Numero do processo: 10880.012387/93-23
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa:DESPESAS DEDUTÍVEIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
Deve a empresa comprovar a efetividade dos serviços prestados
por terceiros consignados em Notas Fiscais, bem como serem
usuais, normais e necessários para justificar a dedutibilidade das despesas incorridas. Comprovado pelo auditor fiscal que as Notas Fiscais carecem de credibilidade e que as 'empresas emitentes são suspeitas de não terem prestado, efetivamente, os serviços deve ser mantida a glosa de tais valores.
MATÉRIA PRECLUSA.
A matéria não aventada na fase impugnatória não deve ser
conhecida na fase recursal por afrontar o princípio do duplo grau
de jurisdição.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.109
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Roberto Armond Ferreira da Silva (Relator) que dava provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana de Barros Fernandes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA
Numero do processo: 10283.900117/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2008
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. IRPJ. DIPJ. ERRO. PROVA.
O erro na apuração do IRPJ pode ser superado no processo tributário, em homenagem ao princípio da verdade material, apenas quando o recorrente demonstra, nos autos, por meio de provas, que a realidade material leva a uma obrigação tributária menor do que o valor recolhido.
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. DCOMP. COMPENSAÇÃO INDEVIDA OU A MAIOR. DIREITO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
A apresentação de declaração de compensação, quando o tributo quitado é posteriormente considerado indevido ou maior do que o devido, não gera direito de crédito passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1201-006.127
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Acompanharam o voto do relator pelas suas conclusões os(as) Conselheiros(as) Fredy José Gomes de Albuquerque, Viviani Aparecida Bacchmi e Lucas Issa Halah. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-006.125, de 19 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10283.900115/2011-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, Jose Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Lucas Issa Halah e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10840.722028/2018-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jan 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2016
DESPESAS MÉDICAS. EFETIVO PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 180.
É lícita a exigência de outros elementos de prova além dos recibos das despesas médicas quando a autoridade fiscal não ficar convencida da efetividade da prestação dos serviços ou da materialidade dos respectivos pagamentos.
Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais.
Numero da decisão: 2402-012.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário interposto. Vencidos os conselheiros Gregorio Rechmann Junior, Ana Claudia Borges De Oliveira, Rodrigo Rigo Pinheiro e Wilderson Botto (suplente convocado), que deram-lhe provimento. Julgamento realizado após a vigência da Lei nº 14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Rigo Pinheiro, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY
Numero do processo: 10880.944583/2014-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010
NULIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DO TOMADOR FONTE PAGADORA AO PRESTADOR DO SERVIÇO. INOCORRÊNCIA.
A pretensão do contribuinte foi deferida parcialmente, não porque se exigiu dele a comprovação do efetivo recolhimento dos tributos retidos por terceiros, mas porque não havia informações das fontes pagadoras (tomadores de seus serviços) a respeito de todas as retenções nos sistemas da RFB, as quais poderiam, por exemplo, ser comprovadas pelos comprovantes de rendimentos emitidos pelos terceiros, ou por um conjunto de documentos que demonstrasse que o recebimento do valor originário da transação, pelo prestador de serviço, foi líquido do valor retido, seguindo aqui a inteligência da Súmula CARF nº 143 (A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos).
TRIBUTOS RETIDOS NA FONTE. ART. 30 DA LEI Nº 10.833/2003. REGIME DE CAIXA X REGIME DE COMPETÊNCIA. OS TRIBUTOS RETIDOS DEVEM SER APROPRIADOS NOS PERÍODOS DE APURAÇÃO ANUAL OU TRIMESTRAL, SEGUINDO O REGIME DE CAIXA.
Na apuração da IRPJ/CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir da IRPJ/CSLL devida o valor da IRPJ/CSLL retida na fonte pelo tomador de seus serviços (art. 30 da Lei nº 10.833/2003), desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo da contribuição, ressaltando que o regime de apropriação da contribuição retida obrigatoriamente é o regime de caixa, mesmo que a escrituração da respectiva receita siga o regime de competência.
COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE. DOCUMENTAÇÃO COM LASTRO EM PROVA PRODUZIDA POR TERCEIROS.
Notas fiscais emitidas pelo próprio Recorrente com a indicação dos tributos a serem retidos e a escrituração contábil das receitas delas decorrentes, por si sós, não se prestam ao objetivo de comprovar o tributo tenha sido retido pela fonte pagadora original, sendo imprescindível que o meio de prova tenha o lastro em informações de terceiros, como os comprovantes de rendimentos, ou, na falta destes, de documentação bancária lastreada na escrita fiscal que demonstre que o contribuinte recebeu os valores das Notas Fiscais líquidos da retenção.
Numero da decisão: 1302-006.952
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-006.949, de 21 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10880.944584/2014-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Marcelo Oliveira, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Miriam Costa Faccin (suplente convocado(a)), Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Miran Costa Faccin.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 14098.720038/2019-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 09/05/2014
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3402-011.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar integralmente a multa isolada.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Ricardo Piza Di Giovanni (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 11020.000947/2007-83
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - CONTA CONJUNTA — APLICAÇÃO DO LIMITE EM PROL DE CADA CO-TITULAR — RIGIDEZ - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do
ano-calendário. Quando se tratar de conta conjunta, esses limites anuais deverão ser aplicados em beneficio de cada um dos co-titulares das contas correntes.
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS — REGIME DA LEI N° 9.430/96 - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei n° 9.430/96, o fisco
não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5° do art. 6° da Lei n° 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que
comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO — APLICABILIDADE A TRIBUTOS —
Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois esta se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o princípio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de oficio). Ora, é cediço que somente os órgãos judiciais e a cúpula dos poderes executivo e legislativo detêm esse poder. No caso específico dos Conselhos de Contribuintes, tem aplicação o art. 49 de seu Regimento Interno, que veda
expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto. Ademais, o comando constitucional determina a aplicação do princípio do não-confisco para tributos.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CABIMENTO - Na espécie, aplica-se
a Súmula 1° CC 1104: "A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais".
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3401-000.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara
da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento os seguintes valores: a) R$ 71.543,10 no
ano-calendário 2002; e ii) R$ 75.240,91 no ano-calendário 2004.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13056.720466/2014-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2402-012.314
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto, anulando a decisão recorrida, com retorno dos autos ao julgador de origem, para realização de novo julgamento nos termos do voto que segue no presente acórdão. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2402-012.313, de 05 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 13056.720465/2014-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Diogo Cristian Denny, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, José Márcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino, Thiago Álvares Feital (Suplente convocado) e Thiago Buschinelli Sorrentino (Suplente convocado). Ausente o conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro.
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ
Numero do processo: 10640.002915/2004-18
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE. ANUAL,
O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação
IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO.
Os rendimentos decorrentes de aposentadoria, reforma ou pensão auferidos pelos portadores de moléstia grave, comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, estão isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 60, incisos XIV e XXI, da Lei n° 7.713/88, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 8 541/92, combinado com o artigo 30 da Lei nº 9.250/95,
Recurso provido
Numero da decisão: 3401-000.023
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso relativamente à tributação dos rendimentos de maiores de 65 anos, em razão da concomitância com a via judicial. Na parte conhecida, por maioria de votos, dar provimento ao
recurso Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Relatora) que deu provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência do lançamento do ano calendário 1998 Designado para iedigir o voto vencedor o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GONÇALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 16327.720148/2011-82
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2007
DEDUÇÃO. CRÉDITO. ART. 8º MP Nº 1.807/99.
As instituições financeiras que tiverem base de cálculo negativa e valores adicionados, temporariamente, ao lucro liquido, para efeito de apuração da base de cálculo da CSLL, correspondentes a períodos de apuração encerrados até 31 de dezembro de 1998, podem optar por escriturar, em seu ativo, como crédito compensável com débitos da mesma contribuição, o valor equivalente a dezoito por cento da soma daquelas parcelas.
Confirmada a apuração do crédito de CSLL em 31/12/1998, e a sua utilização nos períodos subsequentes, ratifica-se o lançamento de diferença de indevidamente utilizada em 31/12/2007.
Numero da decisão: 1002-003.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 13819.907632/2012-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/2007 a 31/08/2007
EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
Uma vez demonstrada a ocorrência de erro material no acórdão embargado, acolhem-se os embargos inominados opostos pelo contribuinte, sem efeitos infringentes, para fins de se corrigir a informação incorreta que constou do dispositivo da decisão.
Numero da decisão: 3201-011.032
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Inominados, sem efeitos infringentes, para corrigir o erro material ocorrido no dispositivo do acórdão embargado, cuja redação passa a ser a seguinte: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que a Unidade Preparadora aplique ao presente processo o resultado da reanálise do mérito do direito creditório constante do processo administrativo em que se analisa o Pedido de Restituição/Ressarcimento (PER), com a homologação da compensação ora pleiteada até o limite de eventual reconhecimento do direito creditório naquele processo administrativo. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-007.955, de 25 de fevereiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13819.907607/2012-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Julgamento iniciado em agosto de 2023. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.008, de 26 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 13819.907608/2012-36, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Márcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário, Mateus Soares de Oliveira e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente a conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
