Numero do processo: 11030.720439/2012-63
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF).
Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento.
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA NÃO COMPROVADO. PRESUNÇÃO LEGAL.
A presunção legal de omissão de receitas decorrente de suprimento de caixa com origem não comprovada (art. 282 do RIR/1999) somente pode ser elidida mediante prova inequívoca da efetividade da entrega dos recursos, identificação da origem e do destino das transferências, e comprovação da capacidade econômico-financeira do remetente. Meras alegações desacompanhadas de documentação idônea são insuficientes para afastar o lançamento.
Numero da decisão: 1001-004.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 11065.905274/2017-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014
PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMO. CONCEITO.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR).
TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 217.
A negativa do crédito de frete de produtos acabados resta pacificada no âmbito deste Conselho, em razão da edição da Súmula CARF n° 217, aprovadapela3ª Turma da CSRF, em sessão de 26/09/2024 (vigência em 04/10/2024): Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS.
No regime de apuração não cumulativa das contribuições PIS/Cofins, não geram direito a crédito os valores despendidos no pagamento de transporte internacional de mercadorias exportadas, ainda que a beneficiária do pagamento seja pessoa jurídica domiciliada no Brasil e ainda que o transporte seja efetuado como parte de contrato global de logística.
Numero da decisão: 3201-013.568
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.567, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11065.905287/2017-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Helcio Lafeta Reis - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10882.724137/2018-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/12/2012, 31/03/2013, 30/06/2013, 30/09/2013, 31/12/2013
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA POR MANUTENÇÃO DE PASSIVO FICTÍCIO.
Comprovado nos autos que o sujeito passivo estava, desde o procedimento fiscal, ciente das imputações que a autoridade fiscal lhe atribuía, não macula o feito a falta da indicação do dispositivo legal que ensejou a autuação fiscal.
NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRELIMINAR NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE.
Não há de se declarar, de ofício, a nulidade do acórdão proferido pela DRJ por suposta e incomprovada alegação de inovação do critério jurídico, mormente quando o argumento não foi apresentado pela parte recorrente.
SIMULAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO.
Os documentos acostados aos autos, tomados em conjunto, são suficientes para comprovar que o contrato de mútuo apresentado pela fiscalizada era simulado, de modo que não justifica a movimentação de recursos realizadas entre empresas do mesmo grupo econômico.
Numero da decisão: 1202-002.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros André Luis Ulrich Pinto (relator), Andrea Viana Arrais Egypto e Liana Carine Fernandes de Queiroz que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Maurício Novaes Ferreira.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Assinado Digitalmente
Maurício Novaes Ferreira - Redator designado
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 13736.000395/90-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO - EXIGÊNCIA REFLEXA DE FISCALIZAÇÃO DO IRPJ. Em sendo correta a decisão relativa ao IRPJ, como é no caso vertente, de cuja imputação em questão é reflexa, a decisão sobre a contribuição deverá ter sorte idêntica.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI
Numero do processo: 13370.721680/2020-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/08/2018
ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXCLUSÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
Não pode ser conhecido o recurso voluntário interposto por responsável solidário excluído da relação por meio de decisão de primeira instância por ausência do interesse de agir.
ADMISSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO SIMPLES. DISCUSSÃO INOPORTUNA EM PROCESSO DE LANÇAMENTO FISCAL PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA CARF Nº. 77.
O foro adequado para discussão acerca da exclusão da empresa do Simples é o respectivo processo instaurado para esse fim. Descabe em sede de processo de lançamento fiscal de crédito tributário previdenciário discussão acerca dos motivos que conduziram à expedição do Ato Declaratório Executivo e Termo de Exclusão do Simples.
A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão.
PREVIDENCIÁRIO. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO.
A pessoa jurídica excluída do Simples sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento motivado.
APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE
Ao proceder ao lançamento de ofício, deve a autoridade fiscal aplicar a penalidade cabível prevista em lei.
Numero da decisão: 2101-003.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário interposto pelo solidário e conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto pela autuada, deixando de conhecer dos argumentos relacionados à exclusão do Simples Nacional e de que a multa seria confiscatória; na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora
Assinado Digitalmente
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fófano dos Santos, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
Numero do processo: 10880.675662/2009-70
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
SÚMULA CARF Nº 175. APLICAÇÃO VINCULANTE.
É possível a análise de indébito correspondente a tributos incidentes sobre o lucro sob a natureza de saldo negativo se o sujeito passivo demonstrar, mesmo depois do despacho decisório de não homologação, que errou ao preencher a Declaração de Compensação – DCOMP e informou como crédito pagamento indevido ou a maior de estimativa integrante daquele saldo negativo.
COMPENSAÇÃO - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP
Demonstrado o erro no preenchimento da Declaração de Compensação (DCOMP) quanto à real natureza do crédito, mediante informação incorreta de pagamento indevido de estimativa quando a pretensão era utilizar o saldo negativo por ela constituído, os autos devem ser restituídos à Unidade de Origem para que analise a existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório em sua real natureza.
Numero da decisão: 1002-004.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, com retorno dos autos à unidade de origem para análise do crédito alegado como saldo negativo do ano-calendário de 2001, ao invés de pagamento indevido, com a emissão de Despacho Decisório complementar e reinício do percurso do contencioso administrativo fiscal a partir deste Ato.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Andrea Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10830.914188/2019-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. SÚMULA CARF N. 80.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto apurado no período.
Numero da decisão: 1202-002.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a propositura de diligência feita de ofício pela relatora. Vencida a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiroz (relatora) e o Conselheiro André Luis Ulrich Pinto que a acolhiam. Designado o Conselheiro José André Wanderley Dantas de Oliveira para redigir o voto vencedor. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ - Relatora
Assinado Digitalmente
JOSÉ ANDRÉ WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA - Redator Designado
Assinado Digitalmente
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, Jose André Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
Numero do processo: 18183.745913/2023-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2022
RESTITUIÇÃO.
A comprovação do crédito implica o reconhecimento do direito creditório.
Numero da decisão: 1401-008.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para rejeitar as preliminares e, no mérito dar provimento ao recurso.
Sala de Sessões, em 23 de julho de 2026.
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Junior, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva e Ana Claudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10340.721076/2024-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2021
OMISSÃO DE RECEITAS. NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS EMITIDAS E NÃO CANCELADAS. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO NA ECD E ECF. PRESUNÇÃO DE REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES. ESTORNOS CONTÁBEIS LANÇADOS EM CONTA DE CUSTO/DESPESA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS BÁSICAS DE ESCRITURAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTAS FISCAIS DE DEVOLUÇÃO. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA DE IRPJ E CSLL.
A emissão de notas fiscais eletrônicas ativas, desacompanhada de cancelamento regular ou de documentos fiscais de devolução, constitui elemento suficiente para caracterizar a realização das operações e a consequente omissão de receitas quando tais valores não são registrados na escrituração contábil e fiscal da recorrente. Lançamentos contábeis de estorno efetuados a crédito de contas de custo/despesa, sem lastro documental idôneo e em desconformidade com as regras elementares de escrituração, não são hábeis para demonstrar o cancelamento das operações de venda.
GLOSA DE CUSTOS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS. LANÇAMENTOS DE COMPRAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. MANUTENÇÃO DA GLOSA PARA FINS DE IRPJ E CSLL.
Devem ser mantidas as glosas dos custos registrados em conta de estoque quando não as compras registradas estão desacompanhadas de documentos idôneos ou justificativas aptas a comprovar as aquisições de mercadorias escrituradas. A alegação de que os lançamentos corresponderiam a estornos de vendas não efetivadas não se sustenta quando desacompanhada do regular cancelamento das NF-e ou de notas fiscais de devolução, especialmente diante da utilização de lançamentos em conta de custo/despesa para neutralizar receitas decorrentes de documentos fiscais ativos.
ESTORNOS CONTÁBEIS DE VENDAS. LANÇAMENTOS PARCELADOS EM CONTA DE ESTOQUE. OPERAÇÕES COM EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. PRODUTOS PERECÍVEIS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. EXPEDIENTE CONTÁBIL DESTINADO À REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO TRIBUTÁVEL. A escrituração de supostos estornos de vendas por meio de lançamentos parcelados na conta de estoque, ao longo de meses, envolvendo mercadorias perecíveis e destinatários integrantes do mesmo grupo econômico, revela falta de verossimilhança nas alegações da recorrente e reforça a conclusão fiscal de que houve utilização de expediente contábil artificial para anular os efeitos tributários das vendas a empresas ligadas, sem impedir o aproveitamento dos correspondentes custos e créditos tributários pelos destinatários.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS SEM LASTRO DOCUMENTAL. ESTORNOS EM CONTAS INADEQUADAS. PROVA INDICIÁRIA ROBUSTA, GRAVE E CONCORDANTE. SONEGAÇÃO.
A qualificação da multa de ofício deve ser mantida quando o conjunto probatório evidencia conduta reiterada, coerente e convergente destinada à redução artificial do lucro tributável, mediante omissão de receitas documentadas por NF-e, ausência de cancelamento regular dos documentos fiscais, lançamentos de supostos estornos em contas inadequadas, registro de custos e despesas sem documentação idônea e majoração de tributos sem suporte demonstrativo. Tais elementos, analisados conjuntamente, afastam a tese de mero erro contábil e caracterizam ação dolosa tendente a impedir ou dificultar o conhecimento, pela autoridade fiscal, das circunstâncias materiais dos fatos geradores, subsumindo-se ao conceito de sonegação previsto no art. 71 da Lei nº 4.502/1964.
MULTA AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES FISCAIS. NATUREZA OBJETIVA. NECESSIDADE DE EMBARAÇO CONCRETO À FISCALIZAÇÃO. SÚMULAS CARF Nº 96 E Nº 133. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO.
O agravamento da multa de ofício por não atendimento a intimações fiscais pressupõe, embora dispense dolo específico, a demonstração de que a omissão do contribuinte recaiu sobre documentos ou esclarecimentos pertinentes e necessários, causando embaraço concreto à atividade fiscal. A ausência de cooperação não autoriza, por si só, a majoração da penalidade quando o Fisco logra apurar os fatos geradores por outros meios, especialmente com base em informações extraídas da própria ECD e das NF-e emitidas pela recorrente, sem dificuldade adicional relevante decorrente do descumprimento das intimações. Aplicam-se, por analogia, as Súmulas CARF nº 96 e nº 133, que afastam o agravamento quando a omissão já serviu de fundamento para a própria apuração ou presunção fiscal.
MULTAS REGULAMENTARES. ECD. ECF. OMISSÕES E INCORREÇÕES DECORRENTES DOS MESMOS FATOS QUE FUNDAMENTARAM A EXIGÊNCIA PRINCIPAL E A MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. IDENTIDADE DO NÚCLEO FÁTICO. TEMA 487 DO STF. CONSUNÇÃO. NE BIS IN IDEM. AFASTAMENTO.
Não subsistem as multas regulamentares relativas à ECD e à ECF quando fundadas nos mesmos fatos que deram suporte à recomposição das bases de IRPJ e CSLL e à aplicação da multa de ofício. À luz do Tema 487 do STF, a infração instrumental é absorvida pela infração material mais grave quando constitui mero instrumento, consequência ou exteriorização documental da conduta já sancionada, sob pena de violação aos princípios da consunção, proporcionalidade e ne bis in idem.
EFD-CONTRIBUIÇÕES. OMISSÃO DE RECEITAS EM ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL. EXONERAÇÃO DO PRINCIPAL DE PIS E COFINS EM RAZÃO DE ALÍQUOTA ZERO. INEXISTÊNCIA DE CONSUNÇÃO. SUBSISTÊNCIA DA MULTA REGULAMENTAR.
A exoneração das exigências principais de PIS e COFINS, em razão da sujeição das receitas à alíquota zero prevista no art. 1º, XIX, da Lei nº 10.925/2004, afasta a cumulação com multa de ofício, mas não elimina a infração instrumental consistente na omissão ou imprecisão de informações na EFD-Contribuições. A obrigação acessória subsiste ainda quando o tributo devido seja igual a zero, pois sua finalidade é permitir ao Fisco conhecer corretamente a ocorrência e as circunstâncias do fato gerador.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2011
LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA.
A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido em relação ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ aplica-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2021
RECEITAS OMITIDAS DECORRENTES DE VENDAS DE CARNES BOVINAS E DERIVADOS. ALÍQUOTA ZERO. ART. 1º, XIX, DA LEI Nº 10.925/2004. EXONERAÇÃO.
Embora subsista a caracterização da omissão de receitas, deve ser afastada a exigência de PIS e COFINS quando os próprios elementos da autuação indicam que as mercadorias constantes das NF-e estavam sujeitas à alíquota zero das contribuições, conforme o art. 1º, XIX, da Lei nº 10.925/2004.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2021
RECEITAS OMITIDAS DECORRENTES DE VENDAS DE CARNES BOVINAS E DERIVADOS. ALÍQUOTA ZERO. ART. 1º, XIX, DA LEI Nº 10.925/2004. EXONERAÇÃO.
Embora subsista a caracterização da omissão de receitas, deve ser afastada a exigência de PIS e COFINS quando os próprios elementos da autuação indicam que as mercadorias constantes das NF-e estavam sujeitas à alíquota zero das contribuições, conforme o art. 1º, XIX, da Lei nº 10.925/2004.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não se configura nulidade por ausência de fundamentação quando a decisão de primeira instância enfrenta as questões centrais da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses do contribuinte.
O simples inconformismo com a conclusão adotada pelo julgador não caracteriza cerceamento do direito de defesa, especialmente quando assegurados o contraditório e a ampla defesa.
INCONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ART. 124, I, DO CTN. INTERESSE COMUM NA SITUAÇÃO QUE CONSTITUI O FATO GERADOR. PARTICIPAÇÃO CONSCIENTE EM ATOS ILÍCITOS. FRAUDE, INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS E CONFUSÃO OPERACIONAL.
A responsabilidade solidária prevista no art. 124, inciso I, do Código Tributário Nacional exige a demonstração de interesse comum juridicamente qualificado na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, não se confundindo com mero interesse econômico reflexo ou benefício indireto.
Caracteriza-se o interesse comum quando comprovada a participação consciente do terceiro na prática conjunta dos atos que integram a hipótese de incidência ou na realização de atos ilícitos diretamente vinculados ao fato jurídico tributário, tais como fraude, simulação, conluio ou interposição de pessoas, com nexo causal entre sua conduta e a constituição da obrigação tributária.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. PRÁTICA DE ATOS COM INFRAÇÃO À LEI. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DO RESPONSABILIZADO.
A responsabilização dos sócios com base no art. 135 do CTN exige (i) a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto; (ii) a existência de nexo-causal entre o ato praticado e a obrigação tributária surgida. Ademais deve haver a individualização da conduta do administrador, não bastando para a atribuição de responsabilidade a simples indicação de que este possuía poderes de gestão.
Numero da decisão: 1201-007.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em não conhecer do recurso voluntário apresentado por Carlos Magno Frederico; conhecer dos demais recursos apresentados para rejeitar suas preliminares e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, nos seguintes termos: (1) por unanimidade de votos: (1.1) manter os lançamentos de IRPJ e CSLL; (1.2) afastar o agravamento das multas de ofício; (1.3) exonerar os lançamentos de PIS e Cofins; (1.4) exonerar as multas regulamentares decorrentes de omissões ou imprecisões na ECD e na ECF, por aplicação do Tema 487 da repercussão geral do STF; (1.5) manter a multa regulamentar decorrente de omissões ou imprecisões na EFD-Contribuições; e (1.6) afastar as responsabilidades solidárias atribuídas a Nostro Beef Alimentos Importação e Exportação Ltda, BMG Foods Importação e Exportação Ltda, Evandro Santos, Marçal Bissoli e Jair Antônio de Lima; e (1.7) manter a Agro Trading Serviços de Apoio Administrativo Ltda. no polo passivo, como responsável solidária, diante da ausência de recurso voluntário; e (2) por maioria de votos, manter a qualificação das multas de ofício, reduzindo-as ao percentual de 100%, vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah, que votou por afastar a qualificação. No item 1, o Conselheiro Lucas Issa Halah acompanhou o Relator pelas conclusões. A Conselheira Isabelle Resende Alves Rocha manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Marcelo Antonio Biancardi - Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Isabelle Resende Alves Rocha, Marcelo Antonio Biancardi, Lucas Issa Halah, Ricardo Piza Di Giovanni (substituto[a] integral), Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ANTONIO BIANCARDI
Numero do processo: 16327.904531/2015-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Período de apuração: 11/08/2011 a 20/08/2011
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DARF INTEGRALMENTE ALOCADO. CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. DCTF. RETIFICAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Constatada a utilização integral do pagamento indicado como origem do crédito a débitos confessados em DCTF, é correto o indeferimento do pedido de restituição quando a contribuinte não comprova o apontado erro na apuração de tributo que teria motivado a retificação da declaração e a liberação de parte do pagamento.
PEDIDOS DE RESSARCIMENTO OU RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. SUJEITO PASSIVO.
Em processos de ressarcimento ou restituição, recai sobre o sujeito passivo o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a natureza, a certeza e a liquidez do crédito pretendido.
Numero da decisão: 3102-004.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
