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4709108 #
Numero do processo: 13644.000004/98-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS COM AÇÃO JUDICIAL - As despesas com advogados, arcadas pelo contribuinte e necessárias ao recebimento de rendimentos reclamados na esfera judicial, podem ser deduzidas para efeito do cálculo da base de incidência tributária. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10943
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira

4711268 #
Numero do processo: 13707.002681/2001-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - A contagem do prazo decadencial para que o contribuinte pleiteie a restituição ou compensação de “tributos” recolhidos aos cofres da Fazenda Nacional, e posteriormente, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, contar-se-á a partir da solução jurídica conflituosa com eficácia “erga omnes”.
Numero da decisão: 105-15.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4712344 #
Numero do processo: 13727.000485/99-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO NO DECISÓRIO - PROCEDÊNCIA - Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro em deliberação da Câmara, anula-se o julgado anterior, para adequar o decidido pela Câmara à realidade do litígio.
Numero da decisão: 107-06367
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para ANULAR o Acórdão n.º 107-06156, de 23.01.200, para que outra decisão seja prolatada na boa e devida forma
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4712495 #
Numero do processo: 13738.000253/99-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 1999 Revisão administrativa. Circunstância relevante. É legítima a revisão administrativa de acórdão dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, pelo próprio colegiado, quando provocado pela parte beneficiária do alegado procedimento inadequado e amparada em circunstância relevante irrefutável e suficiente para demonstrar a inadequação da sanção aplicada. Normas processuais. Renúncia à via administrativa. Ordinariamente, a busca de tutela jurisdicional caracteriza renúncia ao direito de questionar igual matéria na via administrativa bem como desistência de recurso eventualmente interposto. Excepcionalmente, não há se falar em renúncia quando órgão da Procuradoria da Fazenda Nacional formula pedido de revisão administrativa com o intuito de evitar a responsabilização da União em face da ação judicial. Simples. Exclusão desmotivada. Carece de legitimidade a exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) quando comprovada a inexistência do fato motivador do evento.
Numero da decisão: 303-34.890
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e rerratificar o Acórdão 303-33232 de 25/05/2006, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4711092 #
Numero do processo: 13707.000661/00-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO- INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO á SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – PRESCRIÇÃO DO DIREITO RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO – INADMISSIBILIDADE – DIES A QUO – EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO QUE DISPENSA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO – DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Numero da decisão: 303-31.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição da contribuição para o Finsocial pago a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros e, por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4709005 #
Numero do processo: 13642.000014/2001-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, a partir de janeiro de 1995. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entidade da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Ajuste Anual. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12618
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4711644 #
Numero do processo: 13709.000719/93-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DESPESAS DEDUTÍVEIS - Não bastam aspectos formais para provar a prestação de serviços ou o fornecimento do produto, há que se cercar a operação, de documentação hábil e idônea, contemporânea à sua realização, comprobatória de que, efetivamente, o pagamento efetuado, ou a despesa contabilizada, era devida por serviços prestados ou produtos efetivamente fornecidos por terceiros. Para serem consideradas dedutíveis, as despesas devem ser necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora das receitas, e que sejam usuais e normais no tipo de transações, operações ou atividade da mesma. EXCESSO DE RETIRADA DE ADMINISTRADORES - A posição de administrador sobrepõe-se à de empregado se as atribuições cometidas ao administrador implicam a formulação de política empresarial. HOSPEDAGEM E ENTRETENIMENTO - Concedido a título de prêmio incentivo, não se consideram como despesas dedutíveis, por não necessários à atividade da empresa, revestindo-se de mera liberalidade da empresa. COMISSÕES SOBRE VENDAS - A falta de comprovação da efetiva prestação dos serviços, pertinentes a despesas com o pagamento de comissões, autoriza a sua glosa. MÚTUO - A documentação idônea sobre os negócios de mútuo, a comprovação de sua necessidade e a efetividade dos ingressos de recursos, são condições indispensáveis para a sua consideração. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Exercícios 1990 e 1991 - Comprovada a existência de prejuízos fiscais, não compensado em exercícios posteriores, possível a sua utilização em contraposição a infrações fiscais apuradas, referentes ao mesmo exercício fiscal. T.R.D. - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no § 4 do art. 1 da LICC, a TRD, como taxa de juros, só poderia ser cobrada a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei n 8.218/91 Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-13.920
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: 1 - REJEITAR as preliminares suscitadas; e 2 - RERRATIFICAR o Acórdão n° 105-13.028, de 08/12/99, para DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: i) excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de NCz$ 9.157.451,00 e Cr$ 212.617.849,00, nos exercícios financeiros de 1990 e 1991, respectivamente (compensação de prejuízos fiscais); e ii) excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess

4712151 #
Numero do processo: 13710.002537/99-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE - A base de cálculo para aplicação da multa por atraso na entrega da declaração de ajuste é o imposto efetivamente a pagar. Deste modo, havendo imposto a ser restituído, a multa a ser aplicada é a prevista no artigo 88, inciso II da Lei 8.981 de 1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17970
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4712861 #
Numero do processo: 13770.000232/96-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - REGIME DE COMPETÊNCIA - RECEITAS FINANCEIRAS - O regime de competência recomendado pela legislação comercial foi encampado pela lei tributária para todas as empresas que estão obrigadas ou optaram em apurar os seus resultados com base no lucro real. Desta forma, as aplicações financeiras realizadas em um exercício com resgate para o exercício seguinte podem ter sua receita contabilizada na data da aplicação ou reconhecida "pro rata tempore", mas nunca na data do resgate em sua totalidade. DEPÓSITOS JUDICIAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA - "Enquanto subordinada a disponibilidade da moeda ao êxito da ação, somente caberá o reconhecimento das variações monetárias da conta depósitos judiciais, no lucro operacional, quando implementada esta condição (Acórdão CSRF/01-02.102). "Até decisão final da lide, a correção monetária incidente sobre valores dados em depósitos judiciais agrega-se ao principal, como um crédito vinculada ao juízo, meramente escritural, com duvidosas cargas de certeza e liquidez e de nenhuma exigibilidade, inocorrendo, assim, relativamente respectivo fato gerador do imposto de renda, posto que, enquanto tal, encontra-se juridicamente indisponível para o depositante (ao contrário do pressuposto pelo art. 43 do CTN), não havendo comando para que se possa entendê-la como renda tributável, até porque, de titular indefinido, já. (Acórdão nº 103-11.961). PASSIVO FICTÍCIO - Reputa-se fictício o passivo circulante da empresa se a fiscalizada não lograr comprovar a existência das obrigações. TRD - É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18733
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE CR$ ..., VENCIDOS NESTA MATÉRIA OS CONSELHEIROS VILSON BIADOLA, EDSON VIANNA DE BRITO E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER, E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4709904 #
Numero do processo: 13683.000135/98-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. DESCABIMENTO. Só se admite efeito modificativo em embargos de declaração quando a infringência decorre de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, não sendo admitidos rejulgamento ou reconsideração. CONSELHO DE CONTRIBUINTES. COMPETÊNCIA. Cada órgão da Administração pública age nos limites de sua competência. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 202-17.288
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuinte, Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar