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4700906 #
Numero do processo: 11543.003475/2002-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: GUARDA JUDICIAL E PROVISÓRIA – O instituto da guarda previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a guarda do menor tem sempre natureza provisória. A guarda judicial, assim entendida aquela concedida por Juiz de Direito, confere ao menor a qualidade de dependente do contribuinte. MOLÉSTIA GRAVE – RENDIMENTOS ISENTOS CONSIDERADOS TRIBUTÁVEIS – Comprovado, através de laudo pericial, ser o contribuinte portador de doença grave, os proventos de aposentadoria recebidos pela previdência oficial ou complementar são isentos de Imposto de Renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4700110 #
Numero do processo: 11330.001417/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 30/09/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - INCRA - DISCUSSÃO JUDICIAL. - RENÚNCIA A ESTÂNCIA ADMINISTRATIVA - NÃO CONHECIMENTO - JUROS SELIC E MULTA - DEPÓSITO MONTANTE INTEGRAL - INAPLICÁVEL JUROS E MULTA.. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. No caso em depósito integral do montante das contribuições objeto de discussão judicial, desde que recolhimento na época própria, não há de se aplicar juros e multa. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, senão vejamos: “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. Os fatos que ensejaram a autuação ocorreram entre 01/2000 a 09/2006 e a lavratura do NFLD deu-se em 27/09/2007, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no mesmo dia. Face o exposto encontram-se decadentes, em aplicando-se o art. 173 do CTN os fatos geradores até a competência 11/2001. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.262
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 08/2002. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Cristiane Leme Ferreira. e II) rejeitada a preliminar de sobrestamento; III) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para que se exclua juros e multa.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4699763 #
Numero do processo: 11128.006137/99-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. FALTA DE LI. Não cabe dar-se como importada ao desabrigo de LI a mercadoria cuja descrição diverge do efetivamented apurado em conferência física, se dita divergência é irrelevante para os propósitos fiscais. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-35096
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4701435 #
Numero do processo: 11618.001634/2004-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - VÍCIO FORMAL - LANÇAMENTO FISCAL COM ALEGADO ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - INEXISTÊNCIA - Os vícios formais são aqueles que não interferem no litígio propriamente dito, ou seja, correspondem a elementos cuja ausência não impede a compreensão dos fatos que baseiam as infrações imputadas. Circunscrevem-se a exigências legais para garantia da integridade do lançamento como ato de ofício, mas não pertencem ao seu conteúdo material. O suposto erro na identificação do sujeito passivo caracteriza vício substancial, uma nulidade absoluta, não permitindo a contagem do prazo especial para decadência previsto no art. 173, II, do CTN. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - LANÇAMENTO - ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - INOCORRÊNCIA - Quando a autuação fiscal é sustentada na acusação de que empresa individual estaria sendo utilizada como interposta pessoa com intuito de omitir receita de terceiro, o lançamento deve ser efetuado contra o sócio oculto desta pessoa jurídica, que tinha interesse direto no fato gerador da obrigação tributária. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 108-08.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4702600 #
Numero do processo: 13009.000413/95-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - A falta de escrituração por extravio de livros contábeis é causa para o arbitramento do lucro quando o contribuinte não cumpriu todos os requisitos exigidos pela legislação, e nem tomou as precauções devidas para a conservação dos livros e documentos furtados quando eram transportados para outra cidade, antes do encerramento da ação fiscal. DECORRÊNCIA - CSLL - As exigências decorrentes dos mesmos fatos, devem acompanhar o que ficou decidido quanto ao IRPJ.
Numero da decisão: 105-14.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Irineu Bianchi

4701553 #
Numero do processo: 11618.003162/00-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - PROVA - Em obediência ao princípio da verdade material, consagrado no Processo Administrativo Fiscal, restando comprovado, por documentação hábil e idônea a doação de recursos, não há que se falar em Acréscimo Patrimonial a Descoberto. OMISSÃO DE RECEITA - Não será considerada receita omitida o valor individual igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) desde que seu somatório, dentro do ano calendário, não ultrapasse o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), (Art. 42, 3, da Lei nº 9.430). Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4700669 #
Numero do processo: 11522.000952/00-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - AJUDA DE CUSTO - Ajuda de custo paga com habitualidade e, que não se destina atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita a comprovação posterior, está contida no âmbito da incidência tributária, devendo ser considerada como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual. FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO NA FONTE - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los para tributação na declaração de ajuste anual. REEMBOLSO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS VALORES GASTOS - Os valores percebidos, em dinheiro, a título de reembolso de gastos com a utilização de serviços de telefonia, quando não comprovado pelo beneficiário o uso das linhas com contratos de locação, recibos de pagamento de aluguel, nem esclarece as atividades desenvolvidas nos locais onde os telefones estão instalados, integram a remuneração tributável. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Considerar-se-á como não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte. ISENÇÃO - A isenção depende de interpretação literal de lei. Na falta de previsão legal, incide a tributação. MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício que encontra embasamento legal, por conta do caráter vinculado da atividade fiscal, não pode ser excluída ou reduzida administrativamente se a situação fática verificada enquadra-se na hipótese prevista na norma. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45691
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4700581 #
Numero do processo: 11516.003165/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 01/01/2001 PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.417
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4700301 #
Numero do processo: 11516.001362/2001-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 11/02/1999 a 31/12/2000 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Os ventiladores oscilantes de parede e coluna, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 Watts, são classificados no código 8414.51.90 da TIPI, de 1996, estando sujeitos à alíquota de 15%. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.525
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4701405 #
Numero do processo: 11618.001158/2002-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CONTRIBUINTE DE FATO. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O instituto do ressarcimento de IPI não se destina a devolver ao contribuinte de fato o imposto recolhido pelo contribuinte de direito ou pelo responsável. RESSARCIMENTO. MERCADORIAS ADQUIRIDAS PARA REVENDA. IMPOSSIBILIDADE. O direito ao ressarcimento do saldo credor do IPI, acumulado em cada trimestre-calendário, somente alcança os insumos adquiridos para emprego na industrialização, não as mercadorias destinadas à revenda no comércio atacadista. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16700
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim