Numero do processo: 19515.001035/2005-15
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário:2001, 2002, 2003, 2004
CSLL. DIFERENÇA ENTRE DIPJ E DCTF A DIPJ é declaração meramente informativa e não constitutiva de crédito tributário. Apenas a DCTF é que possui a característica de constituir crédito
tributário. Assim, as diferenças entre os valores informados na DIPJ e declarados na DCTF, ainda que tenham sido quitados extemporaneamente, mas antes do início da ação fiscal, devem ser objeto de lançamento de ofício, pois não foram devidamente constituídos pelo sujeito passivo.
LUCRO REAL ANUAL. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE
ESTIMATIVAS MENSAIS DE CSLL. CONSTATAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO
ANO CALENDÁRIO.
INCIDÊNCIA DE MULTA ISOLADA.
A aplicação da multa isolada independe da apuração de resultado positivo sendo passível de ser exigida em qualquer situação, com ou sem base de imposto final, bastando apenas que se constate o dever não observado de recolher antecipações, mediante estimativas.
Numero da decisão: 1801-000.804
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 18471.000765/2004-09
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO – Quando deixa de existir o
motivo da interposição do Recurso Especial, ainda que após o seu
processamento, o mesmo não deve ser conhecido.
IRPJ, PIS E COFINS – IMUNIDADE – MANUTENÇÃO INSUBSISTÊNCIA
DOS LANÇAMENTOS – Mantida a imunidade da instituição, consequentemente, os lançamentos de ofício decorrentes de ato administrativo que anteriormente decretara a sua suspensão, o Recurso Especial não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 9101-000.984
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 35554.005635/2006-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROCESSOS CONEXOS.
O presente auto de infração diz respeito à infringência ao art. 32, inciso IV, § 5° da Lei n° 8.212/91, por ter o contribuinte apresentado Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social em GFIP, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
Provido o recurso especial da Fazenda Nacional, no sentido de se afastar a nulidade por vício formal apontada no processo nº 35554.005633/200626. Em virtude da existência de conexão entre os processos, igual sorte merece o presente auto de infração.
Foi declarado nulo em virtude da declaração da nulidade, por vício formal, da NFLD (processo nº 35554.005633/200626)
que continha os lançamentos referentes aos fatos geradores tidos como não declarados, em decorrência da conexão existente entre o presente auto de infração e a referida NFLD.
Provido o recurso especial da Fazenda Nacional, no sentido de se afastar a nulidade por vício formal apontada no processo nº 35554.005633/200626. Em virtude da existência de conexão entre os processos, igual sorte merece o presente auto de infração.
Nos termos em que disciplina o art. 49, § 7º do anexo II da Portaria MF nº 256/2009, que aprovou o Regimento Interno do CARF, os processos conexos, decorrentes ou reflexos serão distribuídos ao mesmo relator.
independentemente de sorteio.
Numero da decisão: 9202-001.244
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso para afastar a nulidade declarada no Acórdão recorrido e determinar que o presente processo seja distribuído ao mesmo relator do Processo nº 35554.005633/200626, independentemente de sorteio, para análise das demais questões de recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 19740.000094/2008-47
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 2004, 2007
ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SEM FINS LUCRATIVOS. SUJEITO PASSIVO.
Não havendo norma de isenção no período de apuração, incluem-se
no campo de incidência da CSLL as entidades abertas de previdência complementar sem fins lucrativos.
ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da CSLL apurada pelas Entidades de Previdência Privada é o resultado positivo (superávit), ajustado na forma da legislação de regência, apurado trimestralmente.
LANÇAMENTO. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO.
O crédito tributário constituído mediante auto de infração é devido com multa de ofício e juros de mora, nos termos do art. 61, § 3º, e art. 44, inciso I, ambos da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1803-001.167
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 35478.000243/2007-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
Período de apuração: 01/09/1997 a 31/07/2007
OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE.
Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1997 a 31/07/2007
DECISÃO DA RFB. EMISSÃO POR AGENTE PÚBLICO QUE HAVIA RECEBIDO DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
Não padece de nulidade por incompetência do agente emissor, a decisão exarada por quem houvera recebido delegação de competência para a prática do ato.
DECISÃO DA RFB. MOTIVAÇÃO EXTRAÍDA DE PARECER. RAZÕES DE DECIDIR CIENTIFICAS AO CONTRIBUINTE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra nulidade por falta de motivação em decisão lastreada em fundamentado parecer, de cujas bases fáticas e jurídicas o contribuinte foi cientificado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.188
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) afastar as nulidades suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 35301.008000/2006-41
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 22/12/2005
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CLAREZA E PRECISÃO.
Constatada a ocorrência de infração deve ser lavrado auto de infração com discriminação clara e precisa da infração e das circunstâncias em que foi praticada.
A falta de clareza e precisão na lavratura da infração impede o exercício do direito de defesa do contribuinte, como também impede a correta análise por parte do julgador.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9202-001.772
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para anular o lançamento. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 11176.000084/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2006
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece o recurso de ofício, cujo valor consolidado do crédito seja inferior ao limite fixado em ato do Ministro da Fazenda.
Recurso de Ofício Não Conhecido
Numero da decisão: 2401-002.137
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não
conhecer do recurso de ofício.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10865.000545/2010-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2001 a 31/05/2001, 01/01/2002 a 28/02/2002,
01/06/2002 a 30/06/2002, 01/10/2002 a 31/10/2002, 01/09/2003 a
31/10/2003, 01/12/2003 a 30/04/2004, 01/06/2004 a 30/06/2004
Ementa:
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratandose
de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das
contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código
Tributário Nacional CTN.
GRUPO ECONÔMICO DE FATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Caracterizase
grupo econômico quando duas ou mais empresas estão sob a
direção, o controle ou a administração de outra, compondo grupo industrial,
comercial ou de qualquer outra atividade econômica.
Empresas que, embora tenham situação jurídica distinta, são dirigidas de fato
pelas mesmas pessoas, exercem suas atividades no mesmo endereço formam
um grupo econômico, sendo solidariamente responsáveis pelas contribuições
previdenciárias de qualquer uma delas.
PRODUTO RURAL PESSOA FÍSICA SUBROGAÇÃO
A empresa adquirente fica subrogada
nas obrigações do produtor rural
pessoa física com empregados e do segurado especial, relativas ao
recolhimento da contribuição incidente sobre a comercialização da produção
rural estabelecida no art. 25 da Lei n° 8.212/1991, na redação dada pela Lei
nº 10.256/2001.
INCONSTITUCIONALIDADE.
A inconstitucionalidade declarada pelo STF no Recurso Extraordinário nº
363.852 não produz efeitos aos lançamentos de fatos geradores ocorridos
após a Emenda Constitucional nº 20/98.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento
parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Eduardo Augusto Marcondes de Freitas que
entenderam aplicarse
o art. 150, parágrafo 4º do CTN para todo o período. O Conselheiro
Arlindo da Costa e Silva entendeu aplicarse
o art. 173, inciso I do CTN para todo o período.
Para o período não decadente vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e
Eduardo Augusto Marcondes de Freitas.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 19515.007596/2008-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
Ementa: RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. REMESSA DE JUROS. TÍTULOS DE CRÉDITO INTERNACIONAIS. ALÍQUOTA ZERO. PRESSUPOSTOS ATENDIDOS.
Consideram-se atendidos os pressupostos para a incidência do IRRF à alíquota zero, previstos no artigo 1º, IX, da Lei n° 9.481/97, combinado com o artigo 1º, § 1°, da Lei n° 9.959/2000, por se tratar de pagamento de juros decorrentes de colocação no exterior, previamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, de título de crédito internacional (floating rate note), cujo
prazo de amortização é superior a 96 meses e cujo contrato estava em vigor em 31 de dezembro de 1999.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2102-001.646
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral o patrono do autuado, parte adversa, na forma do art. 58, III, do Anexo II, do RICARF, o Dr. Ricardo Luiz Becker, OAB-SP 121.255.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10882.002434/2004-51
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 31/01/1999 a 31/12/1999
PIS. DECADÊNCIA.
Diferença entre o valor escriturado e o declarado/pago.Nos casos de lançamento por homologação, aplica-se o artigo 150, § 4º, do CTN, contando-se o prazo de 5 anos a partir da ocorrência do fato gerador.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PIS.
Diante do teor da Súmula vinculante n° 8, do Supremo Tribunal Federal, a contagem do prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de oficio das contribuições sociais deve obedecer ás regras previstas no CTN.
PIS. BASE DE CALCULO.
A base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal
em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.246
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso especial para: I) acolher a decadência relativa aos períodos anteriores a outubro/1999; e II) excluir as importâncias que não sejam decorrentes de venda de
mercadorias, prestação de serviços ou venda de mercadorias e prestação de serviços. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram
pelas conclusões quanto à decadência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes
