Numero do processo: 10480.002526/88-74
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 1989
Ementa: PIS-DEDUÇÃO-NULIDADE-DECORRÊNCIA.
Declarada a nulidade da decisão de primeira
instância no processo principal, tal decisão reflete-se no processo decorrente.
Numero da decisão: 103-09.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar nula a decisão de primeiro grau
Nome do relator: Dícler de Assunção
Numero do processo: 10314.004830/99-58
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3201-000.114
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10950.000780/2010-92
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO
Acolhem-se parcialmente os embargos, sem efeitos infringentes, uma vez que o Acórdão embargado efetivamente se omitiu em demonstrar a ocorrência de recolhimento parcial do PIS e Cofins, referentes a janeiro de 2005.
Numero da decisão: 1401-001.459
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER
em parte os embargos da PFN, rerratificando o Acórdão nº 1401.001-167, para sanar a omissão, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 19515.001970/2003-10
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Período de apuração: 23/04/1997 a 22/12/1999
CPMF, DECADÊNCIA, NA OCORRÊNCIA DEVE-SE CONHECER DE OFÍCIO.
Caso tenha ocorrido a decadência, esta deve ser conhecida de oficio, consoante o art. 210 do Código Civil.Uma vez que o STF, por meio da Súmula Vinculante n° 8, considerou inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8,212/91, há que se reconhecer a decadência em conformidade com o disposto no Código Tributário Nacional.
Assim, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente à CPMF decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4°, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou artigo 173, 1, em caso contrário.
IMUNIDADE DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. INAPLICABILIDADE.
Para que a entidade possa se beneficiar da imunidade de CPMF prevista no art. 3°, V, da Lei n° 9.311/96, nos termos do § 70 do art. 195 da CRFB, é necessária a comprovação da condição de entidade beneficente de assistência social.
CPMF. RESPONSABILIDADE SUPLETIVA. FALTA DE RETENÇÃO,
Por expressa derteminação legal, a supletividade existirá no caso de não ocorrer a retenção por parte da entidade financeira, cabendo ao contribuinte original o dever de) recolher a contribuição.
CPMF. MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE SUPLETIVA.
Indevida a exigência de multa de oficio decorrente de lançamento em caráter supletivo, junto ao contribuinte, sem que seja demonstrada que a falta de retenção e recolhimento pelo responsável se deu por causa da contribuinte.
JUROS DE MORA.
O inadimplemento da obrigação tributária, acarreta a incidência de juros moratórios calculados com base na taxa Sebe, nos termos da legislação específica, seja qual for o motivo determinante da falta,
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.465
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva
Numero do processo: 10680.000507/2007-90
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF. ENTREGA POR VIA POSTAL.
A remessa, pelo contribuinte, por via postal, da DCTF, quando houve a impossibilidade de entrega via internet por falha do sistema da Receita Federal do Brasil, supre a obrigaçio de apresentar referida deelaraçRo.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00.323
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Mércia Helena Trajano Damorim votou pela concluso
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 13432.000020/87-77
Data da sessão: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 1989
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO
FISCAL - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Declara-se nula a decisão de primeira
instância proferida em processo reflexo,
9uando for declarada pela segunda
instância administrativa a nulidade da
decisão singular no processo matriz.
Numero da decisão: 103-09.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar nula a decisão de primeiro grau.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 36624.015760/2006-25
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/03/2000
AI. NORMAS LEGAIS PARA SUA LAVRATURA. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, demonstrando a contento todos os fundamentos de fato e de direito em que se sustenta o lançamento efetuado, garantindo ao contribuinte o seu pleno exercício ao direito de defesa.
LANÇAMENTO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. EVENTUAIS IRREGULARIDADES. NULIDADE. NÃO APLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. Na esteira da jurisprudência dominante no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a existência de eventuais irregularidades na emissão do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, não tem o condão de ensejar a nulidade do lançamento, entendimento que, apesar de não compartilhar, adoto em homenagem à economia processual.
PROCEDIMENTO FISCAL. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO FÁTICA EM RELAÇÃO A UMA EMPRESA INTEGRANTE. Somente quando demonstrados e comprovados todos os elementos necessários à caracterização de Grupo Econômico de fato, poderá a autoridade fiscal assim proceder, atribuindo a responsabilidade pelo crédito previdenciário a todas as empresas integrantes daquele Grupo, de maneira a oferecer segurança e certeza no pagamento dos tributos efetivamente devidos pela contribuinte, conforme preceitos contidos na legislação tributária, notadamente no artigo 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/91. Inexistindo a comprovação da vinculação comercial entre uma das empresas pretensamente integrante com a notificada, sobretudo quanto à unidade de comando e confusão societária, patrimonial e contábil, não se pode cogitar na caracterização do grupo econômico de fato entre referidas empresas.
LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário da Cia União Empreendimentos e Participações, para excluí-la do pólo passivo. II) Por unanimidade de votos, quanto aos demais recursos voluntários: a) rejeitar as preliminares suscitadas; e b) no mérito, negar provimento aos recursos.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 10983.901158/2008-00
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2004
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. FALTA DE PROVA DO CRÉDITO ALEGADO.
Deve ser indeferido o ressarcimento quando a Contribuinte, apesar de intimada diligência, não apresenta as provas do crédito alegado.
Numero da decisão: 3401-002.905
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora.
JULIO CÉSAR ALVES RAMOS- Presidente.
ANGELA SARTORI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JULIO CESAR ALVES RAMOS (Presidente), ROBSON JOSE BAYERL, JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, ANGELA SARTORI e BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 13804.006522/2002-81
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
RECURSO AVIADO APÓS O TRINTÍDIO LEGAL. PEREMPÇÃO. INTIMAÇÃO AO ADVOGADO.
Revela-se perempto o recurso aviado após trinta dias da data do recebimento da decisão de primeira instância, cujo envio se deu por via postal, O Processo Administrativo Fiscal não admite a hipótese de dilatação de prazo recursal.
Numero da decisão: 1102-000.316
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10314.006396/2003-70
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/07/2000
VALOR ADUANEIRO. MERCADORIAS IDÊNTICAS VENDIDAS A PREÇOS DISTINTOS. VINCULAÇÃO ENTRE EXPORTADOR E UM DOS IMPORTADORES.
Cabe ao importador o ônus de provar a distinção entre as diferentes remessas de produtos sob a mesma denominação, classificação, descrição, origem e fabricante, com transação comercial realizada no mesmo período, mas vendidos a preços distintos, uma vez constatada vinculação entre exportador
e um dos importadores.
Aplica-se ao caso concreto o art. 2° do Acordo de Valoração Aduaneira para apuração do real valor aduaneiro (valor de transação de mercadoria idêntica).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.515
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
