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4740961 #
Numero do processo: 13501.000063/2003-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2001 Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. PROCEDIMENTO E EFEITOS. A declaração retificadora, nas hipóteses em que admitida, se apresentada antes do início de qualquer procedimento fiscal, substitui a declaração originalmente apresentada para todos os efeitos, inclusive para fins de lançamento de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.087
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para reduzir o valor do imposto devido para R$ 101,26, nos termos do relatório e voto.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4743353 #
Numero do processo: 10875.002898/2003-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 EXIGÊNCIA DE ESTIMATIVA MENSAL APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. A falta de recolhimento das estimativas do imposto, detectada após o encerramento do respectivo ano-calendário, sujeita o contribuinte à multa isolada prevista no art. 44, inciso II, “b” da Lei nº 9.430/96, descabendo a exigência das próprias estimativas mensais não recolhidas no curso do período, vez que estas consubstanciam meras antecipações do tributo devido em 31 de dezembro.
Numero da decisão: 1102-000.504
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4743418 #
Numero do processo: 10380.009048/2007-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1997 a 30/11/2005 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. Ocorrendo pagamento antecipado, aplica-se a regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN).
Numero da decisão: 2301-002.194
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos; a) em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4742728 #
Numero do processo: 11050.003098/2004-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES. Ano-calendário: 2002 em diante. Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO — ATIVIDADE DE SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA — EXIGÊNCIA DA LEI N° 6.839/1980 QUANTO A. HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E/OU DOS PROFISSIONAIS — SITUAÇÃO EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA NO ART. 9°, INCISO XIII, DA LEI N° 9.317/1996. A atividade básica desenvolvida pela empresa não depende do seu registro ou anotação dos seus profissionais em conselho ou entidade para fiscalização do respectivo exercício. A atividade de seleção e agenciamento de mão-de-obra correspondente a descrição do CNAE Fiscal 74.50-0, que motivou a exclusão do regime, não se subsume A. situação excludente prevista no inciso XIII, do art. 9°, da Lei n° 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1101-000.511
Decisão: Acordam os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões o Presidente Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que anulavam o ato declaratório de exclusão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4741375 #
Numero do processo: 10820.003978/2008-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO CARF. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Segundo o teor da Súmula CARF n.º 02, é vedada a apreciação de matéria constitucional por este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Descabido falar-se em cerceamento de defesa quando o procedimento fiscal segue os ditames da legalidade, intimando o contribuinte a se manifestar, por diversas vezes, quanto às alegações fiscais, facultando-lhe ampla produção probatória. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO. ART. 133, I, DO CTN. INAPLICABILIDADE. IRRF. NÃO RECOLHIMENTO. Restando devidamente comprovado nos autos que, por meio de sentença, a responsabilidade do Recorrente se estendeu até momento posterior às datas de ocorrência dos fatos geradores, não prosperam alegações em sentido contrário. O recolhimento de IRRF é de responsabilidade da fonte pagadora, a qual, não o fazendo, incorre em infração à legislação tributária. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE DEMONSTRADO. Verificando-se ter a fiscalização demonstrado, de forma inconteste, a existência de fraude, exigível a multa qualificada, consoante o art. 44, II, da Lei n.º 9.430/96, na redação anterior à promulgação da Lei 11.488/07, vigente à época dos fatos narrados. MULTA CONFISCATÓRIA. INEXISTÊNCIA. O princípio que veda o confisco, a teor do que dispõe o art. 150, IV, da Constituição da República, aplica-se aos tributos e não às penalidades. Ademais, a aferição do argumento da contribuinte, por implicar na análise da constitucionalidade dos dispositivos infraconstitucionais utilizados, não pode ser acatada, em razão da vedação expressa referida pelo art. 26-A do Decreto 70.235/72 e da Súmula CARF n. 2. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais” (Súmula nº 4 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.095
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4741538 #
Numero do processo: 10768.006377/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Exercício: 2008 Ementa: SIMPLES PROVA DA OPÇÃO Se a Administração não desenvolveu um sistema capaz de permitir aos optantes comprovar sua ação de optar, como fez em relação aos comprovantes de entrega de declarações, é a Fazenda Pública que deve arcar com esse ônus.
Numero da decisão: 1201-000.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4742187 #
Numero do processo: 10120.008943/2008-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 IRPF. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. REQUISITOS PARA A DEDUTIBILIDADE. Na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, podem ser deduzidos, a título de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico (art. 8º, inciso II, “b”, da Lei n.º 9.250/1995 e art. 81, caput, do RIR/99). Tendo o contribuinte apresentado documento subscrito por instituição de ensino confirmando os pagamentos, a dedução de despesa com instrução deve ser restabelecida. IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. Cabe ao contribuinte, uma vez intimado, comprovar, mediante documentação hábil e idônea, as deduções efetuadas. Não o fazendo, subsiste a glosa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-001.163
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer as deduções de despesas com instrução, bem como as deduções com despesas médicas no valor de R$ 20.430,00, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4742501 #
Numero do processo: 11020.720060/2008-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 CRÉDITO. INSUMOS. Os gastos com frete de produtos entre estabelecimentos não geram direito ao crédito de COFINS não cumulativo, eis que tal serviço não é utilizado como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.070
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Designado o conselheiro Alan Fialho Gandra para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4740586 #
Numero do processo: 16045.000247/2005-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: SIMPLES - EPP - Ano-calendário 2003: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PREQUESTIONAMENTO — Apenas se toma conhecimento de matéria não prequestionada quando se tratar de fato superveniente. PAF PROVAS - Tratando-se de matéria de prova, o julgador formara livremente a sua convicção, nos termos do art. 29 do Dec. 70.235/72.
Numero da decisão: 1102-000.426
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4738740 #
Numero do processo: 13971.002423/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1997 a 31/03/2003 CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA. CRITÉRIO CUB. A não apresentação da escrituração contábil consubstancia-se motivo justo, suficiente e determinante para a apuração, por aferição indireta segundo o critério do Custo Unitário Básico, da base de cálculo para as contribuições sociais relativas à mão de obra utilizada na execução de obra ou de serviços de construção civil de responsabilidade de pessoa jurídica, cabendo ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário. REVISÃO DE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não se configura como revisão de lançamento a ação fiscalizatória tendente a apurar fatos geradores não informados em LDC e em GFIP, mas, sim, lançamento de ofício, nos termos previstos no inciso IV do art. 149 do CTN. Na formalização de LDC, o sujeito passivo assume integral responsabilidade pela correcção dos fatos geradores confessados, restando ressalvado o direito do fisco de apurar eventuais omissões não incluídas no citado documento declaratório, ainda que relativas ao mesmo período. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. Encontramse atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. PERICIA. INDEFERIMENTO. É facultado à autoridade julgadora de primeira instância indeferir as perícias que considerar prescindíveis ou impraticáveis. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.860
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, conceder provimento parcial quanto à preliminar de decadência, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Thiago d’Avila Melo Fernandes divergiram, pois entenderam que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN. Quanto à parcela não decadente, por unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva