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4705423 #
Numero do processo: 13408.000006/97-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE.A melhor exegese do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, é de que a base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da exação permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.215/95, quando a partir desta, passou a ser o faturamento do próprio mês. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-16047
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado

4705500 #
Numero do processo: 13411.000742/2005-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ENTIDADES ISENTAS OU IMUNES - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – As pessoas jurídicas em geral, inclusive as entidades isentas ou imunes, sujeitam-se ao cumprimento das obrigações fiscais acessórias previstas na legislação tributária. O cumprimento de obrigação acessória, a destempo, consubstanciada no atraso na entrega de declaração de rendimentos, impõe a cominação da penalidade pecuniária consentânea com a legislação de regência. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-22.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4707568 #
Numero do processo: 13608.000053/95-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A aplicação das penalidades previstas para os casos de não cumprimento da obrigação acessória, relativa à entrega de declaração de rendimentos, em face do comando do artigo 138 do CTN, inexistirá como tal, quando a entrega, apesar de intempestiva, for efetuada voluntariamente pelo contribuinte, antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relativos à infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16717
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4705780 #
Numero do processo: 13502.000291/2001-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DRAWBACK (SUSPENSÃO) - DESCUMPRIMENTO DE FORMALIDADES OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - EXPORTAÇÕES REALIZADAS. O descumprimento de formalidades e obrigações acessórias, tais como a vinculação dos AC's aos RE's, enquadramento no Siscomex, pela indicação de código de operação, etc, não é suficiente para caracterizar o inadimplemento de compromisso de exportar, fixado em Atos Concessórios de DRAWBACK. Tendo ocorrido a exportação da mercadoria compromissada nos respectivos Atos Concessórios, em quantidade, qualidade e preço determinado, tem-se por resolvida a pendência, tornando-se inexigíveis os tributos suspensos. RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-35.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4707782 #
Numero do processo: 13609.000602/99-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre magnos princípios a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força frente as peculiaridades do caso sub judice, a fim de a decisão assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. Na concomitância de processos na via administrativa e judicial, o óbice para que a instância administrativa se manifeste não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele somente exsurge quando houver absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão. DIVERSIDADE DE CAUSAS DE PEDIR - DIREITO À MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Subverte e afronta a legalidade e a ampla defesa a não apreciação pela instância administrativo-julgadora de relação jurídico-tributária em discussão concomitante nas vias administrativa e judicial, mas que na essência do seu conteúdo material encerra aspectos diversos e diferentes causas de pedir, cujo exame demanda a manifestação da Administração Tributária que detém a competência legal e está melhor aparelhada para aferir a perfectibilidade da subsunção da realidade fática à hipótese abstrata da lei e o respectivo quantum devido, uma vez que a respectiva materialidade não será objeto de apreciação no judiciário. MULTA DE OFÍCIO - MANDADO DE SEGURANÇA - É cabível a aplicação da multa ex officio quando não ficar comprovado que no momento do lançamento do crédito tributário a pessoa jurídica encontrava-se sob o abrigo de liminar concedida em Mandado de Segurança. TAXA SELIC - JUROS MORATÓRIOS - Incide juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos no respectivo vencimento, como forma de compensar a Fazenda Pública pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. Recurso improvido. (DOU 07/06/02)
Numero da decisão: 103-20883
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento das razões de recurso referentes à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4706846 #
Numero do processo: 13603.000315/94-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - ISENÇÃO - RESTITUIÇÃO. As sociedades civis de prestação de serviços profissionais beneficiam-se da isenção do recolhimento da COFINS, pouco importando o regime de tributação do imposto de renda a que se submetem. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73849
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4704049 #
Numero do processo: 13127.000003/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO 1994. O VTN declarado pelo contribuinte será rejeitado pela SRF quando inferior ao um valor mínimo fixado, de acordo com o artº 2º da IN SRF nº 16/95. O VTNm, por hectare, é fixado pela SRF e abrange todos os imóveis rurais existentes em um dado município, de acordo com o § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94. Os Delegados da Receita Federal de Julgamento observarão preferencialmente em seus julgados, o entendimento da Administração da SRF, entre outros atos, em Instruções Normativas, de acordo com o item IV da Portaria SRF nº 3.608/94. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-29.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4708030 #
Numero do processo: 13628.000264/2001-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77793
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro. (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO

4706965 #
Numero do processo: 13603.000813/96-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - PRECLUSÃO DO LANÇAMENTO - ERRO DE FATO - CORREÇÃO A POSTERIORI DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL MATERIALIZADA - A correção por erro de fato da matéria tributável no tempo materializada antes da ocorrência da decadência em face de revisão de ofício formulada pela autoridade lançadora a posteriori da sua formalização não se constitui novo lançamento e assim, sobrevindo além dos 5 (cinco) anos não gera o direito de argüição de preclusão. GLOSA DE DESPESA DADA COMO SUJEITA A ATIVAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER ASSUMIDA NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA - CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - EFEITOS TRIBUTÁRIOS - A inclusão no preço de certa obrigação de fazer por parte do comprador adquirente, perfeitamente quantificada, agrega-se à moeda contratada para a operação pouco importando que, a seguir, o ncargo assumido se converta em obrigação de indenizar. Ao reverso e no fundo, a integração do encargo no preço torna-se mais evidente e assim não pode ser-lhe dado o caráter de espesa operacional mas deve ser assumido o caráter de despesa de custo de aquisição do bem adquirido. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - AQUISIÇÃO DE BEM POR VALOR SUPERIOR AO DE MERCADO - HIPÓTESE DE SIMULAÇÃO NÃO CONFIGURADA - A descaracterização de contrato jurídico sob o manto da simulação somente pode ser declarada se efetivamente configurados os pressupostos do vício de vontade, havendo o Fisco que prová-los de maneira cabal e suficiente. RESERVA DE REAVALIAÇÃO - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - No caso de depreciação de bens reavaliados, a realização da reserva de reavaliação deve ser feita com base no valor do encargo e sua respectiva correção monetária. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - BASES NEGATIVAS - Somente na vigência da Lei 8383/91 vem a jurisprudência administrativa admitindo a fruição das bases negativas acumuladas da contribuição social sobre o lucro líquido.
Numero da decisão: 103-21.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a titulo de "distribuição disfarçada de lucro', nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4706432 #
Numero do processo: 13558.000193/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito tributário. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Superior Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária (no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/95). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75900
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro José Roberto Vieira apresentou declaração de voto, nos termos regimentais.
Nome do relator: Jorge Freire