Numero do processo: 13855.721987/2015-85
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
PRELIMINAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO.
Somente serão considerados nulos os atos em que presentes uma das circunstâncias previstas pelos incisos I e II do art. 59, do Decreto nº 70.235/1972.
LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO.
Para cálculo do lucro presumido, aplica-se a alíquota de presunção de 32% do faturamento às atividades de construção civil sem o fornecimento integral de material. O percentual de 8% deve ser aplicado apenas para atividade de construção civil, na modalidade de empreitada global, em que todos os materiais são fornecidos pelo empreiteiro, devendo tais materiais serem incorporados à obra.
Numero da decisão: 1002-004.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, afastar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10850.723421/2011-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/10/2004
GLOSAS NA ANÁLISE DE CRÉDITOS EM PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. RECONSTITUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. DECADÊNCIA.
A análise de créditos do regime não cumulativo que resulte em glosas de créditos elegíveis ao ressarcimento, ou reconstituição da base de cálculo das contribuições do PIS/COFINS, não se confunde com o lançamento tributário, esse sim, sujeito à decadência, por não se constituir crédito tributário. Súmula CARF nº 159.
Numero da decisão: 3102-004.159
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e nega-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.157, de 15 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10850.720947/2013-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10830.726883/2017-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
PRELIMINAR. NULIDADE. INTIMAÇÃO PRÉVIA. SÚMULA CARF N. 46.
O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo nos casos em que o Fisco disponha de elementos suficientes à constituição do crédito tributário, conforme Súmula CARF n. 46, de aplicação obrigatória.
PRELIMINAR. NULIDADE. INTIMAÇÃO DOS COTITULARES. SÚMULA CARF N. 29. INAPLICABILIDADE.
A obrigação de intimação dos cotitulares prevista no art. 42, §6º da Lei n. 9.430/96 e na Súmula CARF n. 29 aplica-se exclusivamente aos lançamentos fundamentados em depósitos bancários de origem não comprovada. Não se aplica às hipóteses de omissão de rendimentos fundadas no art. 9º da Lei n. 7.713/88.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO.
Os rendimentos do permissionário de serviço público de transporte de passageiros compreendem todas as parcelas da remuneração contratual, incluindo os valores recebidos diretamente dos passageiros (dinheiro de bordo), os depósitos efetuados pelo Município na conta individual do permissionário e os valores depositados em conta coletiva para custeio das despesas operacionais comuns. O conjunto de informações prestadas pela Prefeitura constitui prova suficiente para a apuração da omissão de rendimentos, independentemente da juntada de comprovantes individuais de depósito bancário.
SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL DE 60%.
Comprovado que os rendimentos auferidos decorrem da atividade de transporte de passageiros, sujeitam-se à tributação pelo IRPF no mínimo 60% do rendimento bruto, na forma do art. 9º, II, da Lei n. 7.713/88, sem possibilidade de abatimento de custos ou despesas.
COMPENSAÇÃO COM OUTORGA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. FATO GERADOR.
Os valores compensados pelo permissionário para pagamento da outorga do serviço público constituem acréscimo patrimonial sujeito à tributação, ainda que não tenham sido depositados diretamente em conta bancária do contribuinte, pois correspondem à extinção de obrigação contratual de sua responsabilidade.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FALTA DE RETENÇÃO NA FONTE. COBRANÇA DO BENEFICIÁRIO.
Na hipótese de retenção-antecipação, constatada a falta de retenção após o prazo previsto para a entrega da declaração de ajuste anual, a exigência pode ser direcionada ao próprio contribuinte beneficiário do rendimento.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. DOLO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF N. 02.
O dolo é requisito apenas para a qualificação da multa prevista no §1º do art. 44 da Lei n. 9.430/96. Aplicada a multa de ofício com base no art. 44, I, da referida lei, improcede a alegação de confiscatoriedade, cuja apreciação é vedada a este Conselho nos termos da Súmula CARF n. 02.
Numero da decisão: 2401-012.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos - Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Wilderson Botto (substituto[a]integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 10980.724441/2011-29
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
SÚMULA CARF Nº 101:
Na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
SÚMULA CARF Nº 11:
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
DEDUÇÕES. LIVRO CAIXA.
O contribuinte que percebe rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro e os leiloeiros podem deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários, os emolumentos pagos a terceiros e as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
A dedução se sujeita à comprovação da veracidade das receitas e das despesas, mediante documentação hábil e idônea, não podendo exceder à receita mensal da respectiva atividade, permitido o cômputo do excesso de deduções nos meses seguintes, até dezembro.
Não podem ser deduzidos os valores registrados em Livro Caixa correspondentes a despesas com investimentos ou aplicações de capital.
Se o contribuinte, intimado pela Fiscalização, não consegue comprovar com documentação hábil e suficiente que as despesas escrituradas em Livro Caixa existem e cumprem os requisitos para sua dedutibilidade, impõe-se a glosa dos valores correspondentes.
Numero da decisão: 2001-008.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assunção de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos..
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
Numero do processo: 11080.900885/2011-83
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
PER/DCOMP. RECURSO QUE NÃO ATACA FUNDAMENTO AUTÔNOMO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso que não ataca fundamento autônomo suficiente para a manutenção da decisão recorrida, nos termos das Súmulas nºs 126 do STJ e 283 do STF.
Numero da decisão: 1002-004.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 13780.000136/2011-92
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
DESPESAS MÉDICAS
Deve se manter a glosa dos dispêndios realizados com médicos desde que não sejam devidamente comprovados em atendimento a exigência efetuada pela autoridade lançadora.
Numero da decisão: 2001-008.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assunção de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
Numero do processo: 15165.721051/2018-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2016 a 30/09/2017
SÚMULA CARF Nº 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 01/01/2016 a 30/09/2017
IMPORTAÇÃO REALIZADA COM RECURSOS DE TERCEIROS. PRESUNÇÃO LEGAL. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. EFEITO. INCLUSÃO DO TERCEIRO NO POLO PASSIVO DA OPERAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. COMPROVAÇÃO. CABIMENTO.
A importação realizada mediante utilização de recursos de terceiros presume-se por conta e ordem destes, tendo como efeito a inclusão do terceiro no polo passivo da operação de importação (artigo 27 da Lei nº 10.637, de 2002). Tal presunção somente permite a conclusão de que houve interposição fraudulenta se acompanhada da comprovação de fraude ou simulação dos envolvidos na ocultação do real adquirente/beneficiário das mercadorias importadas.
MULTA POR CESSÃO DO NOME. CABIMENTO.
A pessoa jurídica que ceder seu nome, inclusive mediante a disponibilização de documentos próprios, para a realização de operações de comércio exterior de terceiros com vistas no acobertamento de seus reais intervenientes ou beneficiários fica sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor da operação acobertada, não podendo ser inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Artigo 33 da Lei nº 11.488, de 2007.
Numero da decisão: 3402-013.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente suscitada, vencidas as conselheiras Cynthia Elena de Campos e Alessandra Lessa dos Santos e o conselheiro Rafael de Souza Medeiros, que reconheciam a ocorrência de prescrição intercorrente no presente processo e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Rafael de Souza Medeiros, Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES
Numero do processo: 10166.731027/2013-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 9101-000.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso administrativo contra a Resolução nº 1302-001.298, e negar-lhe provimento, confirmando a nulidade do Acórdão nº 1302-005.654. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 9101-000.131, de 9 de julho de 2026, prolatada no julgamento do processo 10166.731029/2013-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Efigênio de Freitas Júnior (substituto integral), Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10980.723408/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
PROVISÃO CONSTITUÍDA COM BASE NAS INSTRUÇÕES CVM Nº 319/99 E 349/01. ADIÇÃO NO LALUR DA SUCEDIDA. REVERSÃO NA SUCESSORA. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CSL. TRIBUTAÇÃO EM DUPLICIDADE. Comprovada a adição da despesa com a constituição da provisão ao lucro real e à base de cálculo da CSL na sucedida, a receita de reversão dessa mesma provisão deve ser excluída na apuração dos tributos da sucessora, sob pena de tributação em duplicidade. A glosa da exclusão, mantida pelo acórdão da DRJ, confunde dois institutos juridicamente distintos - amortização do ágio e reversão da provisão indedutível - e não pode ser utilizada como via indireta para questionar a dedutibilidade da amortização.
CONCOMITÂNCIA DE MULTA ISOLADA COM MULTA DE OFÍCIO. DUPLA PENALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. SUBSISTÊNCIA DO EXCESSO SANCIONATÓRIO. MATÉRIA TRATADA NOS PRECEDENTES DA SÚMULA CARF Nº 105. ADOÇÃO E APLICAÇÃO DO COROLÁRIO DA CONSUNÇÃO.
Não é cabível a imposição de multa isolada, referente a estimativas mensais, quando, no mesmo lançamento de ofício, já é aplicada a multa de ofício. É certo que o cerne decisório dos Acórdãos que erigiram a Súmula CARF nº 105 foi precisamente o reconhecimento da ilegitimidade da dinâmica da saturação punitiva percebida pela coexistência de duas penalidades sobre a mesma exação tributária. O instituto da consunção (ou da absorção) deve ser observado, não podendo, assim, ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar o valor de um determinado tributo concomitantemente com outra pena, imposta pela falta ou insuficiência de recolhimento desse mesmo tributo, verificada após a sua apuração definitiva e vencimento.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO NA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA PRÉ-LEI Nº 12.973/2014. DEDUTIBILIDADE.
Pré-vigência da Lei nº 12.973/2014, inexistia proibição legal à dedutibilidade de amortização de ágio interno na CSLL (arts. 2º e 3º da Lei nº 7.689/1988 e arts. 247/250 do RIR/1999). O art. 57 da Lei nº 8.981/1995 equipara normas de apuração do IRPJ, não autorizando glosa por analogia.
Numero da decisão: 1401-007.861
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento, vencido o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo que votou por dar provimento parcial, apenas quanto à matéria exclusão da reversão de provisão. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto o conselheiro Alberto Pinto de Souza Júnior.
Assinado Digitalmente
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alberto PintoSouza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Matheus Ferreira Azevedo, Andressa Paula SennaLisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos(Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 13558.902109/2016-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS.
No regime da não cumulatividade, o termo insumo não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária para a atividade da empresa, mas, sim, tão somente aqueles, adquiridos de pessoa jurídica, que sejam essenciais ou relevantes para produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço da atividade.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ENERGIA ELÉTRICA.
O ICMS cobrado do fornecedor/geradora de energia elétrica na condição de responsável (substituto tributário) referente à operação de venda interestadual a consumidor final não integra o custo da energia adquirida para fins de cálculo de crédito da Cofins no regime de apuração não cumulativa.
CRÉDITOS. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. POSSIBILIDADE. DISTINÇÃO DO CONCEITO DE VEÍCULO. ATIVIDADE PRODUTIVA.
A classificação de um bem móvel como máquina e equipamento, para fins de creditamento de PIS/COFINS, deve se pautar pela sua função econômica e essencialidade no processo produtivo, em detrimento de sua mera capacidade de locomoção. Bens como escavadeiras e caminhões especiais utilizados diretamente na extração mineral ou em etapas indispensáveis da produção não se confundem com veículos de transporte de carga.
CRÉDITOS. LOCAÇÃO DE CONTAINERS E EQUIPAMENTOS. POSSIBILIDADE.
A análise do direito ao crédito de PIS/COFINS sobre despesas de locação não deve se prender a uma distinção formal e restritiva entre locação (obrigação de dar) e serviço (obrigação de fazer). A interpretação deve ser finalística, pautando-se pela função econômica da despesa na cadeia produtiva do contribuinte.
FRETE DE INSUMO DESONERADO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE.SÚMULA CARF N° 188.
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para a COFINS não cumulativa, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. VEÍCULOS.
A apropriação de créditos com base no valor de aquisição restringe-se a máquinas e equipamentos na legislação de regência, nela não se enquadrando despesas com veículos.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
A diligência objetiva subsidiar a convicção do julgador e se restringe à elucidação de pontos duvidosos para o deslinde de questão controversa, mas não se justifica quando o fato possa ser demonstrado pela juntada de documentos.
ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO.
É atribuição do contribuinte a demonstração da efetiva existência do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3301-015.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para reconhecer o crédito sobre as notas fiscais da SEMEP referente a kit de reparo cilindro da caçamba para aplicação na escavadeira, das IRMÃOS BAIÃO & CIA LTDA referente a mão de obra aplicada na máquina de solda e ARC AR COMPRIMIDO LTDA referente a talha catraca, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro que negava provimento; para reconhecer o crédito sobre as notas fiscais 2011/12 e 2011/39 (unanimidade); para reconhecer o crédito sobre as notas fiscais 3503;3516 de emissão da SEMEP (unanimidade); para reconhecer o crédito sobre serviços topográficos, análises químicas, serviços de projetos e consultoria (unanimidade); para reconhecer o crédito sobre o item demais serviços; para reconhecer o crédito de aluguel de máquinas e equipamentos na área produtiva (caminhões e escavadeiras), vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro que negava provimento; para reconhecer o crédito sobre fretes de aquisição de insumos no mercado externo não onerados; para reconhecer o crédito sobre despesas de armazenagem na operação de venda; para reconhecer o crédito sobre serviços geológicos, geotécnicos e planejamento de lavra para abertura da mina, sobre créditos de depreciação nos termos da IN SRF 162/98 dos equipamentos auxiliares para construção e limpeza das vias de acesso; sobre o crédito de depreciação de bens utilizados no processo de implantação do sistema operacional da mina - serviços de TI, para reconhecer o crédito sobre locação de containers e equipamentos, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro que negava provimento. Vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro quanto à impossibilidade de realocação dos créditos de depreciação ordinária em contraposição à negativa do crédito de depreciação acelerada e as Conselheiras Rachel Freixo Chaves e Louise Lerina Fialho quanto à conversão em diligência. Designada a Conselheira Keli Campos de Lima para redigir o voto vencedor quanto ao crédito sobre as notas fiscais da SEMEP referente a kit de reparo cilindro da caçamba para aplicação na escavadeira, das IRMÃOS BAIÃO & CIA LTDA referente a mão de obra aplicada na máquina de solda e ARC AR COMPRIMIDO LTDA referente a talha catraca; sobre o crédito de aluguel de máquinas e equipamentos na área produtiva (caminhões e escavadeiras), para reconhecer o crédito sobre locação de containers e equipamentos, quanto à impossibilidade de realocação dos créditos de depreciação ordinária em contraposição à negativa do crédito de depreciação acelerada. .
Assinado Digitalmente
Márcio José Pinto Ribeiro - Relator
Assinado Digitalmente
Keli Campos de Lima - Redatora designada
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rachel Freixo Chaves, Louise LerinaFialho (substituto[a] integral), Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede(Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO
