Sistemas: Acordãos
Busca:
4718813 #
Numero do processo: 13830.001449/2005-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 ITR/97. ADA - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. APRESENTAÇÃO. PRAZO. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. O prazo para apresentação do Ato Declaratório Ambiental foi prorrogado para 21/09/98, pelo art. 3º da IN SRF 56/98, sendo tempestivo o requerimento do Ato Declaratório Ambiental relativo ao ITR/97 efetuado em 21 de setembro de 1998. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33994
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4719251 #
Numero do processo: 13836.000414/96-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PENALIDADE - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - (Ex. 1992) - A falta de apresentação da declaração de rendimentos, ou a sua apresentação fora do prazo fixado, relativamente a este exercício, não pode ficar sujeita à aplicação da multa genérica prevista nos arts. 723 e 727 do RIR/80, porque a penalidade já era prevista, embora não quantificada - o que só viria a ser feito através da Lei nº 8.981/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09434
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4721395 #
Numero do processo: 13855.000663/99-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - ATO DECLARATÓRIO Nº 95/99 - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários, inclusive para aposentadoria, são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Este direito foi reconhecido pelo Ato Declaratório nº 95/99. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45376
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4721219 #
Numero do processo: 13854.000111/97-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - SUSPENSÃO. INCENTIVO FISCAL. O benefício fiscal (decreto nº 541/92) é da empresa como um todo. Inaplicável o princípio da autonomia dos estabelecimentos para a aferição das condições impostas para a sua concessão, já que o dito princípio é restrito, exclusivamente, às obrigações instituídas na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13614
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4718996 #
Numero do processo: 13832.000168/99-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL- RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ESGOTADO. O pedido de restituição e homologação de compensação foi protocolado perante a DRF em 26/10/1999. Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT n° 58/98. Se debates podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados a partir da publicação do AD SRF n° 096/99, é indubitável que os pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual. Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, a restituição da contribuição paga indevidamente teria por termo final a data de 30 de agosto de 2000. Não tendo havido análise do mérito restante pela instância a quo, e em homenagem ao duplo grau de jurisdição, deve a ela retornar o processo para exame do pedido do contribuinte.
Numero da decisão: 303-32.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4719657 #
Numero do processo: 13839.000579/2001-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - MP Nº 1.212/95. VIGÊNCIA E EFICÁCIA. A declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998 torna exigível a contribuição para o PIS nos moldes da LC nº 07/70 até o período de fevereiro de 1996, inclusive. A partir de março de 1996 vige a MP nº 1.212/95 com plenos efeitos. LC Nº 7/70 - SEMESTRALIDADE. Ao analisarmos o artigo 6º da LC nº 7/70 concluímos que "faturamento" representa a base de cálculo para o PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador, relativo à realização de negócios jurídicos. A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da já citada MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15241
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4720244 #
Numero do processo: 13841.000293/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - As Contribuições à CONTAG e à CNA são compulsoriamente cobradas por ocasião do lançamento do ITR, nos termos do § 2 do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 e art. 579 da CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04694
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4719997 #
Numero do processo: 13839.002919/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Dec. nº 70.235/72, c/ a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Port. SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, Port. MF 384/94). 2) A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. 3) São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Dec. nº 70.235/72). Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13893
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4721026 #
Numero do processo: 13851.001207/2005-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2001 Ementa:DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento intempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38633
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4721344 #
Numero do processo: 13855.000471/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O pedido de diligência e/ou perícias a fim de dirimir dúvidas ou a produção de provas deve ser requerido de maneira objetiva, indicando as causas do pleito, inteligência do disposto no art. 16, inciso IV, do Decreto n.° 70.235, de 06 de março de 1972. Inadmissível a mera argumentação de que o Fisco não concedeu o prazo dilatório ao contribuinte, pois cabe a este o ônus de provar o alegado no momento apropriado para o fazer. VERBAS INDENIZATÓRIAS AUFERIDAS A TÍTULO DE FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS - O montante auferido a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço está sob a égide da isenção, portanto, deve ser incluído como rendimentos não-tributáveis. SEGURO DE VIDA - INDENIZAÇÃO RECEBIDA POR MORTE - Comprovado por meio de documentação hábil e idônea que a verba recebida é de caráter indenizatório, não está sujeita à tributação. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - DECISÕES JUDICIAIS - PREVALÊNCIA SOBRE A ESFERA ADMINISTRATIVA - As decisões do Poder Judiciário prevalecem sobre o entendimento da esfera administrativa, assim, não há por que ser discutida na esfera administrativa a mesma matéria discutida em processo judicial. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação o valor recebido a título de seguro, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis