Numero do processo: 10980.721106/2011-79
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA DEDICADA A OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL ALIENADO. CÁLCULO DO LUCRO ARBITRADO MEDIANTE APLICAÇÃO DOS COEFICIENTES LEGAIS.
Considerando que não houve comprovação ou conhecimento da totalidade dos custos, cabível a redução da base imponível mediante aplicação do coeficiente de 9,6% sobre a receita bruta da venda dos imóveis.
ABATIMENTO DOS TRIBUTOS RECOLHIDOS (IRPF – GANHO DE CAPITAL) DO IRPJ APURADO PELA SISTEMÁTICA DO ARBITRAMENTO. CABIMENTO.
Em se tratando de tributação por equiparação da pessoa física à pessoa jurídica imobiliária, cabível o abatimento do IRPF apurado sobre o ganho de capital apurado na alienação dos imóveis do IRPJ lançado de ofício.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2006
CSLL. PIS. COFINS. CABIMENTO.
Sendo cabível a equiparação da pessoa física à pessoa jurídica, nenhum reparo cabe aos lançamentos de CSLL, PIS e COFINS sobre as receitas provenientes de vendas de imóveis.
Numero da decisão: 1004-000.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a arguição de nulidade da decisão de primeira instância, e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que seja aplicado o coeficiente de 9,6% sobre a receita bruta da venda dos imóveis para determinação da base de cálculo do IRPJ, e sejam deduzidos do IRPJ lançado os valores recolhidos a título de IRPF - ganho de capital.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 10435.721805/2013-67
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2012 a 31/08/2012
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. SUMULA CARF N 11
A constituição definitiva do crédito tributário só ocorrerá quando o contribuinte for cientificado da decisão administrativa da qual não caiba mais recurso. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
APRESENTAÇÃO DE NOVAS ALEGAÇÕES E PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO DO DIREITO.
As alegações de defesa e as provas cabíveis devem ser apresentadas na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual.
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PESSOA FÍSICA. RESPONSÁVEL PELA OBRA.
A pessoa física que edifica OBRA de construção civil fica responsável pelo pagamento de contribuições previdenciárias na mesma forma e prazos aplicados à empresa.
REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I
Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
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Numero da decisão: 2001-008.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, conhecendo apenas da preliminar de prescrição, para rejeitá-la e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Ricardo Chiavegatto de Lima – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça, Weber Allak da Silva (substituto integral), Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente). Ausentes a Conselheira Lilian Claudia de Souza e o Conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído pelo conselheiro Weber Allak da Silva
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Numero do processo: 13896.722979/2018-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013
DECADÊNCIA. VALORES ANTECIPADOS NA FORMA DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. APLICAÇÃO DA CONTAGEM DO ART. 150, § 4º, DO CTN.
De acordo com a Súmula Carf nº 135, a antecipação do recolhimento do IRPJ e da CSLL, por meio de estimativas mensais, caracteriza pagamento apto a atrair a aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, §4º do CTN. Reconhecimento parcial da decadência.
MULTA. QUALIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
Descabe a qualificação da multa de ofício, prevista no § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96, quando não resta demonstrada a prática de alguma das condutas tipificadas nos art. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64.
IMPUTAÇÃO. SÓCIOS ADMINISTRADORES. NÃO CABIMENTO.
É incabível a imputação de sócios administradores, com suporte no inciso III do art. 135 do CTN, quando não resta demonstrado eles praticaram atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
RECEITA DE ALUGUEL. OMISSÃO.
A omissão de receitas de aluguel enseja a formalização do respectivo crédito por parte da autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1301-007.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) em relação ao Recurso Voluntário, em lhe dar provimento parcial, para reconhecer a decadência do IRPJ e da CSLL relativos ao primeiro e ao segundo trimestres de 2013; e (ii) em relação ao Recurso de Ofício, em lhe negar provimento.
Sala de Sessões, em 14 de outubro de 2025.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 13054.720617/2017-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2014
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. NÚMERO DE MESES DECLARADOS. COMPROVAÇÃO.
O número de meses a que se referem os rendimentos recebidos acumuladamente informados pelo contribuinte na sua Declaração de Ajuste Anual devem estar comprovados por meio de documentação hábil e idônea que ateste o período. Planilha elaborada pela fonte pagadora atestando o período a que se referem os rendimentos recebidos acumuladamente é documento suficiente para fazer a comprovação do número de meses a que se referem os rendimentos.
Numero da decisão: 2202-011.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e dar-lhe parcial provimento para que o Imposto de Renda seja calculado com aplicação das tabelas e alíquotas do imposto de renda vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos.
Assinado Digitalmente
Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora
Assinado Digitalmente
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Numero do processo: 10325.001218/2002-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS (RICSRF), APROVADO PELA PORTARIA MF N° 147, ANEXO II, DE 25 DE JUNHO DE 2007. DECISÃO NÃO UNÂNIME. CONTRARIEDADE À LEI. CONTRARIEDADE À PROVA.
Merece ser conhecido o recurso especial interposto com arrimo no inc. I do art. 7° do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais (RICSRF), aprovado pela Portaria MF n° 147, anexo II, de 25 de junho de 2007, que demonstra ter sido prolatada decisão não-unânime de Câmara contrária à lei ou à evidência da prova.
ÁREAS DE RESERVA LEGAL. ARL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 122 DO CARF.
A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA).
Numero da decisão: 9202-011.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, dar-lhe provimento. O conselheiro Francisco Ibiapino Luz não votou no conhecimento nem no mérito, em razão do voto proferido pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva na sessão de 21/03/2025. Julgamento iniciado em 21/03/2025 e concluído em 21/08/2025.
Assinado Digitalmente
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diogo Cristian Denny (Substituto Integral), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Maurício Nogueira Righetti, substituído pelo conselheiro Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10166.730826/2015-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS LEGAIS.
São admitidas as deduções de despesas médicas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. SUMULA CARF 180.
Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais.
Numero da decisão: 2301-011.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Ávila Cabral – Relator
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Ávila Cabral, Diogenes de Sousa Ferreira, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Numero do processo: 11516.721551/2012-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2011
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, com repercussão geral, pela inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 22 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9876/99 (RE nº 595.838/SP, Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23 de abril de 2014). O artigo 99 do RICARF estabelece que as decisões de mérito proferidas pelo STF com repercussão geral deverão ser reproduzidas no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 2202-011.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e dar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora
Assinado Digitalmente
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Numero do processo: 16682.902969/2020-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014
ARRENDAMENTO MERCANTIL. CREDITAMENTO.
Apenas as efetivas operações de arrendamento mercantil geram créditos para a COFINS nos termos do inc. V do art. 3º da Lei 10.833/2003.
CREDITAMENTO. DESPESAS EM FASE DE PÓS-PRODUÇÃO. PORTO E FERROVIA. IMPOSSIBILIDADE.
As despesas ocorridas em fases “porto” e “ferrovia”, consideradas posteriores à fase de produção, não geram direito a crédito de contribuições não-cumulativas.
Numero da decisão: 3102-002.994
Decisão: Acordam os membros do colegiado em julgar o processo da seguinte forma: i) por unanimidade, para conhecer do recurso e afastar as preliminares de nulidade do relatório fiscal e despacho decisório suscitada; e ii) por voto de qualidade, no mérito para negar provimento ao recurso, mantendo as glosas sobre: a) bens e serviços adquiridos do fluxo “ferrovia e “porto”; b) gastos relacionados com arrendamento mercantil; e c) créditos relativos aos bens incorporados ao ativo imobilizado do tópico do recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Joana Maria de Oliveira Guimaraes, que entendiam pela reversão das glosas. O conselheiro Luiz Felipe Sardinha não votou, haja vista que substituiu o conselheiro relator Fábio Ejchel, nos termos dos §§ 2º, 6º e 9º, do art.110, do Novo RICARF (Portaria MF nº1.634/2023). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-002.989, de 15 de outubro de 2025, prolatado no julgamento do processo 16682.902965/2020-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Fábio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10980.903943/2023-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019
NÃO CUMULATIVIDADE. SALDO CREDOR APURADO. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Os valores relativos a saldos credores de Cofins apurados em decorrência da sistemática da não cumulatividade não são passíveis de restituição, instituto que abarca somente valores recolhidos de forma indevida ou a maior.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019
LANÇAMENTO SOBRE A MESMA MATÉRIA FÁTICA.
Aplica-se à Contribuição para o PIS o decidido sobre a Cofins, por se tratar de mesma matéria fática.
Numero da decisão: 3202-002.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Rafael Luiz Bueno da Cunha – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL LUIZ BUENO DA CUNHA
Numero do processo: 11070.730707/2019-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2015
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA POR RESIDENTE NO EXTERIOR. CUSTO DE AQUISIÇÃO. CISÃO PARCIAL.
A responsabilidade tributária da fonte pagadora pela retenção do IRRF sobre ganho de capital auferido por residente no exterior pressupõe a existência de base de cálculo positiva, determinada pela diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição adequadamente apurado. Em operações de cisão parcial seguida de alienação, mostra-se inadequada a metodologia que compara grandezas de natureza distinta (ativo bruto X patrimônio líquido), por conduzir a resultados economicamente incongruentes, devendo prevalecer o critério mais objetivo e juridicamente consistente.
Numero da decisão: 1302-007.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria dos votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Natália Uchôa Brandão que votou por dar provimento ao recurso. Votou com a maioria pelas conclusões, o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Sérgio Magalhães Lima.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente e Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
