Numero do processo: 10830.007281/2001-00
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercícios: 1997, 1998, 1999, 2001
SALDO CREDOR. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO.
Deve ser reconhecido o direito do contribuinte ao aproveitamento de imposto de renda retido na fonte quando restar comprovado, mediante extratos bancários e exame da escrita contábil e fiscal, que as receitas auferidas foram oferecidas à tributação e que tanto as receitas quanto o imposto retido foram adequadamente contabilizados.
SALDO CREDOR. IMPOSTO RETIDO NA FONTE POR ÓRGÃOS PÚBLICOS. IMPOSTO RETIDO EM ANOS ANTERIORES. Somente o imposto retido na fonte no próprio ano pode ser aproveitado para fins de apuração de eventual saldo credor a ser restituído/compensado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.292
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a realização de perícia contábil e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito da recorrente ao aproveitamento de imposto de renda retido na fonte no montante de R$ 12.372,78, conforme consta da linha 08/15 de sua DIRPJ do ano-calendário 1996 (fl. 211). Deve ser recalculado o saldo negativo de IRPJ desse ano-calendário, bem assim os saldos dos anos subseqüentes que por ele forem influenciados, e homologadas as compensações do presente processo até o limite dos saldos negativos assim reconhecidos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Ricardo Luiz Leal de Melo.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
Numero do processo: 13736.000187/2008-54
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
MOLÉSTIA GRAVE
São isentos de tributação os rendimentos relativos a aposentadoria, reforma ou pensão, recebidos por portador de doença grave devidamente comprovada em laudo - pericial emitido por serviço médico oficial.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para reconhecer a isenção pleiteada e cancelar a omissão de rendimentos, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Luiz Cláudio Farina Ventrilho, José Valdemir da Silva e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10845.000679/92-03
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Decorrência - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-29.944
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clelia de Andrade Figueiredo
Numero do processo: 10980.007400/2005-26
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
Deve o contribuinte cumprir a obrigação acessória de entrega no de prazo legal de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), sem necessidade de intimação prévia, sob pena de ser obrigado a recolher a multa prevista na legislação.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
A aplicação da taxa SELIC está prevista no art. 13 da Lei nº 9.065/95.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.178
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 19679.005506/2005-83
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/10/1989 a 31/08/1990 FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO PAGAMENTO A MAIOR. A decisão judicial que reconheceu a existência de direito à restituição de Finsocial recolhido a maior no percentual superior à alíquota de 0,5%, por si só, não confere a liquidez e certeza do crédito a ser reconhecido pela autoridade fazendária. Para tanto, de serem confrontados os recolhimentos efetuados com os apontamentos fiscais e contábeis, especialmente os que retratam a base de cálculo utilizada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-002.085
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartoni e Fábia Regina Freitas, que pugnaram por se conceder nova oportunidade para a Recorrente apresentar os registros fiscais e contábeis.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 19515.720075/2013-61
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 30/11/2008
PRODUTOR RURAL. SUBROGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL.REPERCUSSÃO GERAL.
No julgamento do RE 363.852/MG e 596.177/RS, em sede de repercussão geral, a Suprema Corte decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos I e II, e 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, com redação atualizada até a Lei nº 9.528/97.
Aplicabilidade do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, aprovado pela portaria GMF nº 256 de 22 de junho de 2009. Inexistência de fato gerador.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-003.894
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral Advogado Dra Marina Vieira de Figueiredo, OAB/SP nº 257.056.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Fábio Pallaretti Calcini, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10909.900450/2008-90
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/05/2004
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. REQUISITO DE VALIDADE
A compensação de créditos tributários depende da comprovação da liquidez e certeza dos créditos contra a Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 3803-000.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa
Numero do processo: 10510.003058/2008-74
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004, 2005
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
Acatam-se as deduções quando comprovadas por documentação hábil apresentada pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer despesas médicas nos montantes de R$ 1.552,00 e R$ 5.060,00, referentes aos anos-calendários de 2003 e 2004, respectivamente, nos termos do voto da Relatora. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro José Valdemir da Silva.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Márcio Henrique Sales Parada e Ewan Teles Aguiar.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10830.002119/94-33
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - ERRO MATERIAL - Reconhecida a ocorrência de obscuridade,
dúvida ou erro material em Acórdão, impõe-se a sua correção, como
imperativo para a boa aplicação da legislação tributária.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Falece competência ao Conselho
de Contribuintes, órgão integrante do Poder Executivo, para apreciar a constitucionalidade das leis, prerrogativa do Supremo Tribunal Federal.
IRPJ - MULTA - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - A
falta de emissão de Nota Fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação da operação, sujeita o contribuinte, pessoa física ou jurídica, à multa de 300% sobre o valor do bem objeto da operação ou do
serviço prestado. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Segundo disposto no
Código Tributário Nacional, a obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. CONFISCO - A multa por não emissão de documento fiscal constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
Numero da decisão: 102-41.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em Anular o Acórdão N° 102-40072 de 16/05/96, e, no mérito, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Ramiro Heise
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 16327.000028/2005-17
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido — CSLL
Exercício: 2001, 2002, 2003
NULIDADE DO LANÇAMENTO. ERRO NO CÁLCULO DOS JUROS DE MORA. INOCORRÊNCIA.
Não é causa de nulidade do lançamento a alegação de erro no cálculo dos juros de mora, especialmente quando os cálculos se revelam corretos. O valor dos juros de mora que consta do auto de infração tem caráter informativo, devendo seu montante exato ser recalculado na data do efetivo pagamento do crédito tributário.
PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. JUROS SOBRE CONTINGÊNCIAS FISCAIS.
Por configurar uma situação de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos discutidos judicialmente, cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, são indedutívets para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido, por traduzir-se em nítido caráter de provisão. O mesmo ocorre com a provisão para juros sobre contingências fiscais os quais, por constituírem acessório dos tributos sobre os quais incidem, devem seguir a norma de dedutibilidade do principal.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.275
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
