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7232750 #
Numero do processo: 10980.724029/2015-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 GLOSA DE DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS Se as despesas de juros com debêntures/empréstimos contraídos junto a terceiros são proporcionalmente maiores do que aqueles incidentes sobre empréstimos concedidos a pessoas ligadas, a diferença é considerada não necessária. ESTIMATIVAS MENSAIS IRPJ E CSLL. FALTA RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. Constatado que o contribuinte efetuou recolhimento insuficiente das estimativas devidas, diante da glosa de despesas desnecessárias, correta é a exigência da multa isolada sobre a parcela inadimplida. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011 PEDIDO DE PERÍCIA. NÃO FORMULADO Considera-se não formulado o pedido de perícia quando não preenchidos os requisitos legais previstos para sua formulação. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010, 2011 LANÇAMENTO DECORRENTE - CSLL O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos decorrentes com os quais compartilha o mesmo fundamento de fato e para o qual não há outras razões de ordem jurídica que lhes recomenda tratamento diverso.
Numero da decisão: 1402-002.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a solicitação de diligência. No mérito, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução das despesas financeiras no montante de R$ 2.942.579,52, no ano-calendário de 2010; R$ 9.617.313,07; no ano-calendário de 2011 e R$ 1.070.736,10; no ano-calendário de 2012. Vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Eduardo Morgado Rodrigues, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei que votaram por dar-lhe provimento integralmente. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Ausente justificadamente o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

7234152 #
Numero do processo: 10735.002492/2004-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1999 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos dos artigos 10 e 59, ambos do Decreto nº 70.235/72. Mera alegação de imprecisão e/ou erro na capitulação legal da infração cometida sem a devida construção fático-probatória, não tem o condão de anular o ato administrativo. ARBITRAMENTO. INOCORRÊNCIA. Por ser optante pelo Simples, a omissão de receitas, decorrentes de depósitos e créditos bancários não escriturados, corresponde à base de cálculo dos impostos e contribuições tributados pelo Sistema Simplificado, de acordo com o disposto no § 2°, do artigo 2°, da Lei n° 9.317/1996 combinado com o artigo 24, da Lei nº 9.249/1995. A autoridade fiscal, quando da lavratura do auto de infração, aplicou corretamente a legislação do Simples, relativamente ao ano-calendário de 1999. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. APLICABILIDADE. A autoridade fiscal observou os dois pressupostos hábeis a legitimar a adoção da presunção de omissão de receitas prevista no artigo 42, da Lei nº 9.430/96: respeitou os limites legais ao individualizar os lançamentos considerados de origem não comprovada e intimou e reintimou o contribuinte para comprovar a origem dos depósitos bancários. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INAPLICABILIDADE. Não é cabível a produção de prova pericial no caso concreto já que o contribuinte, em seus instrumentos de defesa, não cumpriu os requisitos constantes do inciso IV, do artigo 16, do Decreto nº 70.235/72. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos dos artigos 10 e 59, ambos do Decreto nº 70.235/72. Mera alegação de imprecisão e/ou erro na capitulação legal da infração cometida sem a devida construção fático-probatória, não tem o condão de anular o ato administrativo. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. A adoção do regime de tributação pelo lucro arbitrado só é aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido (artigos 529 a 539 do RIR). Como houve a exclusão do contribuinte do regime tributário do Simples no ano-calendário 1999 e dada a falta de apresentação das obrigações acessórias solicitadas, é cabível o arbitramento do lucro no ano-calendário de 2000. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. APLICABILIDADE. A autoridade fiscal observou os dois pressupostos hábeis a legitimar a adoção da presunção de omissão de receitas prevista no artigo 42, da Lei nº 9.430/96: respeitou os limites legais ao individualizar os lançamentos considerados de origem não comprovada e intimou e reintimou o contribuinte para comprovar a origem dos depósitos bancários. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INAPLICABILIDADE. Não é cabível a produção de prova pericial no caso concreto já que o contribuinte, em seus instrumentos de defesa, não cumpriu os requisitos constantes do inciso IV, do artigo 16, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1201-002.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA

7119229 #
Numero do processo: 13603.000836/98-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 Ementa: RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DO IR Tendo sido apresentados os comprovantes de retenção do imposto de renda e constando as retenções em DIRF, reconhece-se o direito creditório do saldo negativo do IR correspondente. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1995 Ementa:RESTITUIÇÃO. IRRF. DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS. DECADÊNCIA. Tratando-se de valor que foi devidamente retido conforme legislação vigente à época, e que era considerado como antecipação na situação descrita nos arts. 655 e 656, II, do RIR/99, e tendo o pedido sido formulado após cinco anos da data em que o valor do imposto de renda retido na fonte poderia ser utilizado como antecipação e também após cinco anos da data em que a incidência do imposto de renda retido na fonte sobre pagamento de dividendos deixou de existir, por disposição expressa no art. 10 da Lei 9.249/95, decaiu o direito de a contribuinte pleitear a restituição do imposto de renda retido na fonte sobre recebimento de dividendos, nos termos dos arts. 165, I e 168, I, do CTN.
Numero da decisão: 1402-000.070
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito creditório no valor de R$ 2.650,78, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declara-se impedida a Conselheira Carmen Ferreira da Silva (Suplente Convocada)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

7170681 #
Numero do processo: 15586.001053/2007-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 NULIDADE Não está inquinado de nulidade o Auto de Infração lavrado por autoridade competente cm consonância com a legislação de regência. NULIDADE. SUJEITO PASSIVO. A alegada conduta criminosa dos responsáveis solidários, que alegadamente se utilizaram indevidamente os nomes e CPF e falsificaram assinaturas dos sócios formais da autuada, não é causa de nulidade do auto de infração, pois não há que se falar em erro imputável à Receita Federal, mas, sim, em conduta criminosa de responsabilidade de outrem; cabe aos interessados, alegadamente lesados, processar judicialmente as pessoas que usaram seus nomes e assinaturas, para que assumam os débitos. CERCEAMENTO DE DEFESA. Com a impugnação se inicia o litígio, quando devem ser observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. DILIGÊNCIA. PERÍCIA. JUNTADA DE PROVAS. O procedimento de diligência não visa coletar provas que o interessado tem por dever juntar aos autos, quando da apresentação da impugnação. DILIGÊNCIA. PERÍCIA. Rejeita-se o pedido de diligências ou perícias quando os elementos carreados aos autos são suficientes ao julgamento. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 DECADÊNCIA. TRIBUTOS. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito Tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos de dolo, fraude ou simulação. JUROS DE MORA SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA. A multa de ofício é parte integrante da obrigação ou crédito tributário e, quando não extinta na data de seu vencimento, está sujeita à incidência de juros. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS. E cabível a determinação do Imposto de Renda com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o interessado deixa de apresentar à autoridade tributária livros contábeis e fiscais. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO Caracteriza-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, em relação aos quais o titular não comprove a origem dos recursos utilizados na operação. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS DA PRÓPRIA PESSOA JURÍDICA. Os créditos decorrentes de transferências de outras contas da própria pessoa jurídica não são considerados para efeito de determinação da receita omitida. JUROS DE MORA. TAXA SELlC. NATUREZA. A incidência dos juros de mora equivalentes à taxa SELIC decorre de lei. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE Não compete à autoridade administrativa declarar ou reconhecer a inconstitucionalidade de lei. MULTA QUALIFICADA. Mantém-se a multa qualificada se não elididos os fatos que lhe deram causa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. CSLL. Aplica-se aos lançamentos reflexos o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz em razão da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1201-001.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos o Relator, que anulava os lançamentos por vício formal, e os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli e Eduardo Morgado Rodrigues, que anulavam os lançamentos por vício material. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Eva Maria Los. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator (assinado digitalmente) Eva Maria Los - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Eduardo Morgado Rodrigues; ausente justificadamente Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: Relator

7172221 #
Numero do processo: 13227.901379/2012-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 REGIME NÃO CUMULATIVO. FRETES SOBRE COMPRAS.COMBUSTÍVEIS. CREDITAMENTO. DESCABIMENTO. Incabível o creditamento de frete sobre compras quando inexistir a possibilidade de aproveitamento do crédito com a própria aquisição de combustíveis, logo não pode ser admitido o creditamento para o gasto com seu transporte. CRÉDITOS DE ALUGUÉIS. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. A pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a aluguéis e prédios, máquinas e equipamentos, quando houver a comprovação dos pagamentos efetuados e sua efetiva utilização na atividade da empresa. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 REGIME NÃO CUMULATIVO. FRETES SOBRE COMPRAS.COMBUSTÍVEIS. CREDITAMENTO.DESCABIMENTO. Incabível o creditamento de frete sobre compras quando inexistir a possibilidade de aproveitamento do crédito com a própria aquisição de combustíveis, logo não pode ser admitido o creditamento para o gasto com seu transporte. CRÉDITOS DE ALUGUÉIS. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. A pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a aluguéis e prédios, máquinas e equipamentos, quando houver a comprovação dos pagamentos efetuados e sua efetiva utilização na atividade da empresa. Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 CRÉDITOS DE PIS/COFINS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. Por expressa vedação legal, não incide atualização monetária sobre créditos de PIS/COFINS. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.181
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Walker Araújo, José Renato P. de Deus e Diego Weis Jr que davam provimento parcial para conceder o creditamento sobre a aquisição de fretes sobre as compras de combustíveis. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7172205 #
Numero do processo: 13227.901373/2012-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 REGIME NÃO CUMULATIVO. FRETES SOBRE COMPRAS.COMBUSTÍVEIS. CREDITAMENTO. DESCABIMENTO. Incabível o creditamento de frete sobre compras quando inexistir a possibilidade de aproveitamento do crédito com a própria aquisição de combustíveis, logo não pode ser admitido o creditamento para o gasto com seu transporte. CRÉDITOS DE ALUGUÉIS. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. A pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a aluguéis e prédios, máquinas e equipamentos, quando houver a comprovação dos pagamentos efetuados e sua efetiva utilização na atividade da empresa. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 REGIME NÃO CUMULATIVO. FRETES SOBRE COMPRAS.COMBUSTÍVEIS. CREDITAMENTO.DESCABIMENTO. Incabível o creditamento de frete sobre compras quando inexistir a possibilidade de aproveitamento do crédito com a própria aquisição de combustíveis, logo não pode ser admitido o creditamento para o gasto com seu transporte. CRÉDITOS DE ALUGUÉIS. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. A pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a aluguéis e prédios, máquinas e equipamentos, quando houver a comprovação dos pagamentos efetuados e sua efetiva utilização na atividade da empresa. Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 CRÉDITOS DE PIS/COFINS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. Por expressa vedação legal, não incide atualização monetária sobre créditos de PIS/COFINS. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.176
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Walker Araújo, José Renato P. de Deus e Diego Weis Jr que davam provimento parcial para conceder o creditamento sobre a aquisição de fretes sobre as compras de combustíveis. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7188296 #
Numero do processo: 10980.922927/2009-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2003 CRÉDITO POR PAGAMENTO A MAIOR. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Instaurado o contencioso administrativo, em razão da não homologação de compensação de débitos com crédito de suposto pagamento indevido ou a maior, é do contribuinte o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar. Não há como reconhecer crédito cuja certeza e liquidez não restou comprovada no curso normal do processo administrativo.
Numero da decisão: 3002-000.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente. (assinado digitalmente Diego Weis Junior - Relator. Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros, Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Diego Weis Junior, Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: DIEGO WEIS JUNIOR

7201248 #
Numero do processo: 10880.684408/2009-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2001 PIS. DCTF. RETIFICAÇÃO PÓS DESPACHO DECISÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA. A retificação da DCTF pelo contribuinte, que reduz o valor devido de PIS originariamente informado, não é pressuposto para reconhecimento do indébito relativo ao saldo credor. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da existência do crédito declarado, para possibilitar a aferição de sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. DCOMP. CRÉDITO. PROVAS NO PROCESSO TRIBUTÁRIO. EFEITOS A falta de comprovação do crédito objeto da Declaração de Compensação apresentada impossibilita a homologação das compensações declaradas. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir certeza às argumentações do recorrente. Será na prova assim produzida que irá o julgador formar sua convicção sobre os fatos, sendo-lhe vedado fundamentá-la em elementos desprovidos da segurança jurídica que os princípios e normas processuais acautelam. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-005.071
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7245608 #
Numero do processo: 10830.727474/2015-78
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 MOLÉSTIA GRAVE COMPROVADA. COMPENSAÇÃO DE IRRF. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE A condição de portador de moléstia enumerada no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e alterações, deve ser comprovada mediante apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle. Considerar que rendimentos sujeitos à tributação exclusiva não estão abrangidos pela isenção por moléstia grave pe entendimento que implicaria em restrição não prevista em lei (Art 6 da Lei 7713/88, inc XIV).
Numero da decisão: 2001-000.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

7134240 #
Numero do processo: 11052.001326/2010-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REQUISITOS DA LEI Nº 10.101/00. DESCUMPRIMENTO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. O descumprimento de qualquer dos requisitos da Lei nº 10.101/00, em razão de seu caráter de norma isentiva, atrai a incidência das contribuições sociais aos valores pagos a título de PLR.
Numero da decisão: 2201-004.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 23/02/2018 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausente justificadamente a Conselheira Dione Jesabel Wasilewski.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA