Numero do processo: 10410.004996/2003-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Nulidade
As hipóteses de nulidade encontram-se exaustivamente indicadas na legislação que rege o processo administrativo fiscal: cerceamento do direito de defesa e incompetência do agente. Afora tais hipóteses, portanto, não há que se falar em vício formal, mas, se for o caso, em insubsistência da exigência, a ser enfrentada quando da análise do mérito.
Área de Reserva Legal. Momento da Constituição
Antes da demarcação e correspondente averbação à margem da matrícula do imóvel, não há que se falar em Área de Reserva Legal. Precedentes do STF.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.535
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de cerceamento do direito de defesa. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento:
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10380.004504/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL- Exercício 1997
OMISSÃO DE RECEITAS-MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO- BASE DE CÁLCULO- Materializando-se a hipótese prevista no art. 4o, inciso I, da Lei 8.218/91, incide a multa de ofício prevista no art. 44, inc. I da Lei 9.430/96. Adotada por base de cálculo a receita bruta escriturada pela empresa, devem ser computados os valores registrados contabilmente a título de “Devoluções de Vendas”, referentes a notas fiscais relacionadas em documento subscrito por autoridade do Fisco Estadual (que goza de fé de ofício), e cuja legitimidade não foi questionada pelo julgador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto q e passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10320.001273/2003-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA OU ATRASO NA PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS - INFORMAÇÕES OU APRESENTAÇÃO DE LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS - Cabível a aplicação da multa isolada prevista no artigo 57 da Medida Provisória n° 2.158-3, por descumprimento de obrigação acessória, quando co contribuinte não fornece, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimento prestados.
Recurso voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-16.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10280.000069/2002-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DCTF – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO: Sendo o auto de infração originário de revisão de declaração e tendo o contribuinte comprovado a ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração, correta a exoneração do crédito tributário lançado.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 107-07475
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10245.000478/92-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA . INFRAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Conquanto o Termo de Responsabilidade seja título hábil a conferir certeza e liquidez ao crédito tributário, é inescapável para aperfeiçoamento de sua exigibilidade que se observe, quanto aos créditos tributários da União, o rito processual previsto no Decreto 70.235/72, com estrita observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa assegurados constitucionalmente. No presente caso não houve julgamento em primeira instância administrativa, sendo direito do contribuinte o duplo grau de jurisdição quanto ao exame da matéria de mérito que buscou caracterizar inadimplência e prática de infrações.
RETORNAR À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Numero da decisão: 303-32.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, devolver os autos à autoridade competente para proferir a decisão de primeira instância, determinando que seja seguido o rito previsto no Decreto 70.235/72, na forma do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Sérgio de Castro Neves, que davam provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10283.003043/98-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - MULTA 365, I, RIPI/82 - O processo dedutivo em que se calca lançamento de multa tributária de índole penal deve lastrear-se em laudos, onde se torne inconteste os elementos caracterizadores da infração. Sem tal prova técnica ou informações da própria autuada, a exação torna-se improcedente. Recurso de ofício a que se nega provimento
Numero da decisão: 201-74084
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10314.004231/98-62
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REGIME ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA - A falta de autorização prévia para o reenvio da mercadoria ao exterior sob o regime aduaneiro de exportação temporária, assim como a não comprovação eficaz, por parte do importador, de serem as mercadorias importadas, exportadas e, posteriormente, reimportadas as mesmas , torna imperiosa a manutenção do crédito tributário lançado.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.752
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli (Relator), Moacyr Eloy de Medeiros e Paulo Roberto Cuco Antunes. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Márcia Regina
Machado Melaré.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10380.013137/2003-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARROLAMENTO - Na hipótese do contribuinte não possuir bens ou direitos, a falta de arrolamento não deve causar prejuízo ao recurso, nos termos do § 2º do artigo 33 do Decreto nº 70.235/76, alterado pela Lei nº 10.522/97.
MULTA DE OFÍCIO. FRAUDE - Restando incomprovada nos autos a presença de circunstância de fraude, a contribuinte deve responder pela conduta simples contida na multa aplicada pela autoridade lançadora de 75%.
IRRF - DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - NÃO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Não caracterizado os casos de evidente intuito de fraude, o pagamento efetuado por pessoas jurídicas sem a comprovação da operação ou causa (pagamento a beneficiário sem causa), está sujeito à incidência na fonte, cuja apuração e recolhimento deve ser realizado na ocorrência do pagamento, razão pela qual têm característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a decadência do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10410.004396/00-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CSLL
Exercício: 1992
NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - Não compete às Delegacias de Julgamento julgar manifestação de inconformidade contra despacho denegatório de homologação de procedimento contábil.
Recurso Voluntário Conhecido e Negado.
Numero da decisão: 101-96.575
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10283.012319/99-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Daniele Strohmeyer Gomes e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Designado para fundamentar o voto condutor da decisão majoritária o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
