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4701240 #
Numero do processo: 11610.003192/2001-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - INCIDÊNCIA - O cumprimento da obrigação acessória a destempo sujeita o infrator à penalidade pecuniária prevista no artigo 88 da Lei nº 8981, de 20 de janeiro de 1995. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - REMISSÃO - DISPENSA OU REDUÇÃO DE PENALIDADES - Os benefícios previstos nos artigos 97 e 156, IV, do CTN somente podem ser viabilizados se existente lei de amparo. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4701658 #
Numero do processo: 11618.004561/2001-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. A semestralidade do PIS é matéria pacificada em sede jurisdicional, cuja orientação deve ser observada pela esfera administrativa. A compensação realizada pelo contribuinte deve levar em consideração tal particularidade do PIS, sem que a tanto se oponha o Fisco. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09213
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, para reconhecer a semestralidade.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: César Piantavigna

4699453 #
Numero do processo: 11128.003345/98-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. Comprovado através de laudo técnico do LABANA, que o produto ACIFLUORFEN TEC trata-se de "solução aquosa constituída de sal sódico do Acifluorfen, composto orgânico de composição química definida”, exsurge como correta a classificação ofertada pela recorrente – código NCM -TEC 2918.90.30. O produto comercialmente denominado DIFLUBENZURON TEC 90, composto de função carboxiamida, na forma que foi importado, classifica-se no código 2924.29.92 da NCM -TEC, vigente à época da importação. O SOLVENTE AB 10 é “uma mistura de hidrocarbonetos aromáticos na forma líquida e não se trata de composto orgânico de constituição química definida e isolado”, daí não poder ser classificado no código NCM -TEC 2902.9099, cabendo a classificação determinada pela fiscalização, ou seja, código NCM -TEC 2707.5055. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37208
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para manter a exigência fiscal (imposto e multa) apenas com relação ao produto denominado solvente AG-10, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando que mantinham a exigência com referência ao produto Blazer TEC. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) declarou-se impedida.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4700120 #
Numero do processo: 11474.000033/2007-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 15/12/2006 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.° 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei n° 8.212/1991 pela MP n° 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.483
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Kleber Ferreira de Araújo

4698977 #
Numero do processo: 11080.018704/99-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MEDIDA JUDICIAL- PROCESSO ADMINISTRATIVO - A anterior propositura de ação judicial não implica em renúncia às instâncias administrativas, nas quais o objeto da lide são o auto de infração e o crédito tributário por ele constituído, desde que as questões relacionadas ao lançamento contestado não tenham sido colocadas sob a tutela do Judiciário. RECURSO VOLUNTÁRIO - Dele não se toma conhecimento quando as razões de defesa são as mesmas postuladas em Juízo. RECURSO EX OFFICIO - Nega-se provimento, pois a exclusão da multa de ofício, sobre crédito tributário com exigibilidade suspensa, está expressamente prevista na Lei n° 9430/96, art. 63 e seu § 1°. (DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20651
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo sujeito passivo e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso ex officio; não conhecer das razões do recurso voluntário relativas á matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Paschoal Raucci

4698979 #
Numero do processo: 11080.018828/99-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL À EXTENSÃO DA LEI Nº 8.880/94 PARA ESSE FIM. A correção monetária do balanço é matéria afeta ao princípio da legalidade. É vedada, portanto, a utilização de índice não previsto nas disposições legais vigentes. Não há, na lei, autorização à correção monetária das demonstrações financeiras pela variação correspondente ao diferencial resultante do art. 38 da Lei nº 8.880/94. Publicado no D.O.U. nº 108 de 08/06/05.
Numero da decisão: 103-21934
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4700702 #
Numero do processo: 11543.000075/2001-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESSARCIMENTO - DECADÊNCIA. O prazo para se pleitear ressarcimento, repetição ou devolução de tributo é de cinco anos contados, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, da ocorrência do fato gerador. Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14511
Decisão: I) Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto ao mérito. Vencidos os Conselheiros Guatavo Kelly Alencar (Relator), Eduardo da Rocha Schmidt e Raimar da Silva Aguiar. Designado o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres para redigir o Acórdão; e III) por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso, quanto aos prudutos NT'S.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4702261 #
Numero do processo: 12689.000551/96-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO E IMUNIDADE. As sociedades de economia mista são entidades paraestatais, sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas, não fazendo jus à isenção prevista no artigo 2., I, "a", da Lei nº8.032/90. A imunidade do artigo 150, VI, "a", da Constituição Federal, não contempla o Imposto de Importação, nem tampouco as entidades paraestatais. PRECLUSÃO. Não compete ao Conselho de Contribuintes apreciar matéria não contestada na impugnação. RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-34056
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora, que excluíam as penalidades.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4700057 #
Numero do processo: 11131.001655/97-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES - Guia de Importação. Comprovado que as importações objeto da ação fiscal estão amparadas por Guia de Importação, é incabível a aplicação da penalidade prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85. Recurso de Ofício Desprovido.
Numero da decisão: 301-29084
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4700232 #
Numero do processo: 11516.000907/2005-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS - Está sujeita ao pagamento mensal do imposto a pessoa física que receber emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários e oficiais públicos, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando remunerados exclusivamente pelos cofres públicos. DESPESAS LANÇADAS EM LIVRO CAIXA - COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE NOTA FISCAL SIMPLIFICADA, CUPOM FISCAL, TICKETS - DOCUMENTAÇÃO FISCAL INÁBIL - A nota fiscal simplificada, assim como o cupom fiscal não são documentos hábeis para comprovação de despesas dedutíveis lançadas em Livro Caixa, pelo fato de não reunirem elementos capazes de identificar o comprador, os bens adquiridos, o valor da operação, bem como a sua efetividade e necessidade à fonte produtora dos rendimentos. LIVRO CAIXA - DEDUÇÕES - DESPESAS DE CUSTEIO - INDEDUTIBILIDADE DE APLICAÇÕES DE CAPITAL - Os profissionais liberais podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas de custeios pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Entretanto, não constituem despesas de custeio, não sendo, portanto, dedutíveis, as aquisições consideradas como ativo permanente ou aplicações de capital, tais como aquisição de móveis, utensílios e equipamentos eletrônicos. DEDUÇÕES - LIVRO CAIXA - DESPESA DE LOCOMOÇÃO E TRANSPORTE - As despesas de locomoção e transporte, ainda que escrituradas regularmente no Livro Caixa, não são dedutíveis, exceto no caso de representante comercial autônomo. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCÔMITÂNCIA - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996) não é legítima quando incidem sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.813
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gustavo Lian Haddad (Relator) que, além disso, restabelecia as despesas comprovadas por meio de cupom fiscal. Designado para redigir o voto vencedor quanto a esta última matéria o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad