Numero do processo: 19740.000635/2003-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/01/2000, 28/02/2001
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO
A exclusão, por parte das cooperativas de crédito, da base de cálculo da Cofins das sobras líquidas apuradas no exercício somente tornou-se possível para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.755
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10120.008139/2006-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa:
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE REGULAR ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONFRONTAÇÃO ENTRE OS REGISTROS EXISTENTES E AS
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS CORRESPONDENTES. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO ADMITIDA.
1. Inadmissível a alegação de cerceamento do direito de defesa, por não recebimento dos levantamentos citados na descrição dos fatos e enquadramento legal, quando, na intimação da exigência, consta declarado que o sujeito passivo recebeu os demonstrativos de apuração.
2. A não manutenção, pela contribuinte, da regular escrituração contábil, impõe a admissão da confrontação das informações obtidas a partir dos registros bancários, apurando-se, assim, eventuais e possíveis créditos tributários inadimplidos.
3. A desconstituição da presunção imporia a apresentação de prova robusta e regular, efetivamente inexistente no presente caso.
Numero da decisão: 1301-000.776
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, afastar a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10469.900921/2008-96
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
DIREITO CREDITÓRIO.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1103-000.651
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 10120.004912/2004-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -IRPJ Ano-calendário:1998, 1999, 2000 ARBITRAMENTO DE LUCRO.
O imposto devido trimestralmente no decorrer do anocalendário,
será
determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte
intimado deixar de apresentar à autoridade tributária, os livros e documentos
da escrituração comercial e fiscal.
AMPLA DEFESA E CONRADITÓRIO.
Verificado que o auto de infração contém todos os elementos necessários à
compreensão dos ilícitos apurados e que o contribuinte teve todas as
prerrogativas à ampla defesa asseguradas, é de se rejeitar a preliminar de
nulidade. Aplicação do art. 59 da Lei nº 70.235/72.
PROVA EMPRESTADA.
Os extratos das Declarações Periódicas de Informações DPI
´s, passaram do
status de prova indiciaria para prova concreta, material e autoaplicável,
após
todas as tentativas infrutíferas da fiscalização de confrontálas
com a escrita
contábil e fiscal, bem como do sujeito passivo se manifestasse sobre os dados
nelas contidos. A autoridade fiscal é autorizada a diligenciar na busca da
verdade material.
LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre
inconstitucionalidade de lei tributária.
MPF. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO E NO
DEMONSTRATIVO DE PRORROGAÇÃO.
O MPF é instrumento de controle administrativo, sendo que eventuais
irregularidades nele contidas não ensejam nulidade do lançamento. DESCONTOS OBTIDOS NAS COMPRAS.
Os descontos obtidos em compras não compõem a base de cálculo do IR e da
CSLL quando ocorrer o arbitramento do lucro. Não representam ingressos
para a empresa, mas uma forma de "ajuste contábil", quando os custos são
considerados pelo valor total da duplicata.
CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO.
Em havendo convênio de cooperação mútua entre a Fazenda da Unido e a de
determinado Estado, a troca de informações está autorizada pelo art. 199 do
CTN, tendo o convênio caráter de norma complementar.
MULTA QUALIFICADA.
Ficou demonstrado o intuito de fraude, tendo em vista que reiteradamente o
sujeito passivo prestou declarações inexatas à SRF, com informação de
valores irrisórios de receitas, se comparadas com o montante das vendas
declaradas ao fisco estadual.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros incidentes sobre débitos tributários
são devidos à taxa SELIC para títulos federais. Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 1302-000.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 10970.720009/2011-88
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2007, 2008
NULIDADE PROVA ILÍCITA INOCORRÊNCIA
Se todos os documentos coletados pela Fiscalização foram obtidos dentro dos preceitos legais, não há que se falar em provas ilícitas, com o argumento de que foram trazidas aos autos sem a aquiescência dos sócios da empresa autuada.
NULIDADE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS DELITIVAS DOS ADMINISTRADORES DA EMPRESA IRRELEVÂNCIA PARA A EXIGÊNCIA DOS TRIBUTOS DEVIDOS PELA PESSOA JURÍDICA E DA MULTA QUE ACOMPANHA ESSES TRIBUTOS
A individualização das condutas delitivas é tema próprio do Direito Penal, e não do Direito Tributário, que diferentemente daquele, não utiliza os
conceitos de autoria e participação, mas sim de sujeição passiva. Na esfera do Direito Tributário, ou a pessoa é sujeito passivo (na condição de contribuinte ou responsável), e, como tal, responde pela obrigação tributária, ou não é e, não sendo, não responde. Não há que se falar em individualização das
condutas dos administradores se a infração tributária foi imputada ao sujeito passivo que auferiu as receitas omitidas, ou seja, à própria Pessoa Jurídica emitente das notas fiscais, que aqui figura na condição de Contribuinte, por possuir relação pessoal e direta com a situação que constituiu o fato gerador,
nos termos do art. 121 do CTN. No âmbito do Direito Tributário, uma vez provada a ocorrência de fraude, fica a Contribuinte Pessoa Jurídica sujeita à multa de 150%, independentemente da conduta que venha ser atribuída a cada um dos seus administradores.
ADICIONAL DE IRPJ CÁLCULOS CORRETOS
Verificada a correção dos cálculos referentes ao adicional de IRPJ, é devida a cobrança à alíquota de 10% sobre a parcela do lucro que exceder o valor de R$ 60.000,00 no trimestre.
MULTA QUALIFICADA 150% PERCENTUAL EXCESSIVO EFEITO CONFISCATÓRIO
O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSLL, PIS e COFINS
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-001.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10825.002402/2001-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1998
Ementa:
Recurso de Ofício.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENDÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO DECLARADO EM DCTF. MULTA DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO.
Havendo lançamento de ofício na pendência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, do CTN, é descabida a imposição de multa de ofício, ante à ausência de mora. Estando o tributo lançado declarado por meio de DCTF, descabe a imposição de multa através de lançamento de ofício.
Recurso de ofício negado.
Recurso Voluntário.
DCTF. REVISÃO INTERNA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ACUSAÇÃO FISCAL DESTITUÍDA DE SUPORTE FÁTICO. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE.
O lançamento cuja motivação é a inexistência de comprovação de processo judicial informado na DCTF como suporte da compensação procedida, deve ser cancelado quando o sujeito comprovar a existência do processo judicial.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3402-001.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao Recurso de Ofício, e por maioria de votos em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o auto de infração. Vencidos conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho e conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D Eça.
(Assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto.
(Assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Joao Carlos Cassuli Junior (Relator), Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10830.007572/2004-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/03/1999, 30/06/1999, 30/09/1999, 31/12/1999, 31/03/2000, 30/06/2000, 30/09/2000, 31/12/2000, 31/03/2001, 30/06/2001, 30/09/2001, 31/12/2001, 31/03/2002, 30/06/2002, 30/09/2002 DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM IDENTIFICAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL NÃO INFIRMADA. Segundo a legislação tributária presume-se omissão de receitas, invertendo-se o ônus da prova, a existência de recursos depositados em conta bancaria da empresa sem a devida comprovação de origem, admitindo-se prova em contrário, o que não se verificou nos autos. ARBITRAMENTO DOS LUCROS. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITURAÇÃO. Na sistemática de tributação com base no Lucro Real, está a contribuinte obrigada a escrituração comercial e fiscal, não se sustentando o arbitramento dos lucros, apenas diante da imputação de omissão de receitas, caracterizada pela falta de comprovação da origem de depósitos bancários, escriturados em Livro Caixa. REFLEXO Na medida em que a exigência reflexa tem por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão do auto de infração decorrente.
Numero da decisão: 1301-000.952
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, dar provimento ad recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 11040.721574/2011-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008
SIMULAÇÃO. OCORRÊNCIA. PREVALECE O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. INCIDÊNCIA ART. 149, VII, DO CTN.
Os fatos devem prevalecer sobre a aparência, formal ou documentalmente, ficando a empresa autuada, na condição de efetiva beneficiária do trabalho dos segurados que lhe prestaram serviços por intermédio de empresas interpostas, obrigada ao recolhimento das contribuições devidas, nos termos do art. 149, VII, do CTN.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
Nos termos do enunciado no 4 de Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR.
O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei 8.212/1991), limitando-se ao percentual máximo de 75%.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para recálculo da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, observado o limite de 75%.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 13609.721070/2011-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/10/2008
COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE nº 566.621/RS)
A partir de 09/06/2005, portanto após término do vacacio legis da Lei Complementar nº 118/2005, o direito de pleitear a restituição ou realizar compensações de tributos lançados por homologação extingue-se em 5 (cinco) anos contados da data do pagamento, ainda que tenha sido realizado anteriormente à sua vigência.
COMPENSAÇÃO. CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS.
As compensações devem ser precedidas do cumprimento de exigências relacionadas à certeza do crédito alegado pelo sujeito passivo e comprovação da regularidade fiscal.
Uma vez reconhecido pela SRFB que os subsídios pagos aos agentes políticos não compõem mais a base de cálculo das contribuições previdenciárias, o sujeito passivo deverá retificar seus documentos já entregues. Caso não cumpra essa exigência no prazo fixado em intimação para esse fim estará sujeito à autuação com base no artigo 32-A da Lei no 8.212/91; porém, estando em situação fiscal regular, a exigência não pode ser impeditiva para recuperação dos créditos comprovadamente existentes.
ÓRGÃOS PÚBLICOS. CAPACIDADE TRIBUTÁRIA.
Os órgãos municipais, muito embora não tenham personalidade jurídica e capacidade processual, possuem capacidade tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial em relação aos pagamentos aos agentes políticos do Poder Executivo, não alcançados pela prescrição qüinqüenal.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões Nereu e Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10680.932651/2009-59
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2008 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO. A Declaração de Compensação somente poderá ser retificada enquanto pendente de decisão administrativa, ou seja, enquanto o sujeito passivo ainda não tenha sido intimado de despacho decisório proferido pelo titular da DRF competente para decidir a respeito.
Numero da decisão: 1801-000.993
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL
