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4701090 #
Numero do processo: 11543.005721/2002-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolher os embargos de declaração para sanar a omissão no Acórdão nº 202-15.891, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: MULTA. PENALIDADE. A aplicação de percentual de multa determinado em Lei não afronta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, nem o princípio da vedação ao confisco, dado seu caráter punitivo-repressivo. Não se aplica à multa o conceito de confisco previsto no inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal, por não se revestir das características de tributo. Recurso negado. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-17495
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski.
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin

4699551 #
Numero do processo: 11128.004002/97-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - O produto composto por Triazophos em solvente Xileno, constitui preparação classificada no código NBM/SH 3808.10.9999. MULTA POR DECLARAÇÃO INEXATA - É cabível a multa por declaração inexata, quando a mercadoria não está corretamente descrita nos documentos de importação (Ato Declaratório COSIT nº 10/97). MULTA PELA FALTA DE FATURA – É cabível a multa por falta de fatura, posto que a apresentação de tal documento não se encontrava dispensada, à época do desembaraço (IN SRF nº 39/94). PRECLUSÃO - Considera-se não impugnada a matéria não expressamente contestada na impugnação, não competindo ao Conselho de Contribuintes apreciá-la (Decreto nº 70.235/72, art. 17, com a redação dada pelo art. 67 da Lei nº 9.532/97). NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE
Numero da decisão: 302-35.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de infração argilida pela recorrente, vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Cuco Antunes; também pelo voto de qualidade, acolher a preliminar de não conhecer do recurso quanto aos juros, por preclusão da matéria, argüida pela Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Maria helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4703014 #
Numero do processo: 13026.000387/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. Inocorre nulidade por cerceamento de defesa quando a decisão recorrida decidir as questões que lhe foram postas fundamentando-se em motivos diversos dos trazidos pelas partes. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. RESSARCIMENTO COMPLEMENTAR. A decadência, quando não argüida nas instâncias de julgamento, poderá ser invocada pela Delegacia da Receita Federal no momento da liquidação de acórdão do Conselho de Contribuintes, desde que a Câmara não tenha acolhido o pleito do contribuinte nos exatos termos em que foi formalizado. Tratando-se de ressarcimento complementar da correção monetária de crédito incentivado de IPI, aplica-se o Decreto nº 20.910, de 06/12/1932, em lugar do art. 168, I, do CTN, como regra para a contagem da decadência, iniciando-se o qüinqüênio a partir da data do protocolo dos pedidos de ressarcimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77852
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim

4702050 #
Numero do processo: 12466.000973/97-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA — VALORES PAGOS POR IMPORTADORAS ÀS DETENTORAS DO USO DA MARCA NO PAÍS Os valores pagos por concessionárias às detentoras do uso da marca no país, pelos serviços efetivamente contratados e prestados no país, não constituem acréscimo ao Valor Aduaneiro da mercadoria, para cálculo dos tributos na importação. Inteligência dos artigos 1º - 8º e 15º do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto nº 92.930, de 16/07/86, e das Decisões COSIT nº 14 e 15/97. PROVA PERICIAL. É de ser indeferida quando desnecessária para a formação da prova e do processo de convicção da decissão. Revisão Aduaneira. A revisão aduaneira é ato expressamente autorizado na lei, enquanto não decai o direito da Fazenda Nacional. Inteligência do artigo 173 do Código Tributário Nacional. SOLIDARIEDADE. inaplicabilidade do art. 124 do código tributário nacional. Tendo o comissário importadora - agido em nome próprio por conta e ordem do comitente concessionárias - não há qualquer evidência, nem prova nos autos, que caracterize a alegada solidariedade de terceiros na operação. Não obstante, são inaplicáveis ao feito as normas da solidariedade da Medida Provisória2.158, de agosto de 2001 e Lei 10.137/2002, por envolverem matéria de direito substantivo, de aplicação retroativa vedada, eis que o fato gerador das obrigações apuradas ocorreram em 1994, e o lançamento realizado em 1998. VALORAÇÃO ADUANEIRA. Não provado a vinculação ou a ocorrência ou a ocorrência de situações que justifiquem os ajustes previstos no artigo 8º, Acordo de Valoraçao Aduaneira, impõe-se a aceitação dos valores de transação, nas operações de importação. RECURSO VOLUNNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa, Anelise Daudt Prieto, relatora, e Zenaldo Loibman. Designado para redigir o voto o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4699715 #
Numero do processo: 11128.005747/99-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO - FALTA DE MERCADORIA. O termo de avaria feito por depositário, sem atender às formalidades previstas no artigo 470, do RA, não tem valor probante para afastar a responsabilidade a ele atribuída em ato de vistoria. RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-29499
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso..
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4703280 #
Numero do processo: 13055.000214/2001-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1991 a 29/02/1996 Ementa: REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Quando os recolhimentos efetuados pelo contribuinte forem menores que os valores calculados, levando-se em conta a semestralidade da base de cálculo, inexistirá indébito a restituir. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18411
Decisão: Por maioria de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, para ser apurado o indébito relativo ao período compreendido entre outubro/95 e fevereiro/96. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Nadja Rodrigues Romero e José Adão Vitorino de Morais (Suplente). Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor. Ausente o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado

4702706 #
Numero do processo: 13016.000057/98-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a COFINS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72722
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4701877 #
Numero do processo: 11968.000731/00-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AVARIA DE MERCADORIA. Considera-se total a avaria que descaracteriza a mercadoria, sendo responsável aquele que deu causa ao dano. Tendo sido o transportador responsabilizado pela avaria que descaracterizou 60% da carga, a ele cabe o pagamento total do tributo sobre o percentual danificado. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, relator, Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4702110 #
Numero do processo: 12466.001649/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Valoração Aduaneira - Comissão Paga por Importadoras às Detentoras do Uso da Marca no País. 1 - Não configurada a responsabilidade solidária da recorrente Moto Honda pelo crédito tributário lançado, não podendo permanecer no polo passivo da obrigação tributária de que se trata. Preliminar acolhida. 2 - Para efeito do Art. 8º, § 1º alínea "a", inciso I" do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto nº 92.930, de 16/07/86, não integram o valor aduaneiro as comissões pagas pelas Importadoras/Concessionária às detentoras do uso da marca estrangeira no País, relativamente ao serviços efetivamente contratados e prestados no Brasil, bem como relativas ao agenciamento de importações. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit nº 14 e 15/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-29.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de impossibilidade legal da revisão aduaneira, decadência do direito de fazer-se a revisão e de cerceamento do direito de defesa; em acolher a preliminar de exclusão da responsabilidade solidária da empresa Motor Honda da Amazônia. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLLI

4701610 #
Numero do processo: 11618.003723/2001-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MOLESTIA GRAVE - VERBAS SALARIAIS - São isentos de IRPF os proventos de aposentadoria recebidos por portador de doença grave conforme definição legal. O benefício desta isenção não se estende às verbas de natureza salarial, recebidas em ação trabalhista por contribuinte, ainda que este seja aposentado e portador de moléstia grave. A condição de aposentado e portador de moléstia grave não modifica a natureza da verba salarial auferida que se sujeita à tributação regular. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam