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4634750 #
Numero do processo: 11065.000095/99-18
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 10/07/1989 a 29/12/1994 Somente após a Resolução do Senado Federal suspensiva dos efeitos da norma declarada inconstitucional em controle difuso é que se forma o indébito e, portanto, inicia-se o prazo prescricional para sua repetição, "dies a quo". Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez Lopez e Valmir Sandri (Substituto convocado) que deram provimento ao recurso. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4637003 #
Numero do processo: 13888.001102/99-23
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1991 Pedido de Restituição: 30/07/1999 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via Indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. C SRF/03 -04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiros Anelise Daudt Neto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4634508 #
Numero do processo: 10980.015232/99-89
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI — CRÉDITO PRESUMIDO — RESSARCIMENTO - AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES — COOPERATIVAS E PESSOAS FÍSICAS — A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1° da Lei n° 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2° da Lei n° 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei n° 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN n° 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN n° 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.690
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4632612 #
Numero do processo: 10825.002024/93-90
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ESTIMATIVA - Insuficiência de Recolhimento - As pessoas jurídicas que exploram o ramo de revenda de combustíveis deverão aplicar o percentual de 3% sobre a receita bruta mensal auferida na atividade, para determinar a base de cálculo do imposto a ser recolhido por estimativa.A receita bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo à contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12340
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4639559 #
Numero do processo: 11516.001936/2007-49
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA N°2 DO 1° CC. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária OMISSÃO DE RECEITA. DESQUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFICIO A multa de 75%, prevista no art. 44, I, da Lei n°. 9.430/96, já tem como pressuposto lógico a omissão de rendimento por parte do contribuinte que não o entrega à tributação. A mera omissão de rendimento, não enseja a qualificação da multa de oficio.
Numero da decisão: 1401-000.100
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito em dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de oficio aplicada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira

4639845 #
Numero do processo: 13401.000185/2002-51
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1996 LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO INTEGRAL. DECADÊNCIA. Eventual diferença de imposto, relativa à opção de realização integral do lucro inflacionário acumulado na forma do art. 31, V, da Lei 8.541/1992, com o pagamento do imposto correspondente em quota única, só poderá ser exigida pelo fisco dentro do qüinqüênio legal previsto para realização do lançamento tributário em conformidade com o art. 150, § 40, do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.137
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente a Conselheira Cheryl Berno.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Rogério Garcia Peres

4637563 #
Numero do processo: 16095.000199/2006-06
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PAsEP Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 MULTA QUALIFICADA. ADULTERAÇÃO SISTEMÁTICA DO CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE. A conduta consistente em adulterar o cálculo da contribuição devida, com a intenção deliberada de reduzir o tributo a pagar, caracteriza evidente intuito de fraude, por se adequar ao tipo objetivo descrito no art. 72 da Lei nº 4.502/64, e sujeita o infrator à multa de oficio qualificada, no percentual de 150% do valor da contribuição lançada de oficio, nos termos da legislação tributária específica. Recurso Especial Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.732
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial e restabelecer a multa qualificada de 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López e Antonio Carlos Guidoni Filho, que deram provimento ao recurso. Acompanham o Relator pelas conclusões os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Manoel Coelho Arruda Junior.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4632422 #
Numero do processo: 10805.000578/2002-24
Data da sessão: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1996 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. É inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante n.° 08 do STF. Recurso Extraordinário do Procurador Negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.105
Decisão: Acordam os membros da Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffrnann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário; 22) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição proposta pela Conselheira Susy Gomes Hoffmann, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, na forma do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURGO FILHO

4636791 #
Numero do processo: 13851.002153/2002-92
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/10/1995 a 31/12/1996 PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o programa de integração social - PIS é de 5 anos, como definido no art. 150, §4° do CTN, não se aplicando ao caso a norma do art. 45 da Lei n° 8.212/91. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.749
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Acompanham pelas conclusões os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Maria Teresa Martínez Lopez, Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim, Julio Cesar Vieira Gomes Elias Sampaio Freire Gilson Macedo Rosenburg Filho e Antonio Praga.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4633598 #
Numero do processo: 10880.014948/00-11
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GEFtAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/1990 a 31/03/1992 FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Provido
Numero da decisão: CSRF/03-05.879
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que deram provimento parcial ao recurso para adotar contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição (tese dos 5 +5). A Conselheira Anelise Daudt Prieto acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza