITOS NA MODALIDADE INSUMOS. DESCABIMENTO. A Súmula CARF nº 232 afasta a possibilidade do reconhecimento de despesas e gastos com despesas portuárias na exportação como insumos do processo produtivo. ÔNUS DA PROVA. REGIME CUMULATIVO. CRÉDITOS BÁSICOS. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito aos créditos de PIS/COFINS na apuração do regime não cumulativo. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito. FRETE INTERNO NA IMPORTAÇÃO DE INSUMOS. CRÉDITOS NO REGIME NÃO CUMULATIVO. CABIMENTO. O art. 301, do RIR/2018, reconhece que fretes internos e despesas com o desembaraço aduaneiro compõe o custo de aquisição de bens para revenda e de matéria prima, de forma a que estes gastos devem ser computados como custo da aquisição de insumos na importação, tendo em vista sua contratação em Território Nacional.
Numero da decisão: 3102-004.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado em votar da seguinte forma: i) por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para dar-lhe parcial provimento a fim de reverter as glosas relacionadas ao frete interno na importação de insumos, partes e peças utilizados na produção de celulose na fábrica; ii) por voto de qualidade para manter a glosa de créditos sobre despesas com manutenção do ramal ferroviário. Vencidas as conselheiras Sabrina Coutinho Barbosa e Joana Maria de Oliveira Guimarães, bem como o conselheiro Wilson Antônio de Souza Corrêa que entendiam pela reversão dessa glosa; ii) por maioria de votos para manter as glosas de créditos sobre: a) fretes na doação de insumos na formação de florestas de terceiros. Vencidas as Conselheiras Joana Maria de Oliveira Guimarães e Sabrina Coutinho Barbosa; b) despesas com vigilantes e escolta de máquinas e equipamento. Vencida a conselheira Joana Maria de Oliveira Guimarães; e c) créditos com despesas com logística portuária na operação de venda e locação de locomotivas, de acordo com o distinguishing a ser apresentado. Vencida a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa. A referida conselheira manifestou interesse em apresentar declaração de voto. Entretanto, findo o prazo regimental, a Conselheira não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do §7º, do art. 144, da Portaria MF nº 1.634/2023 (RICARF). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.168, de 15 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10630.901733/2019-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11533357 #
Numero do processo: 11516.721480/2019-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. A impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal, ocorrendo a preclusão processual para aqueles que não apresentarem impugnação no momento adequado, devendo o processo administrativo fiscal ser instaurado apenas em relação a quem apresentou impugnação e na medida da matéria impugnada. INSTAURAÇÃO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO. IMPUGNAÇÃO. SÚMULA CARF nº 162 O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento. DISTRIBUIÇÃO ANTECIPADA DE LUCROS. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES. CARÁTER REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA. Incide contribuição previdenciária sobre os valores totais pagos ou creditados aos sócios, ainda que a título de antecipação de lucro da pessoa jurídica, quando se tratar de adiantamento de resultado ainda não apurado por meio de demonstração de resultado do exercício e sem autorização formal dos sócios. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. SÚMULA CARF nº 210 Resta caracterizada a existência de grupo econômico de fato quando demonstrada a ocorrência de um conjunto de situações específicas, tais como: unicidade de endereço, controle societário centralizado e confusão patrimonial. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza responderão solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do art. 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o art. 124, inciso II, do CTN, sem necessidade de o fisco demonstrar o interesse comum a que alude o art. 124, inciso I, do CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS. INTERESSE COMUM COMPROVADO. Atribui-se responsabilidade tributária solidária aos sócios quando comprovado a participação e a existência de interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. REDUÇÃO. NORMA MAIS BENÉFICA. A multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% (cem por cento) do débito tributário em razão de norma superveniente mais benéfica.
Numero da decisão: 2102-004.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso interposto pelo responsável solidário Márcio Hiroshi Ikeda. Quanto aos demais recursos voluntários, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito: (i) por unanimidade de votos, dar parcial provimento aos recursos voluntários para limitar a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%, em face da legislação superveniente mais benéfica; (ii) por maioria de votos, negar provimento às demais matérias. Vencida a conselheira Thabitta de Souza Rocha, que deu provimento ao recurso voluntário da pessoa jurídica Ultralitho Centro Médico Ltda, a fim de excluir a responsabilidade solidária. Vencido o conselheiro Cleberson Alex Friess, que deu provimento parcial ao recurso voluntário da Ultralitho Centro Médico Ltda, para limitar a responsabilidade solidária ao tributo, juros de mora e multa de ofício no percentual básico de 75%. Assinado Digitalmente Carlos Marne Dias Alves - Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Thabitta de Souza Rocha, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES

11526842 #
Numero do processo: 12448.907588/2013-87
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 ERRO MATERIAL NO JULGAMENTO DA DRJ. APRECIAÇÃO ORIGINÁRIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE TOTAL DA DECISÃO RECORRIDA. A apreciação da matéria em segunda instância, sem que tenha sido apreciada em primeira instância, caracteriza supressão de instância, o que não se admite no direito processual administrativo tributário. No presente caso, por erro material em relação ao ano-calendário objeto do litígio, a DRJ não analisou as razões e documentação juntada pelo interessado, devendo ser integralmente cancelado o acórdão recorrido para que a 1ª instância análise a procedência ou não das alegações na manifestação de inconformidade levada a julgamento.
Numero da decisão: 1001-004.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, dar provimento para reconhecer a preliminar de nulidade do acórdão em reexame, por erro material, e determinar o retorno os autos à DRJ para que seja prolatado novo acórdão, examinando todas as alegações e documentação juntada à manifestação de inconformidade. Assinatura Digital Reginaldo Cezar Cardoso - Relator Assinatura Digital Carmen Ferreira Saraiva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Reginaldo Cezar Cardoso, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente) Ausente (s) o conselheiro(a) Danielle Iranir Cristino da Silva, o conselheiro(a) Andre Luiz Barbosa.
Nome do relator: REGINALDO CEZAR CARDOSO

11526875 #
Numero do processo: 10680.921124/2022-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2017 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE CSLL. RETENÇÕES NA FONTE. SÚMULA CARF Nº 143. A retenção pode ser comprovada por meios idôneos diversos do comprovante formal, inclusive pelos dados processados das DIRF entregues pelas fontes pagadoras. ECF RETIFICADORA ATIVA. INCONSISTÊNCIA DO CÁLCULO DA DECISÃO RECORRIDA. Se a própria decisão reproduz ECF ativa com valor de CSLL devida diverso daquele utilizado no cálculo final, impõe-se recompor o crédito com base em dados coerentes do mesmo período. LIMITE DO PER/DCOMP E DA ECF. O direito reconhecido não pode exceder o saldo negativo informado no pedido de compensação e na escrituração que o fundamenta, ainda que o recurso sustente crédito superior.
Numero da decisão: 1302-008.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório no valor de R$ 64.748,11, em acréscimo ao montante reconhecido pela DRJ, e homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Elizabeth Kwen, Henrique Nimer Chamas, Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Paulo Elias da Silva Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11531795 #
Numero do processo: 10950.901805/2013-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. CRÉDITOS. RATEIO. RECEITAS NÃO TRIBUTADAS. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível a inclusão das receitas com vendas não tributadas de óleo diesel e gasolina para fins de rateio de créditos. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. ATIVIDADE COMERCIAL. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 234. Na atividade de comércio, não é possível a apuração de créditos da não-cumulatividade da(o) COFINS sobre insumos, pois a hipótese descrita no inciso II do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003 é direcionada especificamente às pessoas jurídicas industriais ou prestadoras de serviços. NÃO CUMULATIVIDADE. DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO. ATIVIDADE COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. Na atividade de comércio não cabe apuração de créditos decorrentes da depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao Ativo Imobilizado. Essa hipótese está restrita aos bens utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços. NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVIDADE COMERCIAL. CRÉDITOS. Os gastos com combustíveis e lubrificantes, manutenção de veículos, pedágios, seguros e materiais de consumo não geram créditos nas atividades comerciais. PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. DIREITO AO CRÉDITO SOBRE FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA. IMPOSSIBILIDADE. Na apuração da contribuição não cumulativa não existe a possibilidade de desconto de créditos calculados sobre as despesas com frete na operação de venda, por distribuidores, de produtos sujeitos à tributação concentrada (monofásica). PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. DIREITO AO CRÉDITO SOBRE ARMAZENAGEM. POSSIBILIDADE. Na apuração da contribuição não cumulativa existe a possibilidade de desconto de créditos calculados sobre as despesas com armazenagem, por distribuidores, de produtos sujeitos à tributação concentrada (monofásica).
Numero da decisão: 3102-004.283
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, dando-lhe parcial provimento para reconhecer o direito ao creditamento exclusivamente dos valores relativos às despesas com armazenagem. Por voto de qualidade, para manter as glosas sobre: (i) manutenção e reparo de veículos; (ii) depreciação de bombas de combustíveis, tanques, caminhões e veículos; (iii) combustíveis e lubrificantes consumidos pela frota própria; (iv) despesas com veículos (exceto aeronave); (v) pedágio; (vi) seguros vinculados à frota e à operação de transporte e armazenagem do produto; e (vii) material de uso e consumo (lacres), nos termos do voto divergente apresentado pelo conselheiro Wilson Antônio de Souza Corrêa. Vencidos os conselheiros Wilson Antônio de Souza Corrêa e Sabrina Coutinho Barbosa. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.275, de 24 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10950.901803/2013-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11531335 #
Numero do processo: 10980.910077/2015-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3202-000.634
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3202-000.633, de 14 de agosto de 2026, prolatada no julgamento do processo 10980.724021/2015-76, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Marcelo Gouveia (substituto[a] integral), Joana Maria de Oliveira Guimarães, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE