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4753796 #
Numero do processo: 16327.004011/2003-77
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL. A perfeita descrição do contexto de fato do lançamento é suficiente para o sujeito passivo exercer o seu direito de defesa, suprindo eventual falha no enquadramento legal. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 Ementa: CARACTERIZAÇÃO DE INFRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Cabe à fiscalização, corno regra geral, reunir os elementos caracterizadores da infração atribuída ao sujeito passivo. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Mio-calendário: 1998 Ementa: DECADÊNCIA. LUCRO REAL ANUAL. DATA DO FATO GERADOR. No regime de apuração do lucro real anual, com recolhimentos do IREI e da CSLL com base em estimativas mensais, o fato gerador ocorre no dia 31 de dezembro do correspondente ano-calendário. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IREI Ano-calendário: 1998 Ementa: DESPESA FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO REPASSADO A TERCEIROS. As despesas financeiras originárias de empréstimos obtidos são dedutíveis na determinação do lucro real da pessoa jurídica destinatária dos recursos para aplicação na sua atividade fim Referidas despesas são desnecessárias na apuração do resultado tributável de pessoa jurídica holding atuando na condição de intermediária na captação do empréstimo, no mercado financeiro, para repasse às suas subsidiárias. Ano-calendário: 1998 Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. RECEITA FINANCEIRA DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO A PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA VINCULADA. No caso de empréstimos de empresa nacional a empresa vinculada no exterior, deve ser reconhecida como receita financeira parcela mínima de remuneração fixada na legislação própria (art. 22, §1°, da Lei 9.430/96). Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 1103-000.136
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para determinar a exclusão da parcela correspondente à variação cambial, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALOYSIO JOSÉ PERCINIO DA SILVA

4753094 #
Numero do processo: 10070.003151/2002-10
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. TERMO DE INICIO. O termo de início para contagem do prazo de 5 anos para homologação de declaração de compensação é a data da entrega da declaração que informa a compensação pleiteada COMPENSAÇÃO, RESTITUIÇÃO, DIREITO DE CRÉDITO. SALDO DEVEDOR DE IRPJ. PRAZO PARA EXAME DO DIREITO DE CRÉDITO. O prazo que o Fisco tem para examinar a existência do saldo negativo de IRPJ é de 5 anos contados da entrega da declaração que pleiteia restituição ou compensação. COMPENSAÇÃO, RESTITUIÇÃO, DIREITO DE CRÉDITO, SALDO DEVEDOR DE IRPJ. PERÍODOS QUE PODEM SER EXAMINADOS. Se o exame do saldo negativo de IRRI é feito dentro do prazo de 5 anos, contados da entrega da declaração de compensação ou restituição, ele pode alcançar o ano do alegado saldo negativo, bem como os anos anteriores, naquilo que afetem a questão.
Numero da decisão: 1101-000.350
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior que admitiram ter sido retificada a DCOMP em 07/01/2004, mas mantendo esta data como terrno inicial do prazo de 5 (cinco) anos para sua apreciação.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4754637 #
Numero do processo: 10850.000825/2004-17
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS - A instância administrativa não é foro apropriado para discussões desta natureza, pois qualquer discussão sobre a constitucionalidade de normas jurídicas deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. A cobrança de juros de mora está em conformidade com a legislação vigente, não sendo da competência desta instância administrativa a apreciação da constitucionalidade de atos legais. Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa Selic, porquanto o Código Tributário Nacional (art. 161, § 1º) outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei. Não é da competência desta instância administrativa a apreciação da constitucionalidade de atos legais.
Numero da decisão: 1103-000.302
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, Negar provimento por unanimidade.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: MARIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO

4746003 #
Numero do processo: 13830.001556/2005-13
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigação Acessória - Multa por Atraso na Entrega de DCTF Ano-calendário: 2001 MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. SANÇÃO. APLICÁVEL POR LEI, A multa pelo atraso na entrega da DCTF relativa ao ano-calendário de 2001 é devida nos termos do Decreto-Lei 2.214/84. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF, NÃO APLICÁVEL A DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega da DCTF atrasada, espontaneamente, não afasta a multa, apenas a reduz em 50%. O artigo 138 do CTN aplica-se apenas a infrações diretamente ligadas ao tributo devido, não se estendendo à multa devida pelo atraso na entrega da declaração. A entrega da DCTF no prazo regular é obrigação legal, conhecida desde a origem, razão pela qual não se afasta a responsabilidade da contribuinte, culpada do descumprimento da obrigação. Precedentes do STJ e da CSRF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302.000.214
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4754034 #
Numero do processo: 13629.000882/2004-18
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO — ATIVIDADE EXCETUADA EM LEI — Não se caracterizam como serviço profissional inerente às atribuições de engenheiro ou assemelhado as atividades de reparo e manutenção de máquinas motrizes, não elétricas, em vista do disposto no artigo 4º da Lei nº 10.964/2004, posteriormente alterado pela Lei nº 11.051/2004, que excetua, retroativamente, as restrições impostas pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei nº9.317/96.
Numero da decisão: 1103-000.239
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, Ausente, justificadamente, o conselheiro e Mario Sergio Fernandes Barroso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald

4752305 #
Numero do processo: 10660.000339/2002-66
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/1986 a 30/04/1990 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o quinquênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.204
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: NANCI GAMA

4759151 #
Numero do processo: 11065.000020/2005-65
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. REALIZAÇÃO DE CRÉDITO DO ICMS. A realização dos créditos do ICMS, por qualquer uma das formas permitidas na legislação do imposto, não se constitui receita e, portanto, o seu valor não integra a base de cálculo da Cofins. CRÉDITO RESSARCIMENTO. São passíveis de ressarcimento os créditos de Cofins apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.120
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, deu-se provimento para excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os créditos do ICMS realizados; II) por maioria de votos, deu-se provimento para reconhecer os créditos relativos a combustíveis, lubrificantes e remoção de resíduos industriais. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco, Josefa Maria Coelho Marques, Maurício Taveira e Silva, quanto aos combustíveis, e José Antonio Francisco e Maurício Taveira e Silva também quanto à remoção de resíduos; e III) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à Selic. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Fez sustentação oral, em 12/03/2008, em 07/05/2008 e em 02/06/2008, o advogado da recorrente, Dr. Dilson Gerent, OAB-RS 22.484.
Matéria: COFINS_NT--
Nome do relator: Walber Jose da Silva

4754711 #
Numero do processo: 10435.720041/2006-63
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 MATÉRIA DISCUTIDA NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/01/2002 CRÉDITO FINANCEIRO. DISCUSSÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO. É vedada a compensação de débito fiscal, mediante a apresentação de declaração de compensação (Dcomp), com crédito financeiro contra a Fazenda Nacional, objeto de discussão judicial, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.334
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, quanto ao direito de o contribuinte se ressarcir dos valores do IPI incidentes nas aquisições de insumos, materiais intermediários e de embalagem, utilizados no seu processo produtivo, em face da concomitância judicial, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4752095 #
Numero do processo: 13652.000125/99-57
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/05/1987 a 05/10/1988 FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.186
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4752737 #
Numero do processo: 10314.004777/2007-48
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 08/05/2007 RECURSO DE OFÍCIO RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRADORES E REPRESETNANTES. SUJEIÇÃO PASSIVA. Não são imputáveis as infrações aduaneiras, indiscriminadamente, a administradores, representantes ou prepostos de pessoas jurídicas, exceto se demonstrada a ofensa por parte de tais pessoas à lei civil que rege as pessoas jurídicas, ou abuso de personalidade jurídica, manifesta em atos praticados com excesso de poderes ou infração a contrato social ou estatutos. No caso concreto, a autoridade aduaneira imputou infração a advogado simplesmente pelo fato de tal pessoa ser procurador da empresa, ausente imputação de atos que possam ser enquadrados no artigo 50 do Código Civil e no artigo 135 do Código Tributário Nacional. ÔNUS DA PROVA. O auto de infração deve ser instruído com todos os elementos de prova. O Ônus da prova e da autoridade autuante. A ausência de prova da materialidade da infração imputada - "mercadoria estrangeira, exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no pais, se não foi feita prova de sua importação regular" (artigo 618, X, do Regulamento Aduaneiro) - impede que seja julgada procedente a autuação. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3202-000.105
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA