Numero do processo: 10783.002664/98-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EFEITOS - NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA DE MORA - A multa de mora não incide nas hipóteses em que o contribuinte, antecipando-se a qualquer ação fiscal ou lançamento de ofício, promove o recolhimento antecipado do valor do tributo que entende estar a dever ao Fisco (cf. Código Tributário Nacional, art. 138).
LANÇAMENTO - CARACTERIZAÇÃO - COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DO ATO - O aparelhamento do crédito tributário, se julgado devido, somente pode prosperar pelo exercício da atividade lançadora na pessoa da autoridade competente.
(DOU 11/10/01)
Numero da decisão: 103-20700
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Mary Elbe Gomes Queiroz e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10820.002282/2002-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ITR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Rejeitada essa preliminar pois torna-se despicienda a perícia requerida uma vez que existe laudo técnico juntado na impugnação.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Para que as Áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente.Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas”, “laudo técnico” adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA
RESERVA LEGAL E ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente.
Por sua vez, as áreas de interesse ecológico, para se beneficiarem da isenção do tributo, devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.590
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pela recorrente no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto a área de preservação permanente nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Corintho
Oliveira Machado que negava provimento. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto a área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento integral. Designada para redigir o voto quanto a área de reserva legal a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes
Chieregatto.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Paulo Affonseca de Barros Faria Junior
Numero do processo: 10825.001505/99-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E OUTROS. OMISSÃO DE RECEITAS. INDÍCIOS COM BASE NA ESCRITURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. MERO SUPRIMENTO COMO ELEMENTO INDICIÁRIO. INSUBSISTÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE SALDO CREDOR NÃO-DIVULGADO. O suprimento de caixa – ainda que materializado por moeda manual - por si só não constitui elemento indiciário com aptidão de inverter o ônus da prova. É um ato administrativo usual que denota tão-somente uma crise de liquidez ou revela a necessidade de recursos próprios voltados para a grade de investimentos empresarial. A associação, não-excludente, desse ativo monetário a um acobertado saldo credor de caixa de valor coincidente ou não - atual ou iminente – , é que terá o fôlego de inverter o ônus da prova. A infração, por sua vez, se tipificará sob a égide de omissão de receitas se restarem não-coincidentes a origem e a efetiva entrega dos respectivos valores ao caixa da empresa.
IRPJ E OUTROS. SUPRIMENTO DE CAIXA. PRESUNÇÃO LEGAL.ÔNUS DA PROVA.INVERSÃO.COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. MERAS ALEGAÇÕES. INSUBSISTÊNCIA. A presunção legal exige esgotantes meios de prova e não alegações esgotantes.
IRPJ E OUTROS.AUMENTO DE CAPITAL. PROVA DE ORIGEM E EFETIVA ENTREGA. INEXISTÊNCIA. CONTABILIZAÇÃO DO INGRESSO DOS RECURSOS.ARGUIÇÃO RECURSAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. LANÇAMENTO SUBSISTENTE. O suprimento de caixa, quando há prova evidente de que despesas ou custos foram solvidos com recursos de igual monta ou de valores próximos, tão-somente confirma e demonstra o ingresso efetivo de recursos marginais que se alojaram no caixa da empresa, oriundos, salvo prova em contrário, de pretéritas receitas omitidas ou não levadas ao resultado do período.
IRPJ E IR-FONTE. ARTIGOS 43 E 44. LEI N.º 8.541/92, SOB O TÍTULO IV - DAS PENALIDADES. APLICAÇÃO DO ART. 106 DO CTN EM FACE DE LEI ULTERIOR. ARGÜIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. A espécie normativa como parte do gênero decorre do título, em sendo o gênero comum a várias espécies. A penalidade é espécie - parte da exigência - ou que da infração deriva - e ambos ( imposto e penalidade ) se complementam de forma indissociável. A descrição do imposto e da penalidade, embora retratem uma situação híbrida sob o mesmo agrupamento ou sob uma indicação única ou geral, não desnatura os conceitos e objetivos do imposto, mormente quando o próprio texto legal estabelece nítidos liames entre eles.
IRPJ E OUTROS.CUSTOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS. RECONHECIMENTO ANTECIPADO.HIPÓTESE DE POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA. INOBSERVÂNCIA. LANÇAMENTO INSUBSISTÊNTE. O reconhecimento antecipado dos custos pode caracterizar a hipótese de postergação tributária ou até mesmo nenhum reflexo impositivo.
Numero da decisão: 107-07.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, em relação aos meses de agosto e setembro de 1994, vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Marcos Rodrigues de Mello. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, e, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer as verbas do ano calendário de 1995, nos termos do voto do relator, que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10805.001495/2003-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE TRABALHADOR TEMPORÁRIO. VALORES RELATIVOS AO CUSTO COM MÃO-DE-OBRA. NÃO-EXCLUSÃO. Nas empresas de trabalho temporário, fornecedoras de mão-de-obra, as despesas com pessoal não podem ser excluídas da base de cálculo da COFINS, sendo o faturamento dado pela soma dos valores totais das faturas/notas fiscais de serviços emitidas por essas empresas. NOTA FISCAL/FATURA. PREÇO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A nota fiscal/fatura representa o valor dos serviços prestados pelo emitente ao seu destinatário, no valor da importância total nela consignada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10408
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10820.001972/00-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – Procede a tributação pelo não recolhimento do tributo lançado e devido, afastando-se qualquer pretensão de compensação com eventuais créditos fiscais não reconhecidos administrativamente ou por via judicial.
MULTA - Sujeitam-se aos acréscimos legais (inclusive multas), as empresas que optaram e não recolheram integralmente o imposto de renda mensal.
TAXA DE JUROS – SELIC – APLICABILIDADE – É legítima a taxa de juros calculada com base na SELIC, tendo em vista que foi estabelecida em lei e que o art. 161, § 1º, do CTN, admite a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10768.023215/95-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992
OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA - São inválidos os suprimentos de numerário quando não comprovadas sua origem e efetiva entrega. Reconstituída a conta CAIXA, com exclusão dos suprimentos, a apuração de saldo credor autoriza a presunção de omissão de receitas (art. 180 do RIR/80).
CUSTOS DE MERCADORIAS - COMPROVAÇÃO INIDÔNEA - Notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas inexistentes, de fato não são hábeis nem idôneas para respaldar a escrituração contábil, mormente quando não comprovado que os custos correspondentes foram efetivamente suportados.
CUSTOS DE MERCADORIAS NÃO COMPROVADOS - A não apresentação das notas fiscais correspondentes às compras de mercadorias registradas nos livros contábeis e fiscais, tidas como fornecidas por pessoas jurídicas inexistentes de fato, legitima a glosa das mesmas.
RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO - A lei nova aplica-se a ato e fato não definitivamente julgados, quando lhes comine penalidade menos severa do que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Incidência do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, por força do disposto no art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional, conforme Ato Declaratório (Normativo) SRF/COSIT nº 01, de 07/01/1997.
Assunto: Contribuições COFINS; PIS/Receita Operacional
DECORRÊNCIA - Inexistindo novos fatos ou argumentos, aplica-se ao lançamento decorrente o decidido no principal (IRPJ). Recurso Provido em Parte. (Publicado no D.O.U. nº 168 de 01/09/2003).
Numero da decisão: 103-21317
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio" majorada, de 150%, ao seu percentual normal de 75% (Setenta e cinco por cento).
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10830.001089/2003-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatória, sem omissão ou contradição. Preliminar rejeitada. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RITO PRÓPRIO. Não compete ao Conselho de Contribuintes pronunciar-se sobre Pedido de Compensação, exceto em sede de Recurso Voluntário interposto contra decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade relativa ao Pedido. PAGAMENTO APÓS AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO OPOSIÇÃO AO VALOR LANÇADO. O pagamento efetuado após ter sido lavrado o Auto de Infração não pode ser oposto ao valor lançado, de modo a considerar indevido o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10068
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e no mérito, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Antonio Airton Ferreira.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10820.000017/2001-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - Cabível a multa por atraso na entrega da declaração quando o contribuinte tenha participado, no ano-calendário correspondente à entrega intempestiva da declaração de ajuste anual, de titularidade ou de quadro societário de pessoa jurídica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10820.000935/97-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70,art. 6º, parágrafo único ( "A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro; a de agosto com base no faturamento de fevereiro; e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, " o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75538
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10768.020353/91-82
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - Não se conhece do recurso de ofício interposto pela autoridade fiscal, quando o valor demandado for inferior a R$ 500.000,00, fixado pela Portaria nº 333, de 11.12.97, do Ministro da Fazenda.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-05505
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
