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4693661 #
Numero do processo: 11020.001007/97-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - Este Conselho tem competência residual, estabelecida no inciso VII do art. 8 do seu Regimento Interno, para apreciar pleito de dação em pagamento. Preliminar de incompetência do Conselho rejeitada. PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10579
Decisão: I) - Em prelimar, conheceu-se parcialmente do recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro (relator) e designado o Conselheiro Ricardo Leite Rodrigues para redigir o voto. II) - No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4695817 #
Numero do processo: 11060.000753/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA LEVANTADA DE OFÍCIO PARA O EXERCÍCIO DE 1994 (ANO-CALENDÁRIO DE 1993) - Em observância ao princípio da oficialidade, legalidade e verdade material, deverá ser declarada a extinção do direito da Fazenda Nacional constituir crédito tributário quando alcançado pela decadência, haja vista, que o imposto de renda das pessoas físicas, sujeita-se ao regime de lançamento por homologação na forma do Art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DA MULTA DE OFÍCIO E ISOLADA - A aplicação concomitante da multa de ofício (inciso I, do Art. 44, da Lei nº 9.430/66) e da multa isolada (inciso III, do § 1º, do Art. 44, da Lei nº 9.430/96) não é legítima, quando incidentes sobre valores que compõem a mesma base de cálculo. DESPESAS DEDUTÍVEIS - As despesas dedutíveis na escrituração do livro caixa devem ser analisadas tendo em vista a sua razoabilidade, bem como, serem indispensáveis à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora. Recurso parcialmente provido. Preliminar acatada.
Numero da decisão: 102-45.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a preliminar de decadência levantada de oficio em relação ao ano-calendário de 1993, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho que não aceitou a preliminar de decadência e não aceitava as despesas com combustível juntamente com o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Os Conselheiros Valmir Sandri e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (Suplente Convocado) proviam em maior extensão.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4697969 #
Numero do processo: 11080.004392/97-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ART. 159, § 7, CF/88. A própria lei que previu a instituição do SESI o caracterizou como instituição de educação e assistência socia, de acordo com o que preceitua a Constituição Federal. Improcede a exigência da contribuição, tendo em vista que a Lei Complementar nr. 70/91, com base na norma constitucional, reitera a imunidade dessas entidades (art. 6, inciso III, Lei nr. 70/91). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10103
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Marcos Vinícius Neder de Lima que apresentou declaração de voto, Maria Teresa Martínez López e Tarásio Campelo Borges. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4695374 #
Numero do processo: 11042.000028/2004-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. TIPI. Mistura de Ácidos Alquilbenzenossulfônicos (composta por ácidos dodecil, tridecil, undecil, tetradecil e Decilbenzenossulfônicos), produto caracterizado como um agente orgânico de superficie, classifica-se no código TIPI 3402.11.90 (Diretriz 03/2003 do Mercosul e ADE Coana n 14/2004). PROVA EMPRESTADA São eficazes os laudos técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos, quando forem originários do mesmo , fabricante, com igual denominação, marca e especificação. PENALIDADES. APLICAÇÃO RETROATIVA DE NORMA INTERPRETATIVA. Em se tratando de edição de normas interpretativas de efeito retroativo, é descabida a exigência de penalidades, nos termos do art. 106, I, do CTN. Precedente: Acórdão n°301-32.496 MULTA PROPORCIONAL. MULTA ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DA IMPORTAÇÃO. Não constitui infração punível com as multas previstas no art. 44 da Lei n° 9430/96, e nem infração administrativa ao controle das importações, a classificação tarifária errônea, desde que o produto esteja corretamente descrito com todos os elementos necessários à sua identificação ao enquadramento pleiteado, e não se constate intuito doloso ou má-fé por parte do declarante. (ADN/Cosit 10/97 e n° 12/97). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE
Numero da decisão: 301-32.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4696626 #
Numero do processo: 11065.003075/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. ENTIDADES DESPORTIVAS. ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DO JOGO DE BINGO PERMANENTE. INCIDÊNCIA. Trata-se a atividade de exploração do jogo de bingo permanente de prestação de serviços, sendo que as receitas obtidas com a venda de cartelas, cujo resultado, a cada mês, compõem o faturamento mensal ou a receita bruta da exploração da atividade do jogo de bingo, portanto, objeto da incidência da contribuição. SUJEITO PASSIVO. Até o advento da MP nº 1.926, de 1999, o sujeito passivo da obrigação tributária de recolher a contribuição era a entidade desportiva, sendo irrelevante para a espécie que o contrato de prestação de serviços firmado entre a autuada e a administradora trouxesse cláusula que atribuísse à contratada a responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos, uma vez que tal disposição contratual não seria capaz de modificar o sujeito passivo da obrigação de recolher o tributo em causa. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição é o total da receita bruta obtida com a venda de cartelas em bingos realizados por entidades desportivas, ou à sua ordem. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15913
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, Jutificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4697139 #
Numero do processo: 11072.000056/98-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRRF.PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA OCULTADO POR CHEQUES COMPENSADOS SEM LANÇAMENTO A CRÉDITO DA CONTA CAIXA. DESTINATÁRIOS. BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. EXIGÊNCIA FISCAL DECORRENTE. IMPROCEDÊNCIA. Os cheques emitidos e alocados a débito da conta caixa e posteriormente compensados sem destinação comprovada, porém como se naquela conta ativa lá permanecessem, deixam à mostra pelo menos três claros objetivos: 1.º) um véu tênue acobertador do saldo negativo de caixa por omissão de receita pretérita; 2.º) ingresso, não-contabilizado, de recursos omitidos advenientes do caixa marginal com o objetivo de adimplir, supletivamente, obrigações inadiáveis contraídas;e, 3.º)ao final, devolução ou ressarcimento, sob a forma de cheques compensados, ao caixa não-escriturado dos respectivos numerários anteriormente utilizados. IRRF. CHEQUES LIQUIDADOS POR COMPENSAÇÃO. DESTINAÇÃO NÃO-COMPROVADA. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO-IDENTIFICADO.CONTA BANCÁRIA NÃO-INFIRMADA. LANÇAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. Não há como inferir que cheques liquidados oriundos de conta bancária devidamente contabilizada, sem qualquer impugnação fiscal, tenham destinação apócrifa ao desamparo de documentação fiscal hábil, em contrapartida. Os elementos probantes referentes às liquidações possibilitadas pelo caixa marginal denotam, tão-somente, que a conta caixa contabilizada – até então credora – fora por àquele socorrida em sua aguda crise de liquidez. A escrituração contábil regular desse dispêndio só terá fôlego para se materializar quando a respectiva conta caixa suportar, sem quaisquer desvios, o dispêndio antes impossível de alocação em face de sua débil liquidez. IRPJ. IMÓVEL DE TERCEIROS. ALUGUEL. UTILIZAÇÃO PELOS SÓCIOS.LIBERALIDADE.DESPESA.GLOSA. SUBSISTENTE. O art. 13, da Lei n.º 9.249/95 prescreve, de forma taxativa, que somente as despesas intimamente ligadas com a fonte produtora podem ser dedutíveis, não alcançando a dedutibilidade por locação de bens imóveis quando cedidos aos sócios da empresa por mera liberalidade.
Numero da decisão: 107-07380
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4695990 #
Numero do processo: 11060.002315/2004-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), somente quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir das bases de cálculo das multas isoladas do camê-leão dos anos-calendário de 2002 e 2003 (demonstrativos de fls. 37/38), a parte relativa aos rendimentos omitidos (item 1 do Auto de Infração), remanescendo ditas penalidades tão-somente quanto aos rendimentos declarados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4695114 #
Numero do processo: 11040.001282/96-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS EM BENS - Os rendimentos percebidos em bens não se sujeitam à antecipação do imposto, de que tratam os artigos 7º, I, e 8º, da Lei nº 7.713, de 1988. Os valores correspondentes a tais bens, sujeitam-se entretanto, à incidência do imposto na declaração de ajuste anual, avaliados em espécie na data da respectiva percepção. PENALIDADES - Ante o princípio ínsito no artigo 106, I, do CTN a superveniência de penalidade menos gravosa se estende a infrações pretéritas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17750
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência a título de recolhimento mensal, mantendo-a exclusivamente na declaração de ajuste e reduzir a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4693829 #
Numero do processo: 11020.001443/98-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - 1) Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. 2) Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do CTN condiciona ao pagamento do tributo devido a exclusão da responsabilidade da infração pela denúncia espontânea da mesma. Se não há pagamento, incabível se cogita em denúncia espontânea. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73318
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4697952 #
Numero do processo: 11080.004372/99-47
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL. É de cinco (05) anos, a contar do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, de 1995, o prazo para o contribuinte pleitear a restituição das parcelas pagas a maior, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal – STF, das majorações de alíquota do FINSOCIAL, efetuadas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, Mércia Helena Trajano D'Amorim (Substituta convocada) e Anelise Daudt Prieto acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES