Numero do processo: 10783.002187/98-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - A apresentação da impugnação
suspende o início da contagem da prescrição em virtude da
consolidação do lançamento somente ocorrer por ocasião da decisão
definitiva na esfera administrativa. A partir da ciência da decisão definitiva, inicia-se o prazo para a fazenda cobrar o seu crédito já líquido e certo, e também o prazo prescricional. Este é o entendimento, não só deste Tribunal Administrativo mas também do Supremo Tribunal Federal.
( CTN arts. 151 e 174)
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍS0 - CSLL COMPENSAÇÃO DA
BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS.
42 E 58 LEI N° 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro
real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10768.012787/93-99
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS-REPIQUE - DECORRÊNCIA: Tendo sido declarada a decadência do
lançamento na órbita o Imposto sobre a Renda, resta inexistente a base de cálculo da contribuição em destaque.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04798
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel Antonio
Gadelha Dias e Luiz Alberto Cava Maceira que votaram pelo não provimento do recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10074.001390/2005-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 20/12/2001
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO.
Licenças de Importação foram concedidas, de forma genérica, para
mercadorias descritas como Concentrado de Lantânio, justamente o
produto descrito na DI, independentemente de tratar-se cloreto ou óxido
dessa terra rara, o que não vicia a licença concedida.
Recurso de Oficio Negado.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MULTA PORPORCIONAL AO
VALOR ADUNAEIRO. MERCADORIA CLASSIFICADA
INORRETAMENTE.
Não há como negar a pratica da infração, vez que o próprio sujeito
passivo a confessou, ao concordar com o reenquadramento tarifário
feito pelo fisco e pagar a diferença dos tributos decorrentes da
desclassificação efetuada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 301-34668
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, 1) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. 2) Por
unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10680.005834/2003-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DA CSLL COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte
de recolhimento da contribuição determinada sobre base de cálculo
estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir a
contribuição devida desde que demonstre, através de balanços ou
balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor da contribuição, calculada com base no lucro do período em curso. A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor da CSLL do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. A base de cálculo da multa é o valor da contribuição calculada sobre lucro estimado não recolhida ou diferença entre o devido e o recolhido até a apuração do lucro anual. A partir da apuração do lucro anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre a contribuição anual devida e a
estimativa obrigatória, se menor. A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-14.712
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator) Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Nadja Rodrigues Romero. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Corinto de Oliveira Machado
Numero do processo: 10830.000490/98-94
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Constatada pelo Fisco a ausência de retenção do Imposto de Renda na Fonte, a título de antecipação do imposto devido na Declaração
de Ajuste Anual, após o término do ano-calendário, incabível a
constituição do crédito tributário mediante o lançamento de
Imposto de Renda na Fonte na pessoa jurídica pagadora dos
rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, se for
o caso, deverá ser efetuado em nome dos contribuintes,
beneficiários, sobretudo se, sendo estes diretores, gerentes ou
representantes de pessoas jurídicas de direito privado, os
benefícios resultaram de atos praticados com excesso de
poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (CTN,
arts. 135, 137, I e II, e 14):
Numero da decisão: CSRF/01-03.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento
ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10783.010501/91-07
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 108-01968
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a importância de Ncz$ 2.104.826,00. Vencidos os conselheiros Minatel que negava provimento ao recurso, que provia, também, a matéria relativa ao arrendamento mercantil, e Mário que, provia, apenas, esta última matéria.
Nome do relator: Ricardo Jancoski
Numero do processo: 14485.000314/2007-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2402-000.050
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10530.000553/93-28
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - LUCRO ARBITRADO - Comprovada a
impossibilidade de opção pelo lucro presumido e a
existência de deficiências insuperáveis na escrituração
contábil/fiscal da pessoa jurídica, manifestada pela não
escrituração de livros auxiliares que possam suportar os
lançamentos resumidos em partidas mensais no livro
Diário, resta como forma de tributação o arbitramento do
lucro tributável.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-04104
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10467.000758/93-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - NORMAS GERAIS - ISENÇÃO - PROVENTOS DE
APOSENTADORIA - DOENÇA GRAVE - Não entram no cômputo do
rendimento bruto os proventos da aposentadoria ou reforma motivada por
qualquer das doenças previstas no artigo 22, inciso IX, do RIR/80.
Numero da decisão: 106-08240
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Adonias dos Reis Santiago
Numero do processo: 10814.005792/2001-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 13/06/2000
Isenção de Caráter Subjetivo.
Exigências.
Na vigência da Lei n° 9.069, de 1995, o reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa fisica ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais.
Não comprovada tal regularidade, afasta-se o beneficio.
Momento do Reconhecimento
Em consonância com o art. 179 do CTN, a isenção em caráter especial é reconhecida a cada fato gerador, mediante aquiescência da autoridade tributária competente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.012
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
