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4450952 #
Numero do processo: 10680.012352/2002-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/1990 a 31/08/1991 PIS. DECADÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O prazo para constituição das contribuições sociais, incluindo as previdenciárias, é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Inteligência da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal: “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO. Para interpretar a decisão judicial deve-se utilizar os critérios e premissas do judiciário, por isso, quando a decisão judicial dispor genericamente sobre a atualização do crédito do contribuinte, devem ser aplicados os índices aceitos pelo Judiciário, no caso, pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MULTA. CANCELAMENTO. De acordo com a alínea ‘e’, do artigo 18, da Lei nº 6.024/74, a decretação da liquidação extrajudicial impede a exigência de penas pecuniárias por infrações de leis, penais e administrativas. Aplicação do artigo 112 do Código Tributário Nacional. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. JUROS. MANUTENÇÃO. A alínea ‘d’, do artigo 18, da Lei nº 6.024/74, determina que a decretação da liquidação extrajudicial produzirá, imediatamente, a suspensão da incidência de juros, mesmo que estes tenham sido estipulados, enquanto não tiver sido pago integralmente o passivo. Não há previsão para o cancelamento dos juros de mora sobre débitos tributários, que são previstos em lei e não estipulados em contrato. Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3302-001.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos seguintes termos: por maioria de votos, para incluir os expurgos inflacionários no cálculo do indébito e declarar a improcedência da compensação de ofício, nos termos do voto da relatora. Vencidos, na primeira matéria, os conselheiros Walber José da Silva e José Antonio Francisco e, na segunda matéria, o conselheiro Walber José da Silva; pelo voto de qualidade, para declarar devidos os juros de mora e a multa de mora nas compensações realizadas após a data do vencimento do tributo compensado, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que consideravam suspensos os juros de mora. Designado o conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Walber José da Silva Presidente (assinado digitalmente) Fabiola Cassiano Keramidas Relatora (assinado digitalmente) José Antonio Francisdo Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Amauri Amora Câmara Júnior, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4419118 #
Numero do processo: 13433.000654/2010-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 Ementa: MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE. Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA. Enquanto não ocorrer decisão administrativa definitiva no âmbito do processo administrativo fiscal, o prazo prescricional não corre contra o fisco. MULTA DE OFÍCIO. AÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DE ESPONTANEIDADE. Iniciado o procedimento fiscal, o sujeito passivo perde a espontaneidade em relação aos tributos objeto da ação fiscal, sujeitando-se à multa de ofício pelos tributos exigidos no lançamento, independentemente da possibilidade de parcelar, ou não, o crédito tributário. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 75%. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO. PROCEDIMENTO FISCAL JÁ INICIADO. ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE INCLUSÃO DOS DÉBITOS PARA PARCELAMENTO APÓS O INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. Cabível o lançamento de multa de ofício correspondente a créditos tributários objeto de procedimento fiscal relativo a sujeito passivo optante pelo parcelamento especial, instituído pela Lei nº 11.941/2009, quando o procedimento iniciou antes da transmissão da declaração de inclusão da totalidade dos débitos a serem parcelados e se encerrou após a data dessa transmissão.
Numero da decisão: 1202-000.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Nelson Lósso Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Orlando José Gonçalves Bueno, Carlos Alberto Donassolo, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Viviane Vidal Wagner.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

4485487 #
Numero do processo: 17883.000036/2010-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES DECLARADAS EM GFIP A entidade está obrigada a recolher a contribuição devida incidente sobre a remuneração paga aos segurados empregados que lhe prestam serviços. ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA A pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social que atendia, cumulativamente, os requisitos do art. 55, da Lei 8.212, deveria solicitar a isenção para o gozo do benefício fiscal. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação tributária punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991. Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). Não há que se falar na aplicação do art. 35-A da Lei nº 8.212/1991 combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza. Assim, deverão ser cotejadas as penalidades da redação anterior e da atual do art. 35 da Lei nº 8.212/1991
Numero da decisão: 2301-003.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, até 11/2008, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Leonardo Henrique Pires Lopes. Marcelo Oliveira - Presidente. Bernadete De Oliveira Barros - Relator. Leonardo Henrique Pires Lopes - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Wilson Antônio de Souza, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4418665 #
Numero do processo: 10280.720463/2008-10
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. FALTA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS O contribuinte que opta pela apuração anual da CSLL, mas não cumpre a obrigação de antecipar pagamentos mensais com base na receita bruta ou com base em balancetes mensais de suspensão ou redução, sujeita-se à aplicação de penalidade de 50% sobre o valor mensal dessa exação fiscal cujo pagamento deixou de ser antecipado, consoante norma tributária de regência. FALTA DE RECOLHIMENTO DE SALDO A PAGAR DA CSLL APURADO E DECLARADO NA DIPJ. AJUSTE ANUAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DO PRINCIPAL COM JUROS DE MORA E RESPECTIVA PENALIDADE. MATÉRIA NÃO RECORRIDA. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA É cabível o lançamento de ofício para exigência do saldo da CSLL a pagar apurado no ajuste anual, declarado em DIPJ, mas não confessado em DCTF, com respectivos juros de mora e multa de ofício de 75%. O crédito tributário não expressamente recorrido considera-se definitivamente constituído, não cabendo mais sua discussão na órbita administrativa. MULTAS DE NATUREZA DIVERSA. INFRAÇÕES DISTINTAS. CONCOMITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. LEGALIDADE A multa de ofício aplicada isoladamente pela falta de antecipação de pagamento das estimativas mensais e a multa regular, exigida pelo não recolhimento do saldo da CSLL apurado no ajuste anual, além de terem natureza jurídica distintas, possuem, respectivamente, substrato econômico de relevância jurídico-tributária diversos.
Numero da decisão: 1802-001.259
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Gilberto Baptista e Marco Antonio Nunes Castilho, que apenas afastavam a multa isolada, e o Conselheiro Gustavo Junqueira Carneiro Leão que dava provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel, Gilberto Baptista, Marco Antônio Nunes Catilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL

4296087 #
Numero do processo: 11080.722608/2010-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Sep 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/1998 a 31/12/1998, 01/05/1999 a 31/03/2000 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços contratado por empreitada global. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há benefício de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil. EMPRESA DE ECONOMIA MISTA SUJEITA-SE À LEI DE CUSTEIO Empresas públicas e os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais que não possuam Regime Próprio de Previdência Social, estão sujeitos à Lei de Custeio da Seguridade Social, conforme disposto pelo art. 15 da Lei nº 8.212/91. AFERIÇÃO INDIRETA Em caso de recusa ou sonegação de qualquer informação ou documentação regulamente requerida ou a sua apresentação deficiente, a fiscalização deverá inscrever de ofício a importância que reputar devida, cabendo à empresa ou contribuinte o ônus da prova em contrário. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. A CND apenas certifica que, no momento de sua emissão, não havia crédito tributário formalmente constituído em desfavor da empresa, não afastando o direito da Fazenda Pública constituir e cobrar qualquer débito eventualmente apurado após a sua emissão, conforme ressalvado na própria CND. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Paulo Roberto Lara dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4432926 #
Numero do processo: 18470.722106/2011-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 LUCRO PRESUMIDO. IMPEDIMENTO À OPÇÃO. LIMITE DE RECEITA. EMPRESA INATIVA. INOCORRÊNCIA. Para efeito de aferição do limite de receita bruta por mês de atividade da empresa, para adoção do lucro presumido, o fato de não ser auferida receita em determinado período não é suficiente para deduzir que a empresa esteja inativa. Recurso de oficio Negado.
Numero da decisão: 1402-001.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4463627 #
Numero do processo: 15374.907248/2008-98
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 13/02/2004 PROVAS. COFINS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DCTF. ERRO. FALTA DE PROVAS. O reconhecimento de direito creditório contra a Fazenda Nacional exige averiguação da liquidez e certeza do suposto pagamento a maior de tributo. A fim de comprovar a certeza e liquidez do crédito, a interessada deve instruir sua manifestação de inconformidade com documentos que respaldem suas afirmações PROVAS. EXTEMPORANEA. PRECLUSÃO As provas que instruirão o processo no âmbito administrativo-tributário e que sejam aptas a comprovar o direito do sujeito passivo deverão ser colacionadas nos autos até o momento da impugnação sob pena de preclusão.
Numero da decisão: 3803-003.607
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. [assinado digitalmente] Alexandre Kern - Presidente. [assinado digitalmente] João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

4410766 #
Numero do processo: 10120.007739/2010-10
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. ESPONTANEIDADE. Nos termos da Súmula CARF n° 33 a declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1803-001.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Na preliminar, vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes que anulava a decisão recorrida. (assinado digitalmente) Selene Ferreira de Moraes - Presidente. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (presidente), Walter Adolfo Maresch, Sergio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues e Victor Humberto Da Silva Maizman.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4432701 #
Numero do processo: 10510.003897/2009-73
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2006 a 31/12/2007 ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS. Somente com a total comprovação dos requisitos determinados na Legislação é que as empresas fazem jus à isenção de contribuições sociais. MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO Se à época dos fatos geradores a multa de ofício não existia para o tributo em questão, ela deve ser excluída do lançamento.
Numero da decisão: 2403-001.545
Decisão: Recurso Voluntário Provido Em Parte Crédito Tributário Mantido Em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, Por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso determinando a exclusão da multa de ofício. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Votaram pelas conclusões os conselheiros Ivacir Julio de Souza e Marcelo Magalhães Peixoto. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar, Ivacir Julio de Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Marcelo Magalhães Peixoto
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4508629 #
Numero do processo: 10980.009178/2008-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004, 2005 Ementa: ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. EXCLUSÃO. REQUISITO. O ato que, genericamente, cria uma Área de Proteção Ambiental não exclui, automaticamente, a possibilidade de exploração econômica da propriedade, apenas a submete a um regime especial. Assim, no caso de imóvel, total ou parcialmente, contido em Área de Proteção Ambiental, a exclusão dessa área para fins de apuração da base de cálculo não é automática, dependendo para tanto de ato específico do Poder Público. (art. 11, parágrafo 1º, inciso II, alienas ‘b’ e ‘c’ da Lei nº 9.393, de 1996). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-001.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO– Presidente (assinado digitalmente) RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA – Relatora EDITADO EM: 20/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA