Sistemas: Acordãos
Busca:
4577504 #
Numero do processo: 13977.000019/2005-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Ano-calendário: 2004 INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. Tendo sido comprovado o pagamento do valor correspondente ao consumo de energia elétrica no estabelecimento da recorrente, deve ser reconhecido seu direito ao crédito de COFINS correspondente.
Numero da decisão: 3201-000.906
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4577166 #
Numero do processo: 11030.002176/2002-35
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IRPJ e CSLL Ano-calendário: 1997 Ementa: LANÇAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta- se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4% do CTN), que é de cinco anos. Somente quando não há pagamento antecipado, ou há prova de fraude, dolo ou simulação, é que se aplica o disposto no art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 9900-000.282
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA JUNIOR

4594111 #
Numero do processo: 16542.000386/2002-32
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1989, 1990, 1991. Ementa: PRAZO PARA PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA DECIDIDA NO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543 B DO CPC. PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. PDV. DIREITO A PARTIR DA RETENÇÃO INDEVIDA. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do RE nº 566.621/RS, decidido na sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil para pedidos administrativos de restituição protocolados antes de 09 de junho de 2005. Essa interpretação entende que o prazo de 5 anos para se pleitear a restituição de tributos previsto no art. 168, inciso I, do CTN só se inicia após o lapso temporal de 5 anos para a homologação do pagamento previsto no art. 150, §4º, do CTN, o que resulta, para os tributos lançados por homologação, em um prazo para a repetição do indébito de 10 anos após o pagamento antecipado. No caso, como o pedido administrativo foi protocolado em 24 de julho de 2002, está extinto o direito de se pleitear a restituição dos valores recolhidos até 24 julho de 1992, inclusive, por superar o prazo decenal. Recurso especial provido em Parte.
Numero da decisão: 9202-002.006
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4577327 #
Numero do processo: 19647.010655/2006-12
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário:2002 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutíveis do IRPJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-000.493
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para se pronunciar sobre os valores dos créditos pleiteados nas Declarações de Compensação, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4574117 #
Numero do processo: 10880.978724/2009-01
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/10/2004 IRPJ. ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO. Súmula CARF nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. Afastado o óbice que serviu de fundamento legal para a não homologação da compensação pleiteada, e, não havendo análise, pelas autoridades a quo, quanto ao aspecto quantificativo do direito creditório alegado e compensação objeto do PERDCOMP, deve ser analisado o pedido de restituição/compensação à luz dos elementos que possam comprovar o direito creditório alegado.
Numero da decisão: 1802-001.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4593930 #
Numero do processo: 11020.720674/2007-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 CESSÃO DE ICMS. INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. A cessão de créditos de ICMS não se constitui em base de cálculo da contribuição, por se tratar esta operação de mera mutação patrimonial, não representativa de receita. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.499
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres e Charles Mayer de Castro Souza, que negavam provimento ao recurso. Redator designado: o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4577516 #
Numero do processo: 16062.000028/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2003 a 31/01/2007 SALÁRIO PAGO DURANTE OS QUINZE PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO POR DOENÇA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Incidem contribuições sobre o salário pago pela empresa aos segurados empregados, durante os primeiros dias de afastamento motivado por doença. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. SUJEIÇÃO DAS EMPRESAS URBANAS. É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE. SUJEIÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE O tributo arrecadado para custear o SEBRAE é devido também pelas empresas que atuam na prestação de serviço de transporte. EMPRESAS, INTEGRANTES DE GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. . As empresas que integram grupo econômico respondem entre si, solidariamente e sem benefício de ordem, pelas obrigações decorrentes da legislação previdenciária. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/08/2003 a 31/01/2007 MPF. ASSINATURA ELETRÔNICA PELA AUTORIDADE EMISSORA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não gera nulidade do MPF o fato do mesmo ter sido assinado digitalmente pela autoridade emissora, posto que essa possibilidade tem previsão normativa. TIAF.. AÇÃO FISCAL INICIADA EM FEVEREIRO DE 2007. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA. Para as ações fiscais iniciadas sob a égide da IN n. 03/2005, antes das alterações promovidas pela IN SRP n. 23, de 30/04/2007, inexistia a previsão de lavratura de Termo de Inicio da Ação Fiscal, posto que a ciência do procedimento de fiscalização era suprida pelo Mandado de Procedimento Fiscal MPF. DAD, DSD e RL. ENTREGA EM MEIO MAGNÉTICO. POSSIBILIDADE. O Discriminativo Analítico do Débito, o Discriminativo Sintético do Débito e o Relatório de Lançamentos pode ser entregue ao sujeito passivo em meio magnético sem que isso acarrete nulidade do procedimento. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2003 a 31/01/2007 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. APLICAÇÃO DE PENA DE MORA AO FISCO POR ÓRGÃO DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Não se vislumbra possibilidade de aplicação de pena moratória à Administração Tributária por órgão administrativo de julgamento sem que haja determinação legal expressa nesse sentido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.627
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em I) rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4577648 #
Numero do processo: 19288.000030/2011-36
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2009 DCTF. ATRASO NA ENTREGA NÃO CONFIGURADO. PENALIDADE. DESCABIMENTO. Demonstrado que não houve atraso na entrega da declaração, deve ser cancelada a penalidade imposta.
Numero da decisão: 1803-001.445
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, deram provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Walter Adolfo Maresch e Sérgio Rodrigues Mendes que lhe negavam provimento.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4578592 #
Numero do processo: 35434.000858/2005-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/05/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. SALÁRIO INDIRETO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, aplicou-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4º, do CTN, eis que restou comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, por tratar-se de salário indireto, tendo a contribuinte efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração reconhecida (salário normal). NORMAS PROCEDIMENTAIS/REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO DIVERGÊNCIA. Com arrimo no artigo 67, §§ 3º e 6°, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, somente deverá ser conhecido o Recurso Especial, escorado naquele dispositivo regimental, quando devidamente comprovada a divergência arguida entre o Acórdão recorrido e o paradigma, a partir da demonstração fundamentada, acompanhada da cópia da publicação da ementa do Acórdão paradigma ou do seu inteiro teor, impondo, ainda, a comprovação do pré-questionamento a respeito do tema, bem como da constatação do interesse recursal. Ademais, não merece conhecimento o Recurso Especial fundamentado em única premissa em face de Acórdão arrimado em dois ou mais fundamentos, por absoluta falta de utilidade e/ou interesse recursal. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO INDIRETO. PLANO EDUCACIONAL - REEMBOLSO ESCOLAR E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. HIPÓTESE DE ISENÇÃO CONFIGURADA. OBSERVÂNCIA. REQUISITOS LEGAIS. De conformidade com o artigo 28, § 9º, alíneas “p” e “t”, da Lei nº 8.212/91, os valores concedidos aos funcionários e diretores da empresa a título de Plano Educacional, in casu, denominado “Reembolso Escolar”, e Previdência Complementar Privada, conquanto que extensivo a totalidade dos empregados e diretores, estão fora do campo de incidência das contribuições previdenciárias. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado. Recurso Especial da Contribuinte Conhecido em Parte e Provido.
Numero da decisão: 9202-002.192
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso do contribuinte e na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator) e Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4579502 #
Numero do processo: 10932.000697/2007-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2007 DECLARAÇÃO PARCIAL DOS FATOS GERADORES. RELEVAÇÃO DA MULTA NA PROPORÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DECLARADA. Se o contribuinte, até a decisão de primeira instância, declarava parte dos fatos geradores omitidos na GFIP, merecia a relevação da multa na proporção das contribuições declaradas, desde que cumpridos os demais requisitos normativos. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA. Aplica-se a legislação editada após a ocorrência dos fatos geradores, quando esta se mostre mais favorável ao sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.445
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para que seja concedida a relevação da multa na proporção dos fatos geradores declarados, nas competências com informação parcial de fatos geradores, devendo a multa ficar limitada ao que dispõe o art. 32A, I, combinado com o § 3.º , II, do mesmo artigo da Lei n. 8.212/1991.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO