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10519735 #
Numero do processo: 10980.726765/2011-00
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Especial que aponta como paradigma de divergência acórdão que examine situação fática distinta da analisada no aresto recorrido. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. EXCLUSÕES GLOSADAS E PARCIALMENTE MANTIDAS. AUSÊNCIA DE DECISÃO NO PARADIGMA. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência não evidencia decisão na parte em que a exigência foi mantida no acórdão recorrido. Os casos comparados referem lançamentos decorrentes da mesma operação realizada no grupo empresarial e o vício motivador do cancelamento, no recorrido, da outra parcela da exigência está referido nas duas decisões comparadas. Contudo, não é possível identificar, no paradigma, o motivo para cancelamento integral da exigência Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL E DESCRIÇÃO DOS FATOS. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA. Constatado erro no enquadramento legal e descrição de fatos, deve-se cancelar a exigência. Se a infração apontada pelo Fisco diz respeito a exclusões indevidas do Lucro Real, mas a real irregularidade cometida foi a contabilização de despesas indedutíveis, a parcela do crédito tributário correspondente deve ser cancelada. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 SOLIDARIEDADE PASSIVA FUNDAMENTADA NO INTERESSE COMUM. DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO COM O FATO GERADOR. São solidariamente obrigados os sujeitos que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Não restando comprovado que houve atuação de maneira concorrente dos arrolados, valendo-se de construções artificiais e ardilosas para se esquivar de obrigações tributárias, não há atraí-los para o polo passivo da obrigação tributária, vez que não se caracteriza o interesse jurídico comum necessário à aplicação do art. 124, I, do CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO INCISO III DO ART. 135 DO CTN. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. Se não se mostram presentes os elementos necessários à qualificação da multa de ofício, não há como prevalecer a atribuição de responsabilidade lastreada em hipótese que demanda a comprovação do dolo, como no caso do inciso III do art. 135 do CTN. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE. Somente se mantém a multa qualificada nas hipóteses em que, comprovado o dolo, resta caracterizada hipótese de sonegação, fraude ou conluio a que aludem os arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 9101-006.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) quanto ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso apenas em relação à matéria “(1) - tributação da receita de reversão da provisão relativa ao ágio”; (ii) relativamente ao Recurso Especial do Contribuinte, por maioria de votos, conhecer parcialmente do recurso apenas em relação à matéria “(6) – Não incidência de multa qualificada (150%) quando ausente a comprovação de dolo e fraude”, vencidos os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto (relator), Luis Henrique Marotti Toselli e Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic que votaram pelo conhecimento parcial em maior extensão, também em relação à matéria “(3) - Parcial acolhimento de prejudicial de mérito relativa à tributação da receita da reversão da provisão”; e (iii) quanto aos Recursos Especiais dos Coobrigados, por unanimidade de votos, conhecer dos recursos nas matérias admitidas (7 e 8). No mérito, acordam em: (i) relativamente ao recurso da Fazenda Nacional, por maioria de votos, negar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que votaram por dar provimento; (ii) quanto ao recurso do Contribuinte, por maioria de votos, dar-lhe provimento para reduzir a multa de ofício para 75%, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Luiz Tadeu Matosinho Machado que votaram por dar provimento parcial para reduzir a multa para 100%; e (iii) em relação aos recursos dos Coobrigados: (a) quanto à matéria “(6) Ausência de responsabilidade tributária solidária dos acionistas, diante da inaplicabilidade do artigo 124,I e 135, III do CTN”, por maioria de votos, dar-lhes provimento, vencida a Conselheira Edeli Pereira Bessa que votou por negar provimento, e por fundamentos distintos, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado que acompanhou a divergência apenas em relação ao art. 135, III, do CTN, e o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que acompanhou a divergência somente em relação ao art. 124, I, do CTN; e (b) em relação à matéria “(7) Ausência de comprovação de dolo e fraude para fins de afastamento da responsabilidade tributária e multa qualificada”, por maioria de votos, dar-lhes provimento, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Luiz Tadeu Matosinho Machado que votaram por dar provimento parcial para reduzir a multa para 100%. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que manifestou ainda intenção em apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício e Relator Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa – redatora designada Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

10527784 #
Numero do processo: 13502.721825/2016-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013 MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. Correta a aplicação da multa de ofício no percentual de 75% quando do lançamento de ofício, nos termos do art. 44, I da Lei nº 9.430, de 1996. BOA-FÉ. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato” (art. 136 do Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 1402-006.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi, Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

10519686 #
Numero do processo: 13898.720206/2011-13
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DEFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRECLUSÃO. Postas a salvo as exceções legais, compete ao sujeito passivo apresentar todo o acervo de provas necessário à boa compreensão do quadro fático-jurídico, dada a preclusão (art. 17 do Decreto 70.235/1972). A ausência de apresentação das peças judiciais, bem como de outros elementos úteis, impede a aplicação da orientação firmada acerca do regime aplicável aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Numero da decisão: 2202-010.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10519051 #
Numero do processo: 10930.722321/2013-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 NULIDADE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. As hipóteses constantes no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 acarretam a nulidade da decisão de primeira instância. No caso dos presentes autos, o acórdão é omisso sobre matéria objeto do litígio e prejudica a ampla defesa do contribuinte, devendo ser declarada a sua nulidade e determinada a devolução para novo julgamento.
Numero da decisão: 3201-011.831
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para anular a decisão de primeira instância para que outra seja proferida, abarcando todos os argumentos de defesa encetados na Manifestação de Inconformidade. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.827, de 17 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 10930.722314/2013-42, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Marcio Robson Costa, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Sierra Fernandes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcos Antonio Borges, o(a) conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4757795 #
Numero do processo: 13639.000116/2001-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: APESAMENTO DE PEDIDO DE RESSARCIMETNO DE DIFERENTS PERÍODOS DE, APURAÇÃO. DESNECESSIDADE. Cada período de apuração para fins de ressarcimento do crédito presumido do IPI espelha uma pretensão própria, sendo desnecessária a reunião de todos os processos do contribuinte. FPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO ORIUNDOS DE AMOSTRAS. DIREITO AO CRÉDITO SE HOUVE INCLDENCIA DO PIS/COFINS. Para o ressarcimento de créditos oriundos da aquisição de "amostras", basta que estas se qualifiquem como matéria prima, produtos intermediários e material de embalagem e que tais insumos tenham sofrido a incidência do PIS e da COFINS. LH. RESSARCIMENTO. ESTORNO NO RAIPI. APROVEITAMENTO. A lei não estabelece como condição para o aproveitamento do crédito presumido o devido estorno na escrita fiscal do contribuinte. Questão de forma que não pode se sobrepor a matéria por observância ao princípio da verdade material. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. A restituição é espécie do gênero ressarcimento. Havendo previsão legal para correção monetária, pela Taxa Selic no gênero (Ressarcimento), não há que se negar a mesma regra para a espécie (restituição). CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DEFERIMENTO EX OFFICIO. Sendo a correção monetária questão de ordem pública, pode a Câmara a deferir ex officio, sem a provocação da parte no Recurso Voluntário. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Secundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, para afastar a prejudicial relativa a existência de uma decisão dar provimento quanto a ausência de estorno na escrita fiscal como fundamento para a negativa do pleito: IV) em dar provimento para exclusão da base de cálculo do crédito presumido: IVA) por unanimidade de votos, cilindros utilizados no processo de estamparia e IV.2) por maioria de votos, aquisições de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto; V) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à energia elétrica e os combustíveis; bem assim as aquisições efetuadas no mercado externo; VI) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à incidência da taxa Selic efetuada DE OFÍCIO, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis. Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA

10528359 #
Numero do processo: 10880.992296/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/12/2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. DOCUMENTOS JUNTADOS EXTEMPORANEAMENTE. PERTINÊNCIA COM A MATÉRIA CONTROVERTIDA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL E DO FORMALISMO MODERADO. A apresentação de documentos em sede de interposição de Recurso Voluntário pode ser admitida em homenagem ao princípio da verdade material e do formalismo moderado, quando se prestam a comprovar alegação formulada na manifestação de inconformidade e contrapor-se a argumentos da Turma julgadora a quo, desde que a matéria tenha sido controvertida em momento processual anterior. Assim, em se tratando de documentos pertinentes à matéria controvertida, que dialogam com o v. acórdão recorrido e visam comprovar o crédito pleiteado nos termos da argumentação dispendida desde a manifestação de inconformidade, devem ser conhecidos e apreciados, compondo o julgamento de mérito do recurso interposto. REIDI. SUSPENSÃO PIS E COFINS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RELACIONADA AO PROJETO ENQUADRADO NO REGIME. INAPLICABILIDADE. BENEFÍCIO RESTRITO ÀS AQUISIÇÕES REALIZADAS PELA EMPRESA HABILITADA OU CO-HABILITADA. Ainda que a prestação de serviço seja vinculada ao projeto enquadrado no Regime Especial de Incentivos para Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, a suspensão da exigência das contribuições ao PIS e da COFINS só se aplica às aquisições de bens e serviços realizadas pela pessoa jurídica beneficiária habilitada ou co-habilitada no regime. COFINS. RECOLHIMENTO INDEVIDO. INOCORRÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. Não sendo considerado indevido o recolhimento realizado a título de COFINS pelo contribuinte, não se vislumbra a existência do indébito alegado e, por conseguinte, não se reconhece o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3102-002.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e no mérito negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

10527283 #
Numero do processo: 13811.002875/99-93
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/1989 a 17/04/1995 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.347
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos o Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

10528394 #
Numero do processo: 10980.915799/2012-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/05/2009 INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESCONTOS CONDICIONAIS OBTIDOS. RECEITA TRIBUTÁVEL. Os descontos condicionais obtidos pela pessoa jurídica configuram receita sujeita à incidência de PIS/PASEP e COFINS, apuradas no regime não cumulativo, que não pode ser excluída da base de cálculo das referidas contribuições.
Numero da decisão: 3402-011.721
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que seja aplicado o resultado da diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.710, de 21 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 10980.913460/2012-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10529075 #
Numero do processo: 10680.905110/2013-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 CONCEITO DE INSUMOS. PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 05/2018. TESTE DE SUBTRAÇÃO E PROVA. CRÉDITO PARCIALMENTE CONCEDIDO. A partir do conceito de insumos firmado pelo STJ no RESP nº 1.221.170/PR (sob o rito dos Recursos Repetitivo), à Receita Federal consolidou o tema por meio do Parecer Normativo COSIT/RFB Nº 05/2018. São premissas a serem observadas pelo aplicador da norma, caso a caso, a essencialidade e/ou relevância dos insumos e a atividade desempenhada pelo contribuinte (objeto societário), além das demais hipóteses legais tratadas no art. 3º das Leis nºs 10.833/2003 e 10.637/2002. SERVIÇOS DE SONDAGEM E DE ANÁLISE LABORATORIAL. ESSENCIALIDADE DEMONSTRADA. CRÉDITO RESTABELECIDO. Considerando a atividade desempenha pela contribuinte, o serviço de sondagem é essencial, e que demanda especialização para a etapa de identificação da estrutura da terra, do método adequado para retirada dos metais, dentre outros. Igualmente, o serviço de análise laboratorial que se presta a identificar e quantificar os minerais. Ambos são exigidos por norma legal, de acordo com o Decreto-Lei nº 227/67.
Numero da decisão: 3101-001.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para restabelecer os créditos relacionados aos serviços de sondagem e análise laboratorial. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Sabrina Coutinho Barbosa, Laura Baptista Borges, Marcos Roberto da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Renan Gomes Rego, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Joao Jose Schini Norbiato.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

10520314 #
Numero do processo: 10768.011088/2001-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2001 RECURSO VOLUNTÁRIO CONTRA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE RECONHECEU INTEGRALMENTE O CRÉDITO PLEITEADO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece o recurso voluntário o Recurso Voluntário quando não há interesse recursal, em razão de a decisão recorrida ter reconhecimento integralmente o crédito pleiteado, nos termos do art. 932, do Código de Processo Civil. RECURSO VOLUNTÁRIO CONTRA PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO DE LIQUIDAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO Eventual irresignação quando execução do acórdão recorrido deve ser discutida junto à autoridade competente para a prática do ato, que, se não reconsiderá-lo, deverá submetê-la à autoridade superior.
Numero da decisão: 1301-007.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Relator (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS