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4684488 #
Numero do processo: 10882.000261/99-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado Administrativo não é competente para apreciar ou declarar a inconstitucionalidade de lei tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12175
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4688258 #
Numero do processo: 10935.001387/96-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – EXS.: 1992 a 1995 - DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA – ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ - A escrituração resumida do Diário, por partidas mensais, deve ser subsidiada por livros auxiliares que individualizem cada operação. Os livros auxiliares, integram o Diário sintético, assumindo o seu detalhamento como meio de prova, e por este motivo devem ser devidamente autenticados no órgão próprio do Registro de Comércio. Inexistente livros auxiliares é correto o arbitramento. Não é permitido a utilização de percentual de arbitramento, para as empresas prestadoras de serviços, em percentual superior a 30%. DECORRENTES – Ajusta-se ao processo principal a exigência do Imposto de Renda na Fonte ante a íntima relação de ambos quanto à base de cálculo. No que respeita à CSL e COFINS é de ser mantida a decisão recorrida por serem diferentes as bases de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13059
Decisão: Por unanimidade de votos, retificar o acórdão nº 105-12.823, de 13/05/99, para, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ, afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento, recalculando-se o lucro pela aplicação uniforme do percentual de 30% (trinta por cento); 2 - IRF: ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4685281 #
Numero do processo: 10909.000406/98-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DO ICMS - CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO - O ICMS não se exclui da base de cálculo da COFINS por integrar o preço da mercadoria, e, estando agregado ao preço de venda, inclui-se no faturamento. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13048
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4688298 #
Numero do processo: 10935.001556/2005-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ - Ano-Calendário: 2000, 2001 IRPJ - REMESSAS AO EXTERIOR NÃO CONTABILIZADAS - OMISSÃO DE RECEITAS As constantes remessas de recursos ao exterior sem contabilização das operações, é prova direta da utilização de recursos à margem da escrituração contábil, fruto de omissão de receitas à tributação. MULTA QUALIFICADA - DOLO PROVADO PELA CONDUTA REITERADA - A conduta reiterada (dois anos seguidos), consistente em remeter recursos ao exterior, sem contabilização da operação, deixa patente a intenção deliberada de furtar-se ao reconhecimento de receitas e, portanto, sonegar tributos, caracterizando fraude tributária, punível com a multa qualificada. CSLL/PIS/COFINS - Exigências Decorrentes Aplicam-se às exigências decorrentes da principal as mesmas razões de decidir.
Numero da decisão: 107-09.376
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolhimento dos embargos de declaração e re-ratificar o Acórdão 107-09207 para sanar omissão na parte dispositiva da decisão e, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4687585 #
Numero do processo: 10930.002709/2002-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - INOCORRÊNCIA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra irregular de sigilo bancário a requisição de informações, às instituições financeiras, sobre as referidas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.945
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4687605 #
Numero do processo: 10930.002737/99-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Não são isentas da Cofins as vendas a estabelecimento industrial, para a industrialização de produtos destinados a exportação. Sendo assim, incabível a pretendida restituição/compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76791
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Roberto Vieira

4684382 #
Numero do processo: 10880.066887/93-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas, prevalecendo os efeitos da decisão judicial. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por concomitância com o poder judiciário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4687384 #
Numero do processo: 10930.002043/96-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Ausente uma das situações do art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade. PERÍCIA - A perícia será indeferida quando se revelar meramente protelatória, de vez que não há necessidade da mesma para realizar cálculos elementares que o recorrente pode realizar e, se fosse o caso, indicar os erros. Preliminares rejeitadas. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS - A propositura de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. Recurso não conhecido quanto à matéria objeto de ação judicial. IPI - ESTORNO DE CRÉDITO - O açúcar cristal revendido a granel, no mesmo estado e condições em que foi adquirido, sem débito do imposto, por não ter sido industrializado pelo recorrente, implica no estorno do respectivo crédito. MULTA - Nos termos do art. 106, II, "b", do CTN (Lei nº 5.172/66), a lei retroage quando estabelece penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75009
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de nulidade e de perícia; II) em não conhecer do recurso quanto à matéria objeto de ação judicial; e III) em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4685480 #
Numero do processo: 10909.002315/2004-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: LANÇAMENTO EX OFFICIO. PAGAMENTOS ESPONTÂNEOS. Os valores pagos espontaneamente pelo sujeito passivo devem ser considerados para fins de apuração do montante de crédito tributário constituído mediante lançamento ex officio. MULTA EX OFFICIO. Nos lançamentos de ofício devem ser aplicadas as multas previstas na legislação de regência sobre a totalidade ou diferença dos tributos e contribuições devidos. MULTA EX OFFICIO. CONFISCO. O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, não alcança as multas de lançamento ex officio.
Numero da decisão: 103-23.144
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para determinar a exclusão do IRPJ pago espontaneamente sob o regime do SIMPLES, relativo aos períodos de apuração abrangidos pelo auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4684259 #
Numero do processo: 10880.046970/89-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - PRELIMINARES - ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS - Produção registrada inferior à apurada pela fiscalização com base no consumo de embalagens. CONEXÃO - Não há confundir a figura da Decorrência com a Conexão, tal como prevista no art. 103 do Código de Processo Civil. DECADÊNCIA - A decadência só é admissível no período à lavratura do Auto de Infração, uma vez que, com essa lavratura, consuma-se o Lançamento do crédito tributário (art. 142 do CTN), não havendo, pois, que se falar em decadência. Não se configura, no curso do Processo Administrativo Fiscal, a prescrição intercorrente, pois as impugnações e recursos, na esfera administrativa, são formas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, 151, III) e o prazo prescricional não flui em obséquio ao princípio da "actio nata", que comanda o instituto da prescrição, enquanto pendente o recurso administrativo. Comprovado que o consumo de embalagens utilizadas no acondicionamento dos produtos fabricados foi superior à produção registrada, resta configurada a saída de mercadorias sem Nota Fiscal, hipótese em que o valor da omissão de receita no período fiscalizado (12 meses) deve ser distribuído, com o objetivo de diluir a carga fiscal ao longo do ano, utilizando-se, como valor tributável, a média dos preços praticados pela empresa durante esse período. A multa de ofício aplicada (100%) é de ser reduzida para 75%, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nr. 9.430 de 27/12/96. A TRD, como encargo moratório, só é devida a partir da vigência da Lei nr. 8.218/91, sendo ilegal sua cobrança no período que medeia 02/02/91 a 30/08/91. Recurso de que se conhece para preliminarmente, rejeitar as preliminares argüidas de CONEXÃO DECADÊNCIA e PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir do "decisum" a TRD no período de 02/02/91 a 30/08/091 e reduzir a multa de ofício a 75%, mantida a decisão nos demais termos. Em face do disposto no art. 265, IV, do Código de Processo Civil, o julgamento do processo decorrente deve ser sobrestado até que o processo principal seja apreciado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72035
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Geber Moreira