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6370089 #
Numero do processo: 10880.008774/98-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1993 REVISÃO RENDIMENTOS. DE DECLARAÇÃO Mantém-se o lançamento na medida em que a defesa não apresenta argumentos condizentes com a autuação.
Numero da decisão: 1402-002.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Presidente), GILBERTO BAPTISTA, LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES, DEMETRIUS NICHELE MACEI, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, PAULO MATEUS CICCONE e FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

6417327 #
Numero do processo: 11080.721304/2011-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 IRPF. PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CEGUEIRA. ISENÇÃO. LAUDO MÉDICO OFICIAL. COMPLEMENTAÇÃO COM LAUDO MÉDICO PARTICULAR. POSSIBILIDADE. De conformidade com a legislação de regência, somente os proventos da aposentadoria ou reforma, conquanto que comprovada a moléstia grave mediante laudo oficial, são passíveis de isenção do imposto de renda pessoa física. In casu, constatando-se que os rendimentos informados como isentos na DIRPF advém de aposentadoria, tendo a contribuinte comprovado, através de laudo médico oficial, complementado por laudo médico particular e perícia médica, ser portadora de cegueira desde 1992, impõe-se admitir a isenção pretendida. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-004.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento. Vencidos o relator e a Conselheira Rosemary Figueiroa Augusto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rayd Santana Ferreira. Fez sustentação oral o Sr. Jorge Anderson Corte Real- CRA/RS 17904. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Substituta Cleberson Alex Friess - Relator Rayd Santana Ferreira - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho, Miriam Denise Xavier Lazarini e Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6333526 #
Numero do processo: 10380.003195/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2004 a 28/02/2004, 01/04/2004 a 30/06/2004 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. CONFIGURAÇÃO. DECLARAÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM DCTF. RETIFICAÇÃO DE DCTF POSTERIOR OU CONCOMITANTE À QUITAÇÃO DA DIFERENÇA APURADA EM RELAÇÃO À DECLARAÇÃO ORIGINAL. RESP Nº 1.149.022-SP. RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62, §2º DO ANEXO II DO RICARF. O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, regularmente declarados e pagos a destempo, em que o recolhimento extemporâneo deu-se em data posterior à regular constituição do crédito tributário, verificada quando da transmissão da DCTF. A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do crédito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a, antes de qualquer procedimento da Administração Tributária, noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3302-003.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, foi dado provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6414199 #
Numero do processo: 16682.721142/2011-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006, 2007 MULTAS INDEDUTÍVEIS. A legislação que determina a adição de multas por infrações fiscais ao lucro real não pode ser estendida à apuração da CSLL com base, apenas, no art. 57 da Lei nº 8.981, de 1995. Ausente, a acusação fiscal, argumentação acerca da desnecessidade ou liberalidade dos valores questionados, não subsiste a adição promovida pela autoridade lançadora. DEPRECIAÇÃO/AMORTIZAÇÃO INCENTIVADA. Mantém-se a adição exigida pela autoridade lançadora se o sujeito passivo não apresenta escrituração demonstrando que não se aproveitou do incentivo em referência na apuração da base de cálculo da CSLL, mormente frente a disposições legais que estendem o incentivo àquela contribuição. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PROVISÕES INDEDUTÍVEIS. Devem ser adicionados ao lucro líquido do período, para fins de determinação da base de cálculo da contribuição social, os tributos cuja exigibilidade esteja suspensa por força de medida judicial. Precedente da Câmara Superior de Recursos Fiscais. AJUSTE POR DIMINUIÇÃO DO VALOR DE INVESTIMENTO AVALIADO PELO PL. Se o sujeito passivo não presta informações durante o procedimento fiscal que permitam identificar a real natureza dos valores questionados, e em diligência confirma-se a alegação de se tratar, ali, de amortização de ágio, a exigência de adição ao lucro líquido subsiste se a autoridade lançadora, em relação a outra parcela assim classificada, também afirmou o cabimento de sua adição à base tributável da CSLL. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. A lei somente autoriza que a amortização de ágio afete a apuração do lucro real e nas condições por ela estabelecidas. Desnecessária, assim, norma que determine a adição, ao lucro líquido, de valores cuja dedução somente é permitida no âmbito do lucro real.
Numero da decisão: 1302-001.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à adição de multas fiscais, divergindo os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior e Luiz Tadeu Matosinho Machado, que negavam provimento ao recurso; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à adição de depreciação acelerada; 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à adição de tributos com exigibilidade suspensa; e 4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às adições de amortização de ágio, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Farão declaração de voto os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior e Luiz Tadeu Matosinho Machado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora . Participaram do julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6393154 #
Numero do processo: 13871.720354/2012-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ALIENAÇÃO MENTAL. INTERDIÇÃO. Comprovado, através de documentação hábil que o contribuinte é portador de alienação mental, estando interditado por decisão judicial e que seus proventos são decorrentes de aposentadoria e pensão, é forçoso reconhecer o seu direito à isenção do Imposto de Renda, conforme previsto no art. 6º, incisos XXI e XIV da Lei nº 7.713/88. Recurso Provido
Numero da decisão: 2301-004.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Alice Grecchi, Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio da Rosa, Fabio Piovesan Bozza, Andrea Brose Adolfo, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6407407 #
Numero do processo: 15563.720111/2011-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2007 BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Com a recusa ou apresentação deficiente de documentos a fiscalização promoverá o lançamento de ofício por arbitramento, inscrevendo as importâncias que reputar devidas, conforme respaldo no art. 33, §3° da Lei 8.212/91, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Entende-se por salário de contribuição, para o contribuinte individual, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive os ganhos habituais sob a forma de utilidades. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. LIVRO DIÁRIO. FORMALIDADES ESPECÍFICAS. Não obstante esteja a empresa desobrigada de elaborar o Livro Diário, por dispensa da legislação atinente ao regime de tributação do imposto de renda com base no Lucro Presumido, ao confeccioná-lo estará atrelada à observância das formalidades legais exigidas para este documento. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO DE 11%. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A compensação de valores referentes à retenção de onze por cento sobre serviços executados mediante cessão de mão de obra está condicionada ao destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços e ao recolhimento do valor retido em nome da empresa prestadora de serviços que sofreu retenção. FOLHAS DE PAGAMENTO. Incorre em infração, por descumprimento de obrigação acessória, deixar a empresa de preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos. (CFL 30) LANÇAMENTO EM TÍTULOS PRÓPRIOS. Incorre em infração o contribuinte que deixa de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores das contribuições previdenciárias, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. (CFL 34) PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS A FISCALIZAÇÃO. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de prestar informações cadastrais, financeiras e contábeis, bem como os demais esclarecimentos necessários à fiscalização. (CFL 35) NOTA FISCAL DE SERVIÇO. DESTAQUE. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de destacar 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços, submetendo-se à penalidade da legislação previdenciária. (CFL 37) APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar qualquer documento ou livro relacionado com as contribuições previdenciárias, ou apresentar documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira. (CFL 38) DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES. GFIP. A apresentação de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração a legislação previdenciária. (CFL 68) ÔNUS DA PROVA. Cabe ao impugnante o ônus da prova em relação àquilo que alega, precluindo o direito de fazê-lo em momento posterior à impugnação, quando não comprovada a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas na legislação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. André Luis Marsico Lombardi - Presidente Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6398963 #
Numero do processo: 15165.001157/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 12/11/2008 ÔNUS DA PROVA. MEIOS DE PROVA. QUADRO INDICIÁRIO. PRESUNÇÃO. FORÇA PROBANTE. FORMAÇÃO DE CONVICÇÃO. Todos os meio de prova lícitos são aptos à comprovação dos fatos acusados pela Fiscalização Federal. Uma vez que seja apresentado um quadro indiciário suficientemente robusto, representado por relações de interdependência e confusão societária, é perfeitamente possível que o julgador se sinta convencido da ocorrência da fraude, do dolo, da simulação ou da má-fé do agente, ainda mais quando as sobejas evidências coligidas pela Fiscalização não são sequer arranhadas pelos argumentos de defesa. Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 12/11/2008 TRIBUTOS ADUANEIROS. FRAUDE. SONEGAÇÃO. CONLUIO. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. VALOR DA TRANSAÇÃO. Constatada a fraude, a sonegação ou o conluio, a determinação da base de cálculo dos tributos aduaneiros obedece a legislação nacional, que prevê o arbitramento, ou o verdadeiro preço efetivamente praticado na importação. IMPORTAÇÃO. DOLO. PREÇOS ARTIFICIALMENTE REDUZIDOS. PENALIDADES. Nos casos em que for constatada a redução intencional dos preços declarados na operação de importação, aplica-se a multa de 100% (cem por cento) sobra diferença entre o preço efetivamente praticado ou arbitrado e o preço declarado e multa de 150% sobre a diferença entre o valor do imposto ou contribuição recolhidos e os efetivamente devidos. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3302-003.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 27/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6403641 #
Numero do processo: 11543.002036/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Para fins de geração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep no regime da não cumulatividade caracteriza-se como insumo toda a aquisição de bens ou serviços necessários à percepção de receitas vinculadas à prestação de serviços ou a produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. Excluem-se deste conceito as aquisições que, mesmo referentes à prestação de serviços ou produção de bens, não se mostrem necessárias a estas atividades, adquiridas por mera liberalidade ou para serem utilizadas em outras atividades do contribuinte, assim como aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado. VENDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Consideram-se isentas da Contribuição para o PIS/Pasep para as receitas de vendas efetuadas com o fim específico de exportação.
Numero da decisão: 3201-002.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cássio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira. Ausentes, justificadamente, as conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o(a) advogado(a) Ricardo Campos, OAB/ES nº 9374.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

6450444 #
Numero do processo: 14041.000726/2005-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - UNESCO - ISENÇÃO - ALCANCE - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pela UNESCO, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - No caso de rendimentos recebidos do exterior, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do beneficiário, inclusive em relação à antecipação mensal. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFíCIO - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, 1°, inciso 111, da Lei nO.9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de. ofício (inciso 11 do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carnê-Ieão, exigida concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Helena Cotta Cardozo

6459601 #
Numero do processo: 10218.720053/2010-39
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Período de Apuração: 4º trimestre de 2005 Ementa: COFINS/PIS/PASEP. DIREITO DE CRÉDITO. AQUISIÇÕES. REGIME NÃO CUMULATIVO. O direito ao credito de PIS e COFINS sobre aquisições não se limita tão-só aos insumos e partes que se desgastam em contato com o produto final, mas também dos componentes desgastados ou destruídos pela ação direta no processo produtivo, serviços, insumos, sem os quais inviabilizaria o produto final. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-001.348
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito do contribuinte tomar o crédito da contribuição sobre: 1) aquisições de barro; e 2) prestações de serviços relativas às notas fiscais de movimentação de gusa, serviços de ajudante de alto forno e descarga de carvão.
Nome do relator: Domingos de Sá Filho