Numero do processo: 10675.003569/2003-07
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.375
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gonçalo Bonet Allage e Re g erta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada).
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10735.000120/2001-65
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1999
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. EFEITOS DA SENTENÇA.
ABRANGÊNCIA NACIONAL.
Em se tratando de ação coletiva, cuja sentença fará coisa julgada erga omnes ou ultra partes, conforme o caso, a sentença deve produzir seus efeitos de forma estendida, alcançando todos aqueles que tiverem de ser atingidos pela autoridade da coisa julgada. A questão não é de jurisdição, nem mesmo de
competência, mas de eficácia erga omnes e ultra partes da decisão judicial, isto é, de limites subjetivos da coisa julgada. (...) Não se pode racionar com a incidência dos institutos ortodoxos do processo civil, criados para a solução
de conflitos individuais, intersubjetivos. Os fenômenos coletivos estão a exigir soluções compatíveis com as necessidades advindas dos conflitos difusos ou coletivos.
IMPOSTO DE RENDA. FÉRIAS, ABONO-ASSIDUIDADE E LICENÇA-PRÊMIO
NÃO GOZADOS.
As férias, a licença-prêmio e o abono-assiduidade não gozados não
configuram acréscimo patrimonial de qualquer natureza ou renda e, portanto, não são fatos imponíveis à hipótese de incidência do imposto de renda, 1 tipificada pelo art. 43 do CTN. Entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 3806-000.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial da Quarta Câmara da
Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, DAR provimento PARCIAL, PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$14.102,80, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Paula Locoselli Erichsen
Numero do processo: 14041.000132/2005-82
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2003
IRPF. PNUD. ISENÇÃO.
A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD da
ONU é restrita aos salários e emolumentos percebidos pelos
funcionários internacionais, assim considerados aqueles que
possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos
nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas
pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os
rendimentos recebidos pelos técnicos que não tenham o status de
funcionários internacionais.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9304-00089
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10580.007410/91-62
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - A decisão do processo - matriz estende seus
efeitos aos processos decorrentes.
Numero da decisão: 106-07381
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da
exigência a parcela proporcional à excluída no processo matriz, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 13839.000899/2002-20
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA - IRPJ
Exercício: 1998
MULTA DE MORA ISOLADA. RECOLHIMENTO EM ATRASO.
Ante a revogação do dispositivo do ordenamento jurídico e o princípio da retroatividade benigna consoante o disposto no art. 106, II, "a" do CTN, sendo a imputação proporcional o meio legal de apurar insuficiências no recolhimento em atraso (Parecer PGFN/CAD n° 1.936/2005), impõe-se o cancelamento da exigência de multa de mora isolada.DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. REFIS.Não comprovada a duplicidade de cobrança entre o imposto exigido no lançamento de oficio e o imposto constante do parcelamento no âmbito do REFIS, mantém-se a exigência contida no Auto de Infração objeto do litígio.
Numero da decisão: 1803-000.098
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 10820.001916/2002-57
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1999
ITR - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - EXIGÊNCIA - A
obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de áreas de preservação permanente e de utilização limitada (reserva legal), teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17 da Lei n° 6.938/81, na redação do art. 1° da Lei n° 10.165/2000.
RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO - A inteligência do artigo 10 da Lei n°
9.393/96 traz a presunção legal em favor do contribuinte, de modo que vale o por ele declarado, em termos de áreas de reserva legal, até que o fisco
demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração. Tal averbação se constitui em um mero controle e, portanto, desnecessária para que se reconheça a existência da área de reserva legal.
Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.977
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que deu provimento ao recurso para restabelecer a glosa da isenção sobre
a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador. Ausentes, momentânea e justificadamente, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo e Antonio
Carlos Guidoni Filho, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13727.000475/2002-22
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições.
Ano calendário: 1999
Ementa: IRRF – COMPENSAÇÃO. Em decorrência da sistemática de tributação adotada, o imposto de renda retido na fonte incidente sobre as receitas que integram o lucro tributável e constitui antecipação do IRPJ é passível de dedução na apuração do valor a pagar ou para compor o saldo negativo do imposto do período de apuração em que houve a retenção.
Numero da decisão: 1802-000.122
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente o conselheiro Leonardo Lobo de Almeida.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 13983.000005/99-81
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 1992
Ementa: TI .CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO.
AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo
valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera
que é possível ter havido sucessivas incidências das duas
contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de
jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências
ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os
valores correspondentes às aquisições de matérias-primas,
produtos intermediários e material de embalagem de não
contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas)
podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que
trata a Lei n° 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se
tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos DAR provimento ao recurso quanto a matéria "aquisições de não-contribuintes", vencidos os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho
Marques, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire que negaram provimento ao recurso; pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso no que tange à "não incidência de juros a taxa Selic sobre o crédito pleiteado", vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martinez Lopez, Antônio Lisboa Cardoso, Leonardo Siade Manzan, Misael Lima Barreto, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Atulim quanto a matéria Selic.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 13882.000453/2003-51
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício:
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A multa por atraso na entrega de DCTF, relativo a período
anterior à edição da Lei n° 10.426/02, encontra fundamento no
artigo 5°, § 3° do Decreto- Lei n° 2.214/84 e, portando, torna
válida a sua cobrança.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-06.207
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10880.034275/97-57
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/12/1989, 31/12/1990, 31/12/1991, 01/04/1992
PIS/REPIQUE. DECADÊNCIA Em se tratando de tributo sujeito ao
lançamento por homologação o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai em cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, a teor do disposto no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
Preliminar de Decadência Acolhida
Numero da decisão: 1202-000.182
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em dar
provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos (Suplente convocado).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
