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6392566 #
Numero do processo: 12448.728730/2013-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2009, 2010 PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DE MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considera-se preclusa a questão que não tenha sido suscitada expressamente em impugnação, de modo que sua colocação na peça recursal dirigida ao CARF é ato processual feito fora do tempo legal, não devendo ser conhecida. ÔNUS DA PROVA. LIVROS COMERCIAIS. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. Em se tratando de processo de auto de infração, cabe à fiscalização o ônus da prova dos fatos jurígenos da pretensão fiscal e cabe à defesa o ônus da prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão fazendária. IOF. SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL COM AÇÕES. NÃO INCIDÊNCIA. Tendo sido demonstrado por documentos hábeis e idôneos que montantes indevidamente contabilizados no Livro Razão como ativo circulante em conta com empresas ligadas, levando à fiscalização ao entendimento de se tratar de AFAC não capitalizados, na realidade configuram o próprio capital social da empresa, que fora subscrito e integralizado mediante ações de companhia ligada, há de se afastar a tributação pelo IOF, uma vez que inexiste operação de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre as pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 3402-003.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não se tomar conhecimento do recurso voluntário quanto às questões preclusas e, na parte conhecida, dar provimento para cancelar a exigência de IOF e respectivos juros e multa sobre os montantes lançadas na Conta 11304000151 - Delta Construções S/A. Sustentou pela recorrente o Dr. Tomás Almeida, OAB/RJ 165.913. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (Assinado com certificado digital) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

6357958 #
Numero do processo: 10980.000639/2002-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1997 PAF - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE O objeto que remanesceu na lide, após retificação de ofício, uma vez não apreciado pela Turma a quo e não sendo objeto de oposição de embargos, não pode ser analisado por esse colegiado, sob pena de supressão de instância. Necessidade de que outro acórdão seja proferido.
Numero da decisão: 9101-001.906
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, anular os atos processuais a partir do Acórdão Recorrido, inclusive.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

6403743 #
Numero do processo: 10580.726064/2009-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006 Ementa: IRPF RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Constatada omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). IR COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ABONO VARIÁVEL NATUREZA INDENIZATÓRIA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Inexistindo dispositivo de lei federal atribuindo às verbas recebidas pelos membros do Ministério Público Estadual a mesma natureza indenizatória do abono variável previsto pela Lei n° 10477, de 2002, descabe excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária. MULTA DE OFÍCIO ERRO ESCUSÁVEL Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. JUROS DE MORA Não comprovada a tempestividade dos recolhimentos, correta a exigência, via auto de infração, nos termos do art. 43 e 44 da Lei nº. 9.430, de 1996
Numero da decisão: 2202-001.299
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício, por erro escusável. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior (Relator) e Rafael Pandolfo, que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: Pedro Anan Junior

6328635 #
Numero do processo: 18471.002051/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 PIS NÃO CUMULATIVO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. Os juros sobre o capital próprio compõe a base de cálculo das contribuições não cumulativas. Sentença proferida no Superior Tribunal de Justiça em 29/02/2012, no REsp REsp 1.104.184, julgado nos ritos do art. 543-C do CPC. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário e Pedro Rinaldi de Oliveira Lima votaram pelas conclusões. Assinado digitalmente Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. Assinado digitalmente Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario e Cassio Shappo.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6352977 #
Numero do processo: 19515.000693/2004-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício:2000 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO COLEGIADO PARA CONHECER A MATÉRIA. Compete à Primeira Seção do CARF o julgamento de matéria residual, não incluídas na competência julgadora das demais Seções. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2102-002.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, pois a matéria controvertida é de competência das Turmas de Julgamento da 1º Seção (processo de compensação com direito creditório oriundo de saldo negativo de IRPJ e CSLL). Fez sustentação oral: a Dra. Ana Paula Schincariol Lui Barreto, OABSP nº 157.658, patrona do recorrente. Assinado digitalmente. José Raimundo Tosta Santos – Presidente na data da formalização. Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho - Relator. EDITADO EM: 31/05/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima. Ausente justificadamente o Conselheiro Atilio Pitarelli.
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho

6341547 #
Numero do processo: 11634.720437/2012-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2008 a 31/12/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ESCLARECIMENTOS DOS PONTOS E TESES. APROVEITAMENTO DOS VALORES DE RETENÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA NORMA NOVA. VEDAÇÃO. APLICA-SE AO LANÇAMENTO A NORMA VIGENTE NO MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 2202-003.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os Embargos de Declaração para rerratificar o Acórdão de Recurso Voluntário nº 2803-004.039, da 3ª Turma Especial, datado de 12/02/2015, para fins de esclarecer e eliminar a omissão, dando-lhe efeitos meramente integrativos, mantendo a decisão do acórdão guerreado. (Assinado Digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (Assinado Digitalmente). (Assinado Digitalmente). Eduardo de Oliveira - Redator Designado - Ad. Hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6372651 #
Numero do processo: 10825.900228/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 IRPJ. COMPETÊNCIA. Nos termos do disposto no artigo 2º, I, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22/06/2009, compete à Primeira Seção o julgamento de recurso voluntário que verse sobre aplicação da legislação do IRPJ.
Numero da decisão: 3101-000.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, para declinar a competência em favor da Primeira Seção de Julgamento do CARF. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente. (assinado digitalmente) MONICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS - Redator designado. EDITADO EM: 05/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente), Tarásio Campelo Borges, Elias Fernandes Eufrásio (Suplemte), Corintho Oliveira Machado, Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: Relator

6385325 #
Numero do processo: 37284.000078/2007-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1999 a 30/05/2003 PREVIDENCIÁRIO. . INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GFIP. Constitui infração à legislação previdenciária, a apresentação de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. RETROATIVIDADE BENiGNA Tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, o artigo 106, II , “c”, do Código Tributário Nacional - CTN , observando princípio da retroatividade benigna, determina a aplicação retroativa da lei. MULTA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Se mais benéfico, com fulcro no princípio da retroatividade benigna, cabe o recálculo da multa em razão do novo comando expressado na forma do § 9o da Lei nº 11.941/2009 para o artigo 32-A, da Lei 8.212/91, na hipótese de o contribuinte ter sido autuado na forma da infração prevista no artigo 32, inciso IV, e parágrafos da sobredita Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-004.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para determinar que, no cálculo da multa, seja considerado o art. 106, "c", do CTN. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e João Bellini Junior JOÃO BELLINI JUNIOR - Presidente. IVACCIR JÚLIO DE SOUZA - Relator. EDITADO EM: 25/04/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joao Bellini Junior (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes, Nathalia Correia Pompeu.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

6325425 #
Numero do processo: 10120.726241/2013-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 DIRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CÁLCULO DO IMPOSTO. Constatada a omissão de rendimentos recebidos no ano calendário, exige-se o imposto correspondente, acrescido da multa prevista no artigo 44, da Lei nº 9.430, de 1996, e mais juros de mora calculados com base na taxa Selic, mediante lançamento de ofício. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. A responsabilidade pelo pagamento do tributo continua sendo do contribuinte, que deve proceder ao ajuste em sua declaração de rendimentos, a despeito do alegado não recebimento do comprovante que deveria ser emitido pelo responsável tributário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. João Bellini Júnior- Presidente. Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Julio Cesar Vieira Gomes, Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Nathalia Correia Pompeu, Luciana de Souza Espíndola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

6323942 #
Numero do processo: 10882.723845/2013-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 MULTA DE 225%. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. AGRAVAMENTO. CONFISCO AFASTADO. A multa de 225% aplicada não é uma única multa abusiva, mas é, a rigor, o resultado aritmético da soma de 3 multas distintas: a) a multa de ofício de 75%; b) a qualificação que dobra os 75% por ter havido uma das hipóteses legais para tanto; c) o agravamento que acrescenta mais metade da multa pelo fato de ter havido embaraço à fiscalização. Não há, portanto, confisco e deve ser mantida a multa de 225%, tendo em vista que a Recorrente: a) deixou de pagar tributos; b) deixou de declarar todos os tributos federais durante os dois anos calendários fiscalizados; c) deixou de responder a intimações e, quando respondia, entregava livros e documentos não validados no prazo, com omissões e erros. ARBITRAMENTO. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL IDÔNEAS. CABIMENTO. A mera apresentação de livros e documentos não possibilita uma apuração adequada dos tributos devidos, pois é necessário que os livros e documentos tenham sido validados conforme a legislação e que não tenham omissões e erros capazes de macular toda a apuração.
Numero da decisão: 1401-001.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Marcos de Aguiar Villas-Bôas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Mendes, Ricardo Marozzi, Marcos Villas-Bôas (relator), Fernando Mattos e Aurora Tomazini.
Nome do relator: MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS