Numero do processo: 13805.010816/97-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS COM DÉBITOS DE PIS E DE COFINS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O transcurso do prazo de 05 (cinco) anos entre a data dos pedidos de restituição e declarações de compensação de créditos e a decisão administrativa que não as homologa implica no reconhecimento de ofício das compensações.
Recurso provido.
Numero da decisão: 204-00.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 10980.001061/2006-55
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 7/06/2004
Ementa:
MULTA ISOLADA. REVOGAÇÃO.
A multa isolada estabelecida pelo art. 44, §1º, inciso II, da Lei nº. 9.430/1996, foi revogada pela nova redação dada a esse artigo pelo art. 14 da Medida Provisória nº. 351/2007.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3101-000.376
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13819.001939/2003-70
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 15/01/1993 a 30/06/1994
IRRF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA DE
JULGAMENTO.
Tratando - se de pedido de restituição de créditos oriundos de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, deve-se declinar competência para a 2a Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, para analisar a matéria, nos termos do artigo 3° , inciso II, Anexo II, do Regimento Interno do CARF
(Portaria MF 256, de 22 de junho de 2009).
Período de apuração: 15/01/1993 a 30/06/1994
IPI - PIS - COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM REGRESSIVA
DO PRAZO DE 10 ANOS (5+5) A PARTIR DA PROTOCOLIZAÇÃO DO
PEDIDO.
Não há que se falar em decadência quando não se tenha operado
"homologação do lançamento" pelo Fisco. 0 prazo qüinqüenal de decadência (artigo 168, inc.I, do CTN) conta-se a partir da ocorrência do fato gerador, que esgotado dá ensejo a contagem do qüinqüênio conferido para que a Fazenda Pública homologue o lançamento realizado pelo Contribuinte (§4° do artigo 150 do CTN). Decadência operada em parte do direito postulado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.304
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, I- Por unanimidade de votos, em não se conhecer do recurso quanto ao imposto de renda retido na fonte, declinando a competência de julgamento para a Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: II: Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recursos quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 10530.721119/2011-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2006 a 31/12/2006
RECOLHIMENTO. APROPRIAÇÃO. VINCULAÇÃO INEQUÍVOCA.
A apropriação de recolhimento demanda que o contribuinte apresente justificativa a afastar a configuração do indébito tributário, ou seja, de que reconheça as contribuições como devidas e o recolhimento como antecipação de pagamento a ser vinculado de forma inequívoca às contribuições objeto do procedimento fiscal, restando configurada tal vinculação inequívoca quando a própria fiscalização a reconhece.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CÓDIGO DE FUNDAMENTO LEGAL 38.
A existência de recolhimento em relação à obrigação principal a ser apropriado não tem o condão de infirmar o descumprimento da obrigação acessória do art. 33, §§ 2° e 3°, da Lei n° 8.212, de 1991.
Numero da decisão: 2401-011.572
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para que seja excluído na competência 02/2006 do AIOP n° 37.269.433-0 o valor de R$ 9.477,93 e na competência 02/2006 do AIOP n° 37.145.546-4 o valor de R$ 619,20.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Jose Marcio Bittes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO
Numero do processo: 15504.729918/2014-44
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2010, 2011
CONTRADIÇÃO
Devem ser conhecidos e providos os embargos, no caso de contradição entre o dispositivo do acórdão e o voto vencedor.
Numero da decisão: 9101-006.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de inominado para sanar o vício apontado no dispositivo do acórdão, com efeitos infringentes, para suprimir a parte relativa às multas isoladas das estimativas de IRPJ, e para dar provimento integral, por maioria de votos, para afastar as multas isoladas atinentes às estimativas de CSLL, alterando-se a redação do dispositivo original do Acórdão nº 9101-006.618, que passa a ser: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à matéria concomitância da multa de ofício com a multa isolada sobre as estimativas apuradas. No mérito, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, deu-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Gustavo Guimarães da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por negarlhe provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, José Eduardo Dornelas Souza (substituto), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jeferson Teodorovicz (substituto) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício). Ausentes o Conselheiro Luciano Bernart, substituído pelo Conselheiro Jeferson Teodorovicz, e a Conselheira Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, substituída pelo Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 11050.000031/2007-76
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II
Data do fato gerador: 04/01/2007
SUBFATURAMENTO. FRAUDE. PENALIDADES APLICÁVEIS.
Comprovado que os valores registrados nas declarações de importação não correspondem aos efetivamente pagos, sendo mais baixos que os reais, caracteriza-se o subfaturamento, procedimento doloso com intuito de fraude.
Aplicam-se as penalidades por infração ao controle administrativo das importações, calculada sobre a diferença entre os valores das mercadorias, bem como a multa de oficio agravada (150%) incidente sobre a diferença de tributos e contribuições não pagos, em virtude da fraude.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.299
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10805.902989/2019-02
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1002-000.513
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria, converter o julgamento do recurso em diligência para que a Unidade de Origem verifique a procedência do crédito vindicado, por meio de análise da escrituração contábil-fiscal do sujeito passivo, elaborando, ao final, Relatório circunstanciado conclusivo sobre o resultado da verificação. Vencido o conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida (relator), que lhe negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Aílton Neves da Silva.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente e Redator designado
(documento assinado digitalmente)
Fenelon Moscoso de Almeida - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA
Numero do processo: 10660.725171/2010-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2007
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS.
São passíveis de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda as despesas médicas declaradas e devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea, que preencha todos os requisitos estabelecidos em lei.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A exigência da multa de 75% incidente sobre o tributo lançado de ofício decorre de lei, não podendo a autoridade administrativa deixar de aplicá-la.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu.
Numero da decisão: 1002-003.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Fenelon Moscoso de Almeida, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 10074.000993/00-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI - MULTA REGULAMENTAR – ART 365, I, RIPI/82.
Sendo inconteste a procedência estrangeira de produtos entregues ao consumo, e sendo estes adquiridos de empresas inexistentes, inodônea a documentação que procura demonstrar sua origem. Caberia a recorrente, invertendo o ônus da prova coligida aos autos pelo Fisco, provar, conjuntamente, o efetivo recebimento das mercadorias e seu pagamento, o que não fez.
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Luis Felipe Krieger Moura Bueno.
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 11080.912843/2008-90
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/2000 a 31/05/2000
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
Não comprovado qualquer pagamento indevido ou a maior, corno exigido pelo art. 170 do CTN, em face da ausência de certeza e liquidez do indébito alegado denega-se a compensação pleiteada.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/05/2000 a 31/05/2000
BASE DE CALCULO. EXCLUSÃO DE VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
O art. 3°, § 2°, III, da Lei n° 9.718/98, ao prever a exclusão da base de cálculo da COFINS e do PIS Faturamento de valores que, computados corno receita, houvessem sido transferidos a outras pessoas jurídicas, constituiu norma de eficácia condicionada a regulamentação pelo Poder Executivo, que não produziu efeitos porque revogada antes de regulamentada.
BASE DE CALCULO. ICMS. INCLUSÃO.
A base de cálculo da COFINS e do PIS Faturamento é o faturamento ou receita bruta, sem exclusão do valor do ICMS devido, destacado nas notas fiscais de saída e que compõe o preço total do produto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-001.025
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
